terça-feira, 5 de agosto de 2014

Brasil 2015: a política industrial da saúde

Publicado no Blog do GGN - Luis Nassif Online em 27/07/2010

Muito se tem falado em um novo modelo econômico casado com as demandas sociais, explorando as necessidades do país em saúde, educação, saneamento etc.
O modelo existe e está pronto para servir de modelo a outros setores. Trata-se do Programa de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Ministério da Saúde, a melhor e mais promissora política industrial moderna lançada no país.
Criado na gestão José Gomes Temporão, no Ministério da Saúde, reforçado na gestão Alexandre Padilha, preservado depois dos problemas da Labogen, e nas mãos firmes de Carlos Gadelha - Secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde -, o PDP é um modelo vitorioso.
Não segue a receita da Índia. Lá, montaram grandes multinacionais de genéricos e princípios ativos, mas totalmente dissociadas da política da saúde. Dos 1,2 bilhão de habitantes, apenas 400 milhões têm acesso à medicina ocidental.
No caso brasileiro, o PDP foi desenhado a partir das necessidades da população.
Parte-se do princípio que nem toda incorporação tecnológica é adequada. Cabe ao Ministério da Saúde definir as prioridades. Outra característica brasileira é a rede de laboratórios públicos, praticamente inexistentes em outros emergentes.
Definidas, entra em cena o modelo, que conta com as seguintes pernas:
  1. O Ministério da Saúde definindo as compras.
  2. O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) financiando as empresas; e a Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) financiando a pesquisa.
  3. Um laboratório público, incumbido de assimilar a tecnologia.
  4. Uma multinacional incumbida de transferir a tecnologia.
  5. Um laboratório brasileiro definindo o acesso ao mercado.
Até agora foram assinados 104 contratos de PDPs, para 97 produtos, sendo 66 medicamentos, 7 vacinas, 19 produtos para a saúde e 5 de pesquisa e desenvolvimento. Entraram 79 parceiros, sendo 19 laboratórios públicos e 60 privados.
Tem-se o mercado. De 2004 a 2011 o mercado brasileiro de medicamentos saiu da 11a para a 6a posição mundial, atrás apenas dos Estados Unidos, Japão, China, Alemanha e França.
Tem-se o sistema de compras, graças à estrutura do SUS. Atualmente as compras das PDPs chegam a R$ 8,5 bilhões/ano.
Tem-se os laboratórios públicos. E tem-se os mecanismos de financiamentos dos privados nacionais.
A inclusão do produto precisa obedecer a pelo menos um dos critérios fixados: produto essencial para o SUS e para a capacitação tecnológica do país; custo de aquisição no SUS e/ou déficit da balança comercial superior a R$ 10 milhões; incorporação no SUS: protocolos clínicos novos; e com risco de desabastecimento.
Finalmente, tem-se a fronteira tecnológica. Segundo Temporão, dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam que nos próximos vinte anos, as doenças de maior impacto serão a demência e os distúrbios neuropsíquicos.
Além disso, o modelo atual da indústria farmacêutica - baseado na química - está esgotado. A curva de novos lançamentos vem caindo gradativamente.
A nova onda será a dos biofármacos, de moléculas grandes e complexas.
É essa nova fronteira tecnológica que fecha o ciclo, permitindo ao país reforçar sua política de saúde apostando no futuro.
FONTE: http://jornalggn.com.br/noticia/brasil-2015-a-politica-industrial-da-saude

terça-feira, 29 de julho de 2014

Samu terá medicamento que pode reduzir em 17% mortes por infarto


As ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) passarão a contar com medicamentos trombolíticos, que podem diminuir em até 17% o número de mortes por enfarto agudo do miocárdio. A portaria que incorpora o tenecteplase deverá ser publicada nos próximos dias.



O ministro da saúde, Arthur Chioro, que assinou nesta segunda-feira a nova norma, ressaltou que as doenças do sistema circulatório são as que mais matam no Brasil. Segundo o coordenador-geral de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, José Eduardo Fogolin Passos, o tenecteplase é um medicamento aplicado de forma muito simples. Mesmo assim, as equipes serão treinadas.

“O enfarto é a obstrução, o entupimento da artéria coronária, a artéria do coração. A partir do momento em que a artéria entope, o músculo do coração para de funcionar, o coração para de funcionar e a pessoa pode ter uma parada cardíaca. Com esse medicamento, o trombo se dissolve na hora, e o coração volta a ter circulação e não há parada cardíaca”, explicou Fogolin.

