terça-feira, 19 de julho de 2016

Dicas de filmes para profissionais de saúde - parte XVII

Depois de muito tempo voltamos com novas dicas de filmes para profissionais de saúde. Caso ainda não tenha visto nossas outras sugestões, clique no link abaixo: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes




PARA SEMPRE ALICE

A Dra. Alice Howland (Julianne Moore) é uma renomada professora de linguistica. Aos poucos, ela começa a esquecer certas palavras e se perder pelas ruas de Manhattan. Ela é diagnosticada com Alzheimer. A doença coloca em prova a a força de sua família. Enquanto a relação de Alice com o marido, John (Alec Baldwinse), fragiliza, ela e a filha caçula, Lydia (Kristen Stewart), se aproximam.







O FÍSICO 





Inglaterra, século XI. Ainda criança, Rob vê sua mãe morrer em decorrência da "doença do lado". O garoto cresce sob os cuidados de Bader (Stellan Sarsgard), o barbeiro local, que vende bebidas que prometem curar doenças. Ao crescer, Rob (Tom Payne) aprende tudo o que Bader sabe sobre cuidar de pessoas doentes, mas ele sonha em saber mais. Após Bader passar por uma operação nos olhos, Rob descobre que na Pérsia há um médico famoso, Ibn Sina (Ben Kingsley), que coordena um hospital, algo impensável na Inglaterra. Para aprender com ele, Rob aceita não apenas fazer uma longa viagem rumo à Ásia mas também esconde o fato de ser cristão, já que apenas judeus e árabes podem entrar na Pérsia.








Sinopses e imagem: http://www.adorocinema.com/

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Conselho Nacional de Saúde recomenda rejeição ao PLS 350/14

Título original:  CNS RECOMENDA REJEIÇÃO DE PROJETO QUE RETOMA ATO MÉDICO

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que dispõe sobre o Ato Médico, volta a tramitar na esfera legislativa este ano. O texto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), propõe alterações na Lei 12.842/2013 que trata do exercício da medicina no Brasil. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos, o PLS atenta contra a saúde pública e, por esse motivo, recomenda que os senadores rejeitem a proposta.
De acordo com Ronald, o debate sobre os vetos ao PLS é de fundamental importância para a preservação dos princípios do SUS. “As resoluções das Conferências de Saúde, assim como o Congresso Nacional, concretizam os princípios do SUS. Atualmente, existem três disputas no cenário da saúde pública: a retirada do foco na doença para a saúde em geral, ou seja, o tratamento do paciente em sua especificidade; a responsabilidade do hospital para o território; e, por fim, retirar a centralidade do atendimento ao paciente na figura do médico e passa-la à equipe integral, ampliando o acolhimento”, explicou.
Histórico
O CNS é contra o Ato Médico desde 2013, quando a matéria iniciou seu processo no Senado. Por meio de diversas intervenções, desde abaixo-assinados até atos diretos na Senado, o Conselho se posicionou sobre a proposta de forma transparente. Por sua vez, a presidenta afastada Dilma Rousseff vetou as alterações. No entanto, com a mudança no governo, o projeto voltou a tramitar no Senado, o que pode desfazer os vetos presidenciais.

Segundo Ronald, é importante que sociedade civil e os atores que defendem a saúde pública estejam atentos para que os vetos não sejam desfeitos. “Os artigos limitam a atuação dos profissionais da saúde não médicos. O PLS vai contra à ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS”, disse.
Recomendação
O documento elaborado pelo presidente do CNS, em referência ao Pleno do colegiado, estabelece uma linha cronológica de todas as ações realizadas no âmbito da saúde pública, como a preservação das equipes multidisciplinares que definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção. Além disso, a recomendação considera que a sociedade brasileira não deva abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde.

Por fim, a recomendação orienta que os senadores rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição reapresenta itens vetados da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Vetos esses que foram mantidos pelo próprio Congresso Nacional, em votação no dia 20 de agosto de 2013.
Leia abaixo a Recomendação 004 do Conselho Nacional de Saúde 
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto n o 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
considerando que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 
considerando que o inciso II do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
considerando que os segmentos que compõem o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde e gestores) representam a população brasileira e compreendem que a manutenção dos vetos  objetiva sanar  qualquer tipo de insegurança jurídica;
considerando que as equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção;
considerando que a sociedade brasileira não deve abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde;    
considerando que a 12ª, 13ª e 14ª Conferência Nacional de Saúde, ocorridas em 2003, 2007 e 2011 respectivamente, aprovaram moções em desaprovação à Lei do Ato Médico;
considerando os vetos presidenciais aos dispositivos da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina;
considerando que o Congresso Nacional manteve os vetos presidencias aos dispositivos da Lei nº 12.842;
considerando a recomendação CNS nº 031 de 12 de novembro de 2009, que solicitou ao Senado Federal que ao legislar sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, aprovado no Plenário da Câmara Federal, que tratava da regulamentação do exercício da Medicina, levasse em consideração as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da pratica de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde;
considerando a recomendação CNS  nº 014, de 30 de julho de 2013  que solicitou aos Deputados Federais e Senadores que atendessem o clamor do povo brasileiro e mantivessem a totalidade dos vetos da Presidenta da República à Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, de maneira a resguardar o acesso integral à saúde da população brasileira e o atual curso das políticas públicas e programas de governo;
considerando a Recomendação CNS  nº 015, de 07 de agosto de 2013, que recomendou ao Ministério da Saúde que envidasse esforços imediatos no sentido da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico; e
Considerando as atribuições do Presidente do CNS, previstas no artigo 13, VI, da Resolução CNS n o 407/2010.

  
Recomenda aos Senadores da República, ad referendum do Pleno do CNS:

         Que rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição legislativa reapresenta itens vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, tendo em vista que os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional, na 17ª Sessão Deliberativa, em 20/08/2013.



RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Fonte: http://dev-susconecta.pantheonsite.io/2016/07/cns-recomenda-rejeicao-de-projeto-que-retoma-ato-medico/


Aprovado o Plano Nacional de Saúde 2016 - 2019


O Conselho Nacional de Saúde aprovou o Plano Nacional de Saúde para o triênio 2016-2019.
O plano constitui‐se no instrumento central de planejamento para o período de 2016 a 2019. Ele orienta a implementação de todas as iniciativas de gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), explicitando os compromissos setoriais de governo, além de refletir, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e a capacidade de oferta pública de ações, serviços e produtos para o seu atendimento
Entre os eixos a serem priorizados estão a participação e controle social, o financiamento do SUS e relação Público-Privado e a valorização do trabalho e da educação em saúde.
O novo Plano contempla a maior parte das deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2015. Com a aprovação do Plano, o detalhamento das despesas nas leis orçamentárias a serem editadas anualmente no triênio 2016-2019 deverão detalhar as despesas de forma a compatibilizar esses eixos e diretrizes.

Clique aqui e acesse o Plano Nacional de Saúde 2016-2019.

Fonte: 
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/07jul07_CNS_aprova_Plano_Nacional_Saude_2016_2019.html
http://www.conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/docs/PlanoNacionalSaude_2016_2019.pdf

sexta-feira, 15 de julho de 2016

A Quarta Revolução Industrial.

Artigo publicado no GAZETA DO POVO em 14/07/2016
O artigo abaixo me foi sugerido por um amigo...gostaria de compartilhar.
De  Alexandre Nigri
Verdadeiras transformações vão ocorrer, fazendo desaparecer indústrias e segmentos inteiros para dar lugar a novos projetos que por vezes não passam de um software
  
São 19h20 em Palo Alto. O sol continua efervescente no local em que o homem e, ao que vemos, a natureza se encontraram para desafiar seus limites. No coração do Vale do Silício, gigantes do mundo moderno como Facebook, Apple e Google; promissoras startups; e universidades, como Stanford, trabalham na definição de projetos que serão provavelmente novos paradigmas da matriz tecnológica que impactará a todos nós mundialmente.
No auditório de uma dessas importantes universidades já se encontra presente um seletíssimo e bem-sucedido grupo de jovens empresários, de mais de 27 países, composto por self-made men (milionários que se fizeram do nada), ou herdeiros da poderosa casta mundial de tomadores de decisão, em busca das maiores fontes de riqueza da nova era. A tecnologia da informação e da eficiência.
Um jovem engenheiro indiano que se acerca é o primeiro palestrante. Ouvidos e sinapses a postos para o muito do que ali se ouvirá e do quão disruptivas (palavra que ouviremos muito daqui por diante e que significa mudança de hábito e quebra de barreiras) serão tais propostas que somam claras evidências de estarmos vivendo a quarta revolução econômica industrial da história. Depois da revolução do carvão e do aço, da eletricidade e dos processos, a revolução do saber, a revolução da eficiência.
As apresentações se seguem com diferentes especialistas vindos de centros de excelência tecnológica como Cingapura, Tel-Aviv, Santiago – e do Brasil. Apresentam suas projeções que se contrapõem a todo o establishment industrial que conhecemos. Como já mencionado largamente, sabemos que o Airbnb, a maior empesa de hotéis do mundo, não tem nenhum hotel. A Uber, maior empresa de táxis, não possui nem sequer um táxi e abre asas para o mercado aéreo. O Facebook, maior empresa de conteúdo, não gera conteúdo, mas tem relevância até em âmbito jornalístico. A maior empresa de varejo do mundo, a Amazon, não tem estoque.

