segunda-feira, 18 de março de 2013

Medicamentos do SUS devem ter tarja especial.

Tramita no Senado Federal PLS de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que "determina a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde". O Projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais - CAS sob relatoria do Senador Romero Jucá. A matéria consta da pauta da 6a Reunião Ordinária da CAS, que ocorrerá no dia 20 de março.

Veja abaixo a íntegra do Projeto, bem como a Justificação.



Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso III e parágrafo único:
“Art. 19-T. .................................................................................
III – a compra e utilização de medicamentos e produtos de interesse para a saúde que não ostentem de forma visível e indelével, em sua embalagem ou no próprio equipamento, conforme o caso, tarja de identificação com os seguintes dizeres:“Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”.
Parágrafo único . A vedação prevista no inciso III do caput não se aplica aos produtos doados ao setor público ou em caso de necessidade de compra para atender a situações de caráter emergencial.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta dias da data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
Prover os serviços de saúde de soluções que impeçam o desvio de bens indispensáveis à assistência à saúde integral e de qualidade assume grande relevância pública, pois vai ao encontro dos anseios da população de ter garantido o direito à saúde inscrito na Constituição Federal.
 
Garantir o direito à saúde significa também prover os meios para que os produtos adquiridos com recursos públicos sejam, de fato, utilizados em sua finalidade precípua. Evitar os desvios, os furtos e a venda ilegal de medicamentos e equipamentos médicos dos serviços de saúde é obrigação dos gestores públicos e torna-se medida ainda mais urgente quando se constatam as insuficiências apresentadas pelos serviços públicos de saúde.
 
É notório o quadro de escassez dos recursos públicos de saúde e de subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que constitui, hoje, o principal limitador à sua expansão e à garantia do direito constitucional à saúde. Além de toda a carência estrutural do sistema público de saúde, o desvio de produtos essenciais para a assistência, como os medicamentos e equipamentos médicos, provoca o agravamento da precariedade das condições em que a assistência à saúde é prestada, ampliando as dificuldades de acesso aos medicamentos e à atenção à saúde em geral.
 
Pela importância da medida proposta, cuja implementação poderá contribuir para a melhoria da assistência prestada no âmbito dos serviços públicos de saúde, conclamamos os nobres Pares a emprestarem o seu apoio à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 14 de março de 2012
Senadora VANESSA GRAZZIOTIN
PCdoB/AMAZONAS
 



 

sexta-feira, 15 de março de 2013

Viva Herzog e viva Antônio Theodoro, um estudante de farmácia.


Na última sexta-feira, 15 de março de 2013, uma grande justiça foi feita: a família de Vladimir Herzog, morto em 1973, recebeu novo atestado de óbito. Por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, o novo atestado afirma que Herzog morreu por "lesões e maus-tratos sofridos durante o interrogatório nas dependências do segundo Exército DOI-Codi”, diferente do anterior que dizia que ele morrera por "enforcamento por asfixia mecânica”. Sobre isso, disse seu Ivo Herzog: “Isso significa enterrar um documento mentiroso que humilhava a família tendo que aceitar uma farsa para a morte do meu pai e por abrir precedentes para outras famílias fazerem o mesmo”.
Este humilde Blog se solidariza com a família Herzog e com tantas outras que lutam pelo reconhecimento do Estado de que seus entes queridos, os quais lutaram contra a ditadura, não se suicidaram e nem morreram por “fatalidades”. Não são poucos os que aguardam uma posição oficial de que seus netos, filhos, irmãos ou amigos morreram por lutarem pela democracia.
Este Blog também quer lembrar outro caso, o de um estudante do 4º ano de farmácia da Universidade Federal do Ceará, nascido em 12 de abril de 1945 em Itapipoca-CE. Seu nome era Antônio Theodoro de Castro (alguns sites citam-no como Antônio Teodoro de Castro), filho de Benedita Pinto de Castro e Raimundo de Castro Sobrinho. Fora diretor da Casa do Estudante Universitário na UFCe, mas foi obrigado a se mudar para a UFRJ, para cursar a Faculdade de Farmácia e Bioquímica, em virtude de suas atividades no movimento estudantil. Para despistar os militares, utilizou os codinomes Raul, Ceará e Teo. Militante do Partido Comunista do Brasil – PCdoB foi designado para o Araguaia, em 1971. Desapareceu em 27 de fevereiro de 1974. Sobre sua morte, diz o site Tortura Nunca Mais: “Relatório do Ministério da Marinha diz que “foi morto durante ataque de terroristas à equipe que o conduzia no dia 27 de fevereiro de 1974”. Diz ainda que “Isto nos dá a certeza que, tendo sido preso provavelmente no dia 25 de dezembro de 1973, acabou sendo assassinado, dois meses depois, sob tortura”. Vale a pena procurar por este nome na internet. Além do que este blog encontrou, o mais interessante é que seu nome passou a ser designação de ruas em São Paulo, Campinas, entre outros.
 
Viva Herzog e Viva Antônio Theodoro, um estudante de farmácia, que assim como outros, muito nos orgulha.
Fontes:

quinta-feira, 14 de março de 2013

Matérias sobre os 2 anos do "Saúde Não Tem Preço"

A ação "Saúde Não Tem Preço" - gratuidade para os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e diabetes - completou dois anos. Ouça o áudio da entrevista que demos para a Rádio Nacional de Brasília. Acesse: http://www.someletras.com.br/msaude/index.php?layout=ouvir&IDn=70167&arquivo=12-03-13_AL49.mp3


Assista a entrevista do Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, José Miguel do Nascimento, para a TV NBR.





Abaixo está o filme oficial - Tempo de Saúde | Saúde Não Tem preço  que está sendo veiculado nos meios de comunicação.





II Curso de Gestão das Condições de Trabalho e Saúde dos Trabalhadores da Saúde


MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde – DEGERTS
O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/MS) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Departamento de Medicina Preventiva e Social da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, abrem inscrições para o II Curso de Gestão das Condições de Trabalho e Saúde dos Trabalhadores da Saúde. As inscrições estão abertas desde o dia 25 de fevereiro até 02 de abril de 2013.
O edital que regulamenta as inscrições para o curso exige que o candidato seja portador de diploma de nível superior. Serão oferecidas 400 vagas destinadas aos gestores, gerentes e dirigentes do SUS responsáveis pela formulação e execução de políticas em sistemas e serviços de saúde; membros das Mesas de Negociação Permanente do SUS e profissionais atuantes na área de Saúde do Trabalhador nos estabelecimentos de saúde do SUS. A carga horária do curso será de 136 horas.
O curso tem como um dos seus objetivos promover a implantação do Protocolo nº 008, elaborado pela Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), o qual institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do SUS.
Para maiores informações, os interessados poderão ter acesso na íntegra ao edital regulador do certame acessando o site baixo:
Outras informações pelo telefone (31) 3409-9112 ou pelo e-mail cegest@medicina.ufmg.br, e no Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho na Saúde - DEGERTS: (61) 3315-3973 | 2550.
 

quarta-feira, 13 de março de 2013

" Habemus Papam"...e ele é farmacêutico?

"Annuntio vobis gaudium, habemus Papam", a frase dita para anúncio do novo Papa, que significa: anuncio uma grande alegria: temos um Papa!



Noite de quarta-feira, 13 de março de 2013, recebo 123 recados, entre e-mails e redes sociais. Confesso que o número me pareceu cabalístico. Ao verificar o motivo de tanta procura descobri que 120 das mensagens recebidas me parabenizavam pelo Botafogo. Para quem não sabe, o Fogão levou a Taça Guanabara de 2013, em cima do Vasco. As três mensagens restantes eram dos meus dois ou três leitores....na verdade, de um deles apenas, que queria saber se o novo Papa é farmacêutico. Aí começou uma busca sobre a profissão do novo Papa Francisco.