Segundo Fogolin coordenador, se o sistema de atendimento levar menos de uma hora para desobstruir a artéria do paciente, há 15% de risco de morte. Caso a desobstrução ocorra em até duas horas, o risco de morte pode dobrar. Fogolin citou estudos segundo os quais cidades que usam esse medicamento no sistema móvel de atendimento podem reduzir em até 17% o número de mortes por infarto.

Quando o paciente escapa da morte depois de um enfarto, ele ainda pode ficar com sequelas, como insuficiência cardíaca, devido à perda de um músculo cardíaco, situação que o trombolítico também pode evitar. "Ter esse medicamento faz a diferença entre a vida e a morte e o prognóstico do paciente que tem o infarto, porque aquele que não não vai a óbito tem depois uma melhoria de qualidade de vida muito grande. Fica com menos sequelas, menos complicações", frisou o ministro.

Todas as ambulâncias do Samu que tenham médicos, e até mesmo embarcações e o atendimento aéreo da rede pública de municípios que aderirem ao sistema receberão verba para comprar o medicamento. Algumas prefeituras já usam o tenecteplase, mas, com a publicação da norma no Diário Oficial, o Ministério da Saúde é que vai financiar o uso para as secretarias de Saúde que aderirem.

De acordo com Fogolin, as equipes do Samu passarão por treinamento para uso do medicamento. A partir da publicação da portaria, que pode acontecer ainda esta semana, as prefeituras já poderão aderir e receber a verba para a compra do trombolítico.

Em 2012, foram registradas 84.157 mortes por infarto agudo do miocárdio. O Ministério da Saúde espera que, com o medicamento, o Samu possa salvar até 8.368 pessoas por ano.

O custo do medicamento para todo o Brasil está estimado em R$ 8,5 milhões.

Fonte: Jornal "A Tribuna" - http://www.atribuna.com.br/cidades/samu-ter%C3%A1-rem%C3%A9dio-que-pode-reduzir-em-17-mortes-por-enfarto-1.395463

terça-feira, 22 de julho de 2014

Medicamentos chegam às farmácias 12% mais baratos


Disponível em: http://blog.saude.gov.br/index.php/570-destaques/34190-medicamentos-chegam-as-farmacias-12-mais-baratos

Os medicamentos que passaram a ter a isenção do PIS/COFINS chegam mais baratos nas farmácias a partir desta segunda-feira (21). O Governo Federal ampliou em 174 a lista de substâncias que ficam livres da cobrança desses tributos, o que deve levar a uma redução de 12%, em média, nos preços dos produtos. A chamada “lista positiva”, com a inclusão dos novos produtos, já soma mais de mil itens com sistema especial de tributação, o que representa 75,4% dos medicamentos comercializados em todo o país.

Atualmente, quase a totalidade dos medicamentos tarja vermelha e preta estão isentas de PIS/COFINS. Essa medida visa reduzir o custo para a população com medicamentos essenciais, utilizados para o tratamento de artrite reumatoide, câncer de mama, leucemia, hepatite C, doença de Gaucher e HIV, entre outros problemas de saúde.

Os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na seleção das substâncias que terão o benefício levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população. Para fazerem jus ao benefício, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica e estarem destinados à venda no mercado interno.


A Câmara de Regulação é responsável pelo monitoramento dos preços dos remédios e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Prescrição Racional de Medicamentos em Odontologia.



Qual o papel do odontólogo na busca do uso racional de medicamentos? É preciso vencer a visão da indústria que estimula a automedicação, melhorar a formação e combater a ideia de que o profissional tem restrições para prescrever.

Autor: Gláucio de Morais e Silva*


O Uso Irracional de Medicamentos tem suscitado discussão de fundamental importância e grande relevância, pois antes de tudo, é um problema de saúde pública e fonte de preocupação dos gestores e farmacoeconomistas de todo o mundo.

No Brasil, pelo menos 35% dos medicamentos adquiridos utilizados na automedicação. Os medicamentos respondem por 27% das intoxicações e 16% dos casos de morte por intoxicações. Além disso, segundo a OMS, no mundo, 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou usados inadequadamente. De 25 a 70% do gasto em saúde, nos municípios brasileiros, correspondem a medicamentos, em comparação a menos de 15% nos países desenvolvidos, como, por exemplo, a França, que gasta 11%. Os hospitais gastam de 15 a 20% de seus orçamentos para lidar com as complicações causadas pelo mau uso dos medicamentos, sem esquecer o uso exagerado na aplicação de injetáveis e uso indiscriminado de antimicrobianos.

A Organização Mundial de Saúde define que há uso racional de medicamentos quando os pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a sua comunidade. Parece simples executar o uso racional de medicamentos, mas o que se mostra é uma realidade muito diferente.

