Este humilde Blog fez a seguinte postagem no ano passado: "Por que 25 de setembro é dia
internacional dos farmacêuticos?" (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/09/por-que-25-de-setembro-e-dia.html)
Na postagem, solicitei para que, caso alguém soubesse, explicasse o motivo da escolha da data. Não recebi nenhuma manifestação....de qualquer forma, se temos mais uma data devemos comemorar. Apenas oro para que não deixemos de ter o dia 20 de janeiro como o grande dia de comemoração da nossa profissão. Também já falamos sobre o tema neste humilde espaço. Veja em: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/01/porque-dia-20-de-janeneiro-e-dia-do.html
No mais, quero desejar a todos os profissionais o mesmo que desejou o Poeta Drummond, que este humilde espaço postou no dia 20 de janeiro deste ano. Não leu???? Então acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2012/01/num-poema-de-drummond-meu-desejo-para-o.html
Por fim, sigo parabenizando e buscando maiores informações!!!!! Parabéns...
Sou o tal do Marco Aurélio: Farmacêutico e defensor do SUS. Este é um blog para tratarmos de diversos assuntos, principalmente: saúde, SUS, assistência farmacêutica, política. Agradeço sua visita. Lembro que os comentários dos visitantes não são de nossa responsabilidade. Veja nossos canais: https://linkkle.com/BlogdoMarcoAurelio Email: oblogdomarcoaurelio@gmail.com
terça-feira, 25 de setembro de 2012
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Prêmio de incentivo ao URM homenageia "Lenita Wannmacher".
Este humilde blog já postou sobre o Prêmio
Nacional de Incentivo ao Uso Racional criado pelo Ministério da Saúde em 2009 :
"Uso Racional de Medicamentos merece prêmio...". Veja em: (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/07/uso-racional-de-medicamentos-merece.html).
Na quarta-feira, 19 de setembro, foi publicada a
Portaria 2.072/2012. Esta Portaria altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de
julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso
Racional de Medicamentos. Dentre as alterações, uma merece destaque. O Prêmio
agora passa a levar o nome da querida Lenita Wannmacher.
A Professora Lenita é “Médica pela UFRGS. Mestre
em Medicina pela UFRGS. Professora de Farmacologia Clínica da Faculdade de
Medicina da Universidade de Passo Fundo, RS. Consultora do Núcleo de
Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ e OPAS/
Brasil. Coordenadora e facilitadora de Cursos sobre Ensino para Uso Racional de
Medicamentos no Brasil (ANVISA, OPAS). Membro do Comitê de Especialistas em
Seleção e Uso de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde,
Genebra, em 2001-2005 e 2005-2009. Membro do Conselho Científico Consultivo do
Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS), de Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(SCTIE) do Ministério da Saúde. (mini-currículo disponível em http://www.ppge.ufrgs.br/ats/curriculo.php?id=13).
Autora de diversos livros, a Professora Lenita
Wannmacher é uma referência na propagação do uso racional de medicamentos. Este
espaço é pequeno para falar sobre todas as contribuições desta respeitada
profissional. Parabéns...
PORTARIA
No- 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Altera
a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio
Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.
1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de
Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção
técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com
aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
§ 1º
O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para
julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância
com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria.
§ 2º
A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria.
§ 3º
A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros
trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria.
§ 4º
O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos
'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência
Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS)." (NR)
"Art.
4º A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso
Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros
indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das
entidades a ele vinculadas.
§ 1º
Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação
dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela
Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de
Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta
Portaria.
§ 2º
Caberá à Comissão Julgadora:
I -
analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
II -
definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e
III
- participar da cerimônia de premiação.
§ 3º
A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades
do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem
como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada
necessária ao cumprimento de suas atribuições.
§ 4º
A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante
interesse público e não será remunerada." (NR)
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE
SANTOS ROCHA PADILHA
Imagem extraída de: http://www.unisimers.org.br/arquivo.php?pagina=9
sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Desenvolvimento e saúde - Artigo do Sec. Carlos Gadelha
Artigo publicado no Jornal Valor Econômico de 21 de setembro de 2012.
Carlos Augusto Grabois Gadelha
Para o Valor, de Brasília
É crescente a vulnerabilidade dos sistemas universais de saúde, pelas condições concretas de dificuldade de incorporação de tecnologias essenciais para a promoção, a prevenção e a atenção à saúde. O progresso técnico, reconhecido como base do desenvolvimento desde Adam Smith, Marx e Schumpeter, e todos os pensadores estruturalistas, como Celso Furtado, traz, simultaneamente, o risco de cindir a sociedade e acirrar a desigualdade entre os que têm acesso e os que não têm acesso às novas tecnologias.
Esse contexto histórico aponta para a necessidade de recuperação de uma abordagem estruturalista e de economia política para a construção de uma nova agenda, que articule desenvolvimento e saúde de modo mais complexo e abrangente e que permita atualizar os grandes objetivos da reforma sanitária brasileira, que inscreve a saúde como direito na Constituição de 1988, no cenário de uma globalização fortemente assimétrica, de revolução tecnológica e de (re)colocação da situação de dependência no campo da saúde.
É como se tivéssemos chegado a um limite em que o país enfrenta os novos e velhos fatores que reproduzem um círculo vicioso entre iniquidade e dependência tecnológica em saúde. A dimensão econômica e a dimensão da saúde como direito são interdependentes e sua integração faz parte de uma nova visão e de uma nova política.
A associação entre saúde e desenvolvimento pela via linear de sua contribuição para o capital humano e para a produtividade geral da economia embute dois riscos. Existe a possibilidade de aparecerem estudos com evidências estatísticas de que a saúde não seja tão funcional assim para o crescimento econômico, como de fato ocorreu em parte da literatura do início deste século. E se os países pudessem crescer - como os casos da China ou da Índia ilustram - com condições sanitárias perversas? O direito à saúde perderia legitimidade?
O segundo risco, também grave, é de que se passe a ver o processo de desenvolvimento como suave, sem conflitos, sem mudanças estruturais, bastando que aos esforços do investimento em capital físico se acrescente um esforço no investimento social e na saúde, em particular, não fazendo sentido pensar em assimetrias estruturais e em dependência tecnológica.
O complexo econômico-industrial da saúde é chave em um novo pacto, que vise construir um Estado de bem-estar contemporâneo
Todavia, relatório produzido pela Organização Mundial de Saúde (Macroeconomia e saúde: investindo na saúde para o desenvolvimento econômico/2001) deixou os comprometidos com a saúde quase em estado de euforia, mesmo com os riscos apontados. Enfatiza que a saúde é um fim em si e, além disso, é um fator favorável ao desenvolvimento econômico. Neste aspecto, ressalta, sobretudo, regiões com condições de saúde explosivas, como a epidemia de aids na África Subsaariana, indicando que a carga de doenças relacionadas a essa doença é de tal envergadura que limita qualquer possibilidade de crescimento econômico e de desenvolvimento.
Essa percepção é seguida em diversos outros trabalhos com foco especial na África Subsaariana, voltando a enfatizar a questão do impacto da aids na economia, como se a região fosse desenvolvida antes dessa doença ou tivesse alguma trajetória de desenvolvimento abortada. Com relação à questão tecnológica, limitam-se a propor a utilização de tecnologias de baixo custo e complexidade para o combate a doenças de alto impacto epidemiológico.
A relação entre saúde e desenvolvimento acaba reduzida à visão de que a saúde requer apoio por ser elemento inerente às políticas sociais básicas, que também gera efeito indireto sobre o crescimento econômico, decorrente apenas de sua dimensão social, implicando a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e do ambiente geral para investimentos.
A agenda estrutural que envolve o padrão nacional de desenvolvimento, a concentração regional e pessoal da renda e a fragilidade de nossa base produtiva em saúde ficam completamente subsumidas nessa agenda genérica extremamente empobrecedora.
