Mostrando postagens com marcador Conselho Nacional de Saúde. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Conselho Nacional de Saúde. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 24 de julho de 2017

CNS lança documentos oficiais da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde

Do site da ABRASCO

Estão disponíveis as versões finais e oficiais do Documento Orientador e o Roteiro de apresentação da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, que acontecerá em Brasília entre os dias 21 e 24 de novembro e cujo o tema é Proteção da Saúde – Território – Democracia. A Conferência é uma promoção do Conselho Nacional de Saúde e aprovada como evento oficial do Ministério da Saúde.


Entre os objetivos estão a implementação de uma Política Nacional de Vigilância em Saúde, a defesa e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a integração entre todos os tipos de vigilância. As etapas municipais e macrorregionais podem ser realizadas até o dia 31 de agosto e as etapas estaduais serão realizadas de 1º de setembro até 21 de outubro.
Nesta terça e quarta-feiras (18 e 19 de julho), o CNS realizou o primeiro seminário preparatório da Conferência, realizado em São Paulo (SP) que contou com a presença de, dentre outros convidados, Nísia Trindade Lima – Presidente da Fiocruz; Jarbas Barbosa da Silva Júnior,  Presidente da ANVISA; Laura Camargo Macruz Feuerwerker, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (FSP/USP), e Luiz Carlos Fadel de Vasconcelos, pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz). Acompanhe a cobertura pela plataforma SUS Conecta.

Fonte: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/movimentos-sociais/cns-documentos-1a-conferencia-vigilancia-saude/29663/

sexta-feira, 21 de julho de 2017

quarta-feira, 5 de julho de 2017

CNS DISCUTIRÁ A LIBERAÇÃO DE INIBIDORES DE APETITE EM REUNIÃO ORDINÁRIA

O CNS discutirá a liberação de inibidores de apetite em reunião ordinária, o papel regulador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na proteção e promoção da saúde será uma das pautas da 295ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que será realizada em Brasília, nos dias 6 e 7 de julho. A discussão será pautada pela recente sanção da Lei nº 13.454/2017, que libera a produção e a venda de três inibidores de apetite. O CNS já se manifestou contrário a lei e recomendou às entidades que o compõem que entrem com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida jurídica.
Na reunião, serão debatidos também os temas de relevância para o Colegiado, como os objetivos de Desenvolvimento Sustentável; o Medicamento Alfapoetina e o Sistema de Informação e-SUS. A saúde das mulheres negras será destaque na reunião que contará com a participação de representantes do movimento de mulheres, além da coordenação geral de saúde da mulher do Ministério da Saúde (MS).
O Pleno dará continuidade aos debates referentes ao Relatório Anula de Gestão (RAG) e à revisão da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A Comissão de Alimentação e Nutrição trará a discussão sobre aos objetivos da nutrição e compromissos brasileiros, além de debater o Programa Aliança pela Alimentação Saudável.
A comissão organizadora da 1ª Conferência de Vigilância em Saúde (1ªCNVS) apresentará a logo que trará a identidade visual do evento, além das deliberações que darão continuidade ao processo de elaboração das etapas municipais e macrorregionais, que tiveram início no dia 22 de junho e seguem até o dia 31 de agosto. As etapas têm por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador da 1ª CNVS. Também serão eleitas, de forma paritária, as delegadas e os delegados que participarão das conferências.
Assista ao vivo no endereço: www.datasus.gov.br/emtemporeal (apenas para navegadores Internet Explorer)
Fonte: http://www.susconecta.org.br/2017/07/cns-discutira-a-liberacao-de-inibidores-de-apetite-em-reuniao-ordinaria/

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Começam as etapas municipais da Conferencia de Vigilância em Saúde.



A partir de quinta-feira, 22, começam as etapas municipais e macrorregionais para a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS).

Com o tema "Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade" a 1ª CNVS tem como principal objetivo propor diretrizes para a criação de uma Política Nacional de Vigilância em Saúde. A conferência também visa defender e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), público e de qualidade, para todo o povo brasileiro.


Participe!



segunda-feira, 20 de março de 2017

CNS: A Terceirização faz mal à saúde.



