segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Livro aborda a formação farmacêutica para o SUS.




Com muita honra este humilde Blog divulga mais uma dica de livro. Esse, em especial, trata de um tema de fundamental importância para a profissão farmacêutica: a formação para o Sistema Único de Saúde - SUS. 

Mas a grande alegria em divulgar este livro se deve ao fato de uma das autoras ser uma grande amiga, de longa data. Alguém que conheci nas lutas em defesa da profissão farmacêutica e do povo brasileiro. Uma menina que até hoje luta, estuda... e nos inspira.

Jaqueline Rocha Borges dos Santos coloca neste livro todo o acumulo de sua trajetória: um forte embasamento teórico alinhado à prática cotidiana, de quem não somente estuda, mas defende,  ama o que faz e conhece profundamente o assunto! 

Conheço Jaque, como a chamo, desde as lutas encabeçadas pela FENAFAR e pelo Sindicato de SP, no início dos anos 2000. Sempre presente, Jaque se tornou uma referência no movimento estudantil de farmácia. 


Abaixo, a descrição do Livro disponível no site da Editora:

"A construção deste livro é motivada por vontade e preocupação idealista e altruísta de duas farmacêuticas oriundas de Movimento Estudantil de Farmácia em tempos diferentes, todavia, com focos iguais: formação do farmacêutico para atuar junto às necessidades da população em todos os níveis de atenção à saúde. Para tanto, enxergam que somente a educação farmacêutica transformadora ao contexto social, pode garantir a formação profissional almejada. Neste contexto, o livro apresenta uma análise crítica dos projetos pedagógicos de cursos (PPC) de Farmácia de Instituições de Ensino Superior (IES) públicas do Rio de Janeiro, desde a concepção do PPC até o perfil do egresso, passando por disciplinas, estágios, carga horária, ementas e relação com as diretrizes curriculares nacionais aos cursos de Farmácia (DCNF). Em discussão comparativa e reflexiva, a formação para atuação farmacêutica no SUS é considerada não prioritária nos PPC; contrariando o objetivo precípuo de uma IES pública quanto ao retorno à sociedade e à região em que está inserida. O livro aponta a necessidade de maior inclusão e aprofundamento para atuação do farmacêutico no SUS".

sábado, 19 de outubro de 2019

Deputados Estaduais de SP lançam Frente Parlamentar em defesa da FURP e da Oncocentro.

Conheçam os Deputados Estaduais de SP que fazem parte da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA FURP E DA FUNDAÇÃO ONCOCENTRO.

Vale destacar que outros parlamentares já se manifestaram contrários à desestatização da FURP. 
Procure o parlamentar em quem votou e veja se este defende a produção pública  de medicamentos, a soberania e o acesso aos medicamentos essenciais. 

Envie emails aos deputados estaduais e peça para que votem a favor da FURP e do povo brasileiro. 

Processo Seletivo para curso sobre assistência na gestão municipal.

PROCESSO SELETIVO CURSO III: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA GESTÃO MUNICIPAL: DA INSTRUMENTALIZAÇÃO À PRÁTICA NOS SERVIÇOS (NÍVEL SUPERIOR)
PROJETO: ATENÇÃO BÁSICA

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC), por intermédio da Faculdade de Educação em Ciência da Saúde (FECS), o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), tornam público o processo seletivo para o Curso III Assistência Farmacêutica na Gestão Municipal: da Instrumentalização à Prática nos Serviços (Nível Superior), com 80h na modalidade on-line.
Objetivo: Instrumentalizar e capacitar os profissionais de nível superior que atuam na gestão da Assistência Farmacêutica municipal visando o aperfeiçoamento das práticas profissionais, contribuindo para a qualificação do sistema de apoio da Rede de Atenção à Saúde e integração com o cuidado em saúde.
Público-Alvo: Gestor e/ou profissional saúde de nível superior que desenvolve atividades da gestão dos serviços farmacêuticos técnico gerenciais (seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos e insumos) que atuam no âmbito da Assistência Farmacêutica e/ou da Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde nos municípios.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 

  • O Sistema Único de Saúde na perspectiva de organização e integração da AF nas redes de atenção à saúde; o financiamento em saúde e da Assistência Farmacêutica; a avaliação e incorporação de tecnologias e estratégias de acesso a medicamentos no SUS;
  • Aspectos relacionados a gestão interfederativa, o planejamento, o monitoramento e a avaliação da Assistência Farmacêutica no SUS;
  • Operacionalização e as boas práticas dos serviços farmacêuticos de apoio na disponibilidade de medicamentos e qualificação da Assistência Farmacêutica no município;
  • Conceitos, atividades e práticas profissionais dos serviços farmacêuticos que contribuem na qualificação do cuidado em saúde no município.
O curso é financiado por meio de recursos públicos, sendo assim, o aluno se responsabilizará pela frequência e conclusão do curso mediante compromisso de disponibilidade de dedicação média de 2-3 horas semanais.

Para conhecer o edital e fazer sua inscrição CLIQUE AQUI ou acesse 
https://proadi.eadhaoc.org.br/course/view.php?id=281§ion=33#start



sexta-feira, 18 de outubro de 2019

CNS recomenda ao Governo de SP, ALESP e MP-SP que a FURP não seja desestatizada.



RECOMENDAÇÃO Nº 042, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Vigésima Segunda
Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2019, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
considerando que a Fundação para o Remédio Popular (FURP), maior fabricante público e oficial de medicamentos sintéticos, foi criada pela Lei Estadual nº 10.071, de 10 de abril de 1968, com o objetivo de fabricar medicamentos para que as prefeituras, hospitais públicos e entidades filantrópicas de todo o Brasil pudessem adquirir medicamentos com preços reduzidos, para serem distribuídos gratuitamente à população que utiliza o Sistema Único de Saúde (SUS);
considerando que o Governo Estadual de São Paulo declarou que deverá repassar as duas unidades fabris da FURP à iniciativa privada, o que representa um ataque à soberania nacional;
considerando que ciência e tecnologia em saúde representam segmento estratégico para a busca da soberania nacional;
considerando que, além de ser responsável pela produção de inúmeros medicamentos para doenças negligenciadas, existem medicamentos que somente a FURP fabrica (como a estreptomicina e o etambutol, utilizados para o tratamento de tuberculose), tendo em vista que não há interesse comercial de fabricação por outros laboratórios devido ao baixo retorno financeiro;
considerando que a FURP é responsável pela produção dos derivados da penicilina, fármacos eficazes e de baixo custo, que poucas empresas têm interesse em produzir, de forma que o laboratório desempenha função essencial na antibioticoterapia e, consequente abastecimento nacional;
considerando que o Brasil enfrentou recentemente um surto de sífilis congênita, motivado, em larga medida pela ausência de penicilina no mercado nacional;
considerando ainda que a ausência de penicilina na assistência farmacêutica resulta na utilização de antibióticos mais caros e mais potentes, resultando no aumento da resistência antimicrobiana;
considerando que a FURP produziu 520 milhões de unidades farmacêuticas de medicamentos em 2018, conforme noticiado pela imprensa nacional: https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,governo-de-sp-estuda-fechar-maior-fabricante-de-remedios-publicos-do-pais,70002967818;
considerando que a FURP comercializa seus medicamentos, de qualidade e a preços acessíveis, em mais de três mil cidades brasileiras, com cerca de seis mil clientes cadastrados, entre secretarias estaduais de saúde, hospitais públicos, consórcios de municípios, prefeituras, instituições estaduais, federais, municipais e filantrópicas, além de sindicatos e fundações;
considerando que a Parceria Público-Privada (PPP) celebrada com a empresa EMS para gestão da fábrica na cidade de Américo Brasiliense é a origem dos problemas financeiros e das denúncias de desvios que atingem a FURP e que a Concessionária Paulista de Medicamentos (CPM), resultante da PPP entre EMS e o governo do Estado, gerou uma dívida de mais de R$ 90 milhões de reais para a FURP, porque a CPM utiliza o mesmo CNPJ da FURP de Guarulhos;
considerando que a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (PNCTIS), aprovada na 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, realizada em 2004, e na 147ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada em 6 e 7 de outubro de 2004, tem por objetivo maior, contribuir para que o desenvolvimento nacional se faça de modo sustentável, e com apoio na produção de conhecimentos técnicos e científicos ajustados às necessidades econômicas, sociais, culturais e políticas do País;
considerando que a Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Portaria GM/MS 3916/98 define, em suas Diretrizes, que a capacidade instalada dos laboratórios oficiais configura um verdadeiro patrimônio nacional e, deverá ser utilizada, preferencialmente, para atender às necessidades de medicamentos essenciais, especialmente os destinados à atenção básica, e estimulada para que supra as demandas oriundas das esferas estadual e municipal do SUS;
considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), aprovada pela Resolução CNS nº 338/2004, que em seu artigo 2º, inciso VI, prevê  a modernização e ampliação da capacidade instalada e de produção dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais, visando o suprimento do SUS e o cumprimento de seu papel como referências de custo e qualidade da produção de medicamentos, incluindo-se a produção de fitoterápicos; e ainda o inciso VIII, sobre a pactuação de ações intersetoriais que visem à internalização e o desenvolvimento de tecnologias que atendam às necessidades de produtos e serviços do SUS, nos diferentes níveis de atenção;
considerando que saúde é um bem da sociedade a ser preservado e desenvolvido por ela, sendo garantido pelo Estado os meios necessários para tal fim e que, por suas competências legais, cabe às três esferas federativas, a produção de leis, normas e recursos, apoiadas em conhecimentos, que permitam garantir de forma ampliada, a adequada promoção, proteção e recuperação da saúde dos cidadãos;
considerando a Carta do Rio de Janeiro (Documento do 8º Simpósio Nacional de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica, realizado em dezembro de 2018), que sugere aos gestores do SUS, que garantam  o financiamento e ampliação dos laboratórios oficiais e dos centros de pesquisa nacionais, destinando recursos federais para o desenvolvimento científico, tecnológico, inovações e produção pública de fármacos e medicamentos que sejam de interesse do SUS, propondo intervenções nos determinantes sociais e ambientais da saúde e priorizando doenças prevalentes e as deficiências;
considerando a defesa da FURP como interesse social, acima da lógica privatista e a saúde como direito garantido pela Constituição Federal de 1988; e
considerando que a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), ocorrida de 04 a 07 de agosto de 2019, com mais de cinco mil participantes aprovou as diretrizes e propostas, das quais 10% reafirma a ciência, tecnologia e assistência farmacêutica como estratégicas para o desenvolvimento do país e um direito do povo brasileiro.


