segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Ciclo de debates sobre judicialização da saúde.

Do site: Assembléia Legislativa de Minas Gerais




Estão abertas, até as 15 horas do dia 11 de setembro, as inscrições para o Ciclo de Debates Judicialização da Saúde, que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promove nos dias 14 e 15 de setembro. O objetivo do evento é discutir o cenário da chamada judicialização no Brasil, compreendida no contexto de crescimento do número de ações na Justiça para garantir medicamentos ou tratamentos ainda não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Realizado em parceria com 29 entidades, o evento vem sendo preparado na ALMG desde abril deste ano. Entre os palestrantes, estarão desembargadores, juízes, promotores de justiça, defensores, advogados, além de autoridades estaduais e municipais e representantes de universidades e outras entidades. Nas discussões, serão enfocados, entre outros temas, a atuação do poder público ao lidar com ações com esse teor. Também serão debatidos as causas e os impactos da judicialização da saúde.

Disponível em: 
http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/08/19_release_inscricoes_ciclo_debates_judicializacao.html

Saúde treinará 50 farmacêuticos para atendimento clínico.

Do site: Portal do Governo de Brasília.

Em setembro, 50 farmacêuticos da rede pública distrital participarão de capacitação promovida pela Secretaria de Saúde para aprimorar o atendimento clínico. A área de farmácia é responsável por garantir o uso racional de remédios, evitar efeitos adversos e auxiliar o médico a prescrever a melhor substância para cada caso. Além de um módulo sobre atendimento em unidades de terapia intensiva, o curso abordará temas como emergência, ambulatório e atenção primária. As aulas seguirão até novembro.
A chegada dos profissionais vai reforçar ainda mais a segurança dos pacientes. Integrado a uma equipe multiprofissional, o farmacêutico clínico trabalhará diretamente no atendimento, seja nos leitos, seja nos ambulatórios.
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 27 de julho instituiu oficialmente a farmácia clínica na saúde pública, reforçando a prioridade dada à área — importante também para garantir o controle sobre o uso de antibióticos e combater o desenvolvimento de bactérias multirresistentes. A rede já conta com metodologias de controle e gestão de medicamentos.
Parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e com a Universidade de Brasília, a capacitação vai formar ou reciclar 50 profissionais para a área clínica. Do quadro de servidores, eles continuarão a atuar em seus locais de origem — centros de saúde, unidades de pronto-atendimento, hospitais e clínicas da família.
Economia
“O farmacêutico traz um olhar a mais”, acredita Nathalia Lobão, farmacêutica clínica da unidade de terapia intensiva do Hospital de Base. “Às vezes o antibiótico é o ideal, mas a forma de administração diminui a eficácia, o tempo de uso pode acabar gerando resistência”, completa. Ela classifica a comunicação com os demais profissionais de saúde como fundamental.

Nathalia conta que, muitas vezes, mesmo prescrito corretamente, um remédio pode ter o efeito reduzido em interação com outras substâncias. “Não vamos discutir o diagnóstico, mas o farmacêutico estudou e se especializou para saber detalhes dos medicamentos e para agregar essas informações em prol da segurança e da melhor terapia para o paciente.”
Ela destaca ainda a economia de recursos: “Nem sempre é preciso iniciar o tratamento por um medicamento mais caro”, afirma. “Podemos tentar alternativas mais baratas, o que não significa, de forma alguma, abrir mão da melhor terapia”.

Disponível em: http://www.df.gov.br/conteudo-agencia-brasilia/item/20174-sa%C3%BAde-treinar%C3%A1-50-farmac%C3%AAuticos-para-atendimento-cl%C3%ADnico.html

sábado, 22 de agosto de 2015

CCJ aprova aumento de pena para exercício ilegal de Medicina, Odontologia e Farmácia

Do site OLHAR JURÍDICO

Agência Câmara 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Favorável à ideia de aumento de pena, o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), decidiu apresentar um substitutivo para modificar o texto original – Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) – e diferenciar a punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e a aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.

Pelo texto aprovado, o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ainda que gratuitamente, sujeita o falso profissional a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Já no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a pena prevista no substitutivo é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Prática e exercício
O texto original do projeto previa pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para todos os casos de prática – e não de exercício – ilegal de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Segundo o relator, a ideia do projeto original de punir a prática (ato isolado) e não o exercício da profissão, que exige a habitualidade da conduta, não configura crime contra a saúde pública. “A existência de falsos médicos, dentistas ou farmacêuticos coloca em risco a saúde pública quando há prática reiterada do exercício dessas profissões de forma ilegal, e não quando alguém pratica uma conduta isolada”, sustentou o relator.

Campos ressaltou, no entanto, que a prática individual de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos também merece punição, mas deve ser enquadrada como outros crimes, como estelionato, crimes de falso ou até mesmo lesão corporal e homicídio.

O relator manteve a parte do projeto original que previa punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título gratuito. O texto aprovado prevê para esse caso pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. No projeto original a pena era maior: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Por fim, o substitutivo também prevê aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa, se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada. Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro. “É difícil imaginar outra intenção do criminoso que não o lucro ao praticar ilegalmente essas profissões”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário.