PL 5359/2009 - Dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial profissional da categoria, e dá outras providências.
O Projeto, de autoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), revoga dispositivos do Decreto nº 20.377, de 1931. Este Projeto, que se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, prevê um piso salarial para os farmacêuticos de R$ 4.650,00. No dia 17/08/2011, o PL foi devolvido ao Relator, Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ).
PLS 62/2011 - Altera a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
O Projeto de Lei está no Senado, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e é de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O PLS acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para determinar que as Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, mantenham profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, em seus quadros. No dia 17/08/2011 o Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos (DEM-MT), designou a Senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria.
PL 2511/2007 - Altera a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 que "Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial".
De autoria do Deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o Projeto "Estabelece que não são patenteáveis a indicação terapêutica de produtos e processos farmacêuticos." Tramitando na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC ), foi retirado de pauta de Ofício, no dia 17/08/2011.
Saiba mais em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=378654
Saiba mais em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=378654
PL 3171/2000 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), dispondo sobre o ressarcimento, pelo Sistema Único de Saúde, dos gastos com medicamentos de uso contínuo não disponíveis na rede local do Sistema.
Oriundo do Senado, cujo autor é o Sen, Arlindo Porto (PTB-MG), o Projeto "Atribui à direção municipal do SUS a competência para ressarcimento aos usuários as despesas com medicamentos de uso contínuo que não foram encontrados nas farmácias da rede pública ou conveniadas." No dia 10/08/2011, foi retirado de pauta por acordo dos Srs. Líderes.
Saiba mais em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=19211
Imagem extraída de:
2 comentários:
Marco, vc acha que esse projeto referente ao piso farmaceutico tem futuro?
Haveria algum modo de pressionarmos para apressar os tramites.
Abracos
Todo Projeto de Lei precisa do empenho dos interessados por sua aprovação. O mais importante é buscar contato com os Deputados da comissão, organizar-se junto com as entidades da profissão....
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