Nesta segunda-feira (20), o povo brasileiro se depara com a notícia de que o Congresso Nacional poderá votar em caráter de urgência, essa semana, o Projeto que trata sobre a terceirização. A matéria em questão dispõe sobre a terceirização dos serviços prestados por empresas no ramo das atividades urbanas e rurais. Hoje, na condição de presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), é importante afirmar a rejeição à proposta por descumprir os preceitos fundamentais previstos no artigo 7º da Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Pleno do CNS, por meio da Recomendação nº 006 de 2015, já havia se posicionado sobre o Projeto da terceirização que reforça a precarização das relações trabalhistas e tende a aumentar o número de acidentes de trabalho e doenças relativas ao seu exercício, especialmente os transtornos mentais, que oficialmente ultrapassam 700 mil casos por ano, com 2,7 mil mortes.
O Projeto de Lei representa um retrocesso à organização dos serviços de saúde, prejudicando as trabalhadoras e os trabalhadores e fragilizando a gestão do SUS. A terceirização existente nas ações de saúde vem se mostrando danosa para a qualidade do atendimento aos usuários do SUS.
Durante a 15ª Conferência Nacional de Saúde, instância de grande representação da sociedade civil e de deliberação sobre a política de saúde, que ocorreu em dezembro de 2015, houve um conjunto de propostas aprovadas que demonstrou o desejo da sociedade em rejeitar esse Projeto de Lei. A proposta mais votada da diretriz sobre a valorização do trabalho e da educação em saúde trata sobre a necessidade de lutar para que o poder público assuma a responsabilidade com a extinção da terceirização e com a desprecarização do serviço público nas três esferas de governo.
É com essa premissa que lutamos para valorizar o trabalhador. Temos o dever enfrentar a desvalorização do trabalho e tomarmos nossas frentes de mobilização para que essa proposta seja rejeitada. Nenhum direito a menos!
Conheça a Recomendação 006 sobre o PL da Terceirização
Conheça a Resolução nº 507 sobre as Propostas, Diretrizes e Moções aprovadas na 15ª Conferência Nacional de Saúde
Ronald Ferreira dos Santos
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Fonte: https://www.susconecta.org.br/2017/03/nota-a-terceirizacao-faz-mal-a-saude/

quinta-feira, 2 de março de 2017

Participe da 1a Conf. Nacional Livre de Comunicação em Saúde.




O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, em 27 de janeiro, durante a 289ª Reunião Ordinária, a realização da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde, que terá como tema “Direito à informação, garantia de direito à saúde”. O evento ocorrerá de 18 a 20 de abril, em Brasília, com o objetivo de discutir a democratização do acesso da população às informações sobre saúde.

A decisão plenária foi tomada por meio da aprovação da Resolução nº 540, de 27 de janeiro de 2017, que trata da realização da conferência. Segundo o documento, o Planejamento 2016-2019 do CNS definiu como uma das prioridades a instituição de uma política de comunicação social do órgão em defesa do SUS e do direito à saúde.

Esse planejamento também indicou a convocação da 1ª Conferência Livre de Comunicação em Saúde, que vai reunir jornalistas, blogueiros, coletivos de comunicadores, estudantes, além de conselheiros nacionais, estaduais e municipais de saúde. 
Ainda de acordo com a resolução, os principais objetivos da 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde são: subsidiar as ações do controle social em comunicação em Saúde; unificar o conceito de acesso à informação ao direito de acesso à saúde; estabelecer parâmetros de comunicação para comunicadores e militantes em Saúde, nas diversas plataformas de produção, edição e disseminação de informações.

O evento também vai servir para lançar as bases de um sistema comum de comunicação em rede, por todo o país, para compartilhamento de informações e experiências em saúde pública; e consolidar uma narrativa em defesa do SUS, a partir de estratégias de disseminação de conteúdo via redes próprias, em contraposição ao discurso negativo da mídia hegemônica.


INSCRIÇÕES ABERTAS

Não perca tempo. Corra e faça sua inscrição na 1ª Conferência Nacional Livre de Comunicação em Saúde. As inscrições são limitadas. Então, acesse o link abaixo e inscreva-se.



Fonte:
Página no facebook da Conferência - https://www.facebook.com/CNLCS/
www.conselho.saude.gov.br


terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Farmacêutico, um profissional da Saúde, da Ciência e da Tecnologia.



No dia 20 de janeiro próximo é comemorado o Dia do Farmacêutico. A data é uma homenagem a Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), fundada no dia 20 de janeiro de 1916. “Trata-se de uma organização centenária que revela a importância da profissão já naquela época. Desde então, praticamente todas as organizações de farmacêuticos se reúnem nessa data para avaliar e refletir os desafios e contribuições que a profissão pode oferecer para a sociedade”, relata Ronald Ferreira dos Santos, presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), em entrevista à Comunicação da CNTU.


Neste ano, para marcar as comemorações e debater a saúde no País, a Fenafar, juntamente com a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e o Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sindifars), promove o 1º Encontro Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no Hotel Continental, em Porto Alegre. o “1º Encontro Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”, no Hotel Continental, em Porto Alegre, nos dias 19 e 20 próximos.

Formado pela Universidade de Santa Catarina, em 1993, Ronald dos Santos é farmacêutico do Centro de Informações Toxicológicas daquele estado e, em 2015, foi eleito presidente do Conselheiro Nacional de Saúde.

