sexta-feira, 10 de julho de 2015

Profissionais de SC só podem prescrever medicamentos reconhecidos pelo SUS

Título original:

Profissionais de saúde do Estado só podem prescrever medicamentos reconhecidos pelo SUS.


Médicos e odontólogos do serviço público estadual devem, obrigatoriamente, solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A determinação do governador Raimundo Colombo foi formalizada através do Decreto Nº 241, assinado na semana passada.
O objetivo é que os profissionais da Saúde sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes.

Dessa maneira, busca-se o melhor equilíbrio possível entre custos e benefícios, para garantir a igualdade de acesso à Saúde para toda a população.
A iniciativa da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde tem também a intenção de diminuir a “judicialização da saúde”.  Frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do Estado prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.
O decreto visa assegurar a efetividade da política nacional de saúde, estabelecida pela Portaria Nº 3.916/98, do governo federal, que adota uma lista de medicamentos essenciais, como forma de garantir a segurança, a eficácia e a qualidade dos medicamentos ao menor custo possível, bem como promover seu uso racional e seu acesso à população.
O Artigo 3º do decreto, porém, reconhece a possibilidade de médicos e odontólogos adotarem prescrição diversa da convencional, desde que mediante justificativa técnica, em caso de verificar que a opção disponível pelo SUS é inadequada ou insuficiente para o tratamento do paciente. Nesse caso, o paciente deverá ser informado sobre o potencial dos serviços públicos de saúde e de sua utilização pelo usuário.
A nova legislação, também deverá gerar economia ao Estado com relação às despesas com cumprimento de ordens judiciais em demandas de prestação de assistência à saúde. Isso, porque muitas vezes os próprios juízes consideram o fato de a prescrição ser de um profissional do SUS como presunção de sua legitimidade, o que prejudica a defesa da política pública em juízo, diante da incoerência gerada por pronunciamentos contraditórios dentro de um mesmo órgão.
Fonte: Billy Culleton -Procuradoria Geral do Estado (Portal do Governo de SC)

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Laboratório é condenado a pagar R$ 30 mil por erro em exame.

Do site: SAUDEJUR


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, ontem (07/07), o Pathus Laboratório de Anatomia Patológica Ltda a pagar R$ 30 mil de indenização por erro em exame. A relatora da decisão, desembargadora Helena Lúcia Soares, destacou que “as provas produzidas restaram suficientes para concluir que houve responsabilidade por parte da ré [laboratório], ante o incontestável diagnóstico equivocado, portanto, caracterizada a falha na prestação dos serviços prestados”.
De acordo com os autos, em setembro de 2008, um paciente iniciou tratamento para Linfoma não Hodkin Folicular de Pequenas Células, após exame realizado no referido laboratório constatar a existência da doença.
Depois de seis sessões de quimioterapia, a doença progrediu e o médico que acompanhava o tratamento solicitou novos exames, que foram realizados em outro laboratório. Na ocasião, o resultado constatou a existência de Linfoma de Células de Manto.
Com o novo diagnóstico, o paciente teve que alterar o tratamento e precisou ser submetido a um transplante de medula óssea autólogo. Por essa razão, ele ingressou com ação de reparação por danos morais no Justiça. Alegou que o erro poderia ter resultado na morte dele.
Em contestação, a empresa sustentou não ter cometido nenhum ato ilegal. Defendeu que não houve erro no diagnóstico, mas uma “má evolução da doença”.
Em março de 2014, a juíza Dilara Pedreira Guerreira de Brita, da 1ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais. A magistrada explicou que “em razão dos riscos advindos da exploração da atividade, a responsabilidade civil do fornecedor dos serviços (laboratório de patologia) independe de culpa, assegurando-se ao consumidor o direito à reparação pelos acidentes de consumo decorrentes de um serviço defeituoso”.
Requerendo a modificação da sentença, o laboratório ingressou com apelação (nº 0379089-08.2010.8.06.0001) no TJCE. Alegou não ter cometido nenhuma conduta ilícita e que o resultado de um exame é “apenas um dos elementos necessários para o diagnóstico da doença e do tipo de tratamento a ser seguido”.
Ao julgar o caso nessa terça-feira, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para a desembargadora Helena Lúcia “a simples existência do diagnóstico equivocado é, por si só, passível de indenização, independente da comprovação dos danos efetivamente sofridos, devendo ser levado em consideração as circunstâncias advindas do ato ilícito, para quantificação do dano”.
*Informações do TJCE