O filósofo Confúcio, séculos antes de Cristo, disse que para entender o presente precisamos conhecer o passado. Pois, conforme exemplifica o cientista e professor Robert Goldman, em um passado não tão longínquo, em 1998, as Indústrias Kodak tinham 170 mil empregados e vendiam 85% de todo o papel de foto mundial. Em poucos anos, o modelo de negócio dessa importante empresa foi defenestrado e a companhia foi à bancarrota. Alguém imaginava, em 1998, que três anos mais tarde quase ninguém mais usaria câmeras fotográficas com papel de foto?
Verdadeiras transformações vão ocorrer, fazendo desaparecer indústrias e segmentos inteiros para dar lugar a novos projetos que por vezes não passam de um software. Em 2018 o primeiro carro sem motorista será apresentado ao público, e estima-se que em 2020 toda a indústria automotiva deverá sofrer o início da disruptividade do segmento; afinal, para que possuir um automóvel, manter uma garagem, pagar impostos e manutenção se você poderá apenas ligar e pedir um carro todinho seu e ainda dispor de todo o tempo do mundo para trabalhar até seu destino?
Mas, se vamos ter menos garagens, o padrão construtivo das residências e da vizinhança deve mudar; afinal, com menos área construída nos edifícios, observaremos uma diminuição substancial na frota de automóveis das metrópoles, o que também impactará em um menor adensamento das vias e no modelo atual das cidades. Com menos trânsito, poderemos morar mais longe, porém melhor e mais barato; chegaremos mais rápido a nosso destino, gastaremos menos também com custo de transporte, substituindo o automóvel a combustão pelo elétrico, e poderemos manter (finalmente!) com segurança os olhos no celular sem perigo de vida – e de multa!
A segurança é um tema fundamental na evolução da nova era. Índices de colisão são estimados em prováveis 100 vezes menos com os automóveis sem motoristas, o que causará impacto disruptivo na indústria de seguro, já tão afetada atualmente pelo segmento de seguridade na saúde, resultado da longevidade maior que ganhamos todos os anos com o avanço da medicina e a engenharia genética. Falando em longevidade, nos próximos 20 anos especialistas estão afirmando que poderemos viver mais de 110 anos, o que causaria colapso no sistema de previdência social de todos os países, o que tornaria este sistema inviável.
Teremos uma fundamental melhoria na qualidade de vida com a diminuição da poluição sonora e do ar, haja vista as novas tecnologias e a decadência da indústria do petróleo. Imagine, apenas em São Paulo, 120 mil táxis que circulam sem itinerário sendo substituídos pelo Uber e pelo Cabify; ou a economia de insumos com menos construções, menos estradas, menos hotéis, que agora são substituídos também por tecnologias que conectam hóspede e anfitrião. Um mundo novo de eficiência.
No comércio, o crescimento exponencial do e-commerce provocará o fechamento, até 2030, de metade dos shopping centers dos EUA, que desde a crise de 2008 apresentam elevados índices de vacância. Não obstante, o comércio on-line segue crescendo e o dinheiro vai trocando de mãos.
E, para que todo o mundo esteja conectado, o projeto Google Loon está levando internet para todos, nos lugares mais remotos do mundo, através de balões para o espaço com super-retransmissores. Há softwares que aprendem sozinhos a fazer petições para advogados e a buscar casos análogos com eficiência 82% maior que a mão humana. No campo da inteligência artificial, um software israelense, em alguns segundos de conversa, identifica o estado emocional através de linguagem corporal e voz do interlocutor.
Na engenharia genética, algumas empresas já têm a tecnologia para utilização de chips na corrente sanguínea para o diagnóstico em tempo real de probabilidades de desenvolver doenças como câncer, Alzheimer, osteoporose e diabetes. Também neste campo, sabe-se que através de mutação genética, e com a retirada do gene CCR5, o embrião poderia nascer imune ao vírus HIV. Empresas estão fabricando por meio de engenharia genética leite sem a vaca, hambúrguer de carne produzido em laboratório.
Estas e tantas outras transformações ocorrerão em curtíssimo e médio prazo, embora, apesar de tais conquistas serem aparentemente importantes, cientistas políticos e estudiosos demonstram, não sem razão, preocupação em especial com a capacidade de geração de novos empregos. Pois vale lembrarmos uma vez mais do pensador chinês Confúcio e observar que, em algum momento da história, quando Thomas Edison acabara de inventar a lâmpada na Grande Nova York, os encarregados de acenderem o fogo das lamparinas ao pôr do sol perdiam seus empregos pelo uso da nova tecnologia, quase que simultaneamente ao momento em que trabalhadores eram contratados pelas novas fábricas de lâmpadas elétricas. De maneira similar, os sindicatos de cuidadores de cavalos e carroceiros protestavam em frente às inovadoras fábricas de veículos contra demissões ao mesmo tempo em que desempregados eram qualificados para as linhas de montagem das primeiras fábricas de automóveis da Ford Motor Company.
Esta questão tão atual vem realmente gerando inquietudes, muito embora notemos uma repetição de padrão histórico dos ciclos econômicos. Estamos vendo o ápice de um ebuliente momentum no qual provavelmente o economista mais importante de todos os tempos, Adam Smith, nos explicaria que as forças da mão invisível dos mercados tratarão de acomodar oferta e demanda de trabalho.
Não sabemos ao certo. Apesar da crença de que estamos vivendo de uma nova era de eficiência plena, em que gastamos menos tempo e dinheiro pelo mesmo consumido, a eficiência de modernos softwares junto ao big data mundial permitirá a redução sistêmica da corrupção na sociedade, e as oportunidades surgirão para aqueles que possuem apenas um notebook e uma conexão de internet – o que nos faz pensar em uma era magna de redistribuição de riquezas sem precedentes. Ainda assim, não sabemos ao certo.
O que, sim, sabemos e temos certeza é de que entre cada pôr do sol incandescente de Palo Alto e o nascer de um novo dia em algum dos centros de excelência tecnológica do outro lado do mundo (como Tel-Aviv), a qualquer momento, mais alguma novidade disruptiva aparecerá em nossas vidas.