Confira a íntegra da entrevista com o dirigente sindical, abaixo.

Porque o dia 20 de janeiro foi escolhido para homenagear os farmacêuticos?

A atividade de farmacêutico é uma das atividades mais antigas do País, que originalmente consiste em buscar elementos da natureza para curar e amenizar dores. A data foi escolhida por conta da importância que teve a criação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF), fundada em 20 de janeiro de 1916.

Existe alguma legislação que regulamente a profissão?

Tem um decreto de 1981 (nº 85.878, de 7 de abril), mas a profissão é regulamentada desde a década de 1960, quando foi criado o Conselho Federal de Farmácia. A existência da profissão é secular. A primeira faculdade de farmácia (desvinculada do curso de Medicina) foi criada em 1839,na Escola de Farmácia de Ouro Preto. O curso é precursor de muitos outros da área da saúde e de tecnologia. Antes disso, esse ofício era regulado por instrumentos imperiais, durante a monarquia brasileira.

O trabalho do farmacêutico, no período colonial, quando era chamado de boticário, era reconhecido por conta da habilidade em manipular e produzir o medicamento na frente do paciente, seguindo prescrição médica. Atualmente, a sociedade tem uma visão mais mercadológica do profissional. Como se deu isso?

A farmácia acaba passando por mudanças de acordo com a ordem econômica e política dominante. Já houve momentos da história do País que era um centro nervoso político de debates, conversas. Era um espaço de referência, onde intelectuais se reuniam e boa parte das demandas de saúde era resolvida. Com o avanço da industrialização, do consumo de massa, a farmácia, como muitos outros lugares, acabou se tornando um local de consumo. E isso fez com que, nas ultimas décadas, o medicamento se banalizasse. Então acabou se tornando um estabelecimento comercial qualquer.

Com isso, o farmacêutico quase desapareceu. Uma invisibilidade tal a ponto de uma senadora, em  1994, tentar aprovar uma lei para retirar o farmacêutico da farmácia, afirmando que era uma profissão em desuso, sem necessidade social.

E o que os profissionais têm feito para reverter essa imagem?

Nos últimos anos conseguimos incluir um elemento importante, que é o trabalho e o cuidar. Fizemos esforços para mostrar a necessidade de outra lógica presidir essa atividade, muito referenciada com o que conseguimos na Constituição de 1988, quando foi garantido que saúde não é mercadoria, é um direito do cidadão. Embora ainda haja esse entendimento, do ponto de vista cultural, que a saúde é um bem de consumo, não é a toa que o sonho de consumo de uma parcela da população é ter um plano de saúde, conseguimos avançar na ideia de que saúde é um direito e de que as estruturas que conseguem garantir esse direito, como o medicamento, a assistência farmacêutica, o serviço de diagnóstico, que formam um conjunto que garante esse direito.

Então, em 2014, conseguimos constituir uma maioria política no Congresso Nacional que obteve a Lei 13.021, de 8 de agosto, que garantiu a farmácia se tornar, legalmente, um estabelecimento de saúde. Desde 1973, quando foi regulamentada pela lei federal 5.991, a farmácia era considerada um estabelecimento comercial.  Então, é uma conquista recente, que ainda precisa de uma regulamentação, mas é um avanço importante para a categoria.

Qual a importância do farmacêutico?

É um profissional essencial para a garantia da saúde. Atualmente, sofremos uma crise sanitária muito grave, causada por um mosquito que trouxe a febre chikungunya, o zika vírus,  além da dengue e febre amarela. É o profissional farmacêutico quem faz o diagnostico laboratorial, que reúne  ciência e conhecimento. No entanto, ainda é invisibilizado nessas ações. Estamos muito distante do reconhecimento efetivo tanto de remuneração, quanto nas próprias equipes de saúde. Ainda há muito a ser conquistado. É preciso que a sociedade enxergue o seu papel na sociedade.
Quais os campos para a atuação do farmacêutico atualmente?

Além de atuar nos laboratórios, com análises clínicas, organizando, padronizando e abastecendo as vacinas, o farmacêutico está presente em mais de 74 atividades. Nas indústrias de alimentos, farmacêutica e de cosméticos, por exemplo. Também no controle da água, na vigilância sanitária, nos centros  cirúrgicos, além de farmácias comerciais e farmácias hospitalares. 

Temos a impressão de que eles estão somente nas farmácias...

Sim. O que fica mais conhecido é o trabalho nas farmácias convencionais, porque representa entre 85 a 90% dos postos de trabalho. Mas é um profissional que está em varias áreas estratégicas da saúde e também da ciência e da tecnologia, já que o objeto principal de trabalho de intervenção é um produto da ciência e da tecnologia.
Quais as principais bandeiras de luta dos farmacêuticos?

A defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), do farmacêutico como um profissional de saúde, da farmácia como estabelecimento de saúde e do medicamento como um insumo essencial garantidor do direito à saúde.

Como os farmacêuticos têm se mobilizado atualmente na defesa da profissão?

A história da profissão farmacêutica está muito associada as condições políticas e sociais do País. Por exemplo, o surgimento da primeira faculdade,como citei anteriormente, com José Bonifácio, seguia uma regência no país de construir uma nação com condições de formar seu próprio povo. Quando houve a regulamentação do exercício da farmácia e da medicina, quase um século depois,  foi no período de Getúlio Vargas e o Estado Novo, quando o país dá alguns saltos de desenvolvimento social. A liquidação e o ostracismo da farmácia, com a mercantilização do medicamento, tem origem na ditadura militar, que alterou os currículos escolares.

Então, o que se apresenta para este período, de retrocesso político e ameaça sobre as conquistas recentes. O orçamento da Ciência e Tecnologia foi cortado em um terço o que afetará o desenvolvimento de vacinas, de pesquisas. A logica de que o mercado dá conta de resolver os problemas de saúde vai impactar muito na caracterização que se pretende dar na atividade econômica que os farmacêuticos estão inseridos. 

Será um ano de muita resistência para garantir conquistas importantes, um período de muita construção de lastros e alianças politicas com amplos setores para não permitir que venha a barbárie. Sentimos na década de 1990 o significado do neoliberalismo. E para nós, farmacêuticos, simplesmente não cabemos nesse cenário em que o mercado preside as relações, as responsabilidades passam a ser individualizadas e as pessoas passam a se automedicar.



Deborah Moreira
Comunicação CNTU

Fonte: http://www.cntu.org.br/new/noticias-lista/4378-farmaceutico-um-profissional-da-saude-da-ciencia-e-da-tecnologia

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

CNS lança "Revista Nacional de Saúde"



"O Conselho Nacional de Saúde (CNS) apresenta seu mais novo canal de comunicação com a sociedade: a Revista Nacional de Saúde, publicação eletrônica bimestral que aborda temas atinentes ao controle social voltado ao fortalecimento e à consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). O conteúdo desta primeira edição é dedicado ao Plano Nacional de Saúde 2016-2019, aprovado pelo Plenário do CNS em 7 de julho deste ano com eixos e diretrizes a serem seguidos pelo poder público. O plano contempla a maior parte das deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2015, em Brasília, com o tema “Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas: direito do povo brasileiro”. Esta edição da Revista Nacional de Saúde traz conteúdos sobre as principais diretrizes do plano, entre as quais a atribuição do poder público de garantir o financiamento estável e sustentável do SUS, melhorando o padrão do gasto e qualificando o financiamento tripartite e os processos de transferência de recursos. Sobre esse tema, a revista publica artigo do presidente do CNS, Ronald Santos, a respeito da ameaça representada pela PEC 241 para o futuro do SUS, já que ela prevê o congelamento, por 20 anos, dos recursos da União para a saúde e outras áreas. Há também reportagem com estimativas de perdas para o SUS e a opinião de atores envolvidos nessa discussão. O CNS espera que a Revista Nacional de Saúde contribua para o diálogo entre todos e todas que lutam pelo fortalecimento e consolidação do SUS como um sistema público, prestador de uma assistência universal e de qualidade à população. 
Boa leitura! 
Ronald Santos PRESIDENTE DO CNS" 

Acesse a revista clicando aqui ou pelo endereço: 
https://www.susconecta.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Revista01_preview_completa.pdf

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Conselho é contra a PEC 55/2016. Entenda os motivos...


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é totalmente contrário à PEC 55/2016 que tramita no Senado Federal. A proposta congela os investimentos públicos em 20 anos, o que compromete o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Desde que o governo de Michel Temer enviou a proposta ao Congresso Nacional, conselheiros nacionais de saúde têm alertado para os retrocessos que podem ocorrer caso a medida seja realmente aprovada.
 Vale lembrar que tal matéria tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 241/2016 e que obteve a aprovação dos parlamentares da Casa em dois turnos. Ao chegar ao Senado, a denominada “PEC da Morte” recebeu a numeração de PEC 55/2016.

 A seguir, os documentos oficiais do CNS que explicam os motivos pelos quais o colegiado é contrário às medidas apresentadas pelo Governo Federal. 

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

ESCLARECIMENTOS AO GOVERNO SOBRE A PEC 241/2016: O SUS TERÁ RECURSOS REDUZIDOS NOS PRÓXIMOS 20 ANOS!


Tivemos conhecimento de que o governo está afirmando aos parlamentares e à sociedade em geral que a PEC 241/2016 não reduzirá os recursos federais para a saúde pública. Como não fomos ouvidos até aqui tanto pelo governo, como pelo Sr. Deputado Relator da PEC 241/2016, Darcisio Perondi, outrora defensor do SUS e do fortalecimento do seu financiamento, tentaremos de forma breve alertar e esclarecer o governo que não é verdadeira a afirmação que o “a saúde não perderá recursos com a PEC 241/2016”, tomando como referência os próprios argumentos do governo que nos foram repassados:

1)    São verdadeiras as seguintes afirmações do governo – “não há teto específico para a despesa com saúde” e “nada impede que o Poder Executivo proponha um valor acima do piso” a partir de 2018; porém, não é menos verdade que o governo omite os seguintes dados e informações:

1.1.        O teto de despesas primárias mediante correção dos valores de 2017 pela variação do IPCA representará a deterioração das condições de vida da população, o que significará a deterioração das condições de saúde da população pelo conceito da Organização Mundial de Saúde;
1.2.        Além disso, em 20 anos, para que saúde e educação recebam recursos acima do mínimo, haveria um limite matemático em termos absolutos para redução de despesas de outras áreas que, com recursos congelados nos níveis de 2017, corrigidos somente pela variação do IPCA; com o aumento de receita que ocorrerá nos próximos 20 anos, haverá uma integral transferência desse aumento de receita para pagamento de juros e amortização da dívida em prejuízo da população, cujo crescimento está estimado em torno de 1% ao ano – ou nossos governantes pretendem instituir outra PEC definindo que não pode nascer mais gente do que morrer nos próximos 20 anos?
1.3.        Por fim, analisando a série histórica dos gastos federais com o SUS nos últimos 16 anos, os valores disponibilizados pelas respectivas áreas econômicas de todos os governos sempre ficaram próximas da aplicação mínima constitucional, exceto a partir de 2014, quando a queda de receita inviabilizou a alocação desses valores mínimo, mas não impediu que, em 2014, cerca de R$ 3,8 bilhões de despesas que deveriam ter sido transferidas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde até 31/12/2014, fossem depositados somente no início de 2015 e onerando orçamento de 2015. Portanto, não é verdade o que o governo afirma – “não há qualquer alteração relativa às despesas de estados e municípios com saúde”: cerca 2/3 das despesas federais em saúde são transferências fundo a fundo para esses entes da Federação, sendo que os estados e, principalmente, municípios aumentaram bastante a alocação de recursos próprios para o financiamento do SUS, não tendo mais margem de ampliação para compensar a queda que ocorrerá nessas transferências após a PEC 241/2016.
2)      Quando o governo afirma que “a PEC aumenta o gasto mínimo (piso) em saúde, para 2017, em aproximadamente R$ 10 bilhões”, de R$ 104,0 bilhões que seria pela EC 86/2015 para R$ 114,0 bilhões com a PEC 241/2016, e que a partir de 2018 esse “aumento” seria corrigido pela variação anual do IPCA, além das nossas questões tratadas no item anterior, o governo está omitindo que:
2.1.        O ponto de partida dessa projeção está completamente arrochado pela queda de receita observada a partir de 2014, como o próprio gráfico apresentado pelo governo demonstra, além das perdas trazidas pela vigência EC 86/2015 em 2016 em relação à regra que vigorava pela EC 29/2000, tema que foi denunciado pelo Conselho Nacional de Saúde em 2015 antes da aprovação da mudança pelos senhores congressistas;
2.2.        Os cenários de perdas para o SUS em 2017, dependendo da base de comparação:
·         PERDA DE R$ 5,5 bilhões: considerando que as despesas “competência total” de 2014 (empenhadas em 2014 e empenhadas no início de 2015) corrigidas para 2017 seriam de R$ 119,2 bilhões;
PERDA DE R$ 1,0 bilhão: considerando a regra aprovada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, ou seja, o valor empenhado em 2016 corrigido pela variação do IPCA, que foi definido pelo Ministro Meirelles em entrevista no dia 04 de outubro em 7,2%; considerando que serão empenhados em ASPS pelo Ministério da Saúde em 2016 os R$ 106,9 bilhões que foram disponibilizados no Decreto 8784, o valor de 2017 não poderia ser inferior a R$ 114,6 bilhões; e
·         PERDA DE R$ 5,0 bilhões: considerando que as despesas empenhadas em 2015 corrigidas para 2017 seriam de R$ 118,7 bilhões
2.3.        O substitutivo da PEC 241/2016 apresentado pelo Sr. Deputado Relator, Darcisio Perondi, representa uma "cortina de fumaça" para encobrir também a grande perda bilionária acumulada em 20 anos para o SUS:
