quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Presidenta sanciona MP que traz avanço ao setor saúde

 

Texto aprimora parcerias para produzir medicamentos no setor saúde, vacinas e equipamentos para o SUS no Brasil.

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 563 que integra o programa Brasil Maior e trará vantagens para o setor da saúde. O texto publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU) representa um aprimoramento nas organizações de contratos e dá maior segurança jurídica para as contratações em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS). "Estamos dando um passo muito importante para aumentarmos a produção nacional de novos medicamentos e de novas vacinas, e, com isso, permitir um acesso maior da população brasileira sobre os novos tratamentos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O artigo 73 da MP é dedicado à saúde e se insere na estratégia do Brasil Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise internacional. A área da saúde está entre as mais importantes do ponto de vista econômico (9% do PIB); tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e desenvolvimento); emprego (10% do emprego qualificado formal); e social, sendo a produção do Complexo Industrial da Saúde essencial para os programas de tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de câncer, entre outros.
Números do Ministério da Saúde revelam que o setor da saúde figura entre os casos mais bem sucedidos de parcerias na área industrial para viabilizar a produção e a inovação no País. A iniciativa promove a aliança de produção nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local. Ao todo são 34 parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhão no gasto público e redução esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras.
O novo texto traz questões importantes para dar maior segurança e propõe um novo mecanismo para o Ministério da Saúde poder reforçar suas parcerias. A primeira é autorização para o Ministério da Saúde fazer contratos com as empresas públicas criadas a partir de 1993, início da vigência na Lei de Licitações. “Isso é muito importante para a eficiência da gestão porque, até agora, o Ministério da Saúde fazia a contratação destes laboratórios por meio de convênios. Agora poderá fazer por meio de contratos, que é um mecanismo mais eficaz. Com contrato, o Ministério da Saúde só paga depois de o produto entregue, ou seja, tem maior controle, segurança, maior eficiência no repasse dos recursos. No convênio, o Ministério da Saúde paga antes de receber o produto”, explica Alexandre Padilha.
Além disso, o documento trata também da transferência de tecnologia. A legislação anterior já permitia o estabelecimento de contratos de transferência de tecnologia com dispensa de licitação, uma vez que a definição deste tipo de contratação deve levar em conta o preço, o nível de integração do projeto com a indústria local, a velocidade da transferência e a compatibilidade tecnológica com a instituição pública. “Quando um laboratório público firmar uma parceria com uma indústria para produção de um medicamento, todo processo de transferência de tecnologia de incorporação deste produto e de venda para o SUS será feito de uma vez só, em um contrato único, garantindo o atrativo para que essa transferência de tecnologia ocorra no Brasil e dando maiores poderes de negociação para o governo", complementou o ministro Padilha.
O Ministério da Saúde tem como objetivo dar maior segurança jurídica às parcerias entre o Ministério da Saúde e produtores públicos e a busca em direção à autonomia tecnológica por meio da integração produtiva. A inovação na lei continua seguindo as determinações da Lei de Licitações, que afirmam que o processo deve ser instruído com a razão da escolha do fornecedor e a justificativa de preço. A legislação também é clara ao dizer que é necessário dar publicidade ao processo.
Produtos Estratégicos– O DOU trouxe também nesta edição, a publicação do Decreto 7.807/2012 que dispõe sobre a definição de dos produtos estratégicos para o SUS e determina que essa definição seja feita de acordo com as recomendações enviadas pelo Grupo Executivo de Complexo Industrial da Saúde (GECIS), do Ministério da Saúde, criado em 2008.
 
Lívia Nascimento, da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315-3989 / 3580
 
Para ver a publicação no DOU acesse:
 
 
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Portaria institui pesquisa sobre acesso e uso racional de medicamentos

Nos últimos anos a Assistência Farmacêutica ganhou destaque no âmbito do Ministério da Saúde. Desde a aprovação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em 2004,  no Conselho Nacional de Saúde, o Brasil tem apresentado ao mundo a maior política de acesso à medicamentos que qualquer país já tenha apresentado. Além da ampliação dos investimentos em todos os seus componentes (básico, estratégico e especializado), chegando a mais de 12% dos investimentos do Ministério da Saúde, outras ações também merecem destaque. Com a clareza de que não basta investir na aquisição dos medicmaentos, o Ministério da Saúde tem investido na capacitação de profissionais, no investimento em estruturas, além da garantia de um sistema de gestão como o HORUS (já abordado neste humilde blog).
O grande desafio está agora na pactuação de indicadores que apontem o quanto o acesso racional tem se desenvolvido em nosso País. Nesta linha, a Portaria abaixo contribuirá para que o Brasil, além de ser exemplo na garantia de acesso a medicamentos, também tenha dados acerca da qualificação desse acesso.


PORTARIA Nº 2.077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO
DOU de 19/09/2012 (nº 182, Seção 1, pág. 36)
 
Institui a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a necessidade de conhecer aspectos relacionados ao acesso, utilização e uso racional de medicamentos no Brasil;
considerando os objetivos estratégicos nº s. 11 e 12 estabelecidos no documento “Pesquisas Estratégicas para o Sistema de Saúde (PESS/2011)”, do Ministério da Saúde, quais sejam: “Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” e “Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e a assistência farmacêutica no âmbito do SUS”; e
considerando a necessidade de avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica, resolve:
 
Art. 1º – Fica instituída a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
Art. 2º – A PNAUM terá os seguintes objetivos:
I – avaliar a utilização de medicamentos, com a caracterização das morbidades ou condições de saúde para as quais eles são utilizados;
II – avaliar indicadores de acesso aos medicamentos;
III – avaliar indicadores de racionalidade do uso;
IV – caracterizar o uso e o acesso a medicamentos segundo variáveis demográficas, sociais, de estilo de vida e de morbidade;
V – avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica e sua efetivação na Atenção Básica de Saúde;
VI – avaliar a organização dos serviços de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para fins de garantia de acesso e uso racional de medicamentos pela população;
VII – avaliar os fatores que interferem na consolidação das políticas públicas de acesso a medicamentos; e
VIII – identificar e discutir a influência das políticas públicas de acesso a medicamentos nos gastos individuais com estes produtos e no combate a iniquidade.
 
Art. 3º – A PNAUM será executada pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES).
Art. 4º – As atividades realizadas no âmbito da PNAUM serão coordenadas pela SCTIE/MS, por meio de:
I – dois representantes titulares e três suplentes do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e
II – dois representantes titulares e dois suplentes do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS).
Parágrafo único – Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 5º – À SCTIE/MS compete:
I – estabelecer diretrizes relativas à PNAUM;
II – aprovar e acompanhar o cronograma de execução da PNAUM; e
III – aprovar o projeto de pesquisa e os relatórios parciais e final da PNAUM.
 
Art. 6º – Após a aprovação do relatório final da PNAUM, a SCTIE/MS o submeterá à consideração do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

sábado, 15 de setembro de 2012

Dica de filme para profissionais de saúde - parte VI

Fazia tempo que não sugeria alguns filmes para profissionais de saúde. Você já chegou a assistir algum dos que sugerimos? Tem alguma dica? Envie seu comentário para este humilde Blog.
Caso não tenha visto as outras postagens sobre o tema, acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes

Segue a dica para este fim de semana: 

