domingo, 18 de março de 2012

Em SP, medicamentos isentos de prescrição ficarão "fora do balcão".

Aqui está uma boa polêmica: o que fazer com os medicamentos isentos de prescrição – MIPs? Qual a conduta devemos adotar para esta categoria de medicamentos? Será que todos têm claro que ser isento de prescrição não torna o medicamento isento de efeitos adversos, de interação medicamentosa ou de orientação sobre o seu uso correto?

Esse humilde Blog tem o entendimento de que este debate não pode se resumir em avaliar se esse medicamento deve ou não estar do lado de dentro do balcão. Discutir a mera “posição geográfica” do medicamento minimiza a devida amplitude que essa discussão deve possuir. O bom debate em torno do tema estaria em avaliar o porquê de um medicamento estar ou não sob prescrição.
O fato é que todo medicamento precisa de orientação quanto ao seu uso racional. Em sendo isento de prescrição caberia ao profissional farmacêutico orientar sobre a melhor forma do seu uso. Porém  isso não seria possível para todos os medicamentos e nem para todos os pacientes. Talvez não seja possível de que todos os usuários sejam abordados quando do interesse de aquisição dessa categoria de medicamentos. Tenho claro que a forma como o serviço farmacêutico hoje está disponibilizado, considerando parte dos estabelecimentos farmacêuticos existentes, não possibilita que o acompanhamento farmacoterapêutico ocorra para "todos" os que utilizam os serviços das farmácias e drogarias. Neste contexto estão os debates sobre a automedicação responsável, o papel destes estabelecimentos, entre outros. Muito há por se discutir. O acompanhamento farmacoterapêutico deve ser priorizado aos que não conseguem aderir ao tratamento, ou onde este não traga as respostas necessárias.
Importante destacar que esse Blog não corrobora com a opinião de que os medicamentos isentos de prescrição devessem estar sob a prescrição de um farmacêutico. Como assim um medicamento isento de prescrição ter a necessidade de ser prescrito por um profissional???
Cabe lembrar ainda que a RDC 44/09, que prevê entre outros pontos, que os medicamentos isentos de prescrição não estivessem disponibilizados através do “autosserviço”, foi combatida com veemência por parte do setor representativo da cadeia de medicamentos. Muito a se pensar e muito a se discutir.
O Estado de São Paulo aprovou a Lei abaixo. Está aberto mais um ponto para discussão.

LEI Nº 14.708, DE 15 DE MARÇO DE 2012


DOE SP DE 16/03/2012


(Projeto de lei nº 538, de 2010, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Assegura às farmácias e drogarias o direito de manterem ao alcance dos usuários medicamentos isentos de prescrição médica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostas no autosserviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 2012.


Um comentário:

Cris Vidal disse...

Que triste notícia, uma pena saber que a lei pode permitir um retrocesso como esse. Também acredito que a discussão maior seja a respeito da venda desses medicamentos, se eles realemnte poderiam ser vendidos sem prescrição médica. Só que aí entramos em um outro problema de saúde pública, o acesso a uma consulta médica. Será que não é mesmo o momento de regulamentar a prescrição desses medicamentos pelo Farmacêutico?
Tenho curiosidade de saber como isso funciona em outros países!!! Abraços Marco!