quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Alguns PL´s de interesse dos farmacêuticos

Profissionais farmacêuticos devem acompanhar o que acontece no Congresso Nacional. Abaixo, três Projetos de Lei de interesse da categoria e a sua situação. Não deixe de acompanhá-los...

PL 5359/2009 - Dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial profissional da categoria, e dá outras providências.

O Projeto, de autoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), revoga dispositivos do Decreto nº 20.377, de 1931. Este Projeto, que se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados,  prevê um piso salarial para os farmacêuticos de R$ 4.650,00. No dia 17/08/2011, o PL foi devolvido ao Relator, Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ).

PLS 62/2011 - Altera a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

O Projeto de Lei está no Senado, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e é de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O PLS acrescenta  o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para determinar que as Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, mantenham profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, em seus quadros. No dia 17/08/2011 o Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos (DEM-MT), designou a Senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria.

PL 2511/2007 - Altera a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 que "Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial".

De autoria do Deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o Projeto "Estabelece que não são patenteáveis a indicação terapêutica de produtos e processos farmacêuticos." Tramitando na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC ), foi retirado de pauta de Ofício, no dia 17/08/2011.
Saiba mais em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=378654

PL 3171/2000 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), dispondo sobre o ressarcimento, pelo Sistema Único de Saúde, dos gastos com medicamentos de uso contínuo não disponíveis na rede local do Sistema.


Oriundo do Senado, cujo autor é o Sen, Arlindo Porto (PTB-MG), o Projeto "Atribui à direção municipal do SUS a competência para ressarcimento aos usuários as despesas com medicamentos de uso contínuo que não foram encontrados nas farmácias da rede pública ou conveniadas." No dia 10/08/2011, foi retirado de pauta por acordo dos Srs. Líderes.
Saiba mais em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=19211




Imagem extraída de:

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Descarte de medicamentos em discussão.

O descarte de medicamentos tem sido um assunto recorrente. Mais do que interesse da profissão farmacêutica, esta é uma ação que depende de toda a sociedade organizada para que se torne uma realidade. Poder público, associações de usuários e profissionais de saúde são alguns dos atores envolvidos para que se efetive o correto destino dos medicamentos vencidos ou não utilizados.

“Recentemente, foi disponibilizado o hotsite da anvisa sobre descarte de medicamentos (http://189.28.128.179:8080/descartemedicamentos). O tema esta sendo debatido pela Anvisa, os ministério da Saúde e do Meio Ambiente, setor produtivo e sociedade. O objetivo é propor uma solução para evitar que medicamentos que sobram em casa acabem no lixo comum, contaminando o meio ambiente e trazendo riscos à saúde. Desde 2008 a Agência vem discutindo uma solução para estes problemas. Em 2010, com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) o trabalho ganhou força. Até o segundo semestre deverá ser apresentado uma proposta que permita o envio de medicamentos vencidos ou sem uso para o tratamento correto.”
(Fonte: imprensa ANVISA)

Além disso, “a Câmara analisa o Projeto de Lei 595/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que institui regras para o descarte de medicamentos. Pela proposta, farmácias, drogarias e postos de saúde serão obrigados a receber da população medicamentos, vencidos ou não, e os devolverão ao laboratório que os produziu para que este promova o descarte. Segundo o texto, os laboratórios da indústria farmacêutica ficarão obrigados a receber os medicamentos e deverão proceder ao descarte de maneira segura e sustentável para o meio ambiente. O descumprimento das regras será considerado infração sanitária grave, sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. O projeto acrescenta artigo à Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O autor argumenta que o descarte de medicamentos é uma questão de saúde pública e ambiental e vem se tornando um grave problema para a sociedade. "O descarte inapropriado pode causar desde intoxicações exógenas de crianças, decorrentes do uso inadvertido dos medicamentos que seus pais não descartaram, até a contaminação do meio ambiente, com estudos que demonstram, por exemplo, a esterilização de algumas espécies de peixes em razão do descarte impróprio de anticoncepcionais em rios e lagoas", relata.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e a CCJ.  (Fonte: www.camara.gov.br)

Veja o Projeto na íntegra, que “Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos.”

Art 1° Esta lei cria o artigo 6 A à lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, com vistas a garantir o descarte consciente de medicamentos e substâncias correlatas de forma segura e sustentável para o meio ambiente.

Art 2° Acrescenta-se o artigo 6 A à Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973 com a seguinte redação:

Art. 6° A - Os estabelecimentos descritos no art. 6 ° estão obrigados a receber da população os medicamentos, vencidos ou não, que tenham excedido ao tratamento; e deverão devolvê-los ao laboratório que o produziu a fim de que este promova o descarte.

§ 1° Os Laboratórios da indústria farmacêutica estão obrigados a receber os medicamentos de que trata este artigo, e deverão proceder ao descarte dos mesmos de maneira segura e sustentável para o meio ambiente.

§2° O descumprimento do disposto neste artigo por parte dos estabelecimentos definidos no caput, seja na recepção dos medicamentos ou no seu descarte, caracteriza infração sanitária grave, e será enquadrado na Lei Nº 6.437 DE 20 de agosto de 1977.

Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Imagem extraída de: www.pfarma.com.br





domingo, 14 de agosto de 2011

Dia do farmacêutico está previsto em Lei.

Dia 20 de janeiro é dia do Farmacêutico. Até aqui, nenhuma novidade. Por um caso você sabe porque se comemora o dia da nossa profissão neste dia? Já falei sobre isso em outra postagem, chamada “Porque dia 20 de janeiro é dia do farmacêutico?”
 (http://marcoaureliofarma.blogspot.com/2011/01/porque-dia-20-de-janeneiro-e-dia-do.html).

Afora o contexto histórica que determinou esta data como nosso dia de comemoração da profissão farmacêutica, o Conselho Federal de Farmácia reconheceu tal celebração através da Resolução nº 460, de 23 de março de 2007, cuja Ementa é: “Reconhece o dia 20 de Janeiro como o “Dia do Farmacêutico”. Diz a Resolução:

“Art. 1º - Reconhecer como data alusiva ao Dia do Farmacêutico, em todo o território nacional, o dia 20 de janeiro.

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”

O motivo desta postagem é que, além do processo histórico e da normatização do Conselho Federal, o ex-presidente Lula, juntamente com o ex-Ministro da Saúde José Gomes Temporão, pouco antes do fim do seu segundo mandato, assinou a Lei 12.338/10 (de 25 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro do mesmo ano). Esta reconhece o dia 20 de janeiro como o dia do farmacêutico:

“Art. 1o Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”









segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ANVISA regulamenta a "bioisenção".

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 4, DE 3 DE AGOSTO DE 2011 

Dispõe sobre a lista de fármacos candidatos à bioisenção baseada no  sistema de classificação biofarmacêutica (SCB) e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 2 de agosto de 2011 , econsiderando as disposições contidas na Resolução RDC nº 37 de 3 de agosto de 2011, que trata da isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência,adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovada a lista de fármacos candidatos à bioisenção baseada no sistema de classificação biofarmacêutica (SCB), nos termos do art. 7º da Resolução - RDC nº 37 de 2011 que dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.

Art. 2º Medicamentos genéricos, similares ou novos, orais de liberação imediata, contendo os seguintes fármacos, poderão ser candidatos à bioisenção baseada no sistema de classificação biofarmacêutica:

I - ácido acetilsalicílico;
II - cloridrato de propranolol;
III - cloridrato de doxiciclina;
IV - dipirona;
V - estavudina;
VI - fluconazol;
VII - isoniazida;
VIII - levofloxacino;
IX - metoprolol;
X - metronidazol;
XI - paracetamol;ou
XII - sotalol.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, serão considerados medicamentos novos os casos previstos no parágrafo único do art. 3º da Resolução - RDC nº 37 de 2011, que dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.

§ 2º Os fármacos listados neste artigo apresentam alta permeabilidade intestinal (fração de dose absorvida ≥ 85% da dose administrada, demonstrada com base em dados provenientes de estudos em seres humanos), ampla faixa terapêutica e ausência de evidências documentadas de bioinequivalência ou problemas de biodisponibilidade devido à formulação. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

sábado, 6 de agosto de 2011

Brasileiros dizem "não" aos anorexígenos!

     Por achar que esta pesquisa foi pouco divulgada (ou deveria ter sido mais divulgada), este humilde Blog reproduz o resultado da opinião dos brasileiros sobre os anorexígenos.


Enquanto se discute no Brasil a proibição da venda de remédios emagrecedores, uma pesquisa conduzida pela GfK, 4ª maior empresa de pesquisa de mercado no Brasil e 4º maior grupo mundial do setor, constata que grande parte dos brasileiros, 74%, são favoráveis à medida.

Os mais velhos são os que mais concordam com a restrição. Entre os que têm acima de 56 anos, o índice chega a 79%, e cai para 68% entre aqueles que têm dos 25 aos 34 anos.

A maioria dos entrevistados, 93%, também acredita que tais remédios podem causar riscos à saúde, sendo que as porcentagens são superiores a 90% em todos os segmentos analisados.

Ainda de acordo com o estudo da GfK, 99% dos entrevistados não tomam medicamento para emagrecer e 81% não fazem dieta ou regime. As mulheres são mais adeptas do regime (22%) do que os homens (14%).

Na opinião da maioria, 79%, praticar exercícios físicos é o que mais funciona para perder peso. Entre as pessoas que apontam a atividade física como a melhor medida para perder peso, destacam-se as faixas etárias dos 18 aos 44 anos, com média de 83%, sendo que esta porcentagem diminui para 75% entre os que têm dos 45 aos 55 anos, e para 68% entre os que têm acima de 56 anos. A diferença também é significativa ao fazer uma análise socioeconômica, de 10 pontos percentuais: 84% nas classes A e B, e 74% nas classes C e D.

Já a dieta, aparece como a segunda opção mais efetiva para o emagrecimento (40%), sendo menos citada pelos mais jovens dos 18 aos 24 anos (29%). Enquanto os remédios para emagrecimento são citados apenas por 4% da população.

O estudo, realizado em março deste ano, ouviu 1.000 pessoas, a partir dos 18 anos, de nove regiões metropolitanas (Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém) e de três capitais (Brasília, Goiânia e Manaus).

Para mais informações acesse: www.gfkcr.com.br