É preciso repensar a agenda, privilegiando os fatores histórico-estruturais que caracterizam nossa sociedade - o passado escravista e colonial e a conformação de uma sociedade desigual - e nossa inserção internacional e sua relação com uma difusão extremamente assimétrica do progresso técnico e, nos termos atuais, do conhecimento e do aprendizado, dissociados das necessidades locais.
É nesse campo que se dá o corte entre uma visão liberal e o pensamento desenvolvimentista. O tema saúde e desenvolvimento deve ser trabalhado a partir das necessidades de mudanças estruturais profundas em nossa sociedade. Torna-se relevante e diferenciadora a necessidade de uma economia política da saúde.
A agenda de saúde tem que sair de uma discussão intrínseca, insulada e intrassetorial e entrar na discussão do padrão do desenvolvimento brasileiro. Ou seja, implica pensar sua conexão estrutural com o desenvolvimento econômico, a equidade, a sustentabilidade ambiental e a mobilização política. A saúde se torna, assim, parte endógena da discussão de um modelo de desenvolvimento.
É nessa perspectiva analítica que se coloca a capacidade de aprendizado e de inovação em âmbito produtivo como fatores críticos para o desenvolvimento. Não se trata de discutir inovação porque é moderno ou porque as empresas que lideram o mercado mundial são intensivas em conhecimento e inovação. O que se discute é a dinâmica e os rumos de um novo padrão de desenvolvimento, remetendo para pensarmos qual padrão tecnológico e quais rumos e necessidades de transformação na base produtiva uma sociedade dinâmica e menos desigual requer.
O avanço do país no desenvolvimento com equidade envolve uma grande diferenciação do sistema produtivo (o que caracteriza a inovação) e uma forte expansão do mercado interno de massa, incorporando segmentos enormes da população. É certo que essa base nacional pode ser uma alavanca para as exportações. Todavia, é necessário colocar essas dimensões em seu devido lugar - caso contrário, continuaremos repetindo que outros países emergentes devem vistos como modelo por possuírem indústrias competitivas e exportadoras na saúde, tendo, como detalhe, um povo pobre e uma sociedade excludente e um sistema de saúde muito inferior ao brasileiro. Definitivamente, ou a inovação está incorporada na mudança do padrão de desenvolvimento ou perde o sentido.
É nessa dimensão que se coloca o tema do complexo econômico-industrial da saúde - (sistema produtivo farmacêutico, de equipamentos e materiais e de serviços de saúde), assumido nas estratégias recentes de política de desenvolvimento e consolidando-se com o aparato normativo do Brasil Maior.
O que se aponta é a necessidade de uma mudança profunda na estrutura econômica, que permita, mediante intenso processo de inovação, adensar o tecido produtivo e direcioná-lo para compatibilizar a estrutura de oferta com a demanda social de saúde.
A saúde possui dupla dimensão na sua relação com o desenvolvimento. É parte do sistema de proteção social, constituindo um direito de cidadania. E a base produtiva em saúde - de bens e serviços - constitui um conjunto de setores que geram crescimento e têm participação expressiva no PIB e no emprego formal (respectivamente, em torno de 9% e de 10%), que podem representar uma diferenciação profunda da estrutura produtiva. Essa diferenciação, que representa enorme esforço de inovação, é fundamental para viabilizar o consumo social de massa de bens e serviços, contribuindo para dotar o país de uma base produtiva adequada para uma sociedade mais equânime.
Os anos 1990 foram uma tragédia para nossa base produtiva e de inovação em saúde. Na medida em que o acesso à saúde se amplia, nos tornamos mais dependentes nos segmentos de maior densidade de conhecimento, com o déficit comercial saltando do patamar de US$ 1 bilhão no final dos anos 1980 para mais de US$ 10 bilhões no presente, considerando fármacos, medicamentos, equipamentos, materiais e dispositivos médicos. Essa questão econômica é uma questão de saúde pública, ao tornar nossa política social estruturalmente vulnerável.
As ideias e políticas que permeiam a noção do complexo econômico-industrial da saúde constituem um esforço para costurar o elo saúde-desenvolvimento retomando uma perspectiva estruturalista contemporânea, que incorpora os dois grandes pontos frágeis de nosso modelo de desenvolvimento: uma estrutura produtiva pouco densa em conhecimento - agora a assimetria não é mais entre indústria e agricultura, mas entre atividades densas em conhecimento e atividades sem grande valor agregado - e um sistema econômico e social ainda desigual.
O desafio que se coloca para o aprofundamento da reforma sanitária em bases contemporâneas é o de pensar, articular e implementar os princípios constitucionais de universalização, de equidade e de integralidade do sistema de saúde com uma transformação profunda da base produtiva, tendo o complexo da saúde como um elo forte e estratégico da economia. Essa transformação implica elevar o peso dos segmentos produtivos de bens e serviços de saúde que atendem a demandas sociais e que incorporam um grande potencial de inovação e de transformação advindo das ciências da vida. Todos os paradigmas tecnológicos que marcam a nova assimetria global se expressam de modo importante na área da saúde, com destaque para a biotecnologia, a química fina, os novos materiais, a eletrônica e todo o conjunto de práticas médicas nos serviços em que a produção se realiza.
Com isso, supera-se o tratamento insulado e setorial da saúde e o debate (restrito) em torno de sua funcionalidade para o crescimento, inserindo a área de modo endógeno no debate político sobre o padrão de desenvolvimento desejado. Essa perspectiva pode implicar tanto a simplificação de diversas tecnologias utilizadas no sistema quanto sua complexificação. Para sermos coerentes com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e com os requerimentos dos novos paradigmas tecnológicos, a definição das tecnologias estratégicas para o país não pode permitir a segmentação entre práticas sofisticadas e adequadas para alguns e práticas simples para a maioria da população.
A saúde é a área mundial que concentra os maiores esforços em pesquisa e desenvolvimento, em conjunto com a área de defesa, respondendo isoladamente por cerca de 25% de toda despesa mundial com inovação. A questão geral que divide as nações entre o mundo desenvolvido e os outros mundos se expressa de forma arrebatadora na área da saúde, evidenciando que somos parte não autônoma de um determinado modelo histórico de desenvolvimento.
Articular saúde e desenvolvimento remete para a necessidade de pensar o padrão geral de desenvolvimento e como ele se expressa e se reproduz no âmbito da saúde. Isso não constitui perda de foco sobre o tema saúde. Reconhece-se, sim, que somos parte de um determinado sistema capitalista, num país tecnologicamente dependente e com uma estrutura social e econômica desigual e com fragilidades estruturais marcantes.
Com essa perspectiva, trata-se de assumir que as perspectivas de transformação nacional também existem e se refletem na saúde, tanto em sua dimensão política e social quanto em sua dimensão econômica. Mais ainda, no âmbito de um novo modelo de desenvolvimento, a saúde constitui uma das atividades em que é possível - se bem que não necessariamente - articular a busca de equidade social e regional com o dinamismo econômico a longo prazo, que caracterizam o processo de desenvolvimento de um ponto de vista substantivo.
Após a crise do padrão de desenvolvimento do pós-guerra, do fracasso das experiências neoliberais na política nacional e no contexto da crise financeira global, o momento se mostra adequado para um novo pacto político, social e econômico, retomando-se a perspectiva de se construir um Estado de bem-estar contemporâneo, que recupere antigas promessas e enfrente novos desafios. A política para o complexo econômico-industrial da saúde certamente faz parte dessa aposta.
Carlos Augusto Grabois Gadelha é secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, ex-vice-presidente de Produção e Inovação da Fiocruz e coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Complexo Industrial e Inovação em Saúde da Fiocruz.
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Presidenta sanciona MP que traz avanço ao setor saúde
Texto aprimora parcerias para produzir medicamentos no setor saúde, vacinas e equipamentos para o SUS no Brasil.
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória 563
que integra o programa Brasil Maior e trará vantagens para o setor da saúde. O
texto publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União
(DOU) representa um aprimoramento nas organizações de contratos e dá maior
segurança jurídica para as contratações em que houver transferência de
tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
"Estamos dando um passo muito importante para aumentarmos a produção nacional de
novos medicamentos e de novas vacinas, e, com isso, permitir um acesso maior da
população brasileira sobre os novos tratamentos”, afirma o ministro da Saúde,
Alexandre Padilha.
O artigo 73 da MP é dedicado à saúde e se insere na estratégia do Brasil
Maior para estimular a tecnologia, a renda e o emprego no contexto da crise
internacional. A área da saúde está entre as mais importantes do ponto de vista
econômico (9% do PIB); tecnológico (30% do gasto brasileiro com pesquisa e
desenvolvimento); emprego (10% do emprego qualificado formal); e social, sendo a
produção do Complexo Industrial da Saúde essencial para os programas de
tratamento de doenças do aparelho circulatório, diagnóstico e tratamento de
câncer, entre outros.
Números do Ministério da Saúde revelam que o setor da saúde figura entre os
casos mais bem sucedidos de parcerias na área industrial para viabilizar a
produção e a inovação no País. A iniciativa promove a aliança de produção
nacional, redução de preços e desenvolvimento tecnológico local. Ao todo são 34
parcerias com economia estimada de R$ 1,7 bilhão no gasto público e redução
esperada no déficit de US$ 1 bilhão, envolvendo empresas privadas nacionais e
estrangeiras em parceria com instituições públicas produtoras.
O novo texto traz questões importantes para dar maior segurança e propõe um
novo mecanismo para o Ministério da Saúde poder reforçar suas parcerias. A
primeira é autorização para o Ministério da Saúde fazer contratos com as
empresas públicas criadas a partir de 1993, início da vigência na Lei de
Licitações. “Isso é muito importante para a eficiência da gestão porque, até
agora, o Ministério da Saúde fazia a contratação destes laboratórios por meio de
convênios. Agora poderá fazer por meio de contratos, que é um mecanismo mais
eficaz. Com contrato, o Ministério da Saúde só paga depois de o produto
entregue, ou seja, tem maior controle, segurança, maior eficiência no repasse
dos recursos. No convênio, o Ministério da Saúde paga antes de receber o
produto”, explica Alexandre Padilha.
Além disso, o documento trata também da transferência de tecnologia. A
legislação anterior já permitia o estabelecimento de contratos de transferência
de tecnologia com dispensa de licitação, uma vez que a definição deste tipo de
contratação deve levar em conta o preço, o nível de integração do projeto com a
indústria local, a velocidade da transferência e a compatibilidade tecnológica
com a instituição pública. “Quando um laboratório público firmar uma parceria
com uma indústria para produção de um medicamento, todo processo de
transferência de tecnologia de incorporação deste produto e de venda para o SUS
será feito de uma vez só, em um contrato único, garantindo o atrativo para que
essa transferência de tecnologia ocorra no Brasil e dando maiores poderes de
negociação para o governo", complementou o ministro Padilha.
O Ministério da Saúde tem como objetivo dar maior segurança jurídica às
parcerias entre o Ministério da Saúde e produtores públicos e a busca em direção
à autonomia tecnológica por meio da integração produtiva. A inovação na lei
continua seguindo as determinações da Lei de Licitações, que afirmam que o
processo deve ser instruído com a razão da escolha do fornecedor e a
justificativa de preço. A legislação também é clara ao dizer que é necessário
dar publicidade ao processo.
Produtos Estratégicos– O DOU trouxe também nesta edição, a
publicação do Decreto 7.807/2012 que dispõe sobre a definição de dos produtos
estratégicos para o SUS e determina que essa definição seja feita de acordo com
as recomendações enviadas pelo Grupo Executivo de Complexo Industrial da Saúde
(GECIS), do Ministério da Saúde, criado em 2008.
Lívia Nascimento, da Agência Saúde – Ascom/MS
(61) 3315-3989 / 3580
(61) 3315-3989 / 3580
Para ver a publicação no DOU acesse:
Texto extraído de: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/7187/162/presidenta-sanciona-mp-que-%3Cbr%3Etraz-avanco-ao-setor-saude.html
Imagem extraída de: http://universiturempresajunior.blogspot.com.br/2012/04/plano-brasil-maior-contempla-o-turismo.html
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Portaria institui pesquisa sobre acesso e uso racional de medicamentos
Nos últimos anos a Assistência Farmacêutica ganhou destaque no âmbito do Ministério da Saúde. Desde a aprovação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em 2004, no Conselho Nacional de Saúde, o Brasil tem apresentado ao mundo a maior política de acesso à medicamentos que qualquer país já tenha apresentado. Além da ampliação dos investimentos em todos os seus componentes (básico, estratégico e especializado), chegando a mais de 12% dos investimentos do Ministério da Saúde, outras ações também merecem destaque. Com a clareza de que não basta investir na aquisição dos medicmaentos, o Ministério da Saúde tem investido na capacitação de profissionais, no investimento em estruturas, além da garantia de um sistema de gestão como o HORUS (já abordado neste humilde blog).
O grande desafio está agora na pactuação de indicadores que apontem o quanto o acesso racional tem se desenvolvido em nosso País. Nesta linha, a Portaria abaixo contribuirá para que o Brasil, além de ser exemplo na garantia de acesso a medicamentos, também tenha dados acerca da qualificação desse acesso.
PORTARIA Nº 2.077, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO
DOU de 19/09/2012 (nº 182, Seção 1, pág. 36)
Institui a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a necessidade de conhecer aspectos relacionados ao acesso, utilização e uso racional de medicamentos no Brasil;
considerando os objetivos estratégicos nº s. 11 e 12 estabelecidos no documento “Pesquisas Estratégicas para o Sistema de Saúde (PESS/2011)”, do Ministério da Saúde, quais sejam: “Garantir a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)” e “Fortalecer o complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, reduzindo a vulnerabilidade do acesso à saúde e a assistência farmacêutica no âmbito do SUS”; e
considerando a necessidade de avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica, resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Pesquisa Nacional sobre Acesso, Utilização e Promoção do Uso Racional de Medicamentos no Brasil (PNAUM).
I – avaliar a utilização de medicamentos, com a caracterização das morbidades ou condições de saúde para as quais eles são utilizados;
II – avaliar indicadores de acesso aos medicamentos;
III – avaliar indicadores de racionalidade do uso;
IV – caracterizar o uso e o acesso a medicamentos segundo variáveis demográficas, sociais, de estilo de vida e de morbidade;
V – avaliar as políticas públicas de assistência farmacêutica e sua efetivação na Atenção Básica de Saúde;
VI – avaliar a organização dos serviços de Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para fins de garantia de acesso e uso racional de medicamentos pela população;
VII – avaliar os fatores que interferem na consolidação das políticas públicas de acesso a medicamentos; e
VIII – identificar e discutir a influência das políticas públicas de acesso a medicamentos nos gastos individuais com estes produtos e no combate a iniquidade.
Art. 3º – A PNAUM será executada pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES).
I – dois representantes titulares e três suplentes do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS); e
II – dois representantes titulares e dois suplentes do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS).
Parágrafo único – Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
I – estabelecer diretrizes relativas à PNAUM;
II – aprovar e acompanhar o cronograma de execução da PNAUM; e
III – aprovar o projeto de pesquisa e os relatórios parciais e final da PNAUM.
Art. 6º – Após a aprovação do relatório final da PNAUM, a SCTIE/MS o submeterá à consideração do Ministro de Estado da Saúde.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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