Recomenda:
Ao Governador do Estado de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e ao Ministério Público Estadual de São Paulo, que:
I - A FURP não seja desestatizada;
II - Sejam apuradas as responsabilidades e tomadas as medidas cabíveis em razão dos problemas financeiros que atingem a FURP;
III - Os interesses privados não se sobreponham ao interesse público;
IV - Seja realizada uma revisão do processo contratual entre a FURP e a CPM, com celeridade, para que se restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro da Fundação; e
V - Se garanta a diferença fundamental de natureza jurídica das complexas atividades entre a Fundação e a Concessionária.


Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Vigésima Segunda Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de outubro de 2019.

Fonte: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2019/Reco042.pdf

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

ANVISA lança consulta pública sobre medicamentos isentos de prescrição.



Título original: Medicamentos isentos de prescrição: lançada consulta
Disponível no site da ANVISA

A Anvisa quer ouvir as associações médicas, os pacientes e o público em geral sobre a possibilidade de conversão de medicamentos que hoje são comercializados sob prescrição médica para se tornarem isentos de prescrição (MIPs). Para isso, nesta quinta-feira (10/10) foi lançada uma consulta sobre o tema, que será realizada por meio de uma ferramenta chamada e-Participa, que contém um formulário específico de participação.
Antes de acessar o formulário, o interessado pode verificar os medicamentos que já possuem solicitação de enquadramento como MIPs ainda sem avaliação da Anvisa. Para tanto, basta acessar a Fila de Análise de Solicitações. De acordo com informações do dia 17/9/2019, hoje existem 25 fármacos nessa lista.
e-Participa sobre esse tema está sob a responsabilidade da Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (Gesef), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED).

Como contribuir?

O formulário da consulta é curto e fácil de responder. Para participar, basta seguir as seguintes instruções:
- Verificar quais medicamentos têm solicitações de enquadramento como MIP que ainda não foram avaliadas pela Agência - Fila de Análise de Solicitações.
- Preencher o formulário de participação, com as seguintes informações: nome, profissão e instituição ou empresa para a qual trabalha.
- Informar para qual medicamento da Fila de Análise a contribuição é direcionada, podendo ser mais de um.
- Descrever quais são as preocupações ou vantagens em relação ao medicamento caso seja classificado como isento de prescrição.
- Se houver, é recomendado que o participante envie referências sobre a contribuição.
A Gesef/GGMED informa que irá divulgar de forma resumida as informações recebidas, bem como o tratamento dado ao material. Em caso de dúvidas, o interessado pode enviar um e-mail para medicamento.novo@anvisa.gov.br.

Saiba o que são MIPs

Medicamentos isentos de prescrição (MIPs) são aqueles disponíveis em farmácias e drogarias para venda sem necessidade de prescrição médica. As embalagens desses produtos não possuem tarjas como aquelas dos medicamentos sujeitos à prescrição (tarja vermelha) ou a controle especial (tarja preta).
No entanto, os MIPs cumprem todos os demais requisitos de qualidade, segurança e eficácia previstos pela legislação sanitária em vigor. As regras para enquadramento de um medicamento como isento de prescrição estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 98/2016.
 De acordo com a norma, as principais características de um MIP são:
 - Ser indicado para o tratamento de doenças não graves e com evolução lenta ou inexistente.
- Possuir reações adversas com casualidades conhecidas, baixo potencial de toxicidade e de interações medicamentosas.
- Ser utilizado por um curto período ou pelo tempo previsto na bula no caso de medicamentos de uso preventivo (não existem "MIPs de uso contínuo").
- Ser de fácil manejo pelo paciente, cuidador ou mediante orientação pelo farmacêutico.
- Apresentar baixo potencial de risco ao paciente.
- Não possuir potencial de gerar dependência química ou psíquica.
A avaliação do enquadramento de um MIP é feita com base na documentação submetida pelo detentor do registro, a qual deve comprovar que o medicamento possui as características descritas.
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