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quarta-feira, 3 de julho de 2019
sexta-feira, 21 de junho de 2019
Projeto no Senado propõe a venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial.
E mais uma vez somos assombrados com a
tentativa de venda de medicamentos em qualquer estabelecimento comercial. Agora
a iniciativa, que é mais ampla do que ampliar a venda para supermercados, é do
Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), que apresentou o Projeto de Lei nº
3589/2019. O Projeto propõe alteração na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de
1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências,
para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos
comerciais”.
A alteração seria no parágrafo único, do artigo 6º, da Lei 5991/73. Este
artigo, que define que a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias,
drogarias, postos de medicamentos e unidades volante, além dos dispensários de
medicamentos, diz hoje em seu parágrafo único que “Para atendimento exclusivo a
seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de
medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação
elaborada pelo órgão sanitário federal”. Este parágrafo passaria a ter a
seguinte redação: “A dispensação de medicamentos anódinos, que não dependam de
receita médica, é permitida em qualquer estabelecimento comercial, bem como, em
estabelecimentos hoteleiros e similares para atendimento de seus usuários,
observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal”. A novidade estaria
no “qualquer estabelecimento comercial”.
A justificativa dada pelo
Senador, para apresentação do PL, diz o que segue:
“A assistência farmacêutica no Brasil
permanece como um problema de difícil solução. Dada a maior prevalência das
doenças crônicodegenerativas, é crescente a necessidade de uso de medicamentos
pela população, com consequente aumento dos gastos. O Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA) apontou, em estudo recentemente publicado, que os
medicamentos respondem por mais de 40% dos gastos das famílias brasileiras em
saúde.
Outro
estudo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
demonstrou elevação dos gastos das famílias com saúde: de 8,7%, em 2014, as
despesas com saúde subiram, em 2015, para 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB),
dos quais 5,1% vieram das famílias e 3,9% do governo. Apenas com medicamentos, os
gastos atingiram R$ 92,5 bilhões ou aproximadamente 1,5% do PIB. Dessa forma, é
preciso adotar medidas para conter a elevação desses gastos. Uma delas passa
pela redução dos preços dos medicamentos no comércio varejista. E a medida
defendida por muitos setores da sociedade é a liberação da venda dos
medicamentos pelos estabelecimentos comerciais em geral, quebrando o verdadeiro
monopólio exercido atualmente pelas farmácias sobre esse importante setor da
economia.
Em
audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no final do ano passado, o
Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de Supermercados, afirmou que,
durante o período em que esses estabelecimentos comercializaram os medicamentos
isentos de prescrição médica no Brasil, houve uma drástica redução nos preços,
com destaque para analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%. O
representante referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o
comércio varejista foi autorizado a vender os medicamentos isentos de
prescrição.
Não
resta dúvida de que a liberação da venda de medicamentos em outros
estabelecimentos, além das farmácias, vai melhorar sobremaneira o acesso da
população a esses produtos. Isso ocorrerá não apenas pela redução dos preços
proporcionada pela concorrência no setor, mas também pela maior disponibilidade
física decorrente da multiplicação dos pontos de venda”.
Bom,
algumas considerações sobre isso...
Mais
uma vez nos deparamos com a tentativa de vender medicamentos em supermercados. Essa história vem
se repetindo no Brasil desde a criação da moeda Real. Por mais absurdo que isso
possa lhe parecer, a Lei 9069/95, que “Dispõe
sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e
condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para
o REAL, e dá outras providências”, em seu artigo 74, promoveu duas
alterações na Lei 5991/73. A primeira foi inserir nas definições da Lei (artigo 4º), que
trata do comércio farmacêutico, o conceito do que é supermercado, armazém
ou empório, loja de conveniência e “drugstore”. Além disso, determinou que estes
estabelecimentos “não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional”.
Bom, o fato de não precisar de farmacêutico (a) em empório, supermercado ou
qualquer coisa semelhante, pode parecer óbvio. O fato é que na criação da moeda,
se buscou também permitir a venda de medicamentos nestes estabelecimentos, e
sem acompanhamento de farmacêutico. Claro que a permissão foi derrotada, mas a
Lei 5991/73 permanece com as alterações.
Em outras postagens, já apontamos outros
momentos em que se tentou vender medicamentos fora das farmácias:
“A
paternidade de um medicamento”, em 20/07/2010, https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2010/07/alguns-dos-meus-2-ou-3-enviaram.html
“Medicamentos
em supermercados? Não no Gov. Dilma”, em 18/05/2012 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/2012/05/medicamentos-em-supermercados-nao-no.html
“Temer
quer liberar a venda de remédios em supermercados”, do PORTAL VERMELHO, em
09/05/2018 - https://marcoaureliofarma.blogspot.com/search?q=supermercados
O
fato é que inúmeras entidades já se manifestaram contrárias a essa iniciativa.