Alexandre Nigri é administrador de empresas com especialização em real estate. É CEO da MCP Realty, vice-presidente do Grupo Maxinvest, sócio da incubadora click28 e membro do conselho de administração e seed investor da startup PagPouco.com.

Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-quarta-revolucao-industrial-5g17lx37dauiy699evgz0a9jg


quinta-feira, 14 de julho de 2016

PL 350/2014 é retrocesso e volta do Ato Médico. Diga não!

DO SITE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS - FENAFAR

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) se manifesta contra a aprovação do PL nº 350/2014, de autoria da senadora Lúcia Vânia, que visa alterar a Lei 12.842/2013, conhecido como PL do Ato Médico.
Tal proposta é uma afronta à saúde pública brasileira ao se colocar contra a multidisciplinaridade nas ações de saúde, como conquistado na Lei 8080/90 e previsto em outros dispositivos legais, e e por ir de encontro às orientações de órgãos internacionais como a Organização Pan-americana de Saúde e Organização Mundial de Saúde,
Mais uma vez estamos diante de uma tentativa corporativista que se coloca acima dos interesses nacionais. Este projeto trará enormes danos para toda a população brasileira.
O PL 350/2014 zela apenas por interesses mercantilistas e corporativistas, objetivando colocar como privativas dos médicos diversas atividades, entre elas o diagnóstico nosológico, a prescrição terapêutica, aplicação de injeções entre outras. Uma proposta semelhante a esta foi vetada em 2013 pela Presidência da República e agora o PL retorna com a intenção de alterar a lei que regulamenta o exercício da Medicina.
O projeto aguarda para ser incluído na ordem do dia do Senado Federal.
Assim, a Fenafar convida aos farmacêuticos, todos os trabalhadores de saúde e a população que votem contra este retrocesso, através do link http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR90745
Os profissionais podem se posicionar contra esse PL 350/2014 na consulta pública que está disponível no site do Senado no link http://migre.me/uixPM
Da redação - Publicado em 08/07/2016




Fonte: http://www.fenafar.org.br/index.php/2016-01-26-09-32-20/saude/987-pl-350-2014-e-retrocesso-e-volta-do-ato-medico-diga-nao