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terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Projeto só permite a venda de corticosteroide com prescrição médica

EXTRAÍDO DO SITE DA CÂMARA FEDERAL


A Câmara analisa projeto do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) que limita a venda e o uso de substâncias medicamentosas contendo corticosteroide (PL 9035/17). Pela proposta, a venda das substâncias ficará restrita à prescrição médica, tal como os antibióticos.

Segundo Paulo Magalhães, o corticosteroide é uma droga altamente utilizada no tratamento de diversas doenças, mas tem efeitos secundários e colaterais terríveis. 

“Em forma de colírio, o corticosteroide causa catarata e glaucoma, com cegueira irreversível. Nas formas injetáveis ou comprimidos, produz com o tempo a morte das glândulas suprarrenais, diabetes, hipertensão, ulcera gástrica e finalmente a morte do indivíduo”, diz o autor.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse a íntegra da proposta CLICANDO AQUI

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein


Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/551951-PROJETO-SO-PERMITE-A-VENDA-DE-CORTICOSTEROIDE-COM-PRESCRICAO-MEDICA.html

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CNTS vai ao STF contra liberação de inibidor do apetite.

EXTRAÍDO DO SITE: www.cnts.org.br

TÍTULO ORIGINAL: CNTS entra com ADIn para suspender vigência da Lei 13.454/17

A CNTS protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei 13.454/17, que autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de inibidores de apetite à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. No documento, a Confederação afirma que a Lei representa sério risco à saúde da população brasileira, uma vez que diversas agências de saúde internacionais comprovaram a ineficácia das substâncias, atestando o aumento de 16% no risco de problemas cardiovasculares. A inconstitucionalidade se deve, também, por retirar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias.

A própria jurisprudência do STF reconhece e impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias exclusivas do Executivo, conforme decisão do ministro relator, Celso Mello, no Recurso Extraordinário 427.574. “Não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação dos poderes, desconstruir, por lei, atos de caráter administrativos que tenham sido editados pelo Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais”.

Segundo o texto da ADIn, a substância sibutramina teve o registro cancelado na Argentina, Austrália, Canadá, países da comunidade europeia, EUA, Paraguai e Uruguai. No Brasil, a Anvisa emitiu parecer técnico confirmando que a relação benefício-risco dos medicamentos que contêm a substância é desfavorável ao paciente.

Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde revela que o índice de brasileiros acima do peso segue em crescimento. Mais da metade da população – 52,5% – está nesta categoria e destes, 17,9% são obesos, fatia que se manteve estável nos últimos anos. O crescimento da obesidade também pode ter colaborado para o aumento da prevalência de diabetes e hipertensão. O diagnóstico médico de diabetes passou de 5,5%, em 2006, para 8,9%, em 2016. O de hipertensão, no mesmo período, saiu de 22,5% para 25,7%. Em ambos os casos, o diagnóstico é mais prevalente em mulheres.

Segundo o documento, a preocupação da Confederação é que este grande contingente de brasileiros com doenças crônicas recorram aos medicamentos autorizados pela Lei 13.454/17, em detrimento de atividades físicas, dieta alimentar adequada e cuidados com a saúde, acreditando nas promessas de resultado que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em risco a saúde da população, em especial, diabéticos e hipertensos.

Em julho deste ano o Conselho Nacional de Saúde - CNS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Ministério da Saúde e as entidades que compõem o CNS, inclusive a CNTS, aprovaram moção de repúdio ao Congresso Nacional, atestando inconstitucionalidades na Lei.

Confira a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade clicando aqui.

Fonte: http://www.cnts.org.br/noticias/ver/1243

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

CRF-RR: População deve denunciar ausência de farmacêutico em drogarias.


Profissional precisa estar apto para atender a sociedade, considerando que a orientação final sobre a ingestão de medicamentos é feita na hora da compra.



O presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF/RR), Adônis Motta, esteve presente no programa Agenda da Semana, na Rádio Folha 1020 AM, no domingo, 15, para tratar, entre outros assuntos, da importância da obrigatoriedade do profissional farmacêutico em drogarias para atender a população.
De acordo com Adônis, a principal função do CRF é justamente fiscalizar o exercício profissional, de acordo com a Lei nº 5991, de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos e que foi ratificada pela Lei nº 1.301, de 2014, que dispõe sobre a fiscalização das atividades farmacêuticas e que reiterou a presença permanente do profissional nas farmácias.
“A população tem que buscar a orientação com esse profissional. A gente sabe que, normalmente, depois de o paciente ser atendido por um clínico, ele vai tentar pegar uma orientação final justamente com o profissional farmacêutico e é dever do Conselho verificar se o profissional está fazendo esse bom atendimento à população, se o paciente está ingerindo o medicamento de maneira correta”, afirmou o presidente.
Em relação à identificação do profissional no estabelecimento, Adônis revelou que, mesmo com a regularização do Conselho Federal de Farmácia, ainda há problemas para constatar a presença do farmacêutico.
“Saiu uma pesquisa recente e 48% da população disse que tem dificuldade em diferenciar o profissional. O Conselho Federal exige o uso do jaleco com identificação obrigatoriamente, mas nem todos utilizam”, revelou.
“Mas a população em geral pode chegar e perguntar, por que o farmacêutico tem várias responsabilidades e nem sempre ele pode estar disponível no balcão de atendimento. A gente orienta a população em verificar a Certidão de Regularidade de Técnica, que tem que estar exposta visivelmente, com os dias e horários da disponibilidade do profissional”, acrescentou.
No caso da falta da presença do profissional, Adônis disse ainda que o estabelecimento pode ser multado em até três salários mínimos. As denúncias podem ser feitas de forma anônima para o telefone do Conselho, no número 3224-2957 e 99162-9061.
Além disso, o presidente também reforçou que o Conselho Federal de Farmácia emitiu as resoluções nº 585 e nº 586, que tratam sobre a prescrição farmacêutica e do farmacêutico clínico, também para ampliar o alcance do trabalho do profissional de Farmácia.
“O CRF-RR está investindo há dois anos na capacitação dos profissionais, para que o profissional consiga resolver os casos de doenças de menor grau. Ao invés de a população chegar lá e ter essa automedicação, é melhor consultar o profissional para verificar e, quando for uma doença mais grave, que o profissional oriente o paciente a procurar um médico que possa fazer um diagnóstico mais elaborado”, revelou.
VENDA DE MEDICAMENTOS – O presidente do CRF-RR também aproveitou para alertar a população sobre a compra de medicamentos em locais inapropriados, como pequenos comércios e ambulantes, sem a presença de um profissional especializado e também, de medicamentos de origem internacional, sem o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A venda de medicamentos que vêm de outros países, como a Guiana e Venezuela, é caracterizada como crime por não ter a certificação da Anvisa e o consumo é considerado perigoso por não se saber a procedência. Nesse caso, o Conselho fiscaliza junto com a Vigilância Sanitária para tentar coibir a venda desses medicamentos”, afirmou.
Já no caso dos medicamentos fitoterápicos e de origem natural, de plantas e ervas, o presidente reconheceu a eficácia em alguns dos casos, mas reforçou que a população precisa ainda tomar os mesmos cuidados.
“Tem que se tomar cuidado com a procedência do medicamento. Com o conhecimento adquirido através do uso popular, se pode até fazer o preparo em casa, como é o caso do chá de boldo e do chá de carqueja, que realmente resolve várias patologias, como dores abdominais. Mas, para fazer efeito, o material tem que ter uma boa procedência. Oriento que se procure esses medicamentos em farmácias de manipulação e não em ambulantes ou pessoas que não têm conhecimento da área, que muitas das vezes não sabem nem os componentes do medicamento”, alertou o presidente. (P.C)

Fonte: 
http://www.folhabv.com.br/noticia/Populacao-deve-denunciar-ausencia-de-farmaceutico-em-drogarias/24457

Mato Grosso: MPE propõe licitação única de remédios.


O novo procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, defendeu que o Estado e os municípios de Mato Grosso façam uma licitação única para a compra de medicamentos. A medida é uma de suas bandeiras para a nova administração do Ministério Público do Estado (MPE). 
Segundo Curvo, a “licitação única” economizará recursos importantes que podem ser convertidos em investimentos na Saúde. Além disso, a ação conjunta evitaria compras desnecessárias e fraudes em processos licitatórios. As declarações foram dadas na última quinta-feira (12), durante entrevista a Gazeta, na sede do MPE.

De acordo com Curvo, o diálogo sobre a proposta de compra coletiva de medicamentos foi vista com “com bons olhos” pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM); pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro e pelo Executivo Estadual. “Eu falei sobre a proposta para eles e a iniciativa foi vista como muito positiva. O que propusemos depois de fazer uma primeira compra com esses entes é usá-los como exemplo e seguir pelos outros municípios mato-grossenses apresentando a iniciativa”, disse o futuro procurador-chefe.

Há oito anos no MPE de Mato Grosso, Curvo disse que a ideia surgiu com a publicação de atas de adesão de preços. “Diariamente nós do MPE recebemos pedidos de adesão à nossa ata de registro de preços. Então vamos lá: Imaginemos que vamos comprar cadeiras e mesas. Nós fazemos um pregão de registro de preços, daqui a pouco vem um pedido de uma prefeitura de outro estado requisitando adesão a essa ata, ou seja, querendo comprar as mesas e cadeiras pelo mesmo preço. Se eu soubesse de antemão que outras pessoas também queriam comprar cadeiras e mesas nós poderíamos ter feito um pregão maior e reduzir o preço dos itens. Cada um de nós poderia pagar mais barato. Agora se transportamos essa lógica para a Saúde, nós temos os 141 municípios e o Estado que precisam de praticamente dos mesmos medicamentos. Então fazer um pregão dessa magnitude iria reduzir muito os preços e nós traríamos economicidade, racionalidade e segurança”.

Além disso, Curvo defendeu que a economia gerada na compra dos medicamentos pode ser convertida em investimentos na infraestrutura dos hospitais regionais e municipais. “Num segundo momento nós podemos pegar a economia que foi gerada nessa compra e reverter esse montante para investimentos na própria área de saúde. Então por, exemplo o dinheiro que foi economizado no Araguaia pode ser convertido em uma UTI para a região, aí se evitará que um acidentado daquela região precise viajar para a capital e superlotar o Pronto Socorro de Cuiabá e de Várzea Grande”, pontuou.

Por fim, Curvo argumentou que são medidas criativas que devem vir dos gestores nesses momentos de crise. “É uma medida plausível, ninguém está inventado a roda, mas estamos mostrando que com uma medida simples assim poderemos economizar milhões do dinheiro público. Existem soluções econômicas e nós precisamos zelar pelo dinheiro público. Evitamos tudo de ruim que os processos fracionados trazem: preço mais alto, corrupção, aquisição de medicamentos desnecessários, queima de medicamento vencido”.


Fonte: http://www.folhamax.com.br/politica/mpe-propoe-licitacao-unica-de-remedios/111220

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Projeto-piloto de serviços farmacêuticos reduz custos e desperdícios na Saúde.



Com o objetivo de qualificar a assistência aos pacientes no uso de medicamentos, além de reduzir consideravelmente os gastos com esses insumos, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (Dafi) da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), em parceria com a Secretaria de Adjunta de Atenção à Saúde da Sesacre, implantou, em abril deste ano, um projeto-piloto na área de serviços farmacêuticos nas unidades hospitalares.
O projeto foi implantado na Farmácia Hospitalar do Sistema Assistencial à Saúde da Mulher e da Criança (SASMC) e trouxe para dentro do hospital o profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia.
De acordo com a coordenadora do Serviço de Farmácia do Sasmac, Francimar Leão, com esse sistema, o farmacêutico passou a fazer parte da equipe multidisciplinar mais ativamente, contribuindo com o corpo clínico, disponibilizando informações técnicas relacionadas à melhor utilização dos medicamentos com menos gasto para a secretaria.
“A estratégia utilizada evidencia que quando o farmacêutico passa a fazer parte da equipe multidisciplinar, todos ganham, com maior qualificação na assistência, os gastos diminuem, não há desabastecimento, evita-se desperdício de medicamentos, um controle maior de estoque, o uso de medicamentos se torna mais seguro e o paciente se cura mais rapidamente, voltando ao convívio familiar”, destaca a coordenadora.
A equipe de farmacêuticos do SASMC organizou a gestão do serviço de farmácia com normas e rotinas mais elaboradas que garantem o abastecimento, evitando o desperdício e perda por vencimento não só de medicamentos, como também de material médico hospitalar, gerando assim uma redução média de 7% em custos fixos.Benefícios da implantação
O SASMC conta com o sistema informatizado de Gerenciamento de Recursos Públicos (GRP), que contribui para o controle de estoque e permite ao farmacêutico devolver ao sistema o que não foi utilizado pelos pacientes. Essa devolução gera uma economia significativa para os cofres públicos, refletindo assim, num melhor planejamento de compras e otimização dos recursos.
“Os resultados positivos dessa ação serão multiplicados em 2017 para outras unidades hospitalares, como forma de aprimorar a assistência hospitalar e otimizar os recursos que, em tempos de crise, precisam ser mais bem empregados, sem prejuízo para o sistema”, completa Francimar Leão.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Estudo avalia despesas com medicamentos no âmbito federal do SUS.


Do site do INESC -  Instituto de Estudos Socioeconômicos

Direito a Medicamentos: avaliação das despesas com medicamentos no âmbito federal do Sistema Único de Saúde entre 2008 e 2015


Estudo do Inesc, assinado por Grazille David, Alane Andrelino e Nathali Beghin analisa os dados referentes ao orçamento dos medicamentos entre 2008 e 2015 no âmbito federal do Sistema Único de Saúde (SUS), utilizando-se para isso as despesas pagas no ano acrescidas dos restos a pagar pagos no mesmo ano (pago + restos a pagar pagos).

As fontes para a elaboração do estudo são: as Leis Orçamentárias Anuais, Relatórios Anuais de Gestão das Secretarias do Ministério da Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS, Fundo Nacional de Saúde (FNS), e sistemas de informaçnao como o sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), sobre Orçamento Público (SIOP) e o Siga Brasil, além de requisições feitas pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Clique AQUI acesse o estudo (PDF)


Fonte: 

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Cubano do Mais Médicos reduz uso de antibióticos em aldeia indígena ao resgatar plantas medicinais.


Na aldeia Kumenê, no Oiapoque, indígenas consumiam antibióticos de forma inadequada e excessiva. Médico cubano Javier Isbell Lopez descobriu que hábito estava associado à história do local, onde missionários evangelizaram os habitantes e os convenceram de que a utilização de plantas medicinais era um tipo de ‘feitiçaria’ que devia ser banido. Reintrodução de ervas com benefícios comprovados pela ciência reduziu uso de medicamentos.

Ao chegar à aldeia Kumenê, localizada no Oiapoque, extremo norte do Amapá, o cubano Javier Isbell Lopez Salazar se tornou o primeiro médico fixo da comunidade. Ele começou a atender a população local, formada por indígenas Palikur, em maio de 2014 e logo descobriu que os habitantes da região enfrentavam uma das maiores ameaças globais de saúde: o uso excessivo e inadequado de antibióticos.

O consumo inadequado dos medicamentos estava associado à chegada de dois missionários à região, na década de 1960. Os religiosos lá ficaram por mais de dez anos, durante os quais se dedicaram à evangelização da etnia. Os indígenas foram convencidos de que a utilização de plantas medicinais e chás era um tipo de “feitiçaria” e, por isso, tal hábito deveria ser banido.

As tradições acabaram sendo substituídas por dosagens abusivas de antibióticos. Para reverter o cenário, Salazar decidiu criar uma horta com plantas medicinais citadas na literatura científica que poderiam tratar grande parte dos problemas de saúde existentes na aldeia, como gripes e doenças diarreicas.

Em palestras e encontros com as lideranças e com os moradores do local, o profissional de saúde foi pouco a pouco desmistificando a crença de que as plantas seriam um tipo de “magia”. Elas, na verdade, poderiam ser utilizadas para salvar vidas.

“No começo, quando eu receitava alguma delas, eles jogavam fora e ficavam bravos comigo porque queriam antibióticos. Antes de ter médico aqui, eles faziam um uso excessivo de antibióticos e, hoje, as bactérias que circulam na comunidade têm resistência aos medicamentos disponíveis. Aos poucos, eles voltaram a acreditar no poder das plantas”, conta Salazar, que é um dos cooperados do Programa Mais Médicos.

Na horta do clínico, há plantas conhecidas popularmente como boldo, sabugueiro, “amor crescido”, babosa, manjericão, entre outras. O sabugueiro, segundo o médico, é extremamente eficaz para o alívio dos sintomas da gripe, uma das doenças mais frequentes na comunidade, pois tem efeito expectorante.

“No estudo epidemiológico que fiz, percebi que existem duas épocas do ano em que ocorrem vários casos. Em um desses períodos, no qual a gripe é bastante forte, começam a chegar os asmáticos. Faço um chá da planta com limão. Para as crianças, adiciono açúcar e faço um lambedor (espécie de xarope). Com uma xícara pequena de 12 em 12 horas, em dois dias os sintomas vão embora. Diferente do antibiótico, não há nenhum dano à saúde e está tudo demonstrado na literatura médica”, explica.

Educação em saúde supera preconceitos

Outra mudança trazida por Salazar e sua equipe de saúde foi a conscientização sobre os riscos de contaminação da água pelo despejo de resíduos domésticos nos rios. Segundo o médico, os indígenas costumavam construir seus banheiros próximos às margens do curso d’água que cerca a aldeia, localizada na confluência do Uaçá e do Curipi.

Isso fez com que a água — onde os moradores costumavam tomar banho — ficasse contaminada. Os poços também eram construídos ao lado dos sanitários.

“Explicando, conseguimos uma melhor qualidade de vida aqui. Um médico não pode se cansar. Eu me sinto bem porque já estou percebendo a mudança. Estou vendo que as medidas que estou tomando dão certo, pois as doenças estão desaparecendo. Estou ‘ganhando’ menos pacientes’”, comenta satisfeito.

O profissional já aprendeu algumas expressões na língua nativa da etnia Palikur e garante que a diferença de idiomas não é um impedimento à comunicação eficiente e a diagnósticos e tratamentos adequados.

Salazar e seus colegas do sistema de saúde também tem desenvolvido iniciativas de educação para o bem-estar. “Com isso, podemos conseguir uma mudança no estilo de vida de qualquer pessoa, seja indígena, branco ou extraterrestre. É possível prevenir várias doenças”, afirma o cubano.