Após verificar as informações disponíveis na internet descobri algumas coisas sobre a vida de Jorge Mario Bergoglio. Vi que ele é Argentino, nascido em Buenos Aires em 17 de dezembro de 1936, ou seja, um latino americano, aliás, o primeiro na história. Nessa busca veio a informação de que ele se formou em filosofia na Faculdade de Filosofia do Colégio máximo San José, de São Miguel. Porém, a dúvida do meu leitor é: ele é farmacêutico?



          Muitos sites estão apresentando Jorge Mario Bergoglio como farmacêutico, porém, o que se encontra sobre sua formação é de que, antes da faculdade citada acima, o mesmo formou-se técnico químico na “Escuela Secundaria Industrial E.T.Nº 27- Hipólito Yrigoyen”. O site http://www.buenosaires.gob.ar/, aponta sobre as escolas técnicas argentinas que: “O currículo dessas escolas é de seis anos, divididos em dois ciclos de três anos cada, uma de educação geral e uma especialização. Ele tem uma variedade de especialidades, entre as quais estão química, design gráfico, automotivo, elétrica, eletromecânica, etc.”. Aponta ainda que: “As escolas técnicas têm a capacidade de emitir um grau técnico que certifica o cumprimento tanto a nível profissional e formação técnica secundária e permite o registro para a prática quando assim o quer as leis e regulamentos necessários das várias jurisdições". Para entender um pouco mais busquei o ESTATUTO DEL COLEGIO OFICIAL DE FARMACÉUTICOS Y BIOQUÍMICOS DE CAPITAL FEDERAL. Nele encontrei que o Colégio “tem por objetivo o governo da matrícula profissional dos farmacêuticos e dos bioquímicos”. Além disso, vi que o Colégio será integrado por todos os “farmacêuticos e bioquímicos”.

Tudo isso tem me levado a crer que o Papa não é farmacêutico. Ele até estudou matérias semelhantes a da nossa profissão, mas não é um profissional da área. Acho que não descobri...mas quer saber? Isso pouco me importa. Sentiria orgulho de saber que o novo Papa Jesuíta tem a mesma profissão que a minha, mas me importo mesmo com sua conduta, na busca de uma sociedade sem preconceitos, ampla, democrática, onde homens e mulheres convivam harmonicamente, independentes de sua cor, raça, gênero, credo, opção sexual, ideologia ou “profissão”.

 

Fontes e imagem:







 

 

 

sábado, 9 de março de 2013

O Governo investe e defende o SUS - Ministro da Saúde aponta compromisso do governo com o SUS

Ministro da Saúde AlexandrePadilha rebate matérias publicadas na imprensa especulando que este Governo não estaria fortalecendo o SUS.


Direto do Blog da Saúde- Por Jéssica Macêdo 
http://www.blog.saude.gov.br/ministro-da-saude-aponta-compromisso-do-governo-com-o-sus/

