Tivemos conhecimento de que o governo está
afirmando aos parlamentares e à sociedade em geral que a PEC 241/2016 não
reduzirá os recursos federais para a saúde pública. Como não fomos ouvidos até
aqui tanto pelo governo, como pelo Sr. Deputado Relator da PEC 241/2016,
Darcisio Perondi, outrora defensor do SUS e do fortalecimento do seu
financiamento, tentaremos de forma breve alertar e esclarecer o governo que não
é verdadeira a afirmação que o “a saúde não perderá recursos com a PEC
241/2016”, tomando como referência os próprios argumentos do governo que nos
foram repassados:
1) São verdadeiras as seguintes afirmações do governo – “não
há teto específico para a despesa com saúde” e “nada impede que o Poder
Executivo proponha um valor acima do piso” a partir de 2018; porém,
não é menos verdade que o governo omite os seguintes dados e informações:
1.1.
O teto de despesas
primárias mediante correção dos valores de 2017 pela variação do IPCA
representará a deterioração das condições de vida da população, o que
significará a deterioração das condições de saúde da população pelo conceito da
Organização Mundial de Saúde;
1.2.
Além disso, em 20 anos, para
que saúde e educação recebam recursos acima do mínimo, haveria um limite
matemático em termos absolutos para redução de despesas de outras áreas que,
com recursos congelados nos níveis de 2017, corrigidos somente pela variação do
IPCA; com o aumento de receita que ocorrerá nos próximos 20 anos, haverá uma
integral transferência desse aumento de receita para pagamento de juros e
amortização da dívida em prejuízo da população, cujo crescimento está estimado
em torno de 1% ao ano – ou nossos governantes pretendem instituir outra
PEC definindo que não pode nascer mais gente do que morrer nos próximos 20
anos?
1.3.
Por fim, analisando a série
histórica dos gastos federais com o SUS nos últimos 16 anos, os valores
disponibilizados pelas respectivas áreas econômicas de todos os governos sempre
ficaram próximas da aplicação mínima constitucional, exceto a partir de
2014, quando a queda de receita inviabilizou a alocação desses valores mínimo,
mas não impediu que, em 2014, cerca de R$ 3,8 bilhões de despesas que deveriam
ter sido transferidas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde até
31/12/2014, fossem depositados somente no início de 2015 e onerando orçamento
de 2015. Portanto, não é verdade o que o governo afirma – “não há qualquer
alteração relativa às despesas de estados e municípios com saúde”: cerca
2/3 das despesas federais em saúde são transferências fundo a fundo para esses
entes da Federação, sendo que os estados e, principalmente, municípios
aumentaram bastante a alocação de recursos próprios para o financiamento do
SUS, não tendo mais margem de ampliação para compensar a queda que ocorrerá
nessas transferências após a PEC 241/2016.
2)
Quando o governo
afirma que “a PEC aumenta o gasto mínimo (piso) em saúde, para 2017, em
aproximadamente R$ 10 bilhões”, de R$ 104,0 bilhões que seria pela EC 86/2015
para R$ 114,0 bilhões com a PEC 241/2016, e que a partir de 2018 esse “aumento”
seria corrigido pela variação anual do IPCA, além das nossas questões tratadas
no item anterior, o governo está omitindo que:
2.1.
O ponto de partida
dessa projeção está completamente arrochado pela queda de receita observada a
partir de 2014, como o próprio gráfico
apresentado pelo governo demonstra, além das perdas trazidas pela vigência EC
86/2015 em 2016 em relação à regra que vigorava pela EC 29/2000, tema que foi
denunciado pelo Conselho Nacional de Saúde em 2015 antes da aprovação da
mudança pelos senhores congressistas;
2.2.
Os cenários de perdas
para o SUS em 2017, dependendo da base de comparação:
·
PERDA DE R$ 5,5 bilhões: considerando que as despesas “competência total” de 2014
(empenhadas em 2014 e empenhadas no início de 2015) corrigidas para 2017 seriam
de R$ 119,2 bilhões;
PERDA DE R$ 1,0 bilhão: considerando a regra aprovada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, ou seja, o valor empenhado em 2016 corrigido pela variação do IPCA, que foi definido pelo Ministro Meirelles em entrevista no dia 04 de outubro em 7,2%; considerando que serão empenhados em ASPS pelo Ministério da Saúde em 2016 os R$ 106,9 bilhões que foram disponibilizados no Decreto 8784, o valor de 2017 não poderia ser inferior a R$ 114,6 bilhões; e
PERDA DE R$ 1,0 bilhão: considerando a regra aprovada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, ou seja, o valor empenhado em 2016 corrigido pela variação do IPCA, que foi definido pelo Ministro Meirelles em entrevista no dia 04 de outubro em 7,2%; considerando que serão empenhados em ASPS pelo Ministério da Saúde em 2016 os R$ 106,9 bilhões que foram disponibilizados no Decreto 8784, o valor de 2017 não poderia ser inferior a R$ 114,6 bilhões; e
·
PERDA DE R$ 5,0 bilhões: considerando que as despesas empenhadas em 2015 corrigidas
para 2017 seriam de R$ 118,7 bilhões
2.3.