Cito aqui o Conselho Nacional de Saúde, que em sua Recomendação nº 31, de 13 de
Julho de 2018, solicitou a reprovação do PL 9.482/2018, que previa a venda de
medicamentos em supermercados (http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2018/Reco031.pdf)
A
justificativa dada para a apresentação da propositura merece outra postagem. As alegações
de ampliação de pontos de venda, maior concorrência gerando menor custo, a
crescente necessidade de uso de medicamentos pela população, e elevação dos
gastos familiares com medicamentos, não sustentam tal medida. Esta está em
total desacordo com o debate sobre o uso racional de medicamentos, e que acesso
é mais amplo do que disponibilidade de medicamentos em pontos de vendas.
Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19: Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995.
Acompanhando alguns grupos farmacêuticos nas redes sociais, notamos que alguns profissionais estão defendendo a iniciativa. Absurdo. Alegam que se tiver medicamentos nos supermercados, vai aumentar a empregabilidade, pois precisarão contratar farmacêuticos. Aí é que estão! Antes de falar uma bobagem dessa, leia Lei do comércio farmacêutico. Quem está dizendo que pode ampliar o mercado farmaceutico, não leu a Lei 5991/73. Ela é clara em seu artigo Art. 19: Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". Esse artigo foi Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995.
Por
fim, muitos estão solicitando que os contrários ao PL, entrem na página do
Senado Federal, e votem NÃO. No momento em que escrevemos este Blog, mais de
13.000 pessoas se manifestaram contrárias ao Projeto, contra 160 que se
manifestam favoravelmente. Quem ainda não votou, CLIQUE AQUI. Ocorre que isso não basta. Cabe salientar que no caso da Reforma Trabalhista, na véspera
da votação, as manifestações no site eram pela sua rejeição, e não foi o que ocorreu.
Atenção maior ao fato do Projeto ser terminativo na comissão.
quarta-feira, 22 de maio de 2019
Judiciário só pode sair de lista da Anvisa em situações excepcionais, decide STF.
DO SITE CONSULTOR JURÍDICO - Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de
2019, 17h27
Por ANA POMPEU
O Estado não pode ser obrigado a fornecer
remédios experimentais. O dever é o de fornecer os remédios
previstos nas listas da Anvisa. Foi o que definiu na manhã desta quarta-feira
(22/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a decisão, ações judiciais sobre o tema devem
ser direcionadas à União. Mas o Judiciário não pode determinar o
fornecimento de drogas experimentais "indiscriminadamente", mas
apenas em casos excepcionais, como com a demora da autarquia em apreciar o
remédio em questão, a existência de registro em agências de regulação no
exterior, a inexistência de alternativa terapêutica.
A decisão
foi tomada por maioria. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio ficaram
vencidos.
O colegiado retomou em sessão
extraordinária nesta manhã a análise de processos que envolvem a judicialização
da saúde. Quatro recursos extraordinários estão na pauta, todos com repercussão
geral reconhecida. Os casos tratam do fornecimento de remédios de alto custo
não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e não registrados na
Anvisa.
A discussão foi retomada com
voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que herdou os processos do gabinete
do ministro Teori Zavascki, de quem assumiu a vaga. Segundo Alexandre, o
Judiciário precisa ponderar que, embora a Constituição garanta o direito
fundamental à saúde, as decisões em demandas judiciais individuais podem causar
desequilíbrio na política pública, prejudicando a coletividade.
"O dinheiro vem de
alguém lugar, e está sendo retirado da aquisição de medicamentos planejados no
fornecimento dentro das políticas públicas previstas", disse o ministro.
Ele disse entender a situação do juiz de primeiro grau, que se vê diante da
angústia de um paciente específico. Mas também é preciso olhar para a
capacidade do poder público de "sustentar financeiramente todas as
políticas públicas".
Para a ministra Rosa Weber, o
Supremo deve estabelecer que o registro na Anvisa é indispensável para que o
Judiciário autorize o fornecimento. Conclusão diversa, disse ela, só pode ser
alcançada em casos concretos.
Sem sucesso
"A excessiva judicialização da saúde pública não tem sido bem
sucedida", afirmou o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.
O ministro Ricardo Lewandowski defendeu que é preciso pesar a posição social do
paciente e da família para decidir sobre o fornecimento, ou não, do
medicamento pedido.
De acordo com o Ministério da
Saúde, os dez remédios mais caros para tratamento de doenças raras
representaram 87% do R$ 1,4 bilhão gasto com a "judicialização da
Saúde" em 2018. Para atender a mais de 1,5 mil pacientes, o governo teve
de arcar, na média com cada paciente, cerca de R$ 759 mil, num total de R$ 1,2
bilhão em 2018.
Segundo Alexandre, a
Advocacia-Geral da União aponta que, somente no âmbito federal, segundo dados
atualizados, os valores que não chegavam a R$ 200 milhões em 2011 alcançaram,
em 2018, R$ 1,316 bilhão, um “crescimento exponencial desses valores que são
destinados a poucas pessoas e acabam fazendo falta a milhares de pessoas".
Na balança
"Eu me coloco dentro
daquilo que é unanimidade dos colegas da corte: não é possível exigir-se sempre
o remédio que não consta da lista, mas é possível de ser estabelecido diante de
circunstâncias excepcionais", disse o ministro.
"As condições teriam que
ser estabelecidas conforme o alto custo do medicamento, a hipossuficiência do
paciente e da família, a comprovação robusta da necessidade de fornecimento por
meio de laudo técnico, a eficácia atestada por entidade congêneres, como uma
universidade, a demora de análise pela agência, e não seriam possível o custeio
de medicamentos proibidos, e que o interessado informe periodicamente a
evolução do tratamento de maneira a comprovar a eficácia."
sexta-feira, 17 de maio de 2019
Farmacêuticos(as) de MG e BA, participem das Conferências Livres de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica.
Como etapa preparatória à 16ª Conferência Nacional de Saúde, farmacêuticos(as) de Minas Gerais e Bahia terão a oportunidade de participar de Conferências Livres Estaduais, com a temática relacionada à Assistência Farmacêutica. Veja abaixo os cartazes de divulgação...e participem.
sexta-feira, 3 de maio de 2019
Todo apoio à PEC 39/2019 - mais recursos para Educação e Saúde
A proposta de Emenda Constitucional 39/2019 é assinada por 33 senadores de diferentes partidos (PSDB, PT, MDB, PP, PDT, PSB, PPS, PSL, DEM, PSB, PROS, Podemos, PSD, Rede, PR, PSC) que representa uma ampla coalizão com parlamentares da oposição e da base do governo unidos para restituir os recursos para a área da Educação e Saúde.
“Considero que essa seja a principal iniciativa política do ano de 2019 no sentido de enfrentar a escassez de investimentos para a área de Educação e Saúde, principalmente porque ela mostra que é possível unir segmentos diferentes do espectro partidário em torno de bandeiras de interesse do povo. A unidade é elemento essencial para impedir retrocessos e produzir políticas para valorizar a vida e dar dignidade ao povo brasileiro”, afirmou o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.
Na sua justificativa, o projeto afirma: “Saúde e Educação são direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas constitucionais de garantia da dignidade da pessoa humana, cujo alcance se deve à realização dos objetivos fundamentais da República de construir uma sociedade justa e solidária, de desenvolvimento nacional, de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, promovendo o bem de todos”.
Ronald dos Santos destaca que "num momento de questionamento dos valores básicos de uma sociedade democrática, da ofensiva do mercado e do pensamento neoliberal sobre todas as áreas sociais, de representantes do Estado brasileiro afirmando que o direito à saúde para todos não cabe no orçamento, ter um projeto reafirmando os princípios constitucionais é simbólico e fundamental para resistir aos ataques que têm sido desferidos contra nossos direitos”.
O texto destaca, também, como os gastos da saúde estão sendo impactados negativamente desde que a EC 95 foi aprovada: uma perda de 9,7 bilhões de reais em dois anos. E traz a projeção desta redução de investimento para os próximos 20 anos: aproximadamente 200 bilhões de reais segundo estudo do IPEA - Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas.
"Se aprovada a PEC 39/2019, como a previsão de royalties do petróleo em 2030 superará R$ 300 bilhões, a parte da saúde (25%), se adicional ao seu piso mínimo, poderá compensar, parcial e minimamente, as perdas produzidas pela EC 95, salvando vidas e garantindo dignidade”, aponta o texto da PEC.
No que diz respeito às perdas da área da Educação, de acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU) pode haver risco de descumprimento em 70% das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) até 2024.
“Vamos mobilizar o movimento sindical, o movimento de saúde e da educação e toda a sociedade para lutar pela aprovação desta proposta que restitui minimamente aquilo que foi tirado da Saúde e Educação”, afirma Ronald.
Para acessar a integra da PEC clique aqui
Da redação
Publicado em 04/04/2019
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