"Em razão de suas excelentes notas, Paula Henning (Franka Potente) é aceita na Heidelberg, uma faculdade de medicina muito prestigiada que também é um centro de pesquisa. Ela não tem o apoio de seu pai (Rüdiger Vogler), um médico que queria que Paula trabalhasse com ele e é contra as instituições que formam médicos só para servir aos ricos, e não a população em geral. Paula quer seguir seu caminho e ser o orgulho do avô, um paciente terminal que foi decano da Heidelberg. Ao viajar de trem para a universidade ela fala com outra colega, Gretchen (Anna Loos), que também foi aceita, e socorre David (Arndt Schwering-Sohnrey), um passageiro que teve um ataque, pois sofre de cardiomiopatia, grave insuficiência cardíaca que faz o coração parar e ele desmaiar. Ao se restabelecer David brinca dizendo se querem seu cadáver, pois é um caso clássico. Gretchen e Paula ficam no mesmo quarto na universidade, pois são de Munique. Logo são chamadas para uma aula introdutória de anatomia e acabam conhecendo Gabi (Antonia Cäcilia Holfelder), outra caloura. Elas vêem um cadáver se mexer, mas logo percebem que era um trote. Quando anoitece, os estudantes se confraternizam em um bar. Ali mesmo está David, que bebe sozinho. Quando ele vai ao banheiro alguém lhe aplica um anestésico, sendo arrastado como se tivesse passado mal em razão da bebida. Ao sair do bar Paula tem uma discussão com Gretchen, pois não suporta sua nova amiga só saber falar de homens. Ao mesmo tempo David acorda nu em um lugar que parece um centro de anatomia patológica e vê que será submetido vivo a uma necropsia. Ele então pega um bisturi e tenta se defender, mas acaba sendo morto. Isto frusta seus atacantes, pois queriam que ele estivesse vivo para fazer as incisões. No dia seguinte, no mesmo local, Grombek (Traugott Buhre), um professor conceituado, dá uma palestra e diz que ao final do curso um terço ou até mesmo metade dos estudantes não estarão mais ali, pois é esta rigidez que dá a Heidelberg a reputação que carrega. Em três semanas haverá um prova, que jubilará os seis últimos colocados, e isto se repetirá no segundo exame. Paula tem um choque ao ver que o corpo que ia examinar era o de David, mas após se recuperar Grombek a convida para extrair o coração. Ela repara que há um corte no abdômen. Grombek atribui isto a um corpo mal preparado, mas Paula diz para Gretchen que não crê que David tenha morrido em razão da cardiopatia. Ao examinar o sangue, acha a consistência como de uma borracha, aparentando que a coagulação do sangue se iniciou antes da morte. Paula quer novos exames e para tanto um patologista pede que lhe mande algum tecido do fígado. Após colher o material ela é recebida de forma nada cordial por um funcionário, que após a saída de Paula liga para alguém, que ordena que o corpo seja cremado. Por ser estudiosa Paula investiga a morte de David com determinação científica, apesar dos flertes de Caspar (Sebastian Bloomberg), um calouro, e do pouco estímulo de Gretchen, que apesar de ser uma brilhante aluno se mostra sexualmente promíscua. Apesar de em tese estar extinta, Paula quer provar a existência da Sociedade Anti-Hipocrática, misto de maçonaria e grêmio universitário. Ao contrário dos médicos, que querem salvar vidas, os anti-hipocráticos se voltaram para a pesquisa e pregam a morte experimental de alguns para salvar muitos. Esta ordem nasceu no século XVI e ressurgiu com força no nazismo, sendo que Heidelberg era um dos centros do movimento no início do século XIX. Paula liga para o patologista, que diz ter achado Promidal, que tem o uso proibido. Esta foi a droga preferida dos taxidermistas, pois tem uma base plasma-protéica que plastifica o tecido quase instantaneamente, pois a corrente sangüínea transporta a droga para as células e, após endurecer, a "estátua" está pronta, pois quanto mais se injeta mais o sangue engrossa, impossibilitando a vítima de se mexer. Ao dizer para Grombek suas descobertas, ele a repreende, pois considera que este assunto deva ser ignorado."

Sinopse e detalhes extraído de: http://www.adorocinema.com/filmes/filme-28510/

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

"Médico que receber vantagem por indicar remédio poderá ser detido"

Extraído de: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/425148-MEDICO-QUE-RECEBER-VANTAGEM-POR-INDICAR-REMEDIO-PODERA-SER-DETIDO.html

"Profissional de saúde que receber vantagem financeira por orientar um procedimento ou comercializar produto médico, como remédio e prótese, poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e pagar multa. A medida consta no Projeto de Lei 3650/12, da deputada licenciada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), em tramitação na Câmara.
Segundo ela, o objetivo é evitar que profissionais usem sua condição para comercializar produtos ao paciente, ou receber dinheiro de planos de saúde ou da indústria farmacêutica em troca da indicação de procedimentos ou medicamentos. A deputada lembra que o Código de Ética Médica proíbe os médicos de atuar como representantes ou vendedores da indústria. Ela acredita, porém, que a conduta deve ser detalhada em lei para criar uma penalidade.
A proposta acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Para a deputada, a relação profissional de saúde-paciente é também uma relação de consumo, e por isso deve ser regulada pelo código. “O código é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos”, afirma.


Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para votação no Plenário."

'Agência Câmara de Notícias'

Veja a íntegra do PL 3650/12:

Acresce artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.


Art. 1.º Esta Lei acrescenta artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar a obtenção de vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza.
Art. 2.º A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do parágrafo seguinte.

Art. 66-A. Obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

A conduta a que se pretende sancionar penalmente é eticamente condenada pela categoria médica, aprovado pela Resolução CFM 1931/2009, art. 68. Portanto, não há dúvida de que a conduta não é correta. Ela também se aproxima de um tipo penal previsto no art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

Porém, o Direito Penal exige que o tipo seja o mais específico possível, razão pela qual deve se criar o tipo para aquele que prescreve determinado produto e não simplesmente tenta persuadir o consumidor de suas vantagens.

Evidentemente que o tipo proposto incrimina conduta do profissional de saúde, independentemente de perigo ou dano à saúde, pois, nesse caso há cominação de pena no Código Penal.
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Embora tomando como paradigma o Código de Ética Médica, a redação proposta também se aplica a outros profissionais de saúde, especialmente odontólogos.
 
Não há dúvida que a relação médico-paciente seja relação de consumo, pois o Código de Defesa do Consumidor é que disciplina a responsabilidade civil do profissional liberal, incluindo médicos e odontólogos.

Lembrando que não é incomum em nosso sistema jurídico a aplicação de sanções de natureza penal, civil e administrativa, peço aos nobres Pares apoio a presente proposição.

Sala das Sessões, em de de 2012.

Deputada MANUELA D’ÁVILA

 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

"Aqui tem Farmácia Popular tem fiscalização reforçada desde 2011"

Publicado no site http://www.blog.saude.gov.br/ :


O programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, registrou crescimento de 270% no número de beneficiados desde 2011, saltando de 1,2 milhão em janeiro do ano passado para 4,8 milhões em julho de 2012. Lançado para ampliar o acesso da população a medicamentos para doenças de alta prevalência, como hipertensão, diabetes, asma, colesterol, glaucoma e osteoporose, o programa oferta medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto.
O Farmácia Popular já beneficiou mais de 18 milhões de brasileiros desde a sua criação em 2004. Pelo programa, são disponibilizados 113 itens nas 557 unidades da rede própria (farmácias administradas pelo governo federal) e 25 nas mais de 20 mil unidades privadas, conveniadas ao programa. Para ter acesso aos medicamentos do programa, o usuário precisa apenas apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade. Caso tenha dificuldades de locomoção ou tenha mais de 60 anos, o usuário pode solicitar a retirada do medicamento por um representante legal – amigo ou parente. Basta que o representante apresente na farmácia a receita médica atualizada, documentos de identificação do paciente beneficiário e do próprio representante, além de uma procuração simples que autorize a retirada, com firma reconhecida. A procuração pode ser escrita de próprio punho.
Fiscalização - Com o objetivo de evitar irregularidades, o Ministério da Saúde intensificou, no ano passado, os mecanismos de controle e fiscalização sobre as vendas. Entre as medidas para garantir segurança, está o controle das transações eletrônicas, por meio do cadastramento dos computadores e dos funcionários das farmácias que registram as vendas. Além disso, o Ministério exige para a transação, por meio do “cupom vinculado”, a descrição obrigatória de uma série de informações adicionais sobre venda, beneficiário, medicamento, e farmácia, entre outras, que complementam o comprovante fiscal e dificultam ações ilegais.
O sistema de vendas do Farmácia Popular também efetua o cruzamento de informações com a base de dados do Sistema de Óbito do Ministério da Previdência (SISOBI). Esse procedimento permite identificar indivíduos registrados como falecidos, evitando que as compras sejam feitas em nome dessas pessoas.
O ministério descredenciou 235 farmácias e multou 569 por irregularidades em todo o país desde 2011. Quando há indício de irregularidade, o Ministério aciona o Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS) para abertura de auditorias. Os usuários do Farmácia Popular devem exigir o cupom fiscal e a população em geral, ao suspeitar de possível irregularidade, deve denunciar à Ouvidoria do Ministério, pelo telefone 136.
Fonte: Agência Saúde