O substitutivo da PEC
241/2016 apresentado pelo Sr. Deputado Relator, Darcisio Perondi, representa
uma "cortina de fumaça" para encobrir também a grande perda
bilionária acumulada em 20 anos para o SUS:
·
PERDA DE R$ 135 bilhões: considerando o cenário retrospectivo, que considera a
vigência da PEC 241/2016 no período 2003-2015, portanto, em comparação aos
valores efetivamente empenhados nesse período, não teriam sido aplicados no SUS
o valor R$ 135 bilhões a preços médios de 2015 (isto é, a perda é muito maior
que um ano inteiro empenhado em 2015 e que deverá ser empenhado em 2016; a
aplicação efetiva desse período anterior ficou “congelada” em torno de
1,7% do PIB e, se vigorasse a PEC 241/2016, teria sido reduzida para cerca de 1,1%
do PIB no final desse período.
·
PERDA DE R$ 434 bilhões: considerando o cenário prospectivo apresentado na nota
conjunta do CONASS e CONASEMS de 05/10/2016, que projeta essa perda no período
2017-2036;
3)
Tivemos conhecimento também
que o governo questionou o cenário de projeção, baseado em
crescimento econômico modesto do PIB e aumento modesto da receita corrente
líquida em termos nominais, além da variação anual do IPCA em torno da meta de
4,5%. Esse questionamento nos preocupa porque o governo está admitindo
implicitamente que:
3.1
A inflação não cairá e
chegará ao centro da meta nos próximos 20 anos – mas não é isto que o governo diz que ocorrerá com a PEC
241?
3.2
A recessão será mantida
por 20 anos: afinal, a receita corrente
líquida nominal cresce bem mais que a variação da inflação quando o país
cresce, o que pode ser comprovado na série histórica dos últimos 16 anos,
exceto a partir de 2014, quando o país entrou em recessão. Mas, o argumento governamental
não é exatamente o oposto, que a PEC promoverá o crescimento econômico?
3.3
Se houver o crescimento
econômico, o congelamento de despesas primárias representará, sim, a redução de
despesas com o SUS, em média, 30% ao ano, decrescendo a participação em relação
ao PIB de 1,7% para menos de 1,0%, em troca do crescimento das despesas com
juros e amortização da dívida. Por isso, a PEC 241/2016 está sendo chamada de
“PEC da morte”!
4)
Para o governo, o principal
problema fiscal do Brasil é a vinculação constitucional, que garante a
aplicação mínima para a saúde e educação: além de não ser verdade, representa
uma ameaça ao bem-estar das famílias e dos trabalhadores, para priorizar o
pagamento de juros e amortização da dívida pública.
5)
Há alternativas de modo a
preservar o interesse da maioria dos duzentos e oito milhões de brasileiros –
que teriam seus direitos suprimidos com a aprovação da PEC 241/2016. Por
exemplo: rever a renúncia fiscal (gastos tributários), que está projetada acima
de R$ 300 bilhões para os próximos anos; rever a legislação do IR, para criar
faixas de rendimentos superiores às atuais com alíquotas mais elevadas (de modo
a tributar os que estão no topo da pirâmide social); rever a estrutura
tributária, para que se reduza a incidência sobre produção e consumo e aumente
a incidência sobre patrimônio, renda e riqueza; rever a isenção da tributação
das remessas de lucros e dividendos, criar uma tributação sobre as grandes
transações financeiras e sobre as grandes fortunas, bem como aumentar a
tributação sobre tabaco, álcool, motocicletas entre outras iniciativas
possíveis. Da mesma forma, o CNS defende que, conjuntamente, sejam adotadas
medidas para aumentar a qualidade do gasto público em geral, e da saúde em
particular, com a adoção de mecanismos de gestão mais eficientes que, em última
instância, requerem recursos para a modernização tecnológica para esse fim de
modo a dar conta de um país com dimensão continental e fortes desigualdades
regionais. No caso do SUS, é preciso também garantir que os recursos adicionais
sejam destinados para a mudança do modelo de atenção, para que a atenção
primária seja a ordenadora do cuidado, e para a valorização dos servidores
públicos da saúde, que refletirão na qualidade do atendimento às necessidades
de saúde da população.
6)
Desta forma, o CNS entende
que a PEC 241/2016, se aprovada, aprofundará a atual política econômica
recessiva, gerando desemprego, queda de renda e sucateamento das políticas
sociais. Portanto defendemos uma mudança da orientação desta política para a
promoção do crescimento e da inclusão social, reforçando o papel dos gastos
públicos em saúde para impulsionar o desenvolvimento e para reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
ü NÃO À RECESSÃO E AO DESEMPREGO!
ü NÃO À PEC 241/2016 QUE LEVARÁ AO DESMONTE DO SUS E À REDUÇÃO
DE DIREITOS SOCIAIS!
ü O CNS DEFENDE UMA NOVA POLÍTICA ECONÔMICA E UMA OUTRA FORMA
DE SOLUÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS QUE RESPEITE A CONSTITUIÇÃO-CIDADÃ!
Ronald
Ferreira dos Santos
Farmacêutico e
Presidente do Conselho Nacional de
Saúde
Francisco Funcia
Economista e Mestre em
Economia Política (PUC-SP), professor e consultor do Conselho Nacional de Saúde
Fonte: http://www.susconecta.org.br/2016/10/nota-do-cns-esclarecimentos-ao-governo-federal-sobre-a-pec-2412016/
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