“Eu realmente não tenho palavras para expressar o que eu sinto ao trabalhar aqui e digo isso de coração. Quando comecei eles eram anti-médico, tentavam evitar as consultas. Quando vinham ao posto de saúde, não olhavam de frente para mim, ficavam sentados olhando para o chão ou qualquer outro lugar”, lembra o médico sobre sua chegada a Kumenê.

“Hoje, eles chegam aqui e explicam direitinho o que estão sentindo. Com o tempo, com tantas palestras e tanta conversa, eles mudaram”, conclui.

Fonte: https://nacoesunidas.org/cubano-do-mais-medicos-reduz-uso-de-antibioticos-em-aldeia-indigena-ao-resgatar-plantas-medicinais/

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Judicialização da saúde: muitas causas para tratar, poucas soluções.


O crescente número de ações judiciais na área da saúde tem representado uma forte preocupação para a União e para as outras esferas

Em tempos em que o Governo Federal e operadoras de planos de saúde deixam de suprir as necessidades (algumas vezes irreais) dos pacientes, o Judiciário passou a ser uma porta de acesso quase sem barreiras.

O crescente número de ações judiciais na área da saúde tem representado uma forte preocupação para a União e para as outras esferas também. Prova disso está no fato de, recentemente, o atual ministro da Saúde, Ricardo Barros, ter defendido um "receituário" para os casos em discussão nos tribunais que demandam o custeio de remédios e tratamentos. A proposta é a de que médicos informariam em um documento os tratamentos e medicamentos adequados às terapias já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o CRM, registro profissional do médico, ficaria vinculado ao processo.
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, só no âmbito federal os gastos do poder público com ações na Justiça no setor saltaram de R$ 122,6 milhões, em 2010, para uma projeção de R$ 1,6 bilhão em 2016. Somando o desembolso de Estados e municípios, a pasta estima que o valor chegue a R$ 7 bilhões neste ano. De acordo com o ministro, apenas quatro dos dez medicamentos mais demandados na Justiça têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que faz o Judiciário interferir também na competência da agência reguladora, pois libera para o uso o medicamento ainda em análise.
Esses números constatam que a saúde no Brasil sofre os efeitos de uma má gestão política, econômica e administrativa. É preciso mais que do que ações pontuais para que se resolva ou, pelo menos, amenize a situação atual. Não se pode olvidar que há também uma cultura de favorecimento diretamente ao médico, seja por meio da prescrição de medicamentos desnecessários com incentivos financeiros por fornecedores e laboratórios, seja por honorários profissionais que o médico irá receber pelo procedimento. Tem-se assistido ao desmanche de quadrilhas formados por profissionais da saúde com escopo de fraudar o sistema de saúde quer público que privado, por exemplo, ao prescrever medicamentos pela marca, em vez de indicar apenas o princípio ativo.
Canta-se por todos os cantos desse país continental que o sistema de saúde está à beira de um colapso. Os pacientes brasileiros sofrem com a falta de leitos, de atendimento de qualidade, com equipamentos decentes para exames e diagnósticos, com o tempo de espera para cirurgias e procedimentos, com a distribuição e o preço de medicamentos. Sem esquecer que a falta de políticas de promoção à saúde, tal como tratamento de água e saneamento básico colaboram para a indústria da doença.
Não obstante, é mister que Governo Federal trate a Judicialização como consequência e não causa de um problema. Há mais de uma década discute-se a possibilidade de uma força-tarefa entre os operadores do Direito e os profissionais da saúde para se resolver esta questão. Entretanto, enquanto a política do Governo Federal não fizer sua parte, com ações, mudanças de gestão, previsões de gastos e uma atenção especial aos hospitais públicos, o Judiciário continuará servindo como porta de acesso àqueles que conseguem pagar advogados para ter privilégios ou para serem colocados à frente nas filas de espera para os diversos procedimentos da rede SUS.
Na direção inversa àquela que poderia diminuir os números relacionados à Judicialização da Saúde, o governo discute as desvinculações orçamentárias que atingem o financiamento da saúde previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241. Editada pelo Planalto, a PEC 241 prevê teto de gastos do governo federal pelos próximos 20 anos e acaba com a vinculação de verbas do Orçamento para as áreas da Saúde e Educação, o que representará diminuição dos gastos da União nessas áreas.
Em um sistema de lógica de conto de fadas, o governo sugere que a população pare de adoecer (ou de viver) durante os próximos 20 anos para que os recursos (já escassos) voltem a ser aplicados em percentual maior no setor. Não parece um cenário crível quando se lembra que especialistas em saúde dizem que os recursos precisam ser maiores e mais bem aplicados.
É desejável que sejam criadas varas especiais nos Estados para recebimento dos processos judiciais de solicitação de atendimento ao SUS, como pedidos de medicamentos e de tratamento hospitalar. É fundamental ter um juiz especializado na área da saúde para que decisões mais justas sejam tomadas para a sociedade. Ainda que os pedidos sejam para favorecimento do indivíduo, na maioria das vezes, a decisão de forma indireta atingirá a sociedade, seja pelos recursos desviados de programas coletivos, seja porque os gastos dos sistemas privados influenciam diretamente no aumento das mensalidades de todos os usuários.
Desde 2009, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou um grupo de trabalho que traça diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde. Em 2010, institui-se o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde, haja vista o reconhecimento da importância do tema para o Direito – haja vista sua função social.
Em observância à Recomendação 36/11 do Conselho Nacional de Justiça o Tribunal de Justiça de São Paulo assinou, em 2015, termos de cooperação técnica com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) para o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT), que medeia liminares nas ações distribuídas no Fórum João Mendes Júnior. Este e outros Núcleos estão sendo criados no país com o escopo de possibilitar maior eficácia nas demandas que envolvam saúde.
Todas essas medidas são louváveis, mas não servem para reduzir a busca da saúde pela via judicial. Apenas o oferecimento de um atendimento digno e a mudança de políticas públicas serão medidas efetivas que culminarão nesse propósito de não fazer da Justiça posta de acesso mais rápida à saúde.
A cultura do cidadão de entender a Saúde como um direito de todos, de forma a que não se poderá suprir apenas os interesses individuais também é essencial. Aquele que usa seu plano de saúde para exames desnecessários ou judicializa para procedimentos e medicamentos que nem sequer utiliza também colabora para o caos na Saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu recentemente o julgamento conjunto de Recursos Extraordinários, que tiveram repercussão geral reconhecida, e que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Anvisa. O único voto até o momento foi o do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu que nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, e que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora. Aguarda-se a posição final da Corte superior, que pode trazer ainda mais polêmica para esta infindável discussão.
Muitas causas para tratar. Muitos problemas a resolver. Poucas soluções.
Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – drasandra@sfranconsultoria.com.br
Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/judicializacao-da-saude-muitas-causas-para-tratar-poucas-solucoes/113826/

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

ONU propõe ações para garantir acesso a medicamentos.


