terça-feira, 25 de setembro de 2012

Parabéns neste dia internacional das farmacêuticas e farmacêuticos

Este humilde Blog fez a seguinte postagem no ano passado: "Por que 25 de setembro é dia internacional dos farmacêuticos?" (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/09/por-que-25-de-setembro-e-dia.html)

Na postagem, solicitei para que, caso alguém soubesse, explicasse o motivo da escolha da data. Não recebi nenhuma manifestação....de qualquer forma, se temos mais uma data devemos comemorar. Apenas oro para que não deixemos de ter o dia 20 de janeiro como o grande dia de comemoração da nossa profissão. Também já falamos sobre o tema neste humilde espaço. Veja em: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/01/porque-dia-20-de-janeneiro-e-dia-do.html

No mais, quero desejar a todos os profissionais o mesmo que desejou o Poeta Drummond, que este humilde espaço postou no dia 20 de janeiro deste ano. Não leu???? Então acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2012/01/num-poema-de-drummond-meu-desejo-para-o.html

Por fim, sigo parabenizando e buscando maiores informações!!!!! Parabéns...

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Prêmio de incentivo ao URM homenageia "Lenita Wannmacher".

Este humilde blog já postou sobre o Prêmio Nacional de Incentivo ao Uso Racional criado pelo Ministério da Saúde em 2009 : "Uso Racional de Medicamentos merece prêmio...". Veja em: (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/07/uso-racional-de-medicamentos-merece.html).
 
Na quarta-feira, 19 de setembro, foi publicada a Portaria 2.072/2012. Esta Portaria altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos. Dentre as alterações, uma merece destaque. O Prêmio agora passa a levar o nome da querida Lenita Wannmacher.
 
A Professora Lenita é “Médica pela UFRGS. Mestre em Medicina pela UFRGS. Professora de Farmacologia Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade de Passo Fundo, RS. Consultora do Núcleo de Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ e OPAS/ Brasil. Coordenadora e facilitadora de Cursos sobre Ensino para Uso Racional de Medicamentos no Brasil (ANVISA, OPAS). Membro do Comitê de Especialistas em Seleção e Uso de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde, Genebra, em 2001-2005 e 2005-2009. Membro do Conselho Científico Consultivo do Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS), de Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde. (mini-currículo disponível em http://www.ppge.ufrgs.br/ats/curriculo.php?id=13).
 
Autora de diversos livros, a Professora Lenita Wannmacher é uma referência na propagação do uso racional de medicamentos. Este espaço é pequeno para falar sobre todas as contribuições desta respeitada profissional. Parabéns...
 Veja abaixo a Portaria 2.072/2012
 
PORTARIA No- 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
 
Altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
 
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
 "Art. 3º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será pago em dinheiro, conforme regulamento versado em edital publicado anualmente pelo Ministério da Saúde.
§ 1º O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria.
 
§ 2º A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria.
§ 3º A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria.
§ 4º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS)." (NR)
 
"Art. 4º A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.
 
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta Portaria.
 
§ 2º Caberá à Comissão Julgadora:
I - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
II - definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e
III - participar da cerimônia de premiação.
 
§ 3º A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de suas atribuições.
§ 4º A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada." (NR)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE SANTOS ROCHA PADILHA
 

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Desenvolvimento e saúde - Artigo do Sec. Carlos Gadelha



Artigo publicado no Jornal Valor Econômico de 21 de setembro de 2012.

Carlos Augusto Grabois Gadelha
Para o Valor, de Brasília


É crescente a vulnerabilidade dos sistemas universais de saúde, pelas condições concretas de dificuldade de incorporação de tecnologias essenciais para a promoção, a prevenção e a atenção à saúde. O progresso técnico, reconhecido como base do desenvolvimento desde Adam Smith, Marx e Schumpeter, e todos os pensadores estruturalistas, como Celso Furtado, traz, simultaneamente, o risco de cindir a sociedade e acirrar a desigualdade entre os que têm acesso e os que não têm acesso às novas tecnologias.


Esse contexto histórico aponta para a necessidade de recuperação de uma abordagem estruturalista e de economia política para a construção de uma nova agenda, que articule desenvolvimento e saúde de modo mais complexo e abrangente e que permita atualizar os grandes objetivos da reforma sanitária brasileira, que inscreve a saúde como direito na Constituição de 1988, no cenário de uma globalização fortemente assimétrica, de revolução tecnológica e de (re)colocação da situação de dependência no campo da saúde.


É como se tivéssemos chegado a um limite em que o país enfrenta os novos e velhos fatores que reproduzem um círculo vicioso entre iniquidade e dependência tecnológica em saúde. A dimensão econômica e a dimensão da saúde como direito são interdependentes e sua integração faz parte de uma nova visão e de uma nova política.


A associação entre saúde e desenvolvimento pela via linear de sua contribuição para o capital humano e para a produtividade geral da economia embute dois riscos. Existe a possibilidade de aparecerem estudos com evidências estatísticas de que a saúde não seja tão funcional assim para o crescimento econômico, como de fato ocorreu em parte da literatura do início deste século. E se os países pudessem crescer - como os casos da China ou da Índia ilustram - com condições sanitárias perversas? O direito à saúde perderia legitimidade?


O segundo risco, também grave, é de que se passe a ver o processo de desenvolvimento como suave, sem conflitos, sem mudanças estruturais, bastando que aos esforços do investimento em capital físico se acrescente um esforço no investimento social e na saúde, em particular, não fazendo sentido pensar em assimetrias estruturais e em dependência tecnológica.


O complexo econômico-industrial da saúde é chave em um novo pacto, que vise construir um Estado de bem-estar contemporâneo


Todavia, relatório produzido pela Organização Mundial de Saúde (Macroeconomia e saúde: investindo na saúde para o desenvolvimento econômico/2001) deixou os comprometidos com a saúde quase em estado de euforia, mesmo com os riscos apontados. Enfatiza que a saúde é um fim em si e, além disso, é um fator favorável ao desenvolvimento econômico. Neste aspecto, ressalta, sobretudo, regiões com condições de saúde explosivas, como a epidemia de aids na África Subsaariana, indicando que a carga de doenças relacionadas a essa doença é de tal envergadura que limita qualquer possibilidade de crescimento econômico e de desenvolvimento.


Essa percepção é seguida em diversos outros trabalhos com foco especial na África Subsaariana, voltando a enfatizar a questão do impacto da aids na economia, como se a região fosse desenvolvida antes dessa doença ou tivesse alguma trajetória de desenvolvimento abortada. Com relação à questão tecnológica, limitam-se a propor a utilização de tecnologias de baixo custo e complexidade para o combate a doenças de alto impacto epidemiológico.


A relação entre saúde e desenvolvimento acaba reduzida à visão de que a saúde requer apoio por ser elemento inerente às políticas sociais básicas, que também gera efeito indireto sobre o crescimento econômico, decorrente apenas de sua dimensão social, implicando a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e do ambiente geral para investimentos.


A agenda estrutural que envolve o padrão nacional de desenvolvimento, a concentração regional e pessoal da renda e a fragilidade de nossa base produtiva em saúde ficam completamente subsumidas nessa agenda genérica extremamente empobrecedora.


É preciso repensar a agenda, privilegiando os fatores histórico-estruturais que caracterizam nossa sociedade - o passado escravista e colonial e a conformação de uma sociedade desigual - e nossa inserção internacional e sua relação com uma difusão extremamente assimétrica do progresso técnico e, nos termos atuais, do conhecimento e do aprendizado, dissociados das necessidades locais.


É nesse campo que se dá o corte entre uma visão liberal e o pensamento desenvolvimentista. O tema saúde e desenvolvimento deve ser trabalhado a partir das necessidades de mudanças estruturais profundas em nossa sociedade. Torna-se relevante e diferenciadora a necessidade de uma economia política da saúde.


A agenda de saúde tem que sair de uma discussão intrínseca, insulada e intrassetorial e entrar na discussão do padrão do desenvolvimento brasileiro. Ou seja, implica pensar sua conexão estrutural com o desenvolvimento econômico, a equidade, a sustentabilidade ambiental e a mobilização política. A saúde se torna, assim, parte endógena da discussão de um modelo de desenvolvimento.


É nessa perspectiva analítica que se coloca a capacidade de aprendizado e de inovação em âmbito produtivo como fatores críticos para o desenvolvimento. Não se trata de discutir inovação porque é moderno ou porque as empresas que lideram o mercado mundial são intensivas em conhecimento e inovação. O que se discute é a dinâmica e os rumos de um novo padrão de desenvolvimento, remetendo para pensarmos qual padrão tecnológico e quais rumos e necessidades de transformação na base produtiva uma sociedade dinâmica e menos desigual requer.


O avanço do país no desenvolvimento com equidade envolve uma grande diferenciação do sistema produtivo (o que caracteriza a inovação) e uma forte expansão do mercado interno de massa, incorporando segmentos enormes da população. É certo que essa base nacional pode ser uma alavanca para as exportações. Todavia, é necessário colocar essas dimensões em seu devido lugar - caso contrário, continuaremos repetindo que outros países emergentes devem vistos como modelo por possuírem indústrias competitivas e exportadoras na saúde, tendo, como detalhe, um povo pobre e uma sociedade excludente e um sistema de saúde muito inferior ao brasileiro. Definitivamente, ou a inovação está incorporada na mudança do padrão de desenvolvimento ou perde o sentido.


É nessa dimensão que se coloca o tema do complexo econômico-industrial da saúde - (sistema produtivo farmacêutico, de equipamentos e materiais e de serviços de saúde), assumido nas estratégias recentes de política de desenvolvimento e consolidando-se com o aparato normativo do Brasil Maior.


O que se aponta é a necessidade de uma mudança profunda na estrutura econômica, que permita, mediante intenso processo de inovação, adensar o tecido produtivo e direcioná-lo para compatibilizar a estrutura de oferta com a demanda social de saúde.


A saúde possui dupla dimensão na sua relação com o desenvolvimento. É parte do sistema de proteção social, constituindo um direito de cidadania. E a base produtiva em saúde - de bens e serviços - constitui um conjunto de setores que geram crescimento e têm participação expressiva no PIB e no emprego formal (respectivamente, em torno de 9% e de 10%), que podem representar uma diferenciação profunda da estrutura produtiva. Essa diferenciação, que representa enorme esforço de inovação, é fundamental para viabilizar o consumo social de massa de bens e serviços, contribuindo para dotar o país de uma base produtiva adequada para uma sociedade mais equânime.


Os anos 1990 foram uma tragédia para nossa base produtiva e de inovação em saúde. Na medida em que o acesso à saúde se amplia, nos tornamos mais dependentes nos segmentos de maior densidade de conhecimento, com o déficit comercial saltando do patamar de US$ 1 bilhão no final dos anos 1980 para mais de US$ 10 bilhões no presente, considerando fármacos, medicamentos, equipamentos, materiais e dispositivos médicos. Essa questão econômica é uma questão de saúde pública, ao tornar nossa política social estruturalmente vulnerável.


As ideias e políticas que permeiam a noção do complexo econômico-industrial da saúde constituem um esforço para costurar o elo saúde-desenvolvimento retomando uma perspectiva estruturalista contemporânea, que incorpora os dois grandes pontos frágeis de nosso modelo de desenvolvimento: uma estrutura produtiva pouco densa em conhecimento - agora a assimetria não é mais entre indústria e agricultura, mas entre atividades densas em conhecimento e atividades sem grande valor agregado - e um sistema econômico e social ainda desigual.


O desafio que se coloca para o aprofundamento da reforma sanitária em bases contemporâneas é o de pensar, articular e implementar os princípios constitucionais de universalização, de equidade e de integralidade do sistema de saúde com uma transformação profunda da base produtiva, tendo o complexo da saúde como um elo forte e estratégico da economia. Essa transformação implica elevar o peso dos segmentos produtivos de bens e serviços de saúde que atendem a demandas sociais e que incorporam um grande potencial de inovação e de transformação advindo das ciências da vida. Todos os paradigmas tecnológicos que marcam a nova assimetria global se expressam de modo importante na área da saúde, com destaque para a biotecnologia, a química fina, os novos materiais, a eletrônica e todo o conjunto de práticas médicas nos serviços em que a produção se realiza.


Com isso, supera-se o tratamento insulado e setorial da saúde e o debate (restrito) em torno de sua funcionalidade para o crescimento, inserindo a área de modo endógeno no debate político sobre o padrão de desenvolvimento desejado. Essa perspectiva pode implicar tanto a simplificação de diversas tecnologias utilizadas no sistema quanto sua complexificação. Para sermos coerentes com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com os requerimentos dos novos paradigmas tecnológicos, a definição das tecnologias estratégicas para o país não pode permitir a segmentação entre práticas sofisticadas e adequadas para alguns e práticas simples para a maioria da população.


A saúde é a área mundial que concentra os maiores esforços em pesquisa e desenvolvimento, em conjunto com a área de defesa, respondendo isoladamente por cerca de 25% de toda despesa mundial com inovação. A questão geral que divide as nações entre o mundo desenvolvido e os outros mundos se expressa de forma arrebatadora na área da saúde, evidenciando que somos parte não autônoma de um determinado modelo histórico de desenvolvimento.


Articular saúde e desenvolvimento remete para a necessidade de pensar o padrão geral de desenvolvimento e como ele se expressa e se reproduz no âmbito da saúde. Isso não constitui perda de foco sobre o tema saúde. Reconhece-se, sim, que somos parte de um determinado sistema capitalista, num país tecnologicamente dependente e com uma estrutura social e econômica desigual e com fragilidades estruturais marcantes.


Com essa perspectiva, trata-se de assumir que as perspectivas de transformação nacional também existem e se refletem na saúde, tanto em sua dimensão política e social quanto em sua dimensão econômica. Mais ainda, no âmbito de um novo modelo de desenvolvimento, a saúde constitui uma das atividades em que é possível - se bem que não necessariamente - articular a busca de equidade social e regional com o dinamismo econômico a longo prazo, que caracterizam o processo de desenvolvimento de um ponto de vista substantivo.


Após a crise do padrão de desenvolvimento do pós-guerra, do fracasso das experiências neoliberais na política nacional e no contexto da crise financeira global, o momento se mostra adequado para um novo pacto político, social e econômico, retomando-se a perspectiva de se construir um Estado de bem-estar contemporâneo, que recupere antigas promessas e enfrente novos desafios. A política para o complexo econômico-industrial da saúde certamente faz parte dessa aposta.


Carlos Augusto Grabois Gadelha é secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, ex-vice-presidente de Produção e Inovação da Fiocruz e coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Fiocruz.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Presidenta sanciona MP que traz avanço ao setor saúde

 

Texto aprimora parcerias para produzir medicamentos no setor saúde, vacinas e equipamentos para o SUS no Brasil.

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 563 que integra o programa Brasil Maior e trará vantagens para o setor da saúde. O texto publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU) representa um aprimoramento nas organizações de contratos e dá maior segurança jurídica para as contratações em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). "Estamos dando um passo muito importante para aumentarmos a produção nacional de novos medicamentos e de novas vacinas, e, com isso, permitir um acesso maior da população brasileira sobre os novos tratamentos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O artigo 73 da MP é dedicado à saúde e se insere na estratégia do Brasil Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise internacional. A área da saúde está entre as mais importantes do ponto de vista econômico (9% do PIB); tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e desenvolvimento); emprego (10% do emprego qualificado formal); e social, sendo a produção do Complexo Industrial da Saúde essencial para os programas de tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de câncer, entre outros.
Números do Ministério da Saúde revelam que o setor da saúde figura entre os casos mais bem sucedidos de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País. A iniciativa promove a aliança de produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local. Ao todo são 34 parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhão no gasto público e redução esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras.
O novo texto traz questões importantes para dar maior segurança e propõe um novo mecanismo para o Ministério da Saúde poder reforçar suas parcerias. A primeira é autorização para o Ministério da Saúde fazer contratos com as empresas públicas criadas a partir de 1993, início da vigência na Lei de Licitações. “Isso é muito importante para a eficiência da gestão porque, até agora, o Ministério da Saúde fazia a contratação destes laboratórios por meio de convênios. Agora poderá fazer por meio de contratos, que é um mecanismo mais eficaz. Com contrato, o Ministério da Saúde só paga depois de o produto entregue, ou seja, tem maior controle, segurança, maior eficiência no repasse dos recursos. No convênio, o Ministério da Saúde paga antes de receber o produto”, explica Alexandre Padilha.
Além disso, o documento trata também da transferência de tecnologia. A legislação anterior já permitia o estabelecimento de contratos de transferência de tecnologia com dispensa de licitação, uma vez que a definição deste tipo de contratação deve levar em conta o preço, o nível de integração do projeto com a indústria local, a velocidade da transferência e a compatibilidade tecnológica com a instituição pública. “Quando um laboratório público firmar uma parceria com uma indústria para produção de um medicamento, todo processo de transferência de tecnologia de incorporação deste produto e de venda para o SUS será feito de uma vez só, em um contrato único, garantindo o atrativo para que essa transferência de tecnologia ocorra no Brasil e dando maiores poderes de negociação para o governo", complementou o ministro Padilha.
O Ministério da Saúde tem como objetivo dar maior segurança jurídica às parcerias entre o Ministério da Saúde e produtores públicos e a busca em direção à autonomia tecnológica por meio da integração produtiva. A inovação na lei continua seguindo as determinações da Lei de Licitações, que afirmam que o processo deve ser instruído com a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço. A legislação também é clara ao dizer que é necessário dar publicidade ao processo.
Produtos Estratégicos– O DOU trouxe também nesta edição, a publicação do Decreto 7.807/2012 que dispõe sobre a definição de dos produtos estratégicos para o SUS e determina que essa definição seja feita de acordo com as recomendações enviadas pelo Grupo Executivo de Complexo Industrial da Saúde (GECIS), do Ministério da Saúde, criado em 2008.
 
Lívia Nascimento, da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315-3989 / 3580
 
Para ver a publicação no DOU acesse:
 
 
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Portaria institui pesquisa sobre acesso e uso racional de medicamentos

Nos últimos anos a Assistência Farmacêutica ganhou destaque no âmbito do Ministério da Saúde. Desde a aprovação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em 2004,  no Conselho Nacional de Saúde, o Brasil tem apresentado ao mundo a maior política de acesso à medicamentos que qualquer país já tenha apresentado. Além da ampliação dos investimentos em todos os seus componentes (básico, estratégico e especializado), chegando a mais de 12% dos investimentos do Ministério da Saúde, outras ações também merecem destaque. Com a clareza de que não basta investir na aquisição dos medicmaentos, o Ministério da Saúde tem investido na capacitação de profissionais, no investimento em estruturas, além da garantia de um sistema de gestão como o HORUS (já abordado neste humilde blog).
O grande desafio está agora na pactuação de indicadores que apontem o quanto o acesso racional tem se desenvolvido em nosso País. Nesta linha, a Portaria abaixo contribuirá para que o Brasil, além de ser exemplo na garantia de acesso a medicamentos, também tenha dados acerca da qualificação desse acesso.


PORTARIA Nº 2.077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO
DOU de 19/09/2012 (nº 182, Seção 1, pág. 36)
 
Institui a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a necessidade de conhecer aspectos relacionados ao acesso, utilização e uso racional de medicamentos no Brasil;
considerando os objetivos estratégicos nº s. 11 e 12 estabelecidos no documento “Pesquisas Estratégicas para o Sistema de Saúde (PESS/2011)”, do Ministério da Saúde, quais sejam: “Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” e “Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e a assistência farmacêutica no âmbito do SUS”; e
considerando a necessidade de avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica, resolve:
 
Art. 1º – Fica instituída a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
Art. 2º – A PNAUM terá os seguintes objetivos:
I – avaliar a utilização de medicamentos, com a caracterização das morbidades ou condições de saúde para as quais eles são utilizados;
II – avaliar indicadores de acesso aos medicamentos;
III – avaliar indicadores de racionalidade do uso;
IV – caracterizar o uso e o acesso a medicamentos segundo variáveis demográficas, sociais, de estilo de vida e de morbidade;
V – avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica e sua efetivação na Atenção Básica de Saúde;
VI – avaliar a organização dos serviços de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para fins de garantia de acesso e uso racional de medicamentos pela população;
VII – avaliar os fatores que interferem na consolidação das políticas públicas de acesso a medicamentos; e
VIII – identificar e discutir a influência das políticas públicas de acesso a medicamentos nos gastos individuais com estes produtos e no combate a iniquidade.
 
Art. 3º – A PNAUM será executada pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES).
Art. 4º – As atividades realizadas no âmbito da PNAUM serão coordenadas pela SCTIE/MS, por meio de:
I – dois representantes titulares e três suplentes do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e
II – dois representantes titulares e dois suplentes do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS).
Parágrafo único – Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 5º – À SCTIE/MS compete:
I – estabelecer diretrizes relativas à PNAUM;
II – aprovar e acompanhar o cronograma de execução da PNAUM; e
III – aprovar o projeto de pesquisa e os relatórios parciais e final da PNAUM.
 
Art. 6º – Após a aprovação do relatório final da PNAUM, a SCTIE/MS o submeterá à consideração do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sábado, 15 de setembro de 2012

Dica de filme para profissionais de saúde - parte VI

Fazia tempo que não sugeria alguns filmes para profissionais de saúde. Você já chegou a assistir algum dos que sugerimos? Tem alguma dica? Envie seu comentário para este humilde Blog.
Caso não tenha visto as outras postagens sobre o tema, acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes

Segue a dica para este fim de semana: 

"Em razão de suas excelentes notas, Paula Henning (Franka Potente) é aceita na Heidelberg, uma faculdade de medicina muito prestigiada que também é um centro de pesquisa. Ela não tem o apoio de seu pai (Rüdiger Vogler), um médico que queria que Paula trabalhasse com ele e é contra as instituições que formam médicos só para servir aos ricos, e não a população em geral. Paula quer seguir seu caminho e ser o orgulho do avô, um paciente terminal que foi decano da Heidelberg. Ao viajar de trem para a universidade ela fala com outra colega, Gretchen (Anna Loos), que também foi aceita, e socorre David (Arndt Schwering-Sohnrey), um passageiro que teve um ataque, pois sofre de cardiomiopatia, grave insuficiência cardíaca que faz o coração parar e ele desmaiar. Ao se restabelecer David brinca dizendo se querem seu cadáver, pois é um caso clássico. Gretchen e Paula ficam no mesmo quarto na universidade, pois são de Munique. Logo são chamadas para uma aula introdutória de anatomia e acabam conhecendo Gabi (Antonia Cäcilia Holfelder), outra caloura. Elas vêem um cadáver se mexer, mas logo percebem que era um trote. Quando anoitece, os estudantes se confraternizam em um bar. Ali mesmo está David, que bebe sozinho. Quando ele vai ao banheiro alguém lhe aplica um anestésico, sendo arrastado como se tivesse passado mal em razão da bebida. Ao sair do bar Paula tem uma discussão com Gretchen, pois não suporta sua nova amiga só saber falar de homens. Ao mesmo tempo David acorda nu em um lugar que parece um centro de anatomia patológica e vê que será submetido vivo a uma necropsia. Ele então pega um bisturi e tenta se defender, mas acaba sendo morto. Isto frusta seus atacantes, pois queriam que ele estivesse vivo para fazer as incisões. No dia seguinte, no mesmo local, Grombek (Traugott Buhre), um professor conceituado, dá uma palestra e diz que ao final do curso um terço ou até mesmo metade dos estudantes não estarão mais ali, pois é esta rigidez que dá a Heidelberg a reputação que carrega. Em três semanas haverá um prova, que jubilará os seis últimos colocados, e isto se repetirá no segundo exame. Paula tem um choque ao ver que o corpo que ia examinar era o de David, mas após se recuperar Grombek a convida para extrair o coração. Ela repara que há um corte no abdômen. Grombek atribui isto a um corpo mal preparado, mas Paula diz para Gretchen que não crê que David tenha morrido em razão da cardiopatia. Ao examinar o sangue, acha a consistência como de uma borracha, aparentando que a coagulação do sangue se iniciou antes da morte. Paula quer novos exames e para tanto um patologista pede que lhe mande algum tecido do fígado. Após colher o material ela é recebida de forma nada cordial por um funcionário, que após a saída de Paula liga para alguém, que ordena que o corpo seja cremado. Por ser estudiosa Paula investiga a morte de David com determinação científica, apesar dos flertes de Caspar (Sebastian Bloomberg), um calouro, e do pouco estímulo de Gretchen, que apesar de ser uma brilhante aluno se mostra sexualmente promíscua. Apesar de em tese estar extinta, Paula quer provar a existência da Sociedade Anti-Hipocrática, misto de maçonaria e grêmio universitário. Ao contrário dos médicos, que querem salvar vidas, os anti-hipocráticos se voltaram para a pesquisa e pregam a morte experimental de alguns para salvar muitos. Esta ordem nasceu no século XVI e ressurgiu com força no nazismo, sendo que Heidelberg era um dos centros do movimento no início do século XIX. Paula liga para o patologista, que diz ter achado Promidal, que tem o uso proibido. Esta foi a droga preferida dos taxidermistas, pois tem uma base plasma-protéica que plastifica o tecido quase instantaneamente, pois a corrente sangüínea transporta a droga para as células e, após endurecer, a "estátua" está pronta, pois quanto mais se injeta mais o sangue engrossa, impossibilitando a vítima de se mexer. Ao dizer para Grombek suas descobertas, ele a repreende, pois considera que este assunto deva ser ignorado."

Sinopse e detalhes extraído de: http://www.adorocinema.com/filmes/filme-28510/

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

"Médico que receber vantagem por indicar remédio poderá ser detido"

Extraído de: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/425148-MEDICO-QUE-RECEBER-VANTAGEM-POR-INDICAR-REMEDIO-PODERA-SER-DETIDO.html

"Profissional de saúde que receber vantagem financeira por orientar um procedimento ou comercializar produto médico, como remédio e prótese, poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e pagar multa. A medida consta no Projeto de Lei 3650/12, da deputada licenciada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara.
Segundo ela, o objetivo é evitar que profissionais usem sua condição para comercializar produtos ao paciente, ou receber dinheiro de planos de saúde ou da indústria farmacêutica em troca da indicação de procedimentos ou medicamentos. A deputada lembra que o Código de Ética Médica proíbe os médicos de atuar como representantes ou vendedores da indústria. Ela acredita, porém, que a conduta deve ser detalhada em lei para criar uma penalidade.
A proposta acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Para a deputada, a relação profissional de saúde-paciente é também uma relação de consumo, e por isso deve ser regulada pelo código. “O código é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos”, afirma.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário."

'Agência Câmara de Notícias'

Veja a íntegra do PL 3650/12:

Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.


Art. 1.º Esta Lei acrescenta artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Art. 2.º A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do parágrafo seguinte.

Art. 66-A. Obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

A conduta a que se pretende sancionar penalmente é eticamente condenada pela categoria médica, aprovado pela Resolução CFM 1931/2009, art. 68. Portanto, não há dúvida de que a conduta não é correta. Ela também se aproxima de um tipo penal previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Porém, o Direito Penal exige que o tipo seja o mais específico possível, razão pela qual deve se criar o tipo para aquele que prescreve determinado produto e não simplesmente tenta persuadir o consumidor de suas vantagens.

Evidentemente que o tipo proposto incrimina conduta do profissional de saúde, independentemente de perigo ou dano à saúde, pois, nesse caso há cominação de pena no Código Penal.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Embora tomando como paradigma o Código de Ética Médica, a redação proposta também se aplica a outros profissionais de saúde, especialmente odontólogos.
 
Não há dúvida que a relação médico-paciente seja relação de consumo, pois o Código de Defesa do Consumidor é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos.

Lembrando que não é incomum em nosso sistema jurídico a aplicação de sanções de natureza penal, civil e administrativa, peço aos nobres Pares apoio a presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2012.

Deputada MANUELA D’ÁVILA

 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

"Aqui tem Farmácia Popular tem fiscalização reforçada desde 2011"

Publicado no site http://www.blog.saude.gov.br/ :


O programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, registrou crescimento de 270% no número de beneficiados desde 2011, saltando de 1,2 milhão em janeiro do ano passado para 4,8 milhões em julho de 2012. Lançado para ampliar o acesso da população a medicamentos para doenças de alta prevalência, como hipertensão, diabetes, asma, colesterol, glaucoma e osteoporose, o programa oferta medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto.
O Farmácia Popular já beneficiou mais de 18 milhões de brasileiros desde a sua criação em 2004. Pelo programa, são disponibilizados 113 itens nas 557 unidades da rede própria (farmácias administradas pelo governo federal) e 25 nas mais de 20 mil unidades privadas, conveniadas ao programa. Para ter acesso aos medicamentos do programa, o usuário precisa apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade. Caso tenha dificuldades de locomoção ou tenha mais de 60 anos, o usuário pode solicitar a retirada do medicamento por um representante legal – amigo ou parente. Basta que o representante apresente na farmácia a receita médica atualizada, documentos de identificação do paciente beneficiário e do próprio representante, além de uma procuração simples que autorize a retirada, com firma reconhecida. A procuração pode ser escrita de próprio punho.
Fiscalização - Com o objetivo de evitar irregularidades, o Ministério da Saúde intensificou, no ano passado, os mecanismos de controle e fiscalização sobre as vendas. Entre as medidas para garantir segurança, está o controle das transações eletrônicas, por meio do cadastramento dos computadores e dos funcionários das farmácias que registram as vendas. Além disso, o Ministério exige para a transação, por meio do “cupom vinculado”, a descrição obrigatória de uma série de informações adicionais sobre venda, beneficiário, medicamento, e farmácia, entre outras, que complementam o comprovante fiscal e dificultam ações ilegais.
O sistema de vendas do Farmácia Popular também efetua o cruzamento de informações com a base de dados do Sistema de Óbito do Ministério da Previdência (SISOBI). Esse procedimento permite identificar indivíduos registrados como falecidos, evitando que as compras sejam feitas em nome dessas pessoas.
O ministério descredenciou 235 farmácias e multou 569 por irregularidades em todo o país desde 2011. Quando há indício de irregularidade, o Ministério aciona o Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) para abertura de auditorias. Os usuários do Farmácia Popular devem exigir o cupom fiscal e a população em geral, ao suspeitar de possível irregularidade, deve denunciar à Ouvidoria do Ministério, pelo telefone 136.
Fonte: Agência Saúde

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

"Médico utiliza receita para mandar recado a farmacêutico"

Essa notícia foi divulgada no G1 do dia 30/08/2012 (http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2012/08/medico-usa-receita-para-mandar-recado-farmaceutico.html )
A matéria é de Renato Ferezim do G1 do Vale do Paraíba e Região.

"Um médico, que atende no Hospital Municipal de São José dos Campos, se utilizou de uma maneira pouco usual para mandar um recado ao farmacêutico que se recusou a fornecer medicamentos a uma paciente. Ao final da receita ele adicionou a seguinte frase: "Pare de perder tempo com picuinha, grato".
A receita com o recado foi feita após a paciente, uma mulher de 66 anos, procurar o hospital em 26 de maio, quando precisava de remédios para o controle de pressão. "Ele fez uma receita de 25 mg e o farmacêutico disse que, pela farmácia popular, só tinha o produto com 50 mg", conta Maria Chagas, a paciente. Ela então voltou ao hospital e o médico teria apenas alterado a quantidade na receita. "Voltei à farmácia e o farmacêutico não aceitou por causa das rasuras", diz Maria.
A paciente voltou pela terceira vez ao hospital e afirma ter sido destratada. "O médico disse que eu deveria mandar a farmácia popular 'plantar batata' e que meus retornos ao hospital ocupariam o lugar de outras pessoas", conta.
Na ocasião, a aposentada relatou a história apenas aos funcionários da farmácia. Na última segunda-feira o caso se tornou público quando a paciente comentou o caso com parentes. "Ela ficou com medo de irmos tirar satisfação com o médico. Ela reclamou para funcionárias, que apenas disseram que 'iam ver'", diz Bruna Chagas, neta da paciente.

Burocracia irritou médico


O G1 entrou em contato, por e-mail, com o Dr. Vitor Israel que, segundo a Secretaria de Saúde, clinicava há dois meses no hospital e estava em período de experiência. "O paciente voltou ao hospital três vezes por algum detalhe de receita que queriam que mudasse, por não ter comprimido de 50 mg e ter que refazer a receita toda à mão para dizer duas cápsulas de 25 mg, sendo que não se pode rasurar receita. Na terceira vez em que reescrevia, me irritei com a farmácia", diz Vitor.
"Acredito no SUS público e na humanização da medicina. E perco o emprego sumariamente por me irritar com a burocracia. Acho que a profissão médica não permite que você se irrite com absolutamente nada, mesmo que o paciente esteja sendo explorado no meio", disse.
A farmácia onde os remédios foram comprados fica ao lado do hospital, região onde também reside a paciente. "A farmácia popular tem uma série de normas, se algo vai diferente, a farmácia tem que responder ao Ministério da Saúde. Os médicos reclamam mesmo e os pacientes lamentam conosco", relata a gerente.


Profissional será desligado


A Secretaria de Saúde de São José dos Campos foi informada do caso por meio da reportagem do G1. Em nota, a Secretaria informou que considera a conduta inadmissível e, por isso, o médico está sendo desligado da Prefeitura. A Secretaria informou ainda que o caso será encaminhado para a comissão de ética médica do hospital.

Leia a íntegra da nota da Secretaria de Saúde:
"O Hospital Municipal de São José dos Campos considera uma conduta como essa inadmissível. Por isso, o médico está sendo desligado e o caso também vai ser encaminhado para a Comissão de Ética Médica do Hospital que também vai apurar o ocorrido dentro dos princípios da ética médica.

Lembrando, que essa não é conduta dos profissionais que trabalham no Hospital Municipal de São José dos Campos. É importante que ocorrências como essa sejam sempre relatadas no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) mantido pelo HM, que é um canal direto de comunicação do paciente com a diretoria. Assim o hospital pode averiguar e sempre corrigir falhas como essa".



terça-feira, 21 de agosto de 2012

Carlos Gadelha responde Elio Gaspari sobre MP 563


No dia 12 de agosto, Elio Gaspari publicou em sua coluna dominical da Folha de São Paulo uma crítica à MP 563 sob o título: "A ciência petista: quem é amigo de quem?". O articulista faz uma crítica a MP que prevê dispensa de licitação ao estado quando da compra de produtos estratégicos para o SUS, quando houver transferência tecnológica. O Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha,  respondeu a crítica. 

Por Carlos Gadelha, Secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde.
"Considerando as questões apresentadas na matéria de O Globo de 12-08-2012, na coluna de Elio Gaspari, torna-se necessário prestar os seguintes esclarecimentos a este importante veículo de comunicação e aos seus leitores, em virtude da importância deste debate e do alto respeito que esta coluna possui junto à população.
Em primeiro lugar, cabe destacar que o Artigo 73 da MP 563 para a saúde se insere na estratégia do Brasil Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise internacional. A área da saúde é das mais importantes do ponto de vista econômico (responde por 9% do PIB), tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e desenvolvimento), do emprego (10% do emprego qualificado formal) e social, sendo a produção do complexo industrial da saúde essencial para os programas de tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de câncer, de vacinação da população, Aids e Hepatites, entre muitos outros.
O Brasil tem significativa dependência na saúde e quanto mais o sistema se universaliza para incluir toda população, como no Farmácia Popular, mais o País depende de importações, deixando de gerar conhecimento, renda e emprego qualificado no País. O déficit comercial com o avanço das políticas de acesso universal aumentou de US$ 2,5 bilhões para mais de U$ 10 bilhões nos últimos 10 anos.
É para contribuir para a superação desta situação que se insere o artigo 73 da Medida Provisória 563 aprovada no Congresso Nacional que altera o artigo 24 da Lei 8666 para estimular a produção no País, envolvendo os produtores públicos e viabilizando as parcerias com o setor privado. Hoje a saúde constitui o caso mais bem sucedido de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País, aliando produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local (34 parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhões no gasto público e redução esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras).
Mais especificamente em relação às questões levantadas, os seguintes elementos são centrais na proposta aprovada pelo Congresso Nacional:
1) O contexto da medida é preparar os produtores públicos para estabelecer relações contratuais claras com o Governo Federal, justificando os investimentos feitos nestas instituições e tornando-as aptas para se atualizarem gerencial e tecnologicamente no atual contexto internacional (o parágrafo segundo do artigo evidencia que a medida se volta os produtores pertencentes à Administração Pública Brasileira).  Sem este Artigo, o poder público brasileiro, depois dos importantes investimentos feitos na Hemobrás, por exemplo, não poderia adquirir os hemoderivados que esta mesma empresa produz porque a mesma foi criada após a Lei 8666, mesmo sendo proibida a comercialização do sangue e seus derivados na própria Constituição brasileira. É como se um acionista tivesse feito um investimento de décadas em suas plantas produtivas industriais e ele mesmo fosse impedido pelo sua área comercial de comprar os produtos que desenvolveu para disponibilizá-los no mercado.
2) Mais ainda, no momento em que produtores públicos se modernizam e criam empresas ou outras figuras jurídicas mais adequadas para a atividade de produção, também não poderiam vender direto ao Estado, se sujeitando às práticas monopólicas tão usuais no campo da saúde, como na área farmacêutica. Neste quadro, não se poderia garantir a compra de produtos do Butantan ou da Fiocruz, instituições responsáveis pelo sucesso de nosso programa de vacinação, cujos investimentos têm sido feito pelo Estado Brasileiro há mais de um século e que se incrementaram muito nos últimos anos. Se se modernizam e mudam o CNPJ, o Estado não poderia mais adquirir vacinas diretamente, colocando em risco todo programa de vacinação.
Num ano em que os sinais de mercado e das “bolhas financeiras” fossem para as empresas localizadas no exterior venderem para fora do país, faltaria vacina e as Instituições Públicas, ao terem parado suas atividades por uma ato de “concorrência”, não teriam qualquer meio de retomar sua produção de um ano para o outro. O pilar básico de nosso programa universal de vacinas estaria quebrado e não teríamos mais qualquer segurança para garantir vacinas para as crianças, idosos e todos incluídos neste programa que é exemplar no mundo, para não falar dos medicamentos para AIDs, artrites, câncer, entre outros.
3) A transferência de tecnologia para a Administração Pública (é para isto que se volta o Artigo) somente pode ser feita para instituições produtivas. Isto é a essência de qualquer processo de transferência de tecnologia. Não haveria como comprar diretamente de uma empresa de Ribeirão Preto, mas apenas de uma unidade produtiva e tecnológica com capacidade de absorver a tecnologia transferida. A relação do Governo Federal sempre seria mediada pela Fiocruz, pelo Butantan, pela Hemobrás ou outra instituição pública produtora.
4) O fato de se poder adquirir os produtos de quem transfere a tecnologia ao longo do processo de absorção tecnológica, reflete a realidade de quem trabalha na área tecnológica.  Todos os processos de transferência de tecnologia bem sucedidos de países menos desenvolvidos que alcançaram os desenvolvidos (Japão nos anos 70 e depois Coréia, Índia e China) são de engenharia reversa. Começam pela aquisição e absorção da tecnologia nas etapas finais até a internalização completa do ciclo tecnológico. Isto é reconhecido na prática e por toda literatura que trata dos países e setores que conseguiram se desenvolver. A tecnologia em saúde no século XXI não se adquire seguindo a analogia do “professor Pardal” que tem uma grande ideia e daqui a 10 anos vende seus resultados para os menos sábios. Os países e setores dependentes tem que buscar o que há de melhor no mundo para atender sua população imediatamente, estabelecendo o contrato de transferência e iniciando pela etapa final até se tornarem inovadores. Se não fosse por este meio, não teríamos produtores de vacinas e de medicamentos para AIDs qualificados para competir no mundo no que há de mais moderno e necessário à saúde.
5) Com relação à escolha de parceiro por parte das Instituições públicas, tem que haver um processo de análise para o País não ficar nas mãos dos monopólios internacionais, o que não exclui a possibilidade de interagir com as empresas estrangeiras desde que o controle do processo seja da Instituição Pública envolvida. Vejamos um caso concreto, além do relacionado às vacinas, AIDs e Hemoderivados. A história brasileira possui uma triste experiência no caso da Insulina. Tínhamos uma empresa nacional, a Biobrás, que era o mais bem sucedido caso de investimento em tecnologia de engenharia genética para termos uma insulina igual à humana. Depois de décadas de investimento das instituições de fomento, de bolsistas pagos pelo Governo Brasileiro, de utilização de nossa infraestrutura universitária (profissionais qualificados e parcerias com universidades públicas), o Governo, em 2001, faz uma licitação e, por uma atividade “competitiva”, o preço é reduzido abruptamente e uma decisão pretensamente isenta faz com que a empresa seja vendida. Detalhe: quem comprou foi uma das duas empresas que dominam o mercado mundial e em seguida a antiga empresa nacional teve suas atividades encerradas. O Brasil não mais produzia insulina. Outro detalhe: o preço quase que triplicou em 4 anos pois somente havia dois fornecedores no mundo e o risco para os diabéticos se tornou grave!!! Estávamos nas mãos de um monopólio e jogamos 20 anos de experiência e de investimento brasileiro pelo ralo, naquele período em que falar em desenvolvimento, importância da produção e da tecnologia nacional era visto como pecado ou coisa de dinossauros.
6) A aquisição de tecnologias estratégicas (são estratégicas porque sem elas não teríamos programas como para vacinas, diabetes ou câncer), tem que obedecer a uma visão de País. É isto que o artigo citado busca e, como a própria 8666 dispõe, os preços sempre devem ser compatíveis com os de mercado. Os atos de práticas de uso indevido das compras públicas devem ser tratados na esfera legal com o rigor e a punição previstas em Lei. Somente não podemos tratar tecnologias essenciais para a garantia da saúde de nossa população como se fossem bens triviais que se um dia o preço está alto deixamos de adquirir e se, no outro, o preço abaixa passamos a comprar no mercado internacional. Tecnologia em saúde é algo complexo (envolve biotecnologia, nanotecnologia, matérias e equipamentos médicos de alta sofisticação e tecnologia da informação), e afeta a continuidade das nossas ações de prevenção e atenção à saúde, Há, portanto, razões de Estado (e não apenas de governo) para termos alternativas de abastecimento de produtos essenciais garantidos por Instituições Públicas sérias, capazes de produzir, absorver e, crescentemente, gerar o conhecimento para ser utilizado pelos brasileiros e pelo SUS.
Neste momento em particular, que o mundo passa uma crise financeira global, não podemos deixar o “mercado da saúde” frágil e dependente, nas mãos da especulação e das bolhas financeiras que podem tornar um simples resfriado em uma doença crônica e degenerativa para a saúde dos brasileiros. O Artigo 73 da Medida Provisória 563 marca o aprofundamento da estratégica do Brasil Maior de qualificar o País para ser competitivo nas áreas mais críticas do ponto de vista econômico, da inovação e social. A saúde tem um papel de destaque em todas estas dimensões e devemos saldar esta medida como um momento especial. Estaremos atentos para garantir a probidade, a eficiência da produção pública e a economicidade no gasto público, como já foi conseguido no ano passado com a redução de quase R$ 2 bilhões no gasto com medicamentos viabilizando a introdução de medicamentos para câncer, artrite e hepatites e a ampliação do programa Farmácia Popular. Temos a chance de entrar, pela via da saúde, na sociedade do conhecimento, garantindo acesso universal, a blindagem do SUS à especulação econômica e financeira e o direito a saúde em bases sustentáveis que garantam o acesso da população ao que há de mais inovador no mundo sem que tenhamos que pagar mais ou ficar nas mãos dos monopólios internacionais que predominam na área farmacêutica."

sábado, 18 de agosto de 2012

" A luta do pai pela cura de Vitor"


Essa é uma bela história. Não há muito o que comentar. Como alguns sites já disseram, essa história lembra muito o filme "Óleo de Lorenzo", o qual já comentei na postagem "Dicas de Filmes do Blog do Marco Aurélio", a qual pode ser acessada em:  
http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes

O texto abaixo foi publicado no Estadão: 

"Entre abril de 1999 e maio de 2000, o engenheiro mecânico Adolfo Celso Guidi, de 54 anos, abriu mão de sua vida pessoal, separou-se da mulher, abandonou o emprego e se enfurnou na biblioteca da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde se debruçou sobre livros de medicina. 


O objetivo era nobre e urgente: Adolfo corria contra o tempo para entender o mecanismo de ação da gangliosidose do tipo 2, doença genética rara, neurodegenerativa e sem cura, que havia sido recém-diagnosticada em seu filho, Vitor, que na época tinha apenas 10 anos. Descrentes, os médicos deram mais um ano de vida ao menino. 

E Guidi conseguiu. Sozinho, depois de ler mais de 30 livros de medicina - incluindo áreas sobre genética, neurologia e fisiologia -, ele não apenas entendeu como a doença agia no organismo de seu filho, mas descobriu uma fórmula que retardou sua evolução. Contrariando a literatura médica - que aponta 11 anos de vida aos portadores de gangliosidose tipo 2 -, Vitor está vivo e hoje tem 23 anos.

O começo. Vitor foi uma criança normal, saudável e ativa até os seus 4 anos. Precoce, ele deu os primeiros passos sem nem mesmo engatinhar. Aos 4 anos e meio, porém, passou a apresentar os primeiros sinais degenerativos: não conseguia mais segurar o lápis. Foi perdendo a força e a coordenação motora fina. E só piorou.

Na escola, a professora dizia que Vitor atrapalhava a aula. Suspeitaram de déficit de atenção. Os pais o mudaram de escola e o mandaram para a terapia. Aos 5 anos, Vitor foi matriculado em uma escola especial - já não era mais aceito em escolas comuns.

Os sintomas continuaram se agravando, e Vitor já não tinha mais coordenação motora. Aos 8, teve sua primeira crise grave, durante um passeio no shopping. Levado às pressas ao hospital, não respondia aos estímulos de dor nem de acuidade visual. "Ele não sentia nada. Depois, eu soube que foi a primeira grande perda neuronal que ele sofreu."

A família foi orientada a procurar ajuda nos EUA, mas, sem dinheiro para isso, a saída foi enviar amostras de material genético ao exterior em busca de respostas que jamais vieram, pois as desconfianças dos médicos nunca eram confirmadas.

O diagnóstico. Adolfo decidiu, então, viajar com o filho à Argentina para consultar um dos maiores especialistas em genética do mundo. Ficaram lá por uma semana, fizeram uma série de exames de sangue, de urina, de imagem. Tudo com o dinheiro da rescisão - ele era gerente de uma concessionária. "Tinha um emprego bom e umas economias. Raspei tudo e gastei cerca de US$ 65 mil. Só um dos exames custou US$ 5 mil", conta.

O resultado veio em três semanas: Vitor tinha gangliosidose tipo 2, doença que, entre outras coisas, provoca defeitos em um tipo de enzima que não degrada um lipídio que deveria ser naturalmente eliminado pelo corpo, provocando um acúmulo prejudicial.

De tão raro, o caso de Vitor foi debatido em congressos. Os exames foram refeitos. E o prognóstico era realmente desanimador. "Os médicos disseram que, pelas estatísticas, Vitor teria menos de um ano de vida. Como eu viveria dali para a frente sabendo que meu filho iria morrer?"

Inconformado com a possibilidade da perda, Adolfo decidiu estudar a fundo a doença - que até então não tinha tratamento. Foi nessa época que ele passou a frequentar a biblioteca da UFPR diariamente. E, num livro sobre fisiologia clínica, Adolfo encontrou referências à doença de Tay-Sachs - muito parecida com a gangliosidose, o que o fez entender o mal que acometia seu filho. "Entendi o mecanismo de ação. Mas e daí? O que fazer com aquilo?"

Creme de sorvete. A partir disso, Adolfo percebeu que a doença tinha relação com a enzima beta-galactosidase, que era produzida pelo corpo de Vitor de maneira deficiente. 

Ele passou a ler livros sobre enzimologia. E descobriu que essa enzima foi utilizada na fabricação de cremes para sorvetes na década de 1950, mas teria caído em desuso porque surgiram os cremes sintéticos. 

Ele precisava dessa matéria-prima para pensar num possível medicamento. Disparou e-mails para dezenas de laboratórios do mundo todo que chegaram a produzir essa enzima no passado. Escreveu para Japão, Canadá, EUA, México, Índia, Espanha. Expôs seu caso para vários médicos, mas não conseguia apoio de nenhum deles para a ideia, que parecia maluca. "Ninguém me dava atenção. Diziam que era loucura minha", relembra.

Os meses passaram, e a sorte se voltou para Adolfo. A pediatra de Vitor ligou para ele, dizendo que o pai de um paciente era funcionário de um laboratório e iria ajudá-lo a conseguir a enzima. "Passei um fax com a ficha técnica. Pouco tempo depois, a matriz me enviou uma amostra de 50 ml da enzima."

Uma gota. Com a matéria-prima em mãos, Adolfo foi a uma farmácia de homeopatia, que com uma única gota da enzima desenvolveu uma matriz e um "medicamento" para ser tomado diariamente pelo menino. "Ainda assim, os médicos eram contra. Diziam que eu ia matar meu filho." 

O medo de efeitos colaterais mais sérios fez Adolfo tomar o produto várias vezes antes de oferecer a Vitor. "Fui a cobaia." O menino começou, então, a tomar as gotas e, quase como num milagre, a doença deixou de progredir de forma tão agressiva.

Vitor parou de andar aos 15 anos. Hoje, caminha quando é escorado pelos braços do pai. Ele não fala, mas é capaz de conversar com o pai por meio de gestos e sons. "Ele entende e leva as pessoas a entenderem o que quer." Na escola, reaprendeu coisas básicas, como tirar e colocar os sapatos e escovar os dentes.

Nesse período, Adolfo quase perdeu a casa - ele deixou de pagar as prestações porque gastou o dinheiro no tratamento de Vitor - e ficou sem carro. Não voltou a trabalhar e vive em função do filho, com ajuda de doações. Adaptou a cadeira de rodas de Vitor à sua moto: é assim que o leva à escola, à terapia, aos médicos. 

A evolução inesperada do jovem fez com que outras famílias procurassem Adolfo em busca do "medicamento" que ele tinha descoberto, mesmo sem comprovação científica. "Até hoje, ninguém conseguiu rebater minha teoria sobre a eficácia do produto. Fiz pelo Vitor o que qualquer pai faria."