Ministro da Saúde aponta compromisso do governo com o SUS
 08 de março de 2013

"O Ministro da Saúde, Alexanre Padilha, reafirmou seu compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS) durante abertura do XXVII Congresso de Conselho de Secretários Municiais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS/SP). “Temos muita coisa concreta para debater entre nós, dos avanços e desafios que nós temos. Vamos gastar cada vez mais energia nisso para consolidar o Sistema Único de Saúde”, afirmou.
Padilha também relatou as últimas conquistas feitas pelo Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em saúde suplementar, responsável pelos planos de saúde. De acordo com o ministro, nos últimos dois anos, foram ressarcidos para o SUS mais do que a soma dos dez anos anteriores, cerca R$156 milhões de reais. O ministro destacou ainda algumas regulações que garantem a qualidade do serviço prestado. “Esse governo criou pela primeira vez uma regra que cobra tempo de espera de atendimento para os planos de saúde. Se não cumprem, a gente suspende o direito desses planos de saúde vender. Além disso, nós publicamos uma regra que obriga qualquer plano de saúde a ter um prazo máximo de 48 horas para justificar por escrito qualquer procedimento ou atendimentos eletivos negados. E não pode mais cobrar cheque caução”, destaca.
O acesso à saúde de qualidade deve ser garantido a todos, independente da classe social, alerta o ministro. Padilha concluiu que o governo da presidenta Dilma, por ter colocado como meta construir um país rico e sem pobreza, não tem interesse em defender ou discutir a criação de planos de saúde com coberturas ineficazes para baixar custos e atender à população de menor renda.
Congresso – O XXVII Congresso dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo aconteceu no último dia 5, no auditório do Centro de Formação dos Profissionais da Educação (CENFORPE), em São Bernardo do Campo.
Durante a cerimônia, o Ministro assinou Portaria que estabelece recursos para bloco de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, a serem alocados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo, no valor de R$ 60 milhões.
 

Ouça o discurso do Ministro Padilha no XXVII do Congresso do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de SP:
https://soundcloud.com/#minsaude2/fala-ministro-abertura-do-congresso-do-cosems-sp


Imagem extraída de: http://164.41.147.224/conasems/portal25/index.php/comunicacao/noticias-principais/2604-aberta-as-inscricoes-para-o-xxvii-congresso-do-cosems-sp

sexta-feira, 8 de março de 2013

Farmacêutica fala sobre a saúde da mulher trabalhadora

Publicado no site da FENAFAR: www.fenafar.org.br

Na semana do Dia Internacional da Mulher, a diretora de mulheres da Fenafar, Lia Almeida, fala sobre as questões que envolvem a saúde da mulher trabalhadora e destaca a iniciativa da Fenafar de produzir uma cartilha que reúne os direitos que as mulheres têm garantidos na legislação brasileira.
O aumento da participação da mulher no mercado de trabalho é uma conquista fundamental da luta pela emancipação feminina na sociedade e resultado da alteração de inúmeros fatores econômicos, sociais e culturais.
Contudo, essa participação se dá em condições de desigualdade com relação aos homens. Em dezembro de 2011, o salário médio para os homens era de R$ 1.828,90, e o das mulheres, R$ 1.393,34 (dados do Ministério do Trabalho). Quando se compara a escolaridade e os salários obtidos, os dados mostram que as analfabetas ganham cerca de 85% do rendimento dos homens, e as mulheres que possuem nível superior recebem salários correspondentes a 60% do masculino. Também é menor o índice de formalização do emprego. Cerca de 35,5% das mulheres no mercado de trabalho no Brasil têm carteira de trabalho assinada contra 43,9% dos homens. (PNAD 2011)
Outro problema é o impacto na saúde devido à ausência de condições adequadas para o exercício da profissão e o acúmulo de responsabilidades no trabalho e em casa.
As mulheres não têm tempo de descanso adequado, ficando mais sujeitas a dores, doenças e vários tipos de sofrimento físico e mental. Estão mais suscetíveis ao estresse, nervosismo, angústia, insônia, problemas na coluna, LER/DORT, aumento de problemas relacionados à sua saúde sexual e reprodutiva, problemas no relacionamento com a família.
Dentre as situações que mais impactam na saúde da mulher e dizem respeito ao ambiente de trabalho, destacam-se: longa jornada; assédio sexual e moral; a tensão e a exposição a certos produtos químicos que provocam irregularidades no ciclo menstrual, cólicas mais fortes e até abortamento; interrupção da amamentação e falta de berçário e creche.
 
Fazer valer os direitos
 
Na categoria farmacêutica, 70% dos trabalhadores são mulheres. Mesmo com o predomínio há diferenciação salarial no mesmo cargo entre homens e mulheres, exigência de boa aparência, dificuldades de ascensão profissional, proibição para o direito de amamentar, entre outros constrangimentos que expõem as profissionais em situações humilhantes durante a jornada de trabalho.
Apesar da extensa lista de legislações que dizem respeito à seguridade social, promoção da saúde e melhores condições de trabalho, ainda é preciso avançar muito – principalmente na aplicação destes direitos – muitas vezes desrespeitados pelos empregadores.
Nesse contexto, o papel dos sindicatos é fundamental para incluir nas normas coletivas dispositivos de proteção à saúde da mulher, aos direitos da maternidade (amamentação, licença-remunerada), entre outros.
Foi com o objetivo de salientar os direitos das trabalhadoras que a Federação Nacional de Farmacêuticos – Fenafar – lançou a campanha “Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos!”.
Na CLT, por exemplo, a um capítulo exclusivamente destinado a questão da proteção do trabalho da mulher, que detalhe obrigações do empregador para garantir um ambiente saudável ao trabalho da mulher, explicita atitudes contra a discriminação, consigna os direitos relativos à maternidade, entre outros.
Estes direitos, apesar de presentes na CLT e em outras legislações, ainda precisam de muita luta e vigilância por parte das entidades sindicais e dos trabalhadores para serem respeitados e aplicados. Essa é uma luta permanente.
 
 
Lia Mello de Almeida é Diretora de Mulher da Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar

terça-feira, 5 de março de 2013

Eduardo Galeano: A demonização de Chávez

Texto extraído do "Pragmatismo Político"
http://www.pragmatismopolitico.com.br/2013/01/eduardo-galeano-demonizacao-de-chavez.html

“Há uma demonização de Hugo Chávez. Quando for ler uma notícia, você deve traduzir tudo. O demonismo tem essa origem, para justificar a diabólica máquina da morte”

Hugo Chávez é um demônio. Por quê? Porque alfabetizou 2 milhões de venezuelanos que não sabiam ler nem escrever, mesmo vivendo em um país detentor da riqueza natural mais importante do mundo, o petróleo.
Eu morei nesse país alguns anos e conheci muito bem o que ele era. O chamavam de “Venezuela Saudita” por causa do petróleo. Havia 2 milhões de crianças que não podiam ir à escola porque não tinham documentos… Então, chegou um governo, esse governo diabólico, demoníaco, que faz coisas elementares, como dizer: “As crianças devem ser aceitas nas escolas com ou sem documentos”.
Aí, caiu o mundo: isso é a prova de que Chávez é um malvado malvadíssimo. Já que ele detém essa riqueza, e com a subida do preço do petróleo graças à guerra do Iraque, ele quer usá-la para a solidariedade. Quer ajudar os países sul-americanos, e especialmente Cuba.
Cuba envia médicos, ele paga com petróleo. Mas esses médicos também foram fonte de escândalo. Dizem que os médicos venezuelanos estavam furiosos com a presença desses intrusos trabalhando nos bairros mais pobres. Na época que eu morava lá como correspondente da Prensa Latina, nunca vi um médico.
Agora sim há médicos. A presença dos médicos cubanos é outra evidência de que Chávez está na Terra só de visita, porque ele pertence ao inferno. Então, quando for ler uma notícia, você deve traduzir tudo.
O demonismo tem essa origem, para justificar a diabólica máquina da morte.
 
Por Eduardo Galeano. Tradução: Ocupa Rede Globo

Assista também: Eduardo Galeano... Chávez, ese extraño dictador

 

sábado, 2 de março de 2013

Projeto de Lei do Senado - PLS, altera Lei que regulamenta o SUS.



De autoria do Senador Humberto Costa, o PLS 174/2011 altera a Lei nº 8.080 (que regulamenta o Sistema Único de Saúde - SUS), de 19 de setembro de 1990, para modificar o art. 36, que institui regras sobre a elaboração dos planos de saúde, e para inserir dispositivos que regulam a responsabilidade sanitária dos gestores no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos seguintes termos:
 

- Acrescenta parágrafo único no art. 9º, para estabelecer que são gestores solidários no âmbito do SUS tanto os chefes do Poder Executivo das respectivas unidades da Federação, quanto os titulares dos órgãos de direção do sistema;
 

- Insere parágrafos ao art. 36, regulamentando a elaboração dos planos de saúde de cada esfera político-administrativa como instrumento de planejamento e orçamento do SUS;
 

- Inclui o Título VI, Da responsabilidade sanitária, com os Capítulos I a V, abrangendo os arts. 38-A a 38-O, para definir as responsabilidades dos gestores do SUS; criar as comissões intergestores, que celebrarão pactos federativos, conformando a gestão cooperativa do SUS, por meio de Contato Organizativos de Ação Pública, com valor de título executivo extrajudicial; dispor sobre a movimentação e a execução dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, depositados em contas bancárias dos fundos de saúde, e sobre os relatórios de gestão, instrumento de prestação de contas da execução do plano de saúde; possibilitar a celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS) para a correção de impropriedades no funcionamento do Sistema, relativas ao cumprimento de normas legais pertinentes e à execução do plano de saúde, com força de título executivo extrajudicial, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento dos TACS; especificar as infrações administrativas cometidas pelos gestores do SUS, tais como deixar de estruturar o fundo de saúde e deixar de apresentar ao conselho de saúde o plano de saúde ou o relatório de gestão, e suas respectivas punições, como advertência e multa; e tipificar os crimes de responsabilidade sanitária, como desviar as verbas da saúde e obstar a atuação do conselho de saúde, puníveis na forma da Lei nº 1.079/50 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento - Lei do Impeachment) e do Decreto-Lei nº 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências); Estrutura procedimento de apuração de responsabilidades, imputando ao conselho de saúde e ao Sistema Nacional de Auditoria do SUS a prerrogativa de representar ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo para que requeiram ao juízo competente a investigação devida e a punição das ações e omissões referentes; Revoga o art. 52 da Lei nº 8.080/90.
 
Para acessar a íntegra do PLS 174 acesse:
 
O texto acima foi extraído do mesmo site.

 

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Portaria institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assist. Farm.




PORTARIA  271, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica  no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
 
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
 
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;
 
Considerando a Portaria nº 533/GM/MS, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do SUS;
 
Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 15 de maio de 2012, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil;
 
Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS (QUALIFAR-SUS);
 
Considerando a Portaria nº 1.215/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS no âmbito do SUS; e
Considerando a pactuação ocorrida na reunião de 18 de outubro de 2012 na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), resolve:
 
Art. 1º Fica instituída a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica e regulamentado o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria está em consonância com o Eixo Informação do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (QUALIFAR- SUS), de que trata a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012.
 
Art. 2º A Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica no SUS é constituída por um conjunto de dados referente aos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Básico, Estratégico e Especializado, e ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
 
§ 1º O conjunto de dados de que trata o "caput" refere-se ao registro das entradas, saídas e dispensações de medicamentos relacionados aos Componentes Básico, Estratégico e Especializado constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente e do Programa Farmácia Popular do Brasil realizado pelos estabelecimentos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
§ 2º O conjunto de dados de que trata o "caput" será encaminhado, por meio eletrônico, pelos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde ao Ministério da Saúde.
 
§ 3º Para fins do disposto no § 1º, constituem-se sistemas eletrônicos para envio das informações, disponibilizados pelo Ministério da Saúde:
 
I - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS), disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios que não possuem solução informatizada;
 
II - serviço WebService, disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam sistemas informatizados próprios e que devem adaptar ou desenvolver solução informatizada para garantir a transmissão dos dados; e
 
III - Sistema Autorizador do Programa Farmácia Popular.
 