O acesso da população mundial a medicamentos sofre restrições exorbitantes: a cada três pessoas, uma não dispõe dos medicamentos essenciais de que precisa. Cerca de 5,5 bilhões de pessoas não têm acesso a analgésicos, sofrendo ou morrendo de dor. Pacientes que precisam de tratamento para hepatite C na maioria dos países passam pela mesma situação, não recebendo tratamentos indispensáveis a suas vidas. O problema da falta de acesso afeta países pobres e ricos, sendo causado, principalmente, pelos crescentes custos das tecnologias de saúde e pela falta de novas ferramentas para solucionar recentes ameaças, como o ebola, zika e a resistência antimicrobiana.
 
A solução para este problema envolve um trabalho conjunto entre governos e indústria, desvinculando o custo de pesquisa e desenvolvimento do valor final dos produtos. É esta a principal conclusão de um relatório do Painel de Alto Nível da ONU sobre o acesso a medicamentos divulgado nesta quarta-feira (14/9) em Nova York. É a primeira vez que uma comissão de alto nível da ONU discute o tema e estabelece recomendações aos países.
 
O inédito Painel de Alto Nível foi convocado em novembro de 2015 pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon, tendo sido formado por quinze especialistas no mundo todo com o objetivo de propor soluções e medidas para melhorar o acesso a medicamentos. As recomendações do relatório foram concluídas ao final de um processo de dez meses sob a liderança de Ruth Dreifuss, ex-presidente da Confederação Suíça. Dois brasileiros são membros do grupo: o ex-ministro e atual presidente da UNITAID, Celso Amorim, e o Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Jorge Bermudez.
 
“As críticas ao atual sistema de pesquisa e desenvolvimento (P&D), centrado na proteção patentária e levando a monopólios e preços inacessíveis estiveram no centro do debate”, disse Bermudez. “Ressaltamos a questão fundamental dos direitos humanos como centro da discussão, contrapondo-se a direitos individuais, além da constatação de que o acesso a medicamentos hoje não é mais um problema restrito a países de renda baixa e média, mas sim algo que atinge a toda a população mundial. Não é possível para nenhum sistema de saúde absorver os preços exorbitantes de novas tecnologias, como acontece por exemplo com novos antivirais para o tratamento da Hepatite C e produtos oncológicos”, acrescentou.
 
O relatório recomenda que os governos solicitem aos produtores e distribuidores de tecnologias de saúde que revelem às agências e autoridades reguladoras em cada país informações-chave como os custos de pesquisa, desenvolvimento, produção, marketing e distribuição de medicamentos e tecnologias, discriminando separadamente cada uma dessas despesas. Também é recomendada a divulgação de qualquer financiamento público para o desenvolvimento da tecnologia em questão, incluindo subsídios e isenções fiscais.
 
“Os governos devem exigir que os fabricantes e distribuidores de tecnologias de saúde divulguem estes custos e os pormenores de quaisquer financiamentos públicos recebidos durante o desenvolvimento de tecnologias de saúde, incluindo créditos fiscais, subsídios e subvenções”, disse o Co-chair do painel e ex presidente da Botsuana Festus Mogae.
 
Tratados internacionais e constituições nacionais há décadas consagram o direito fundamental à saúde e o direito de acessar os avanços científicos em medicina, porém, ainda assim, tratamentos essenciais para muitas doenças continuam chegando a quem deles necessita. Segundo o relatório, isso se dá devido a um conflito de interesses entre o direito à saúde e os direitos de propriedade intelectual e de comércio de medicamentos de outro.
 
“Por um lado, o governo busca os benefícios econômicos do aumento do comércio. Por outro, o imperativo de se respeitar as patentes sobre tecnologias de saúde em certos casos pode criar obstáculos para os objetivos de saúde pública e o direito à saúde”, disse a co-chair do painel Ruth Dreifuss.
 
O Painel recomenda que os governos formem um grupo de trabalho para iniciar a negociação de um Código de Princípios para P&D na área Biomédica. O objetivo seria apresentar um relatório anual sobre o progresso realizado na negociação e implementação do Código, em preparação para a negociação na Convenção.
 
Flexibilização do TRIPS
 
Assinado em 1994 pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em português: Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) é um tratado internacional que regulamenta a propriedade intelectual internacionalmente. Ele prevê a aplicação de flexibilidades para atender interesses públicos em saúde. Isso significa que cada país pode personalizar suas leis nacionais de propriedade intelectual para cumprir suas obrigações em saúde pública.
 
No entanto, o Painel identificou com preocupação relatos de governos que estão sendo submetidos a pressões políticas e econômicas indevidas para não flexibilizar o TRIPS. O firme parecer do Painel foi que essa pressão prejudica os esforços dos governos para cumprir suas obrigações em termos de direitos humanos e saúde pública e que viola a integridade e a legitimidade da Declaração de Doha. “Pressões de países e outros atores evitam que países menores possam fazer uso das flexibilidades do Acordo TRIPS adotado por todos os países membros da OMC, questão que foi arduamente discutida e duramente criticada”, disse Jorge Bermudez.
 
“Os membros da OMC devem fazer pleno uso das flexibilidades do TRIPS, como reafirmado pela Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública. Isto é essencial para promover o acesso às tecnologias de saúde”, disse Michael Kirby, membro do Painel de Alto Nível e presidente do Grupo Consultivo de Especialistas, que destacou que os membros da Organização Mundial do Comercio devem registrar queixas contra a pressão política e econômica excessiva. “Eles precisam tomar medidas firmes e eficazes contra os membros transgressores”.
 
Fiocruz


Fonte: http://saudeamanha.fiocruz.br/onu-propoe-acoes-para-garantir-acesso-a-medicamentos/


terça-feira, 13 de setembro de 2016

Judicialização da saúde em São Paulo aumenta 92% em cinco anos.

Para atender as demandas judiciais na área de saúde, o estado de São Paulo desembolsa por ano R$ 1,2 bilhão, valor próximo ao patamar que governo federal projeta gastar neste ano, cerca de R$ 1,6 bilhão. Entre 2010 e 2015, o número de ações judiciais contra o estado aumentou 92%, passando de 9.385 para 18.045. Nesse período, o governo paulista enfrentou 87.996 demandas judiciais. Os dados foram transmitidos pelo secretário de Saúde, David Uip, durante sua participação no 21º Congresso Abramge e 12º Congresso Sinog, realizado nos dias 1º e 2 de setembro, em São Paulo. “Esse gasto é absolutamente impraticável. A secretaria não tem esse dinheiro no orçamento”, disse.
Na avaliação de Uip, em alguns casos a judicialização é pertinente. Mas, em muitos outros beiram a excentricidade, como os processos que exigem do governo o custeio de itens como sabonetes íntimos, achocolatados, filtros barros etc. Ele conta que duas semanas atrás foi “judicializado” a fazer um transplante de coração em um receptor de 95 quilos, em 24 horas. “Como é possível conseguir um doador compatível com o receptor em tão pouco tempo?”. Outra demanda crescente são as cirurgias. Atualmente, existem 2,5 mil indicações de cirurgias cardiovasculares, mas o estado tem competência para atender apenas 1,2 mil.
Uip analisa que uma das causas da judicialização parte da interpretação do conceito estabelecido pela Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir a saúde da população. Porém, segundo ele, esta obrigação está condicionada à disponibilidade financeira. A judicialização também é crescente, a seu ver, por causa do desconhecimento da legislação específica, do que pode ou não ser prescrito pelo SUS, e dos serviços e de suas competências. “O arsenal terapêutico do SUS não é do conhecimento de quem prescreve”, disse.
Não por acaso, os medicamentos figuram na lista das 30 maiores demandas judiciais contra o governo paulista. A secretaria contabiliza, atualmente, 77.309 demandas relacionadas a medicamentos, dos quais 58.853 itens (76%) não constam na lista do SUS. “Isto custa para o estado de São Paulo R$ 114 milhões por mês”, disse. A Rename (Relação Nacional de Medicamentos), segundo Uip, é vista como insuficiente e obsoleta.
Isso explica o porquê, às vezes, prevalece a exigência de marca comercial específica. O secretário analisa que o motivo pode estar na influência da indústria farmacêutica sobre alguns médicos. “Alguns produtos sequer estão autorizados a entrar no país, mas somos obrigados a comprá-los. Além, disso, não necessariamente os novos produtos são melhores que os antigos na relação custo-efetividade”, disse.
Outro dado importante se refere à origem das ações judiciais. Em torno de 70% das receitas dos medicamentos e tratamentos concedidos pela Justiça em São Paulo partem de médicos da rede privada. “São pacientes de renda média ou elevada que podem pagar advogados”, disse. No caso dos hospitais públicos, o secretário tomou uma providência para conter o avanço da judicialização. No final do ano passado, ele editou uma medida que responsabiliza os hospitais do estado pelo custo do medicamento prescrito que não conste na lista do Rename.
Um levantamento da Secretaria de Saúde sobre o custo total de medicamentos para um mês de tratamento, realizado em julho deste ano, revelou que poucos itens concentram a maior parte dos custos. Dentre 2.775 itens demandados judicialmente, 29 itens representavam 70% dos custos para atender apenas 1% da população. Já 2.622 itens representavam 8% dos custos e atenderam 94% da população. “A conta não fecha. São quase 3 mil itens judicializados individualmente, um item por paciente. Como licitar um item entre 3 mil?”, disse.
Uip também destacou a crescente “judicialização de má-fé”, aquela que tem o intuito de gerar dolo, cujo alvo principal são os medicamentos imunobiológicos para tratamentos de câncer e outras doenças autoimunes. Um melanoma, por exemplo, segundo o secretário, é tratado com quatro doses de hormônios biológicos, que custa cada uma R$ 100 mil. Em 2014, uma ação entre a Corregedoria do estado e as secretarias de Segurança e de Justiça deflagrou a operação “Garra Rufa”, prendendo os responsáveis pela fraude na prescrição do medicamento Lomitapida, raríssimo e importado.
Quadrilhas no interior do estado induziam pacientes com colesterol alto a acreditarem que tinham uma síndrome homozigota recessiva e os orientavam a acionar judicialmente o estado por meio de uma Ong. “Estes conseguimos pegar, mas já estamos investigando outros dois medicamentos”, disse.
Uma das providencias do Conselho Nacional de Justiça para conter o avanço da judicialização será a criação de comitês estaduais. Esses colegiados locais serão formados por magistrados de primeiro e segundo graus, gestores da área da saúde e dois integrantes do conselho estadual de saúde. Um representará os usuários do sistema público, enquanto o outro, os do sistema privado. “Uma das atribuições desses comitês é oferecer informações aos juízes e indicadores de atitude rápida para que ele possa decidir com base em conhecimentos objetivos. Este convencimento, obviamente, dependerá da vontade do juiz em aceitar ou não”, disse.

Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/32968-judicializacao-da-saude-em-sao-paulo-aumenta-92-em-cinco-anos.html

domingo, 11 de setembro de 2016

Resolução CNJ trata dos Comitês Estaduais da Saúde nos Tribunais de Justiça.

CNJ - Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ 43, de 20 de agosto de 2013, orienta os Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal a promoverem a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e orientem as varas competentes a priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar;

CONSIDERANDO que a referida especialização pode ser realizada por meio da concentração da distribuição de novas ações que envolvam direito à saúde pública e à saúde suplementar em uma das varas cíveis ou de Fazenda Pública de cada Comarca, com a devida compensação na distribuição de outros feitos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0003751-63.2016.2.00.0000 na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.

Parágrafo primeiro - O Comitê Estadual da Saúde terá entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Parágrafo segundo - Aplica-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhe compete, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se aquela estabelecida no seu inciso IV do artigo 2º, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário.

Parágrafo terceiro - As indicações dos magistrados integrantes dos Comitês Estaduais de Saúde serão realizadas pela presidência dos tribunais respectivos ou de acordo com norma prevista em regimento interno dos órgãos, de preferência dentre os magistrados que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área da saúde.

Parágrafo quarto - A presidência do Comitê Estadual será definida de comum acordo entre os magistrados participantes, sendo que, no caso de divergência, presidirá o magistrado mais antigo, independente da justiça originária.

Parágrafo quinto - Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) terão função exclusivamente de apoio técnico não se aplicando às suas atribuições aquelas previstas na Resolução CNJ 125/2010.

Art. 2º Os tribunais criarão sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos Magistrados e demais operadores do Direito, que será criado e mantido por este Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, cada tribunal poderá manter banco de dados próprio, nos moldes aqui estabelecidos.

Art. 3º Os Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma vara de Fazenda Pública, promoverão a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição.

Parágrafo único. Nos tribunais onde houver mais de uma Câmara de Direito Público, recomenda-se que seja aplicado o mesmo critério do caput.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/legislacao/resolucoes/cnj-resolucao-no-238-de-6-de-setembro-de-2016


terça-feira, 30 de agosto de 2016

Publicação mostra cuidados na hora da prescrição de medicamentos.


A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou mais um fascículo da série sobre uso racional de medicamentos. A publicação sobre o que se deve levar em conta na prescrição médica é de autoria de Leandro Queiroz Santi, médico do Programa de Saúde da Família e Comunidade do Distrito Federal.

A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) lançou mais um fascículo da série sobre uso racional de medicamentos. A publicação sobre o que se deve levar em conta na prescrição médica é de autoria de Leandro Queiroz Santi, médico do Programa de Saúde da Família e Comunidade do Distrito Federal.
A série  “Uso Racional de Medicamentos: fundamentação em condutas terapêuticas e nos macroprocessos da Assistência Farmacêutica” é parceria da OPAS/OMS com a  pesquisadora Lenita Wannmacher.
Leandro Santri explica que boa parte dos pacientes que procuram os serviços de atenção básica em saúde não precisam de medicamento mas 80% deles saem das consultas com uma prescrição de remédio. De acordo com o médico, os profissionais de saúde devem ter como principal objetivo curar a doença. Por isso, propõe algumas etapas básicas no atendimento: entender o problema do paciente, para um diagnóstico correto; selecionar um tratamento eficaz e seguro, levando em conta o quadro clínico apresentado; elaborar prescrição cuidadosa, orientando com clareza o paciente.
A publicação “Prescrição: o que levar em conta?” lembra ainda que os resultados do tratamento devem ser avaliados posteriormente, para que o profissional de saúde possa verificar se os efeitos desejados foram alcançados. A prescrição também deve ser entregue, com informações claras sobre a administração de remédios.
Santi lembra ainda que embora a receita escrita à mão tenha baixo custo, muitas vezes os pacientes não entendem a grafia ou abreviações. Por isso, sistemas informatizados diminuem erros e aumentam a qualidade e segurança no uso de remédios.
O autor do fascículo destaca ainda que uma boa prescrição pressupõe que o médico olhe o paciente de forma holística, levando em conta não somente a situação clínica e os aspectos do medicamento, mas também condições sociais e cognitivas do paciente, dos pais e cuidadores que influenciarão na adesão e uso adequado do tratamento prescrito.
O “Uso Racional de Medicamentos” busca fornecer aos profissionais, gestores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) informações confiáveis e isentas, com base nas melhores evidências científicas disponíveis. Nos próximos meses, serão lançados mais seis fascículos em português e com linguagem acessível. A escolha dos temas sobre condutas terapêuticas baseou-se, principalmente, nas dez maiores causas de morte apontadas pela Organização Mundial da Saúde em maio de 2014.
Todos os 14 capítulos da série estarão disponíveis gratuitamente para download e poderão ser acessados na área de publicações da página da OPAS/OMS Brasil na internet.
Fonte: https://nacoesunidas.org/publicacao-mostra-cuidados-na-hora-da-prescricao-de-medicamentos/


segunda-feira, 11 de julho de 2016

CRF-SC lança a campanha "Receita Legível".




"A dispensação correta dos medicamentos pelos profissionais farmacêuticos fica muito prejudicada, ou quase impossibilitada, com as receitas ilegíveis. Recebemos reclamações de colegas sobre esse problema com muita frequência. Em uma reunião com o Ministério Público de Santa Catarina, nos foi apresentada a proposta de reunirmos as denúncias com as respectivas receitas ilegíveis, para que possamos encaminhar a situação de forma mais consistente.

Sabemos que o ideal é que nos comuniquemos diretamente com o prescritor, para que não restem dúvidas e o paciente não seja prejudicado. Porém, também sabemos que nem sempre isso é possível. Por isso, estamos com a campanha Receita Legível. Os farmacêuticos podem enviar as receitas ilegíveis digitalizadas, por meio de formulário em nosso portal. Acesse:http://crfsc.gov.br/receitalegivel"



Disponível em: https://www.facebook.com/conselhofarmaciasc/

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Nova publicação da OPAS/OMS aborda planejamento, programação e aquisição de medicamentos.