domingo, 28 de junho de 2015

MPF quer aumentar permanência de farmacêutico em drogarias no Recife

Do site  

           O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) quer estender o tempo mínimo de permanência de farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia (CRF), nas drogarias localizadas no Recife. Para isso, o procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior assinou, na semana passada, na sede do MPF, novo termo de ajustamento de conduta (TAC), que, mediante novas cláusulas, atualiza documento firmado em 2010.
    O TAC também foi assinado por representantes da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco e pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamento.
    Foi acordado que, entre junho de 2015 e dezembro de 2017, os estabelecimentos farmacêuticos sediados no Recife e classificados como microempresas e empresas de pequeno porte contarão com a assistência de profissional da área de farmácia durante, no mínimo, 10 horas diárias. Anteriormente, o tempo de presença determinado era de cinco horas por dia. Agora, faltam apenas duas horas para que haja assistência integral conforme determina a lei, uma vez que, normalmente, os estabelecimentos funcionam durante 12 horas ao dia.
    Além disso, as drogarias classificadas como de médio e grande porte e as unidades que funcionam 24 horas deverão ter a assistência durante todo o horário de atendimento. Antes, o tempo variava entre 10 e 12 horas por dia.
    Segundo estudo da Vigilância Sanitária em Recife, a norma que estabelece a exigência de 10 horas diárias de assistência de um profissional de farmácia nos estabelecimentos deve atingir de 160 a cerca de 190 farmácias no município, classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. As farmácias e drogarias têm até 90 dias, a contar da assinatura do TAC, para se adequar às novas normas.
    No entanto, todos os estabelecimentos farmacêuticos que se instalarem no município após a assinatura do acordo proposto pelo MPF deverão se comprometer a ter profissional da área de farmácia durante todo o horário de funcionamento, conforme determina a lei nº 13.021/204.
    A necessidade de flexibilização da lei ocorreu porque Pernambuco está entre os cinco Estados do país que tem menos profissionais de farmácia por número de habitantes. E especialmente também porque não há dados oficiais que permitam concluir sobre o quantitativo real de profissionais no mercado, para atender a oferta de empregos.
    Por isso que o TAC proposto pelo MPF prevê reuniões quadrimestrais a fim de que todas as instituições que assinaram o acordo possam discutir sobre os reais motivos que levaram proprietários de farmácias a serem autuados por ausência do profissional no horário devido. Se for constatado, a partir de uma decisão colegiada e unânime de todas as instituições envolvidas, que a ausência de profissional ocorreu por falta de técnicos no mercado, é possível, inclusive, que os termos do documento sofram mudanças.
    Órgãos fiscalizadores – O Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária no Município do Recife são os responsáveis pela fiscalização de estabelecimentos que realizem o comércio, venda, dispensação, fornecimento, armazenamento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
    A Vigilância Sanitária de Recife somente poderá licenciar os estabelecimentos mediante comprovação, por parte das próprias empresas, da assistência do farmacêutico responsável. O Conselho Regional de Farmácia deverá atestar a regularidade do estabelecimento.
    Caso alguma drogaria seja autuada pela Vigilância Sanitária de Recife, em decorrência da ausência de farmacêutico embora possua o profissional registrado em seus quadros, o caso será comunicado ao CRF para aplicação das penalidades cabíveis.

    terça-feira, 16 de junho de 2015

    Farmacêuticos do MS encontram jeito para decifrar receitas médicas

    Fonte: Bom dia Brasil - Edição de 16/06/2015
    Disponível em: http://glo.bo/1BfLVEN


    Matéria divulgada hoje no Bom dia Brasil mostra como farmacêuticos estão utilizando de ferramentas para a compreensão de receitas médicas.





    quarta-feira, 10 de junho de 2015

    Erros de diagnóstico aumentam uso incorreto de antibióticos

    DO SITE: Diário da Saúde - www.diariodasaude.com.br

    Já se sabia que a prescrição excessiva de antibióticos pelos médicos é uma das razões do desenvolvimento da resistência das bactérias a esses medicamentos.
    Mais recentemente, descobriu-se que um tratamento agressivo contra infecções pode dar o resultado inverso.
    Agora, uma equipe de médicos da Universidade de Minnesota (EUA) está chamando a atenção para um outro problema relacionado à resistência das bactérias aos antibióticos: os diagnósticos incorretos.
    Erros de diagnóstico
    Os pesquisadores realizaram um estudo retrospectivo avaliando centenas de casos de internação para examinar os diagnósticos iniciais da doença, cada um sendo então categorizado como correto, indeterminado, incorreto, ou um sinal ou sintoma consistente com uma doença infecciosa, em vez de uma síndrome ou doença específica.
    A seguir, eles determinaram se o tratamento receitado pelo médico foi apropriado em cada caso.
    A equipe descobriu que 95% dos pacientes com um diagnóstico incorreto ou indeterminado, ou com um sintoma identificado, mas nenhum diagnóstico feito, receberam antibióticos inadequados.
    Em comparação, apenas 38% dos pacientes que receberam um diagnóstico correto receberam antibióticos incorretamente, ainda que isto, por si só, seja um número extremamente elevado.
    Erros demais
    Os pesquisadores descobriram ainda que, em geral, apenas 58% dos pacientes receberam um diagnóstico correto, indicando que erros de diagnóstico foram mais prevalentes neste estudo do que em estudos anteriores não relacionados ao uso de antimicrobianos.
    Os diagnósticos incorretos mais comuns foram pneumonia, cistite, infecções renais e urossepse (infecção do trato urinário).
    Segundo a equipe, os diagnósticos incorretos estão aumentando o risco do uso incorreto dos antibióticos, reduzindo as chances de recuperação dos pacientes, diminuindo a eficácia antimicrobiana dos medicamentos e aumentando os custos de saúde.
    "As terapias antibióticas são usadas por aproximadamente 56% dos pacientes internados em hospitais norte-americanos, mas mostraram-se inadequados em quase metade dos casos, e muitas dessas falhas estão relacionadas com diagnósticos imprecisos," disse Greg Filice, coordenador da equipe.
    "Os resultados sugerem que os programas de gestão de antimicrobianos poderiam ser mais impactantes se fossem projetados para ajudar os médicos a fazerem diagnósticos iniciais precisos e mostrar quando os antibióticos podem ser receitados com segurança," acrescentou.

    O estudo foi publicado na revista médica Infection Control & Hospital Epidemiology.

    Disponível em: http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=erros-diagnostico-aumentam-uso-incorreto-antibioticos&id=10620&nl=sit