·         PERDA DE R$ 135 bilhões: considerando o cenário retrospectivo, que considera a vigência da PEC 241/2016 no período 2003-2015, portanto, em comparação aos valores efetivamente empenhados nesse período, não teriam sido aplicados no SUS o valor R$ 135 bilhões a preços médios de 2015 (isto é, a perda é muito maior que um ano inteiro empenhado em 2015 e que deverá ser empenhado em 2016; a aplicação efetiva desse período anterior ficou  “congelada” em torno de 1,7% do PIB e, se vigorasse a PEC 241/2016, teria sido reduzida para cerca de 1,1% do PIB no final desse período.
·         PERDA DE R$ 434 bilhões: considerando o cenário prospectivo apresentado na nota conjunta do CONASS e CONASEMS de 05/10/2016, que projeta essa perda no período 2017-2036;
3)    Tivemos conhecimento também que o governo questionou o cenário de projeção, baseado em crescimento econômico modesto do PIB e aumento modesto da receita corrente líquida em termos nominais, além da variação anual do IPCA em torno da meta de 4,5%. Esse questionamento nos preocupa porque o governo está admitindo implicitamente que:
3.1 A inflação não cairá e chegará ao centro da meta nos próximos 20 anos – mas não é isto que o governo diz que ocorrerá com a PEC 241?
3.2 A recessão será mantida por 20 anos: afinal, a receita corrente líquida nominal cresce bem mais que a variação da inflação quando o país cresce, o que pode ser comprovado na série histórica dos últimos 16 anos, exceto a partir de 2014, quando o país entrou em recessão. Mas, o argumento governamental não é exatamente o oposto, que a PEC promoverá o crescimento econômico?
3.3 Se houver o crescimento econômico, o congelamento de despesas primárias representará, sim, a redução de despesas com o SUS, em média, 30% ao ano, decrescendo a participação em relação ao PIB de 1,7% para menos de 1,0%, em troca do crescimento das despesas com juros e amortização da dívida. Por isso, a PEC 241/2016 está sendo chamada de “PEC da morte”!
4)    Para o governo, o principal problema fiscal do Brasil é a vinculação constitucional, que garante a aplicação mínima para a saúde e educação: além de não ser verdade, representa uma ameaça ao bem-estar das famílias e dos trabalhadores, para priorizar o pagamento de juros e amortização da dívida pública.
5)    Há alternativas de modo a preservar o interesse da maioria dos duzentos e oito milhões de brasileiros – que teriam seus direitos suprimidos com a aprovação da PEC 241/2016. Por exemplo: rever a renúncia fiscal (gastos tributários), que está projetada acima de R$ 300 bilhões para os próximos anos; rever a legislação do IR, para criar faixas de rendimentos superiores às atuais com alíquotas mais elevadas (de modo a tributar os que estão no topo da pirâmide social); rever a estrutura tributária, para que se reduza a incidência sobre produção e consumo e aumente a incidência sobre patrimônio, renda e riqueza; rever a isenção da tributação das remessas de lucros e dividendos, criar uma tributação sobre as grandes transações financeiras e sobre as grandes fortunas, bem como aumentar a tributação sobre tabaco, álcool, motocicletas entre outras iniciativas possíveis. Da mesma forma, o CNS defende que, conjuntamente, sejam adotadas medidas para aumentar a qualidade do gasto público em geral, e da saúde em particular, com a adoção de mecanismos de gestão mais eficientes que, em última instância, requerem recursos para a modernização tecnológica para esse fim de modo a dar conta de um país com dimensão continental e fortes desigualdades regionais. No caso do SUS, é preciso também garantir que os recursos adicionais sejam destinados para a mudança do modelo de atenção, para que a atenção primária seja a ordenadora do cuidado, e para a valorização dos servidores públicos da saúde, que refletirão na qualidade do atendimento às necessidades de saúde da população.
6)    Desta forma, o CNS entende que a PEC 241/2016, se aprovada, aprofundará a atual política econômica recessiva, gerando desemprego, queda de renda e sucateamento das políticas sociais. Portanto defendemos uma mudança da orientação desta política para a promoção do crescimento e da inclusão social, reforçando o papel dos gastos públicos em saúde para impulsionar o desenvolvimento e para reduzir as desigualdades sociais e regionais.

ü  NÃO À RECESSÃO E AO DESEMPREGO!
ü  NÃO À PEC 241/2016 QUE LEVARÁ AO DESMONTE DO SUS E À REDUÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS!
ü  O CNS DEFENDE UMA NOVA POLÍTICA ECONÔMICA E UMA OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS QUE RESPEITE A CONSTITUIÇÃO-CIDADÃ!

Ronald Ferreira dos Santos                                                                                        
Farmacêutico e Presidente do Conselho Nacional de Saúde                    


Francisco Funcia
Economista e Mestre em Economia Política (PUC-SP), professor e consultor do Conselho Nacional de Saúde



Fonte: http://www.susconecta.org.br/2016/10/nota-do-cns-esclarecimentos-ao-governo-federal-sobre-a-pec-2412016/

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Os 26 anos do SUS e as ameaças de sucateamento da Saúde.

Hoje, 19 de setembro, é uma data emblemática para todos que defendem o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele marca o aniversário da Lei 8.080, uma das mais democráticas e inclusivas do arcabouço normativo brasileiro e que há 26 anos definiu diretrizes para a organização e o funcionamento do SUS, de forma a adequá-lo aos preceitos da Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo a este a seguinte responsabilidade: desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, bem como ao acesso irrestrito dos cidadãos às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação de seu bem-estar.
A Lei 8.080 regula toda e qualquer atividade de saúde no Brasil, não apenas da esfera pública, mas também do setor privado, do qual o SUS pode contratar serviços complementares. Um de seus princípios mais importantes é o da universalidade, segundo o qual todas as pessoas têm direito a atendimento, sem distinções, restrições ou custo, não importando, por exemplo, se o paciente possui um plano privado de saúde. Já a integralidade, outra diretriz, garante ao usuário uma atenção abrangente, com ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com acesso a todos os níveis da assistência.
A chamada Lei Orgânica do SUS traz também o princípio da equidade, que assegura ao paciente um atendimento conforme suas necessidades, levando-se em conta determinantes sociais em saúde, como moradia, alimentação, escolaridade, renda e emprego, entre outros. Essa diretriz leva em consideração que o direito à saúde deve reconhecer e contemplar a diversidade entre as pessoas.
A Lei 8.080 também estabeleceu o princípio da descentralização, que define atribuições comuns e competências específicas para a União, estados, o Distrito Federal e os municípios, cada um deles, de forma independente, responsável pelos rumos das políticas de saúde em seu território.
Mas há na lei outro importante princípio, sem o qual os demais teriam tudo para virar letra morta: é o controle social, que garante a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da formulação e execução das políticas de saúde. Esse acompanhamento se dá, primordialmente, por meio dos conselhos e conferências de saúde e de outras instâncias.
No Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de deliberação do SUS, bem como nos conselhos estaduais e municipais de Saúde, estão representados diferentes segmentos da sociedade, como usuários do SUS, profissionais de saúde, movimentos sociais, prestadores de serviço, gestores, entre outros.
Esse controle social vem enfrentando, ao longo dos 26 anos de vigência da Lei 8.080, sucessivas propostas e medidas nocivas ao caráter universal do SUS, a maioria patrocinada por representantes do Estado, justamente por quem, segundo a Constituição, deveria zelar pelo fortalecimento e consolidação do nosso sistema de saúde.
Em 19 de agosto, por exemplo, o Plenário do CNS aprovou a Resolução n. 534, posicionando-se contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que defende a desvinculação de receitas para a saúde e o estabelecimento de tetos orçamentários. Ou seja, pela PEC os entes federados ficariam livres da obrigação constitucional de garantir percentuais mínimos de sua receita para a saúde, com o agravamento do subfinanciamento crônico enfrentado pelo SUS ao longo dos anos.
A Resolução do CNS também defende a revogação da Portaria 1.482/16 do Ministério da Saúde, que cria o Plano de Saúde Acessível, uma cesta de serviços mais baratos e com baixa cobertura. A justificativa do ministério é de que, com a medida, será possível alocar mais recursos no SUS. Na verdade, essa portaria fere os princípios da política nacional de saúde e favorece os planos privados, quando se sabe que não cabe ao Estado brasileiro promovê-los, mas sim regulá-los.
Como podemos ver, novas tentativas de enfraquecer o SUS e reduzir direitos estão em curso a despeito dos 26 anos de uma das leis mais democráticas e inclusivas do país. Mas as instâncias de controle social, amparadas pela Constituição e com muita energia, estão articuladas para defender o SUS e garantir o direito dos cidadãos a receber uma assistência universal, integral e equânime às suas necessidades de saúde e bem estar.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS - Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR.

Publicado no Correio Braziliense em 19/09/2016. Fonte: http://www.susconecta.org.br/2016/09/os-26-anos-do-sus-e-as-ameacas-de-sucateamento-da-saude/





sexta-feira, 9 de setembro de 2016

CNS: Atos pelos 26 anos da Lei 8080/90 - Lei Orgânica do SUS.

O Conselho Nacional de Saúde lança a campanha para os Conselhos de Saúde Estaduais e Municipais comemorarem os 26 anos da Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica do SUS . A proposta é que sejam organizados atos em defesa da saúde pública brasileira que reafirmem o direito a um SUS publico, gratuito e universal.

