O descarte de medicamentos tem sido um assunto recorrente. Mais do que interesse da profissão farmacêutica, esta é uma ação que depende de toda a sociedade organizada para que se torne uma realidade. Poder público, associações de usuários e profissionais de saúde são alguns dos atores envolvidos para que se efetive o correto destino dos medicamentos vencidos ou não utilizados.
“Recentemente, foi disponibilizado o hotsite da anvisa sobre descarte de medicamentos (http://189.28.128.179:8080/descartemedicamentos). O tema esta sendo debatido pela Anvisa, os ministério da Saúde e do Meio Ambiente, setor produtivo e sociedade. O objetivo é propor uma solução para evitar que medicamentos que sobram em casa acabem no lixo comum, contaminando o meio ambiente e trazendo riscos à saúde. Desde 2008 a Agência vem discutindo uma solução para estes problemas. Em 2010, com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) o trabalho ganhou força. Até o segundo semestre deverá ser apresentado uma proposta que permita o envio de medicamentos vencidos ou sem uso para o tratamento correto.”
(Fonte: imprensa ANVISA)
Além disso, “a Câmara analisa o Projeto de Lei 595/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que institui regras para o descarte de medicamentos. Pela proposta, farmácias, drogarias e postos de saúde serão obrigados a receber da população medicamentos, vencidos ou não, e os devolverão ao laboratório que os produziu para que este promova o descarte. Segundo o texto, os laboratórios da indústria farmacêutica ficarão obrigados a receber os medicamentos e deverão proceder ao descarte de maneira segura e sustentável para o meio ambiente. O descumprimento das regras será considerado infração sanitária grave, sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. O projeto acrescenta artigo à Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O autor argumenta que o descarte de medicamentos é uma questão de saúde pública e ambiental e vem se tornando um grave problema para a sociedade. "O descarte inapropriado pode causar desde intoxicações exógenas de crianças, decorrentes do uso inadvertido dos medicamentos que seus pais não descartaram, até a contaminação do meio ambiente, com estudos que demonstram, por exemplo, a esterilização de algumas espécies de peixes em razão do descarte impróprio de anticoncepcionais em rios e lagoas", relata.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e a CCJ. (Fonte: www.camara.gov.br)
Veja o Projeto na íntegra, que “Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos.”
Art 1° Esta lei cria o artigo 6 A à lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, com vistas a garantir o descarte consciente de medicamentos e substâncias correlatas de forma segura e sustentável para o meio ambiente.
Art 2° Acrescenta-se o artigo 6 A à Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973 com a seguinte redação:
Art. 6° A - Os estabelecimentos descritos no art. 6 ° estão obrigados a receber da população os medicamentos, vencidos ou não, que tenham excedido ao tratamento; e deverão devolvê-los ao laboratório que o produziu a fim de que este promova o descarte.
§ 1° Os Laboratórios da indústria farmacêutica estão obrigados a receber os medicamentos de que trata este artigo, e deverão proceder ao descarte dos mesmos de maneira segura e sustentável para o meio ambiente.
§2° O descumprimento do disposto neste artigo por parte dos estabelecimentos definidos no caput, seja na recepção dos medicamentos ou no seu descarte, caracteriza infração sanitária grave, e será enquadrado na Lei Nº 6.437 DE 20 de agosto de 1977.
Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Imagem extraída de: www.pfarma.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário