segunda-feira, 19 de setembro de 2016

ONU propõe ações para garantir acesso a medicamentos.


O acesso da população mundial a medicamentos sofre restrições exorbitantes: a cada três pessoas, uma não dispõe dos medicamentos essenciais de que precisa. Cerca de 5,5 bilhões de pessoas não têm acesso a analgésicos, sofrendo ou morrendo de dor. Pacientes que precisam de tratamento para hepatite C na maioria dos países passam pela mesma situação, não recebendo tratamentos indispensáveis a suas vidas. O problema da falta de acesso afeta países pobres e ricos, sendo causado, principalmente, pelos crescentes custos das tecnologias de saúde e pela falta de novas ferramentas para solucionar recentes ameaças, como o ebola, zika e a resistência antimicrobiana.
 
A solução para este problema envolve um trabalho conjunto entre governos e indústria, desvinculando o custo de pesquisa e desenvolvimento do valor final dos produtos. É esta a principal conclusão de um relatório do Painel de Alto Nível da ONU sobre o acesso a medicamentos divulgado nesta quarta-feira (14/9) em Nova York. É a primeira vez que uma comissão de alto nível da ONU discute o tema e estabelece recomendações aos países.
 
O inédito Painel de Alto Nível foi convocado em novembro de 2015 pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon, tendo sido formado por quinze especialistas no mundo todo com o objetivo de propor soluções e medidas para melhorar o acesso a medicamentos. As recomendações do relatório foram concluídas ao final de um processo de dez meses sob a liderança de Ruth Dreifuss, ex-presidente da Confederação Suíça. Dois brasileiros são membros do grupo: o ex-ministro e atual presidente da UNITAID, Celso Amorim, e o Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Jorge Bermudez.
 
“As críticas ao atual sistema de pesquisa e desenvolvimento (P&D), centrado na proteção patentária e levando a monopólios e preços inacessíveis estiveram no centro do debate”, disse Bermudez. “Ressaltamos a questão fundamental dos direitos humanos como centro da discussão, contrapondo-se a direitos individuais, além da constatação de que o acesso a medicamentos hoje não é mais um problema restrito a países de renda baixa e média, mas sim algo que atinge a toda a população mundial. Não é possível para nenhum sistema de saúde absorver os preços exorbitantes de novas tecnologias, como acontece por exemplo com novos antivirais para o tratamento da Hepatite C e produtos oncológicos”, acrescentou.
 
O relatório recomenda que os governos solicitem aos produtores e distribuidores de tecnologias de saúde que revelem às agências e autoridades reguladoras em cada país informações-chave como os custos de pesquisa, desenvolvimento, produção, marketing e distribuição de medicamentos e tecnologias, discriminando separadamente cada uma dessas despesas. Também é recomendada a divulgação de qualquer financiamento público para o desenvolvimento da tecnologia em questão, incluindo subsídios e isenções fiscais.
 
“Os governos devem exigir que os fabricantes e distribuidores de tecnologias de saúde divulguem estes custos e os pormenores de quaisquer financiamentos públicos recebidos durante o desenvolvimento de tecnologias de saúde, incluindo créditos fiscais, subsídios e subvenções”, disse o Co-chair do painel e ex presidente da Botsuana Festus Mogae.
 
Tratados internacionais e constituições nacionais há décadas consagram o direito fundamental à saúde e o direito de acessar os avanços científicos em medicina, porém, ainda assim, tratamentos essenciais para muitas doenças continuam chegando a quem deles necessita. Segundo o relatório, isso se dá devido a um conflito de interesses entre o direito à saúde e os direitos de propriedade intelectual e de comércio de medicamentos de outro.
 
“Por um lado, o governo busca os benefícios econômicos do aumento do comércio. Por outro, o imperativo de se respeitar as patentes sobre tecnologias de saúde em certos casos pode criar obstáculos para os objetivos de saúde pública e o direito à saúde”, disse a co-chair do painel Ruth Dreifuss.
 
O Painel recomenda que os governos formem um grupo de trabalho para iniciar a negociação de um Código de Princípios para P&D na área Biomédica. O objetivo seria apresentar um relatório anual sobre o progresso realizado na negociação e implementação do Código, em preparação para a negociação na Convenção.
 
Flexibilização do TRIPS
 
Assinado em 1994 pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em português: Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) é um tratado internacional que regulamenta a propriedade intelectual internacionalmente. Ele prevê a aplicação de flexibilidades para atender interesses públicos em saúde. Isso significa que cada país pode personalizar suas leis nacionais de propriedade intelectual para cumprir suas obrigações em saúde pública.
 
No entanto, o Painel identificou com preocupação relatos de governos que estão sendo submetidos a pressões políticas e econômicas indevidas para não flexibilizar o TRIPS. O firme parecer do Painel foi que essa pressão prejudica os esforços dos governos para cumprir suas obrigações em termos de direitos humanos e saúde pública e que viola a integridade e a legitimidade da Declaração de Doha. “Pressões de países e outros atores evitam que países menores possam fazer uso das flexibilidades do Acordo TRIPS adotado por todos os países membros da OMC, questão que foi arduamente discutida e duramente criticada”, disse Jorge Bermudez.
 
“Os membros da OMC devem fazer pleno uso das flexibilidades do TRIPS, como reafirmado pela Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública. Isto é essencial para promover o acesso às tecnologias de saúde”, disse Michael Kirby, membro do Painel de Alto Nível e presidente do Grupo Consultivo de Especialistas, que destacou que os membros da Organização Mundial do Comercio devem registrar queixas contra a pressão política e econômica excessiva. “Eles precisam tomar medidas firmes e eficazes contra os membros transgressores”.
 
Fiocruz


Fonte: http://saudeamanha.fiocruz.br/onu-propoe-acoes-para-garantir-acesso-a-medicamentos/


Os 26 anos do SUS e as ameaças de sucateamento da Saúde.

Hoje, 19 de setembro, é uma data emblemática para todos que defendem o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele marca o aniversário da Lei 8.080, uma das mais democráticas e inclusivas do arcabouço normativo brasileiro e que há 26 anos definiu diretrizes para a organização e o funcionamento do SUS, de forma a adequá-lo aos preceitos da Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo a este a seguinte responsabilidade: desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, bem como ao acesso irrestrito dos cidadãos às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação de seu bem-estar.
A Lei 8.080 regula toda e qualquer atividade de saúde no Brasil, não apenas da esfera pública, mas também do setor privado, do qual o SUS pode contratar serviços complementares. Um de seus princípios mais importantes é o da universalidade, segundo o qual todas as pessoas têm direito a atendimento, sem distinções, restrições ou custo, não importando, por exemplo, se o paciente possui um plano privado de saúde. Já a integralidade, outra diretriz, garante ao usuário uma atenção abrangente, com ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com acesso a todos os níveis da assistência.
A chamada Lei Orgânica do SUS traz também o princípio da equidade, que assegura ao paciente um atendimento conforme suas necessidades, levando-se em conta determinantes sociais em saúde, como moradia, alimentação, escolaridade, renda e emprego, entre outros. Essa diretriz leva em consideração que o direito à saúde deve reconhecer e contemplar a diversidade entre as pessoas.
A Lei 8.080 também estabeleceu o princípio da descentralização, que define atribuições comuns e competências específicas para a União, estados, o Distrito Federal e os municípios, cada um deles, de forma independente, responsável pelos rumos das políticas de saúde em seu território.
Mas há na lei outro importante princípio, sem o qual os demais teriam tudo para virar letra morta: é o controle social, que garante a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da formulação e execução das políticas de saúde. Esse acompanhamento se dá, primordialmente, por meio dos conselhos e conferências de saúde e de outras instâncias.
No Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de deliberação do SUS, bem como nos conselhos estaduais e municipais de Saúde, estão representados diferentes segmentos da sociedade, como usuários do SUS, profissionais de saúde, movimentos sociais, prestadores de serviço, gestores, entre outros.
Esse controle social vem enfrentando, ao longo dos 26 anos de vigência da Lei 8.080, sucessivas propostas e medidas nocivas ao caráter universal do SUS, a maioria patrocinada por representantes do Estado, justamente por quem, segundo a Constituição, deveria zelar pelo fortalecimento e consolidação do nosso sistema de saúde.
Em 19 de agosto, por exemplo, o Plenário do CNS aprovou a Resolução n. 534, posicionando-se contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que defende a desvinculação de receitas para a saúde e o estabelecimento de tetos orçamentários. Ou seja, pela PEC os entes federados ficariam livres da obrigação constitucional de garantir percentuais mínimos de sua receita para a saúde, com o agravamento do subfinanciamento crônico enfrentado pelo SUS ao longo dos anos.
A Resolução do CNS também defende a revogação da Portaria 1.482/16 do Ministério da Saúde, que cria o Plano de Saúde Acessível, uma cesta de serviços mais baratos e com baixa cobertura. A justificativa do ministério é de que, com a medida, será possível alocar mais recursos no SUS. Na verdade, essa portaria fere os princípios da política nacional de saúde e favorece os planos privados, quando se sabe que não cabe ao Estado brasileiro promovê-los, mas sim regulá-los.
Como podemos ver, novas tentativas de enfraquecer o SUS e reduzir direitos estão em curso a despeito dos 26 anos de uma das leis mais democráticas e inclusivas do país. Mas as instâncias de controle social, amparadas pela Constituição e com muita energia, estão articuladas para defender o SUS e garantir o direito dos cidadãos a receber uma assistência universal, integral e equânime às suas necessidades de saúde e bem estar.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS - Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR.

Publicado no Correio Braziliense em 19/09/2016. Fonte: http://www.susconecta.org.br/2016/09/os-26-anos-do-sus-e-as-ameacas-de-sucateamento-da-saude/





quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Trabalhador rural é condenado no Tocantins por importar medicamentos sem registro na Anvisa

Disponível no site do Ministério Público Federal - http://www.mpf.mp.br/
Réu viajava em ônibus de turismo com destino ao Maranhão, quando foi abordado pela PRF portando 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai
A Justiça Federal no Tocantins condenou o trabalhador rural Laércio da Silva Oliveira por importar 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com intuito de vendê-los no Brasil. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), Laércio foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Guaraí, quando viajava num ônibus de turismo com destino a Colinas/MA, portando 40 mil comprimidos de Rheumazin Forte e 10.000 comprimidos de Pramil.
O crime aconteceu em janeiro de 2010. Na época, ao ser flagrado com os medicamentos, Laércio tentou fugir,  mas foi detido pelos agentes da PRF e autuado em flagrante pelo delito, ficando preso por quatro dias. O réu já tinha passagem pela Justiça e estava respondendo a um processo por crime contra a ordem tributária, cometido em 2009, no Maranhão.
Sem registro – Os dois tipos de comprimidos, Rheumazin e Pramil, não possuem registro na Anvisa, portanto seu uso e comercialização são proibidos no território nacional. Apesar disso, esses medicamentos são constantemente apreendidos pelos órgãos de fiscalização e segurança no Brasil, em operações realizadas para inibir a entrada desses produtos no país.
Rheumazin é usado no controle da dor, mas os seus efeitos podem provocar problemas cardíacos, renais, sangramentos no intestino e osteoporose. Já o Pramil é usado como estimulante sexual, e estudos indicam que seu uso pode até provocar acidente vascular cerebral isquêmico. Segundo a Anvisa, geralmente a venda desses medicamentos é feita ilegalmente, por vendedores ambulantes ou farmácias e drogarias que ignoram as regulamentações feitas pela Agência.
Sentença – A juíza substituta da Justiça Federal no Tocantins Gianne de Freitas Andrade condenou Laércio a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, mais multa de pouco mais de R$ 2.000,00. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Acesse aqui a Sentença.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/trabalhador-rural-e-condenado-no-tocantins-por-importar-medicamentos-sem-registro-na-anvisa

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Judicialização da saúde em São Paulo aumenta 92% em cinco anos.

Para atender as demandas judiciais na área de saúde, o estado de São Paulo desembolsa por ano R$ 1,2 bilhão, valor próximo ao patamar que governo federal projeta gastar neste ano, cerca de R$ 1,6 bilhão. Entre 2010 e 2015, o número de ações judiciais contra o estado aumentou 92%, passando de 9.385 para 18.045. Nesse período, o governo paulista enfrentou 87.996 demandas judiciais. Os dados foram transmitidos pelo secretário de Saúde, David Uip, durante sua participação no 21º Congresso Abramge e 12º Congresso Sinog, realizado nos dias 1º e 2 de setembro, em São Paulo. “Esse gasto é absolutamente impraticável. A secretaria não tem esse dinheiro no orçamento”, disse.
Na avaliação de Uip, em alguns casos a judicialização é pertinente. Mas, em muitos outros beiram a excentricidade, como os processos que exigem do governo o custeio de itens como sabonetes íntimos, achocolatados, filtros barros etc. Ele conta que duas semanas atrás foi “judicializado” a fazer um transplante de coração em um receptor de 95 quilos, em 24 horas. “Como é possível conseguir um doador compatível com o receptor em tão pouco tempo?”. Outra demanda crescente são as cirurgias. Atualmente, existem 2,5 mil indicações de cirurgias cardiovasculares, mas o estado tem competência para atender apenas 1,2 mil.
Uip analisa que uma das causas da judicialização parte da interpretação do conceito estabelecido pela Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir a saúde da população. Porém, segundo ele, esta obrigação está condicionada à disponibilidade financeira. A judicialização também é crescente, a seu ver, por causa do desconhecimento da legislação específica, do que pode ou não ser prescrito pelo SUS, e dos serviços e de suas competências. “O arsenal terapêutico do SUS não é do conhecimento de quem prescreve”, disse.
Não por acaso, os medicamentos figuram na lista das 30 maiores demandas judiciais contra o governo paulista. A secretaria contabiliza, atualmente, 77.309 demandas relacionadas a medicamentos, dos quais 58.853 itens (76%) não constam na lista do SUS. “Isto custa para o estado de São Paulo R$ 114 milhões por mês”, disse. A Rename (Relação Nacional de Medicamentos), segundo Uip, é vista como insuficiente e obsoleta.
Isso explica o porquê, às vezes, prevalece a exigência de marca comercial específica. O secretário analisa que o motivo pode estar na influência da indústria farmacêutica sobre alguns médicos. “Alguns produtos sequer estão autorizados a entrar no país, mas somos obrigados a comprá-los. Além, disso, não necessariamente os novos produtos são melhores que os antigos na relação custo-efetividade”, disse.
Outro dado importante se refere à origem das ações judiciais. Em torno de 70% das receitas dos medicamentos e tratamentos concedidos pela Justiça em São Paulo partem de médicos da rede privada. “São pacientes de renda média ou elevada que podem pagar advogados”, disse. No caso dos hospitais públicos, o secretário tomou uma providência para conter o avanço da judicialização. No final do ano passado, ele editou uma medida que responsabiliza os hospitais do estado pelo custo do medicamento prescrito que não conste na lista do Rename.
Um levantamento da Secretaria de Saúde sobre o custo total de medicamentos para um mês de tratamento, realizado em julho deste ano, revelou que poucos itens concentram a maior parte dos custos. Dentre 2.775 itens demandados judicialmente, 29 itens representavam 70% dos custos para atender apenas 1% da população. Já 2.622 itens representavam 8% dos custos e atenderam 94% da população. “A conta não fecha. São quase 3 mil itens judicializados individualmente, um item por paciente. Como licitar um item entre 3 mil?”, disse.
Uip também destacou a crescente “judicialização de má-fé”, aquela que tem o intuito de gerar dolo, cujo alvo principal são os medicamentos imunobiológicos para tratamentos de câncer e outras doenças autoimunes. Um melanoma, por exemplo, segundo o secretário, é tratado com quatro doses de hormônios biológicos, que custa cada uma R$ 100 mil. Em 2014, uma ação entre a Corregedoria do estado e as secretarias de Segurança e de Justiça deflagrou a operação “Garra Rufa”, prendendo os responsáveis pela fraude na prescrição do medicamento Lomitapida, raríssimo e importado.
Quadrilhas no interior do estado induziam pacientes com colesterol alto a acreditarem que tinham uma síndrome homozigota recessiva e os orientavam a acionar judicialmente o estado por meio de uma Ong. “Estes conseguimos pegar, mas já estamos investigando outros dois medicamentos”, disse.
Uma das providencias do Conselho Nacional de Justiça para conter o avanço da judicialização será a criação de comitês estaduais. Esses colegiados locais serão formados por magistrados de primeiro e segundo graus, gestores da área da saúde e dois integrantes do conselho estadual de saúde. Um representará os usuários do sistema público, enquanto o outro, os do sistema privado. “Uma das atribuições desses comitês é oferecer informações aos juízes e indicadores de atitude rápida para que ele possa decidir com base em conhecimentos objetivos. Este convencimento, obviamente, dependerá da vontade do juiz em aceitar ou não”, disse.

Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/32968-judicializacao-da-saude-em-sao-paulo-aumenta-92-em-cinco-anos.html

domingo, 11 de setembro de 2016

Resolução CNJ trata dos Comitês Estaduais da Saúde nos Tribunais de Justiça.

CNJ - Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ 43, de 20 de agosto de 2013, orienta os Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal a promoverem a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e orientem as varas competentes a priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar;

CONSIDERANDO que a referida especialização pode ser realizada por meio da concentração da distribuição de novas ações que envolvam direito à saúde pública e à saúde suplementar em uma das varas cíveis ou de Fazenda Pública de cada Comarca, com a devida compensação na distribuição de outros feitos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0003751-63.2016.2.00.0000 na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.

Parágrafo primeiro - O Comitê Estadual da Saúde terá entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Parágrafo segundo - Aplica-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhe compete, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se aquela estabelecida no seu inciso IV do artigo 2º, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário.

Parágrafo terceiro - As indicações dos magistrados integrantes dos Comitês Estaduais de Saúde serão realizadas pela presidência dos tribunais respectivos ou de acordo com norma prevista em regimento interno dos órgãos, de preferência dentre os magistrados que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área da saúde.

Parágrafo quarto - A presidência do Comitê Estadual será definida de comum acordo entre os magistrados participantes, sendo que, no caso de divergência, presidirá o magistrado mais antigo, independente da justiça originária.

Parágrafo quinto - Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) terão função exclusivamente de apoio técnico não se aplicando às suas atribuições aquelas previstas na Resolução CNJ 125/2010.

Art. 2º Os tribunais criarão sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos Magistrados e demais operadores do Direito, que será criado e mantido por este Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, cada tribunal poderá manter banco de dados próprio, nos moldes aqui estabelecidos.

Art. 3º Os Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma vara de Fazenda Pública, promoverão a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição.

Parágrafo único. Nos tribunais onde houver mais de uma Câmara de Direito Público, recomenda-se que seja aplicado o mesmo critério do caput.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/legislacao/resolucoes/cnj-resolucao-no-238-de-6-de-setembro-de-2016