A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), instituída em 19 de setembro de 1990, regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece, entre outras coisas, os princípios, as diretrizes e os objetivos do #SUS.




Fonte: Página do CNS - facebook.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Conselho Nacional de Saúde recomenda rejeição ao PLS 350/14

Título original:  CNS RECOMENDA REJEIÇÃO DE PROJETO QUE RETOMA ATO MÉDICO

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que dispõe sobre o Ato Médico, volta a tramitar na esfera legislativa este ano. O texto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), propõe alterações na Lei 12.842/2013 que trata do exercício da medicina no Brasil. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos, o PLS atenta contra a saúde pública e, por esse motivo, recomenda que os senadores rejeitem a proposta.
De acordo com Ronald, o debate sobre os vetos ao PLS é de fundamental importância para a preservação dos princípios do SUS. “As resoluções das Conferências de Saúde, assim como o Congresso Nacional, concretizam os princípios do SUS. Atualmente, existem três disputas no cenário da saúde pública: a retirada do foco na doença para a saúde em geral, ou seja, o tratamento do paciente em sua especificidade; a responsabilidade do hospital para o território; e, por fim, retirar a centralidade do atendimento ao paciente na figura do médico e passa-la à equipe integral, ampliando o acolhimento”, explicou.
Histórico
O CNS é contra o Ato Médico desde 2013, quando a matéria iniciou seu processo no Senado. Por meio de diversas intervenções, desde abaixo-assinados até atos diretos na Senado, o Conselho se posicionou sobre a proposta de forma transparente. Por sua vez, a presidenta afastada Dilma Rousseff vetou as alterações. No entanto, com a mudança no governo, o projeto voltou a tramitar no Senado, o que pode desfazer os vetos presidenciais.

Segundo Ronald, é importante que sociedade civil e os atores que defendem a saúde pública estejam atentos para que os vetos não sejam desfeitos. “Os artigos limitam a atuação dos profissionais da saúde não médicos. O PLS vai contra à ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS”, disse.
Recomendação
O documento elaborado pelo presidente do CNS, em referência ao Pleno do colegiado, estabelece uma linha cronológica de todas as ações realizadas no âmbito da saúde pública, como a preservação das equipes multidisciplinares que definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção. Além disso, a recomendação considera que a sociedade brasileira não deva abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde.

Por fim, a recomendação orienta que os senadores rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição reapresenta itens vetados da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Vetos esses que foram mantidos pelo próprio Congresso Nacional, em votação no dia 20 de agosto de 2013.
Leia abaixo a Recomendação 004 do Conselho Nacional de Saúde 
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto n o 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
considerando que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 
considerando que o inciso II do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
considerando que os segmentos que compõem o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde e gestores) representam a população brasileira e compreendem que a manutenção dos vetos  objetiva sanar  qualquer tipo de insegurança jurídica;
considerando que as equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção;
considerando que a sociedade brasileira não deve abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde;    
considerando que a 12ª, 13ª e 14ª Conferência Nacional de Saúde, ocorridas em 2003, 2007 e 2011 respectivamente, aprovaram moções em desaprovação à Lei do Ato Médico;
considerando os vetos presidenciais aos dispositivos da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina;
considerando que o Congresso Nacional manteve os vetos presidencias aos dispositivos da Lei nº 12.842;
considerando a recomendação CNS nº 031 de 12 de novembro de 2009, que solicitou ao Senado Federal que ao legislar sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, aprovado no Plenário da Câmara Federal, que tratava da regulamentação do exercício da Medicina, levasse em consideração as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da pratica de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde;
considerando a recomendação CNS  nº 014, de 30 de julho de 2013  que solicitou aos Deputados Federais e Senadores que atendessem o clamor do povo brasileiro e mantivessem a totalidade dos vetos da Presidenta da República à Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, de maneira a resguardar o acesso integral à saúde da população brasileira e o atual curso das políticas públicas e programas de governo;
considerando a Recomendação CNS  nº 015, de 07 de agosto de 2013, que recomendou ao Ministério da Saúde que envidasse esforços imediatos no sentido da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico; e
Considerando as atribuições do Presidente do CNS, previstas no artigo 13, VI, da Resolução CNS n o 407/2010.

  
Recomenda aos Senadores da República, ad referendum do Pleno do CNS:

         Que rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição legislativa reapresenta itens vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, tendo em vista que os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional, na 17ª Sessão Deliberativa, em 20/08/2013.



RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Fonte: http://dev-susconecta.pantheonsite.io/2016/07/cns-recomenda-rejeicao-de-projeto-que-retoma-ato-medico/