Apesar da melhora no acesso aos serviços de saúde na última década, o usuário ainda encontra dificuldades para ser atendido pelo profissional prescritor (Cirurgião-Dentista e Médico). A indústria, que com a visão centrada nos lucros investe duas vezes mais em marketing do que em pesquisa e em desenvolvimento, tem sido um estímulo frequente para o uso inadequado dos medicamentos. Sobretudo porque tende a ressaltar os benefícios e omitir ou minimizar os riscos e os possíveis efeitos adversos, dando a impressão, especialmente ao público leigo, que são produtos inócuos, influenciando-os a consumir como qualquer outra mercadoria. “Tá com dor de cabeça? chama a Neosa” diz o comercial que faz referência à dipirona, analgésico de venda livre e menor segurança clínica disponível no Brasil.

O Cirurgião-Dentista, geralmente, não se interessa pelas discussões envolvendo o tema prescrição de medicamentos. É o reflexo de sua formação acadêmica, onde o conteúdo de base teórica em farmacologia é dissociado das necessidades clínicas. No Sistema Único de Saúde, não há nenhum interesse dos gestores estaduais e municipais em educação continuada de seus profissionais.

Há necessidade de considerar vários aspectos para alcançar os objetivos do uso racional de medicamentos, dentre eles a orientação e conscientização dos usuários, profissionais de saúde, políticas públicas, indústria farmacêutica, o comércio, especialmente as ações de governo.

A principal ação institucional, no Brasil, em favor do incentivo ao uso racional de medicamentos foi a criação, em 2007, por meio da Portaria nº 427/2007, do Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos pelo Ministério da Saúde do Brasil, atendendo uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Compõem esse Comitê várias instituições, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os Conselho Federais de Odontologia, Medicina, Farmácia, Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), entre outros. O Comitê possui caráter consultivo e tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias, atividades, identificar e propor estratégias e mecanismos de articulação, monitoramento e avaliação direcionados à promoção do uso racional de medicamentos, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O cirurgião-dentista pode prescrever qualquer classe de medicamentos que tenha indicação comprovada em odontologia, inclusive os de uso controlado. Os mais comumente administrados pelos cirurgiões-dentistas são anti-inflamatórios, analgésicos e antimicrobianos, exigindo, entretanto, que profissional tenha conhecimento farmacológico da medicação prescrita, bem como seus adversos, possíveis interações, indicações e contraindicações.

É comum se ter notícias de colegas que tiveram suas prescrições não dispensadas na farmácia pelo farmacêutico, sob a alegação de que “o dentista não pode prescrever esse ou aquele medicamento”, especialmente os de controle, às vezes por desconhecimento do profissional farmacêutico sobre os medicamentos que, embora não sejam fármacos usualmente prescritos pelo Cirurgião-dentista, têm indicação em algumas situações especiais.

            Em primeiro lugar, vejamos o suporte legal que confere legitimidade à prescrição: A prescrição de medicamentos pelo Cirurgião-Dentista é regulamentada pela Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966, a qual determina, no artigo 6, inciso I: “que o profissional deve praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação” e no inciso II: “que compete aos Cirurgiões-Dentistas prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”. O inciso VIII ainda afirma que é direito do Cirurgião-Dentista “prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente”. 

Conforme disposto na Portaria SVS/MS n.º 344/98, o cirurgião-dentista somente pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial para uso odontológico (artigo 38 e 55, § 1º), ou seja, a portaria permite aos dentistas que prescrevam tanto na Notificação de Receita A (amarelo) e B (azul) como na Receita de Controle Especial.

Não existe uma lista do que deve ou não ser prescrito, criar listas de restrições para prescrição pelo odontólogo seria desconsiderar os rápidos avanços da ciência, pois o medicamento que hoje não tem indicação em odontologia, num futuro poderá ter, exemplo disso é a talidomida, antes sem indicação em odontologia, atualmente indicada, com redução em até 90% nos casos de aftas e recorrentes em pacientes imunossuprimidos e nas aftas complexas causadas pela doença de Behçet. Portanto, não é o medicamento em si que é permitido ou não, mas o uso a que ele se destina.

Não há justificativa para um cirurgião-dentista prescrever, por exemplo, medicamentos para doença de Parkinson ou mal de Alzheimer, tratar obesidade (anorexígenos), anabolizantes, déficit de atenção com hiperatividade, depressão ou epilepsia, tratar a diabetes ou hipertensão. 
Os principais fármacos sujeitos a controle, os quais o cirurgião-dentista pode utilizar no seu arsenal terapêutico são: Analgésicos Opióides que podem ser agonistas fracos (codeína, tramadol, propoxifeno, etc.), utilizados em dores de moderadas a intensas causadas por pós-operatório nas cirurgias orais menores e extra-orais; e potentes (morfina), de boa eficácia no tratamento de pacientes com dor oncológica, mista ou neuropática.