§ 4º Para fins do disposto no inciso I do § 3º, o uso do HÓRUS afasta a necessidade de desenvolvimento de solução informatizada para transmissão dos dados de que trata este artigo.
 
§ 5º O conjunto de dados, o fluxo e o cronograma de que trata o § 1º, exceto o definido nos termos do § 6º, será definido em atos normativos específicos do Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
 
§ 6º O conjunto de dados constante no anexo refere-se ao registro das entradas, saídas e dispensações dos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente realizada pelos estabelecimentos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja transmissão será efetuada conforme cronograma fixado nos termos do art. 6º.
 
Art. 3º A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) disponibilizará instruções no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus com as configurações técnicas mínimas exigidas para transmissão dos dados pelos entes federativos por meio de serviço WebService, nos termos do inciso II do § 3º do art. 2º.
 
Art. 4º A transmissão do conjunto de dados de que trata o § 6º do art. 2º por meio do serviço WebService será realizada regularmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, com informações a respeito das movimentações ocorridas durante todo o mês anterior, e poderá ser consolidada pelo ente federativo por estabelecimento de saúde ou pelo conjunto de estabelecimento de saúde da respectiva unidade federativa.
 
§ 1º As informações enviadas respeitarão a organização dos serviços farmacêuticos no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além do disposto no anexo, nos seguintes termos:
 
I - os Estados enviarão os registros das entradas e saídas dos medicamentos do Componente Básico adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde;
 
II - o Distrito Federal, os Municípios e, quando exercerem essas atividades, os Estados enviarão os registros das entradas, saídas e dispensações dos medicamentos do Componente Básico; e
 
III - o Estado enviará os dados de entrada, saída e dispensação dos medicamentos do Componente Básico, de responsabilidade dos Municípios nele situados nos termos do inciso II do § 1º, se pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a assunção pelo Estado dessa obrigação.
 
§ 2º Os requisitos e as especificações dos padrões de transmissão de dados serão pactuados no âmbito da CIT e permanecerão disponíveis no sítio eletrônico www.saude.gov.br/qualifarsus para viabilizar o desenvolvimento ou a atualização dos sistemas próprios utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
Art. 5º Para cada movimentação de qualquer dos dados de que trata o § 6º do art. 2º os Estados, Distrito Federal e Municípios que utilizam o sistema HÓRUS o alimentarão até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao da sua ocorrência.
 
Art. 6º O cronograma de execução do disposto nos arts. 4º e 5º será realizado em 2 (duas) etapas, nos seguintes termos:
 
I - etapa 1: envio do conjunto de dados por meio do serviço WebService ou, ainda, do Sistema HÓRUS, pelos entes federativos contemplados para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS, conforme a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, sendo que:
 
a) o envio do conjunto de dados por meio do serviço Web-Service ocorrerá até o dia 15 de julho de 2013, considerando-se como referência a competência do mês anterior ao do encaminhamento dos dados; e
 
b) a alimentação regular dos dados no Sistema HÓRUS, nos termos definidos no art. 5º, ocorrerá até o dia 15 de julho de 2013;
e
II - etapa 2: o início da transmissão do conjunto de dados pelos demais entes federativos será pactuado pela CIT após a realização de levantamento nacional pelo Ministério da Saúde sobre a utilização, pelos demais entes federativos, de sistemas informatizados para gestão da Assistência Farmacêutica.
 
Parágrafo único. O levantamento nacional de que trata o inciso II será finalizado pelo Ministério da Saúde no prazo até 120 (cento e vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 7º O acesso à Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica será realizado por meio de ferramentas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, mediante pactuação prévia na CIT.
 
Art. 8º O Ministério da Saúde definirá, mediante pactuação prévia na CIT, em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Portaria, cronograma de atividades que fixará o conjunto de dados e o fluxo de seu envio referentes aos Componentes Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica e ao Programa Farmácia Popular do Brasil que comporão a Base Nacional de Dados de ações e serviços da Assistência Farmacêutica.
 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA