quinta-feira, 5 de junho de 2014

Ministério da Saúde lança aplicativo "Saúde na Copa"

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, lançou nesta terça-feira (27) o aplicativo Saúde na Copa, iniciativa que irá aprimorar a vigilância participativa no Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo a detecção mais rápida de doenças durante a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. A ferramenta já está disponível para download, gratuitamente, nas lojas virtuais Play Store e Apple Store nos idiomas português, inglês e espanhol. O aplicativo é destinado aos torcedores brasileiros e estrangeiros e foi lançado durante a apresentação do Centro Integrado de Operações Conjuntas da Saúde (CIOCS), em Brasília.

Na prática, os torcedores poderão ajudar técnicos do SUS a mapear ocorrências de sintomas similares em uma determinada localidade. Para isso, o torcedor indicará diariamente qual é a sua condição de saúde (muito bem, bem, mal ou muito mal). A partir dos resultados, o Ministério da Saúde, em conjunto com os governos municipais e estaduais poderá adotar as providências necessárias para informar e proteger a população.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, destacou a importância da iniciativa em um evento como a Copa do Mundo, em que se espera a circulação de milhões de turistas brasileiros e estrangeiros nas 12 cidades-sede. “A estratégia é construir, junto com os torcedores brasileiros e estrangeiros, um processo de monitoramento que possa identificar precocemente tendências de síndromes ou mesmo enfermidades transmissíveis. Desta forma, conseguimos antecipar o processo de intervenção, o que é essencial para o atendimento eficaz. Por isso a importância da sociedade contribuir no processo de cuidado da saúde da comunidade neste projeto de vigilância participativa”, afirma.

O Centro Integrado de Operações Conjuntas de Saúde (CIOCS), do Ministério da Saúde, será responsável por acompanhar e analisar as informações coletadas por meio do aplicativo. O CIOCS será ativado em Brasília, nesta quarta-feira (28), na sede do Ministério, e irá monitorar a situação de saúde e a capacidade de atendimento de cada sede, além da demanda por atendimento e vigilância, bem como organizar respostas coordenadas durante o Mundial.

Caso o torcedor informe que não está bem, deverá indicar um ou mais sintomas em uma lista com dez sinais, como febre, falta de ar, náuseas, vômitos e dor de cabeça. O torcedor também deve informar se teve contato ou conhece alguém com algum dos sintomas descritos nos últimos sete dias e se procurou um serviço de saúde. Na medida em que muitos torcedores de uma mesma região informam sintomas semelhantes, as equipes de vigilância conseguem identificar possíveis causas e atuar na prevenção de forma mais ágil. É importante, contudo, que o torcedor procure atendimento especializado na unidade de saúde mais próxima.

Informaçõs úteis – Além de contribuir para o monitoramento da vigilância, o torcedor terá acesso a informações como localização dos hospitais públicos e privados, além de farmácias mais próximas, com auxílio de mapas. Também terá à disposição informações sobre cuidados de saúde e prevenção de doenças, com acesso direto ao Twitter do Ministério da Saúde e direcionamento para o Portal Saúde do Viajante, que contém dicas práticas e informações essenciais que ajudam os turistas nacionais e estrangeiros a proteger a sua saúde durante a viagem.

Ao instalar o aplicativo, o torcedor realiza um cadastro, que inclui o apelido, idade, sexo e e-mail e, ainda, indica uma senha para acesso a ferramenta. A partir disso, passa a colaborar com as equipes de vigilância. Na medida em que interage informando diariamente como está a sua saúde, evolui para categorias profissionais como jogador. De acordo com a carreira, as arenas também vão sendo modificadas. Se o torcedor informar a condição de saúde em dias de jogos, ganha 3 pontos, mas se atualizar em um dia sem jogos, adquire um ponto. Essa pontuação o ajudará a atingir o nível de jogador profissional.
O torcedor também poderá conhecer mais sobre as arenas e acompanhar o calendário dos jogos e locais de suas partidas e ainda terá a disposição telefones e endereços de consulados no Brasil.

A iniciativa pioneira é da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde em parceria com as cidades-sede dos jogos. O software do aplicativo foi doado pela Organização Não Governamental (ONG) Skoll Global Threats Fund, com apoio operacional da ONG Training in Public Health Intervention Network (Tephinet).


Fonte: Amanda Costa / Agência Saúde
Disponível em: 
http://www.blog.saude.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=34005&catid=578&Itemid=122

terça-feira, 27 de maio de 2014

CNS manifesta apoio à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE


MOÇÃO DE APOIO Nº 007, 08 DE MAIO DE 2014.


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 07 e 08 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e,

considerando que o maior desafio do Sistema Único de Saúde (SUS) é a garantia do acesso de toda a população a serviços de saúde de qualidade;
 considerando que, contemporaneamente, não há atenção à saúde de qualidade sem a disponibilização de um amplo leque de tecnologias, desde vacinas até medicamentos, passando por exames diagnósticos;
 considerando que nos últimos anos o Ministério da Saúde vem liderando uma importante Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, que articula a ampliação da oferta a bens e serviços de base tecnológica, estimulando o desenvolvimento da indústria nacional, promovendo o direito à saúde, a geração de renda e emprego e a viabilidade econômica do SUS.

Vem a público:

Manifestar apoio à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, ressaltando a importância da continuidade das ações de fortalecimento de uma política industrial adequada às necessidades de saúde da população brasileira.

  

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária.

Fonte: http://conselho.saude.gov.br/mocao/mocoes_14.htm

terça-feira, 20 de maio de 2014

10 anos da regulamentação do Programa Farmácia Popular do Brasil.



Em 20/05/2004 era publicado o Decreto 5090/04, que regulamenta a Lei 10.858/04, que instituiu o Programa Farmácia Popular do Brasil. Conheça o Decreto na íntegra.


DECRETO N. 5.090, DE 20 DE MAIO DE 2004


Regulamenta a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.



        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e
        Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos;
        Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e
        Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos tratamentos;
        DECRETA:
        Art. 1o  Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", que visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, em municípios e regiões do território nacional.
        § 1o  A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias.
        § 2o  Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.
        Art. 2o  A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.
        Parágrafo único.  O Ministério da Saúde poderá firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos, mediante ressarcimento, tão-somente, de seus custos de produção ou aquisição.
        Art. 3o  O rol de medicamentos a ser disponibilizado em decorrência da execução do Programa "Farmácia Popular do Brasil" será definido pelo Ministério da Saúde, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
        Art. 4o  O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.
        Art. 5o  O Ministério da Saúde expedirá, no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, normas complementares à implantação do Programa.
        Art. 6o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 20 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gastão Wagner de Sousa Campos



Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2004

Saúde terá orçamento de R$ 106 bilhões em 2014.



Publicado em: por Portal Brasil publicado: 21/01/2014 14:53 última modificação: 21/01/2014 14:53

Decreto com os recursos destinados à união foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União


A presidenta da República Dilma Rousseff sancionou o Orçamento da União para o ano de 2014. De acordo com o texto, publicado na edição desta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU), o orçamento do Ministério da Saúde para o ano de 2014 será de R$ 106 bilhões. A proposta já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro e seguiu para a sanção presidencial que não apresentou vetos.

O valor estipulado para o ano de 2014 representa um aumento de 31% em relação a 2011, quando o orçamento foi de R$ 80,9 bilhões. Desde esse período, foram executados pelo Ministério da Saúde R$ 258 bilhões em ações e serviços públicos. Em 11 anos, os recursos destinados ao setor mais que triplicaram. Em 2003, o valor disponível para as ações da pasta era de R$ 31,2 bilhões.

Este crescimento permitiu aos estados e municípios, responsáveis pela execução das ações em saúde, ampliar programas estratégicos como UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), expandir a Atenção Básica no País, além de incorporar novas tecnologias para o tratamento de câncer e ofertar medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma por meio do Saúde Não Tem Preço.

Todos os repasses financeiros realizados pelo Ministério da Saúde são feitos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e levam em consideração fatores como a adesão aos programas federais. Além disso, são utilizados critérios populacionais e epidemiológicos, considerando as características de doenças transmissíveis ou crônicas existentes em cada região.

O Fundo Nacional de Saúde é o gestor financeiro, na esfera federal, dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além de atender às despesas do Ministério da Saúde e de seus órgãos e entidades da administração indireta, os recursos geridos pelo FNS são transferidos mensalmente para o custeio e investimento na área da saúde.





Imagem: Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde