quinta-feira, 5 de outubro de 2017

TCU suspende retirada da Hemobrás de Pernambuco.

FONTE:  https://henriquebarbosa.com


Depois de pressionar, nas últimas semanas, o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR), a desistir do plano de retirar a Hemobrás de Goiana (PE), o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), comemorou, nesta quarta-feira (4), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu a medida de Barros que permitia a transferência de tecnologia da fábrica de Pernambuco para Maringá (PR), base eleitoral do ministro.

Segundo Humberto, os ministros do TCU concluíram, a pedido do Ministério Público junto à Corte, que possíveis irregularidades foram cometidas na iniciativa adotada pelo Ministério da Saúde e, por isso, cautelarmente, solicitaram que, em 10 dias, a pasta informe que cumpriu a determinação imposta pelo tribunal.

“É uma vitória do povo de Pernambuco e da região Nordeste. Entre idas e vindas, o ministro e até o presidente Michel Temer, que se envolveu na história, tiveram dificuldades para explicar por que estavam querendo tirar a unidade de Goiana para levá-la ao Paraná, logo o Estado de Barros”, afirmou Humberto.

Para o senador, a decisão do TCU dá conforto e segurança, pelo menos temporariamente, para que a Hemobrás fique onde está. “O tribunal ainda demonstrou preocupação com a falta de medicamentos que eventualmente deixaram de ser produzidos nesse período de imbróglio. O Ministério da Saúde terá de se explicar”, disse.

O senador ressaltou que a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia deve, agora, se abster de revogar, rescindir ou anular a parceria de desenvolvimento produtivo do fator VIII recombinante atualmente em vigor, firmada com a empresa Shire, até que o tribunal se posicione sobre o mérito da questão.

Humberto também observou que o Ministério da Saúde terá de se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica que ampararam a suspensão e a celebração de uma nova parceria, assim como o iminente risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos produzidos.

“O TCU ainda determinou à pasta, tendo em vista o risco de desabastecimento do fator VIII recombinante, que informe como será feita a aquisição do medicamento, detalhando demanda, prazo e preço compromissados, e, caso a opção seja por comprá-lo fora do plano vigente, que justifique a decisão com base em pareceres jurídicos e avaliações econômico-financeiras”, finalizou.

O processo no TCU, que teve origem em pedido feito pelo Ministério Público junto à Corte, foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo e acompanhado de perto por Humberto. Durante o andamento do processo, ele e a bancada parlamentar de Pernambuco se reuniram com Vital para dar maiores esclarecimentos sobre o caso.

Fonte: https://henriquebarbosa.com/tcu-suspende-retirada-da-hemobras-de-pernambuco/


terça-feira, 3 de outubro de 2017

Abaixo-assinado online contra a Emenda Constitucional Nº 95/2016, que congela os investimentos em saúde até 2036.


Assine o abaixo-assinado online contra a Emenda Constitucional  no. 95/2016 (EC 95), antiga PEC 241, que congela os investimentos em saúde e educação até 2036. 
Para assinar, clique aqui!





No Brasil, mais de 200 milhões de pessoas podem utilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) de forma universal e gratuita. Após a Emenda Constitucional Nº 95, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, os investimentos em saúde e educação ficarão congelados até 2036. Nós, da Frente em Defesa do SUS e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), apoiamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.658 com o objetivo de vetar a EC 95/2016, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). 


Precisamos da sua ajuda para não perdermos nossos direitos. A ADI reafirma que a EC 95/2016 causará consequências negativas para a população brasileira, pois transforma o "piso" (limite mínimo) de despesas nas áreas de saúde e educação em 'teto' (limite máximo) por duas décadas. Defendemos a Saúde e a Educação Públicas, Universais, Integrais, Gratuitas e de Qualidade. Assine e divulgue, não podemos deixar morrer uma das maiores políticas públicas do mundo! 

Saiba mais: 

A ADI 5.658, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, do STF, trata das consequências negativas da EC 95/2016. Na prática, com a fixação da regra do “teto”, as despesas serão atualizadas somente pela variação anual da inflação mesmo que a receita cresça no mesmo período. Isso reduzirá as despesas por habitante com o SUS e com a educação de forma acumulada até 2036, porque a população crescerá nesse período, além de outras necessidades específicas, como por exemplo, os custos crescentes para o atendimento da população idosa cuja participação tem aumentado nos últimos anos. 

A retirada de recursos para o financiamento do SUS e da educação está inserida no contexto da redução da capacidade de financiamento dos direitos sociais, e, particularmente, da seguridade social (saúde, assistência e previdência social), imposta pela EC 95/2016, com o objetivo de transferir recursos dessas áreas para o pagamento dos juros e da amortização da dívida pública. Despesas essas que, diferentemente das sociais, não tiveram uma imposição de limite máximo de realização. 

A maioria da população depende das unidades do SUS e da educação pública para ter o atendimento dessas necessidades básicas. Saúde e educação são direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição Federal de 1988, que deixarão de ser cumpridos pela falta de recursos imposta pela EC 95/2016. O acesso à saúde e educação são obrigações do Estado e devem estar acima de quaisquer divergências político-ideológicas para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. 

Sendo assim, subscrevemos a ADI 5658 na condição de amigos e amigas da causa contra a redução de recursos públicos federais para o SUS e para a educação pública. Solicitamos à ministra Rosa Weber, na condição de relatora dessa ADI, que declare inconstitucional a EC 95/2016 pelos graves prejuízos que serão causados para a maioria da população pela redução de financiamento das despesas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação. Contamos com o seu apoio.

Veja o vídeo de lançamento da versão eletrônica do abaixo assinado,  em ato dos agentes comunitários no dia 03/10/2017.




Frente em defesa do SUS – ABRASUS 
Conselho Nacional de Saúde - CNS

CNS: Saúde não é mercadoria, mas responsabilidade do Estado


Saúde não é mercadoria, mas responsabilidade do Estado


Existe uma disputa clara entre dois modelos de atendimento à saúde para a população: o primeiro o de promover saúde, com qualidade e sem custo, para o maior número de brasileiros possível, o segundo o de vender saúde como mercadoria, agora em promoção com a oferta de planos acessíveis.

De um lado, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e instituições da área são contrários ao subfinanciamento, que coloca como responsabilidade das pessoas o que é papel do Estado. Do outro lado, o Ministério da Saúde sinaliza com a ampliação do comércio de planos acessíveis como saída para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Mas afinal de contas, o que são planos de saúde acessíveis? Quanto vai custar para os brasileiros? Quantos poderão pagar por eles na atual conjuntura econômica onde o desemprego aumenta e a reforma trabalhista retira direitos garantidos? Essas são perguntas que estão esquentando a cabeça e congelando o bolso da população. Como fazer para pagar mais essa despesa?

O Ministério da Saúde ainda não apresentou mais do que propagandas e tampouco esclareceu quanto um direito universal e gratuito custará para a população. Segundo o governo, esses planos seriam ofertados a custos menores com menos serviços, atendendo apenas a uma cobertura mínima obrigatória, como agendamento de consultas, sem incluir exames e internações.

Para Ronald dos Santos, presidente do CNS, essa é mais uma campanha para a desconstrução do contrato social da saúde como dever do Estado. Além disso, o financiamento da saúde brasileira já está embutido nos impostos pagos regularmente e agora quem já utiliza o SUS terá de pagar mais uma vez por um direito adquirido e garantido na Constituição Federal de 1988.

“Saúde não é mercadoria e não deve ser comprada. É evidente que o mercado quer ocupar e controlar os serviços de saúde oferecidos aos brasileiros. Os planos acessíveis não representam a facilidade para o acesso à saúde, já que os eventuais usuários dessa modalidade terão dificuldades e custos inesperados para obterem o mínimo de atendimento”, afirmou Ronald.

O Conselho Federal de Medicina também alertou que a venda de planos populares beneficiará os empresários da saúde suplementar e não solucionará os problemas do SUS.

Os planos populares podem começar a ser vendidos ainda este ano, anunciou o ministro da Saúde, Ricardo Barros, em mais uma das suas bombásticas declarações. Segundo ele, com o aumento do acesso à rede privada o SUS poderá oferecer melhor atendimento a quem não pode pagar por um plano, cerca de 150 milhões de brasileiros.

A medida anunciada pelo Ministério da Saúde já vinha sendo debatida pelo CNS e foi tema da Resolução nº 534, de 19 de agosto de 2016. Na ocasião, o Conselho considerou que a Lei nº 8.080/1990 determinava a participação do sistema privado de forma complementar e define como princípios norteadores do SUS a universalidade, a integralidade, a igualdade da assistência à saúde e a organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. “Não cabe ao Estado brasileiro promover o setor privado, mas sim regular o mercado a partir da Agencia Nacional de Saúde (ANS) e demais dispositivos do controle social”, afirmaram os conselheiros.

“A população não pode se sujeitar a um plano que não garanta o atendimento no momento em que mais precisar, no momento em que estiver doente, com um filho doente. Essa pessoa precisa é de um SUS forte, cumprindo com o papel garantido pelo Estado”, posicionou Ronald dos Santos em nome dos conselheiros do CNS, usuários, gestores, profissionais e prestadores de saúde do Brasil.

FONTE: Conselho Nacional de Saúde



terça-feira, 26 de setembro de 2017

1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde tem data alterada.


A data da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS) foi alterada para 28 de novembro a 1º de dezembro. O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a alteração durante a 297ª Reunião Ordinária, realizada na sexta-feira (15/9), retificando o regimento da 1ª CNVS.

Na ocasião, também foi aprovada a proposta para a programação da 1ª CNVS, com abertura oficial no dia 28/11, às 18h. Ainda no primeiro dia, a programação inclui o painel temático Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade, à partir das 14h.

No dia 29, os inscritos poderão participar dos painéis O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS; Saberes, Práticas, Processos de Trabalhos e Tecnologias na Vigilância em Saúde; Responsabilidades do Estado com a Vigilância em Saúde e Vigilância em Saúde Participativa e Democrática para Enfrentamento das Iniquidades Sociais em Saúde.

Um ato público e atividades culturais e informativas também estão programados para ocorrer durante a conferência nacional.

A 1ª CNVS é precedida por etapas municipais, macrorregionais, estaduais e conferências livres, onde serão aprovadas propostas para serem apresentadas na conferência nacional.


segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Consulta Pública: Regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cuja Secretaria-Executiva é exercida pela Anvisa, coloca em consulta pública proposta de regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A proposta de Resolução objeto da consulta pública pretende consolidar vários normativos já utilizados na apuração dessas infrações e também traz alguns avanços, dentre eles a possibilidade de definição provisória de preço de medicamento pela CMED nos casos em que empresas realizem vendas sem se submeter à prévia e obrigatória definição de preço máximo pelo órgão. A regra é particularmente importante para compras públicas, originadas, inclusive, da judicialização do acesso a medicamentos.

O regulamento também traz propostas para estimular a reparação voluntária de prejuízos aos cofres públicos, a rapidez e a economia processual, ao prever os instrumentos da Reparação Voluntária e Eficaz e da Reparação Posterior, culminando numa resolução mais célere para a Administração e menos gravosa ao agente econômico. Outra importante inovação é a possibilidade de que a CMED celebre Compromisso de Ajustamento de Conduta com investigados ou infratores, traduzindo-se num instrumento consensual capaz de viabilizar a pronta adoção de comportamentos que visem à aplicação mais rápida e efetiva da norma, de forma a induzir condutas que tragam benefícios à regulação do mercado de medicamentos.

O texto integral da proposta, sua justificativa e outros documentos relevantes podem ser acessados na página da CMED no portal eletrônico da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-e-audiencias-publicas

A consulta pública oferece à sociedade civil, aos órgãos públicos e ao setor regulado a oportunidade de contribuir para a construção das normas regulatórias, com vistas à promoção da transparência e da segurança jurídica dos processos administrativos de infração. Nesse sentido, a CMED convida os interessados a conhecerem o conteúdo da norma e participarem encaminhando suas contribuições por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=34083.


Dúvidas com relação ao processo de consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail cmed@anvisa.gov.br.