DO SITE OPAS - www.paho.org


O 10º fascículo da série “Uso Racional de Medicamentos: fundamentação em condutas terapêuticas e nos macroprocessos da Assistência Farmacêutica” foi lançado nesta terça-feira (14). Escrita pela farmacêutica Rebeca Mancini Pereira, a publicação “Planejamento, Programação e Aquisição: prever para prover” aborda o papel da assistência farmacêutica no desenvolvimento de um conjunto de atividades relacionadas aos serviços de abastecimento.
Para Pereira, o planejamento, a programação e a aquisição de medicamentos possuem um importante papel para assegurar o acesso e o uso racional de medicamentos. “O planejamento fornece um conjunto de informações gerenciais obtidas a partir do levantamento de informações epidemiológicas, da definição da organização dos serviços, do financiamento, da padronização de medicamentos, da gestão de estoques e da infraestrutura de recursos humanos, físicos e materiais que permitirão à equipe responsável pela programação definir o quê, para quem, quando e quanto comprar”, afirma a consultora.
O objetivo da programação é estimar a quantidade de medicamentos que deve ser adquirida para atender a demanda dos serviços por tempo definido. Nessa etapa, é importante estabelecer normas e procedimentos com definição de método de trabalho, atribuições, responsabilidades e prazos. Para definir a quantidade de produtos adequada, é preciso identificar as necessidades da população-alvo – existem diversos critérios técnicos para realizar essas estimativas.
Com esta etapa finalizada, se inicia o processo de aquisição de medicamentos, segundo Pereira. “A aquisição consiste em um conjunto de procedimentos pelos quais se efetiva a compra dos medicamentos estabelecidos na programação, com o objetivo de disponibilizá-los em quantidade, qualidade e menor custo, visando manter a regularidade e o funcionamento do sistema.”
Sobre a série “Uso Racional de Medicamentos”
Os fascículos são produzidor pela Representação da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil em conjunto com a pesquisadora Lenita Wannmacher. O projeto busca fornecer aos profissionais, gestores e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) informações confiáveis e isentas, com base nas melhores evidências científicas disponíveis. Nos próximos meses, serão lançados mais 10 fascículos em português e com linguagem acessível. A escolha dos temas sobre condutas terapêuticas baseou-se, principalmente, nas dez maiores causas de morte apontadas pela Organização Mundial da Saúde em maio de 2014.
Todos os capítulos da série estarão disponíveis gratuitamente para download e poderão ser acessados na área de publicações da página da OPAS/OMS Brasil na internet.


Fonte: http://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5151:nova-publicacao-da-opasoms-aborda-planejamento-programacao-e-aquisicao-de-medicamentos&Itemid=455

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Aplicação da pena por falsificação de remédios é tema controverso no TRF-3.

DO SITE CONSULTOR JURÍDICO - www.conjur.com.br


Quem é pego com o medicamento Pramil, popularmente conhecido como falso Viagra, deveria ser julgado pelo crime de contrabando, tipificado no artigo 334-A do Código Penal, e não pelo 273, que trata de crime de falsificação de remédios e tem a pena muito maior. Esse é o entendimento do desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que expôs sua visão sobre o tema em sessão da 5ª Turma no dia 25 de abril.

O caso concreto é o de um réu que trouxe o remédio do Paraguai. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Ourinhos (SP) por falsificação de medicamento. A acusação pedia pena de dez anos de prisão em regime inicial fechado. O juiz o absolveu e o MPF recorreu da decisão.

O relator do recurso, desembargador André Nekatschalow, deu razão ao Ministério Público e condenou o réu, mas o desembargador Paulo Fontes divergiu, como vem fazendo a respeito da matéria. Para ele, a importação do medicamento não deve ser analisada à luz do artigo 273 do Código Penal, que prevê a pena mínima de dez anos. Ele afirma que esse enquadramento implica em uma punição muito mais gravosa do que deveria ser um crime de perigo abstrato – quando há apenas a possibilidade de o crime causar algum dano a terceiros.

Em sua divergência, Fontes fez um paralelo com réus que são flagrados com 20 quilos de cocaína e recebem a mesma pena pelo tribunal. Para o desembargador, a lei sobre os remédios falsificados é rigorosa demais e os casos precisam ser analisados um a um para não se cometer excessos.

Lei dura    
                           
Em julgamento similar, o desembargador já alertava que "é preciso levar em conta que a atual redação do artigo 273 do Código Penal e o endurecimento de suas penas datam de 1998, época em que se verificou um escândalo público sobre o que ficou conhecido coloquialmente como 'remédios B.O' (bom para otário), ensejando até mesmo a instalação de uma CPI. O espírito da lei, pois, é de combate à falsificação e adulteração dos medicamentos, condutas de extrema gravidade e que foram como tais apenadas pela alteração legislativa, fixando-se a pena mínima em dez anos de reclusão. Recomenda-se parcimônia no enquadramento típico, sob pena de cometer-se severa injustiça".

O crime de falsificação de substância alimentícia ou medicinal já era previsto no Código Penal, mas depois de uma série de escândalos relacionados à falsificação de medicamentos, foi editada a Lei 9.677/1998 (a Lei dos Remédios), que trouxe diversas modificações ao texto anterior. O novo texto legal passou a tipificar as condutas de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273 do CP), cuja pena alcançou o patamar máximo de 15 anos de reclusão (antes a pena máxima era de seis anos de reclusão). Além disso, foram incluídas diversas figuras típicas equiparadas e sujeitas às mesmas penas.

Questão controversa

No TRF-3 a questão ainda gera debate nas turmas competentes. A constitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 já foi questionada no Órgão Especial do TRF-3 por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 2009.61.24.000793-5, de relatoria da desembargadora federal Márcio Moraes (aposentado). Por maioria, o preceito foi declarado constitucional. Entendeu-se que não é razoável a desclassificação para o delito de descaminho, por existir no diploma legal tipo específico para a conduta.

O desembargador Wilson Zauhy segue essa jurisprudência. "No crime de importação de remédios, não se admite possa utilizar o preceito secundário de outra norma penal - para corrigir suposta desproporcionalidade do legislador, pois tal procedimento fere o principio da estrita legalidade previsto no artigo 5º, XXXIX da Carta Magna e no artigo 2º do Código Penal. É dizer: é vedado ao juiz atuar como legislador positivo, por mais excepcional que seja o caso e por mais razoável que seja a analogia feita", fundamenta.

No entanto, em julgado do próprio desembargador André Nekatschalow, foi dito que "somente a importação de diminuta quantidade de medicamento para uso pessoal não causa potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal do artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça não reconheceu o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta em hipótese de apreensão de 59 comprimidos de Pramil (STJ, RHC 31352/RS, Marco Aurélio Bellize, julgado em 11/4/13)".

Na sessão da 5ª Turma dessa segunda-feira (28/4), o desembargador Paulo Fontes pediu vista do caso. Maurício Kato, terceiro julgador do acórdão, irá se manifestar tão logo o julgamento seja retomado.

ACR 0000198-19.2013.4.03.6125 (2013.61.25.000198-2)

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mai-02/crime-falsificacao-remedios-tema-controverso-trf