Os benzodiazepínicos utilizados (alprazolam, bromazepam e diazepam, etc.), que apresentam ação ansiolítica, hipnótica e mio-relaxante, objetivando realizar sedação consciente, indicados em pacientes acometidos de intensa ansiedade por ocasião do atendimento. 
Os antidepressivos (amitriptilina, imipramina, desipramina, paroxetina, fluoxetina, mianserina, dexepina) e anticonvulsivantes (fenitoína, ácido valproico, topiramato, lamotrigina, gabapentina, carbamazepina, etc.) em dores neuropáticas (neuralgia do trigêmeo, neuropatia pós-traumática, dores pós-herpética), doenças crônicas com disfunção da articulação temporomandibular (ATM), síndrome da ardência bucal e dores oncológicas, entre outras. Indicações sempre embasadas em judiciosa anamnese, diagnóstico preciso, individualizando a conduta no manejo do paciente e bom senso por parte do profissional. 
A lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, capítulo VI - Do Receituário no art. 41 determina: “Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu”. Estes esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone ou por escrito, ou através do Conselho Regional de Odontologia, que ouvirá o profissional e emitirá parecer.


Recusar-se a dispensar o medicamento ao paciente, sem base na legislação ou sem consulta ao profissional prescritor pode representar grave infração ética ao farmacêutico, além de repercutir negativamente na relação paciente-CD, representando ainda um dano maior ao paciente, pois este não poderá utilizar medicação recomendada, restando prejudicado o tratamento e possibilidade de exacerbação dos sintomas.

*Mestrado em Química em sistemas de liberação controlada de fármacos (Drug delivery system) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Representante do Conselho Federal de Odontologia (CFO) no Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos do Ministério da Saúde (MS)2013-2014. Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte (CRO-RN). Professor de Farmacologia Aplicada à Odontologia da Escola de Aperfeiçoamento Profissional (EAP) da Associação Brasileira de Odontologia-Seção RN.

Disponível em: http://www.cntu.org.br/cntu/artigos/prescricao-racional-de-medicamentos-em-odontologia

domingo, 20 de julho de 2014

Nota de esclarecimento do Ministério da Saúde sobre o Prog. Mais Médicos.

O Ministério da Saúde esclarece que a participação de profissionais cubanos no Programa Mais Médicos ocorre por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana de Saúde, que é responsável pela interlocução com o governo de Cuba. Esses profissionais atuam no Brasil em modelo similar ao adotado em convênios com outros 63 países. Todos os acordos são coletivos e o pagamento dos médicos é feito pelo governo cubano. Não existem convênios internacionais disponíveis sem a intermediação de Cuba.

Com mais de 14,4 mil profissionais, o Mais Médicos atinge 50 milhões de brasileiros. Os médicos cubanos representam quase 80% do total de profissionais e mais de 2.700 cidades são atendidas exclusivamente por eles.
No Mais Médicos, a atuação dos estrangeiros está prioritariamente nas regiões de maior necessidade, como no interior e nas periferias, e nas Unidades Básicas de Saúde que não tinham médicos.

Os médicos estrangeiros que participam do Programa são formados por instituições reconhecidas por seus países e, especificamente sobre os cubanos, a maioria deles possui experiência em outras missões e são especialistas em saúde da família.

A submissão dos médicos estrangeiros ao exame de revalidação de diploma prejudicaria a fixação dos profissionais no interior e nas periferias, bem como a atuação exclusiva na atenção básica. Isso porque os profissionais aprovados pelo Revalida estão autorizados a exercer a medicina livremente, ou seja, concorrem com os profissionais brasileiros no mercado nacional e poderiam se fixar em qualquer região do país, nos serviços públicos ou privados. Dessa forma, pelo histórico de fixação dos médicos no Brasil, eles também se fixariam nos grandes centros urbanos e não nos locais de maior necessidade.

O Programa possui 14,4 mil médicos. Se inscreveram por adesão, 1.846 brasileiros e outros 1.187 médicos formados fora do Brasil, o que representa apenas 20% dos profissionais. somente dois médicos de nacionalidade cubana se inscreveram individualmente, representando menos de 0,01% da oferta. O acordo internacional supre 80% da ação. Portanto, se o programa contasse apenas com inscrição individual de médicos, cerca de 40 milhões de brasileiros continuariam sem acesso à atenção médica.


Publicado em Blog da Saúde
http://blog.saude.gov.br/index.php/570-destaques/34186-nota-de-esclarecimento-sobre-o-programa-mais-medicos