terça-feira, 23 de novembro de 2010

Carta ao STF para Julgamento das Patentes Pipeline

Abro mais uma vez esse democrático espaço para divulgar texto assinado pela Renata Reis - Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual - GTPI/REBRIP (http://www.abiaids.org.br/) e Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA (http://www.abiaids.org.br/ ) . Diz ela em seu email:

"Uma vez mais nos aproximamos do dia 1° de Dezembro, o dia escolhido para simbolizar a Luta contra a AIDS. Escolhemos esse dia tão importante para fazer chegar às mãos dos Ministros do STF uma petição que conte com sua assinatura e/ou de sua organização. O que se pede nessa carta é de suma importância para a saúde pública do Brasil e dos países em desenvolvimento: que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234, declarando as patentes pipeline inconstitucionais. Essas patentes tiraram do domínio público centenas de medicamentos essenciais para doenças como AIDS, Esquizofrenia, Câncer, entre muitas outras. Por causa dessas patentes ilegítimas a população não tem acesso a versões genéricas desses medicamentos.
Envolva-se nessa campanha, assine, repasse esta petição para sua rede de contatos! Precisamos aumentar a pressão sobre o STF para que as patentes pipeline sejam declaradas inconstitucionais o mais rápido possível!"

A petição é a seguinte:


Às Excelentíssimas Ministras e Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

As organizações nacionais e internacionais, especialistas e indivíduos abaixo assinados vêm a este tribunal pedir celeridade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234 – sobre patentes pipeline – pelos motivos abaixo expostos:

No dia 28 de novembro de 2007, a Federação Nacional dos Farmacêuticos, em nome do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP), entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República, apontando para a inconstitucionalidade dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/1996 (conhecida como Lei de Propriedade Industrial - LPI), que instituíram no Brasil o mecanismo de revalidação de patentes conhecido como pipeline. No dia 24 de abril de 2009, o Procurador Geral apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234, questionando a constitucionalidade desses artigos. No dia 1° de Dezembro de 2010, dia Mundial da Luta Contra a AIDS, terão se passado 585 dias desde a propositura da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que a ação tenha sido julgada.

O pipeline é um dispositivo por meio do qual foram aceitos pedidos de patentes em campos tecnológicos não protegidos até então no Brasil (medicamentos, alimentos e químicos), pelo qual uma patente já concedida no exterior era revalidada nacionalmente sem passar por análise de mérito do escritório de patentes nacional. Ao todo foram realizados 1.182 pedidos de patentes pipeline, incluindo centenas de medicamentos muito importantes para saúde pública, tocando áreas sensíveis como AIDS, câncer, saúde mental, entre outros. O preço dos medicamentos tem relação com patentes na medida em que estas permitem que os laboratórios explorem seus produtos de forma exclusiva, gerando monopólios e afastando a concorrência. Há uma drástica redução no preço dos medicamentos tão logo as patentes expiram, devido à concorrência de produtos genéricos no mercado.

O GTPI identificou alguns casos emblemáticos de medicamentos protegidos por patente pipeline. Dentre todos os absurdos, chama atenção o caso do medicamento Glivec®, utilizado para tratamento da leucemia mielóide crônica (um tipo de câncer). Em 2008, o Brasil pagava pelo medicamento USD 29.612 por paciente/ano, enquanto havia no mercado internacional versões genéricas por USD 1.642, quase 20 vezes mais barato. Outro caso ainda pior é o do medicamento Olanzapina, para esquizofrenia: enquanto o Brasil pagava perto de R$ 1.800 por mês para cada paciente, empresas genéricas indianas o comercializavam no mercado internacional por valores em torno de R$ 30 reais, 60 vezes mais barato.

*O CASO DOS MEDICAMENTOS PARA HIV/AIDS*

Vários medicamentos para o tratamento do HIV/AIDS foram protegidos por meio do mecanismo pipeline.
Um estudo dimensiona o prejuízo hipotético causado pelas patentes pipeline no Brasil, especificamente nas compras de cinco antiretrovirais (ARVs) (Abacavir, Amprenavir, Efavirenz, Lopinavir/r e Nelfinavir) para o tratamento de HIV/AIDS, entre 2001 e 2007.
Na comparação com preços mínimos da Organização Mundial da Saúde, Brasil gastou mais USD 420 milhões. Na comparação com preços mínimos da organização Médicos sem Fronteiras, o prejuízo brasileiro chega a USD 519 milhões.

A população brasileira e o sistema público de saúde estão impedidos de comprar a versão genérica desses medicamentos – e de muitos outros – porque eles estão protegidos por uma patente pipeline, que sequer deveria existir. O prejuízo financeiro é inestimável, mas verdadeiramente incalculável é o valor das vidas que deixaram de ser salvas por falta de tratamento.

A ADI 4234 é uma ação que pode salvar vidas. O STF tem a oportunidade de corrigir uma injustiça histórica e, enquanto instância máxima do poder judiciário no país, não pode furtar-se de sua responsabilidade de defender o que há de mais importante numa república democrática: o direito à vida e à saúde. Declarar a inconstitucionalidade das patentes pipeline significa a correção de uma injustiça, que só beneficiou os grandes laboratórios farmacêuticos e empresas de biotecnologia internacionais. Mesmo passados 14 anos do gigantesco erro cometido pelo Congresso Nacional, muitas patentes de medicamentos seguem válidas, afastando a possibilidade de que brasileiras e brasileiros tenham acesso a preços razoáveis.

STF, julgue as patentes pipeline inconstitucionais! O sistema público de saúde e a população brasileira não podem mais pagar a conta por esse erro legislativo. A demora do STF custa vidas!

Com esperança,



Imagem extraída da página do Conselho Regional de Psicologia de SP
http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/154/frames/fr_opiniao.aspx

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