quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Instituída a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 05/11/2013, a Portaria 2647 de 04/11/2013, que Institui a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM).

A REBRACIM “é uma rede de centros colaboradores no país voltada para execução de serviços e atividades direcionadas à produção e à difusão de informação sobre medicamentos, visando ao uso racional dessas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

PORTARIA 2647/2013

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Rede Brasileira de Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos (REBRACIM).
Art. 2º A REBRACIM é uma rede de centros colaboradores no País voltada para execução de serviços e atividades direcionadas à produção e à difusão de informação sobre medicamentos, visando ao uso racional dessas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por informação sobre medicamento a provisão de informação imparcial, bem referenciada e criticamente avaliada sobre qualquer aspecto referente aos medicamentos, considerando-se:
I - indicação de uso;
II - posologia;
III - administração ou modo de uso;
IV - farmacologia geral;
V - farmacocinética e farmacodinâmica;
VI - reconstituição, diluição e estabilidade e compatibilidade físico-química;
VII - reações adversas;
VIII - interações medicamentosas e alimentares;
IX - teratogenicidade;
X - farmacoterapia de eleição;
XI - conservação e armazenamento;
XII - toxicologia;
XIII - disponibilidade no mercado;
XIV - farmacotécnica;
XV - legislação;
XVI - eficácia; e
XVII - segurança, tais como precauções, contraindicações, reações adversas e erros de medicação.
Art. 3º A REBRACIM adotará os princípios da Política Nacional de Medicamentos e da Assistência Farmacêutica, visando à promoção do uso racional de medicamentos entre profissionais de saúde e usuários do SUS.
Art. 4º São objetivos da REBRACIM:
I - prestar informações sobre medicamentos aos profissionais de saúde, usuários e gestores do SUS, como forma de subsidiar, tecnicamente, o processo de atenção à saúde prestada ao paciente, aumentando a segurança e a qualidade do serviço;
II - subsidiar as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) dos serviços de saúde municipais, distrital e estaduais nas demandas de informação sobre medicamentos para elaboração das respectivas relações de medicamentos essenciais, formulários terapêuticos e protocolos clínicos, além de dar suporte à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) no que se refere à seleção de informação para subsidiar as suas decisões;
III - produzir, divulgar e disseminar materiais informativos sobre medicamentos;
IV - promover a educação continuada de profissionais de saúde acerca da informação sobre medicamentos;
V - trabalhar de forma articulada com as Instituições de Ensino Superior para formação de profissionais para o serviço de informação sobre medicamentos;
VI - fortalecer a temática da informação sobre medicamentos para o uso racional nos currículos de graduação e pós-graduação da área de saúde;
VII - promover a articulação intersetorial para o fomento de projetos de pesquisa em estudos de utilização de medicamentos;
VIII - contribuir com o Sistema Nacional de Farmacovigilância e com o Programa Nacional de Segurança do Paciente no tocante à segurança na utilização de medicamentos; e
IX - fomentar a participação da sociedade nas ações de vigilância e atenção à saúde, voltadas para a informação sobre medicamentos, por meio de ações que incluem o apoio ao controle social, à educação popular e à mobilização social.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A REBRACIM é uma iniciativa de caráter técnicocientífico, com natureza e fins não lucrativos, dedicada à promoção do uso racional de medicamentos, constituída pelos Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos em funcionamento no Brasil.
Art. 6º A REBRACIM será composta por:
I - Comitê Gestor;
II - Grupos Executivos; e
III - Secretaria Técnica.
Seção I
Do Comitê Gestor
Art. 7º O Comitê Gestor da REBRACIM é constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde:
a) DAF/SCTIE/MS, que o coordenará;
b) Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS); e
c) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
II - Comitê Nacional Para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM); e
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Fica assegurada a participação no Comitê Gestor da REBRACIM de um representante das seguintes entidades e instâncias:
I - Unidade de Medicamentos e Tecnologia da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS);
II - Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico (ABENFAR);
III - Associação Brasileira de Centros de Informação Toxicológica (ABRACIT);
IV - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAFH);
V - Conselho Federal de Farmácia (CFF); e
VI - Coordenação dos Grupos Executivos da REBRACIM.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º A participação de cada uma das entidades e instâncias de que trata o "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
§ 3º Os representantes titulares e suplentes das entidades de que tratam os incisos I a V do "caput" serão indicados pelos seus dirigentes máximos ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde no prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento do respectivo convite.
§ 4º Os representantes da Coordenação dos Grupos Executivos da REBRACIM serão definidos nos termos do regimento interno da REBRACIM.
Art. 9º Ao Comitê Gestor da REBRACIM compete:
I - elaborar e propor alterações do regimento interno da REBRACIM;
II - estabelecer eixos prioritários relacionados à promoção do uso racional de medicamentos, que apoiem a implementação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
III - planejar as ações e atividades da REBRACIM;
IV - elaborar o plano de trabalho anual da REBRACIM;
V - apoiar a produção e a disseminação de material técnico e educativo sobre o uso racional de medicamentos no âmbito do SUS;
e
VI - propor a criação de Grupos Executivos, além dos já definidos nesta Portaria, e de Grupos de Trabalho sempre que necessários ao cumprimento das finalidades da REBRACIM.
Art. 10. O Comitê Gestor da REBRACIM poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Seção II
Dos Grupos Executivos
Art. 11. A REBRACIM é composta pelos seguintes Grupos Executivos, de caráter permanente:
I - Grupo Executivo de Gestão da informação;
II - Grupo Executivo de Educação para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos; e
III - Grupo Executivo de Ensino e Pesquisa.
§ 1º Os objetivos, metas, representantes e os coordenadores dos Grupos Executivos de que trata o "caput" serão definidos no regimento interno da REBRACIM.
§ 2º O Comitê Gestor poderá propor ao Ministro de Estado da Saúde, após aprovação pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos, a criação de Grupos Executivos de caráter temporário e Grupos de Trabalho, sempre que necessário ao cumprimento das finalidades da REBRACIM.
Seção III
Da Secretaria Técnica
Art. 12. O DAF/SCTIE/MS exercerá a função de Secretaria Técnica da REBRACIM, com as seguintes competências:
I - apoiar as atividades dos Grupos Executivos e Grupos de Trabalho;
II - praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desenvolvimento das atividades da REBRACIM;
III - sistematizar as informações relativas às atividades da REBRACIM;
IV - gerenciar o sítio eletrônico da REBRACIM e demais meios de comunicação da rede; e
V - promover o apoio técnico aos Centros e Serviços de Informação sobre Medicamentos, assegurando a qualidade dos serviços.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As funções exercidas pelos membros e participantes da REBRACIM não serão remuneradas e serão consideradas de relevante interesse público.
Art. 14. As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
Art. 15. A REBRACIM será composta inicialmente pelos membros descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 16. As regras de organização e funcionamento da REBRACIM serão definidas em regimento interno, a ser elaborado pelo Comitê Gestor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A proposta de regimento interno e suas alterações serão submetidas à aprovação e à edição pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 17. A inclusão e permanência de membros na REBRACIM dependerá do atendimento de critérios a serem estabelecidos no seu regimento interno.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para saber quais as instituições integrantes, clique aqui e acesse a íntegra da Portaria.


Câmara aprova bula obrigatória para medicamentos manipulados.

Texto publicado no site da Câmara Federal


"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que obriga as farmácias de manipulação a incluírem bula em seus medicamentos. O folheto deverá conter dados como contraindicações ao uso do remédio, possíveis interações medicamentosas e posologia para cada caso. 

O texto será encaminhado ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
O relator na comissão, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família para os projetos de lei 856/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), e 808/11, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR).
“Não há vícios jurídicos nas propostas, apenas problemas de técnica legislativa e de redação”, disse Fonteles, acrescentando que em relação à técnica legislativa o substitutivo já “sanou os problemas existentes nas proposições originais”. 

Entre as alterações propostas pelo substitutivo do deputado Mandetta (DEM-MS), relator na Comissão de Seguridade, está a que excluiu a obrigatoriedade de confecção das bulas para as chamadas ervanárias, que vendem plantas medicinais.
O texto aprovado também simplifica as regras de itens obrigatórios nas bulas, determinando que são necessárias informações sobre: composição do medicamento; dados técnicos; indicações e contraindicações; uso do medicamento durante a gravidez e lactação; precauções e advertências; interações medicamentosas; reações adversas; posologia e superdose; pacientes idosos; e venda sob prescrição médica.

O projeto original detalhava 11 itens obrigatórios às bulas, como a necessidade de guardar o medicamento em embalagem original e ao abrigo da luz e de mantê-lo longe de pias e lavatórios". 

Veja o Substitutivo aos PL´s 856/07 e 808/11:

Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias incluírem bula nos medicamentos manipulados.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei estabelece a obrigatoriedade das farmácias incluírem bula nos medicamentos que manipulam.

Art. 2º Os medicamentos produzidos por farmácias deverão vir acompanhados de bula que informe e oriente o usuário, quanto:

I – à composição;
II – às informações ao paciente;
III – às informações técnicas;
IV – às indicações e contra-indicações;
V – ao uso do medicamento durante a gravidez e lactação;
VI – às precauções e advertências;
VII – às interações medicamentosas;
VIII – às reações adversas;
IX – à posologia e superdose;
X – aos pacientes idosos;
XI – à venda sob prescrição médica.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se igualmente a qualquer outro estabelecimento farmacêutico que utilize técnicas de manipulação, de maneira eventual ou sistemática, para a elaboração de medicamentos, não importando sua denominação.

Art. 3º Todo o medicamento manipulado deve ter rótulo, onde constarão obrigatoriamente as informações definidas na regulamentação da presente lei;

Art. 4º O farmacêutico responsável técnico pela farmácia responderá pela propriedade e veracidade das informações contidas nas bulas e na rotulagem dos medicamentos manipulados.

Art. 5º Fica proibida a captação de receitas e intermediação de fórmulas entre farmácias e drogarias ou qualquer outro estabelecimento farmacêutico que não seja a farmácia.

Art. 6º O descumprimento desta lei sujeita o infrator às penas cominadas na Lei nº 6.437, de 1977, e na Lei nº 8.078, de 1990, sem prejuízo de sanções civis e penais.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Bolsa Família também determina avanços na saúde.

Publicaqdo no site do Ministério da Saúde no dia 30/10/2013. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/14023/162/bolsa-familia-tambem-determina-avancos-na-saude.html

O programa contribuiu, por exemplo, para a queda da mortalidade infantil, principalmente por doenças ligadas diretamente à pobreza

"O programa Bolsa Família atende hoje a 50 milhões de pessoas, ou seja, 25% da população brasileira. O número foi divulgado durante a comemoração de 10 anos do programa, na manhã dessa quarta-feira (30), em Brasília, em solenidade com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e da Ministra do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Tereza Campello.
O Bolsa Família é mais que a transferência de renda, pois reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Mais de 5 milhões de crianças menores de sete anos estão com a vacinação em dia – este é um dos compromissos assumidos pelas famílias atendidas. Além disso, estudo publicado em maio na revista científica The Lancet, afirma que o Bolsa Família contribuiu para reduzir a mortalidade infantil das crianças até 5 anos em 19,4%, entre 2004 e 2009. O mesmo estudo aponta que, nas doenças ligadas diretamente à pobreza, a queda da mortalidade infantil foi mais acentuada: 46,3% nos casos de diarreia e 58,2% por desnutrição nos municípios com alta cobertura do programa.
Os compromissos de saúde do Bolsa Família fazem com que as gestantes se alimentem melhor e façam o acompanhamento pré-natal. “Onde existiu Bolsa Família, com o apoio das equipes da Saúde da Família no cadastramento, na busca ativa, no acompanhamento do pré-natal e no desenvolvimento da criança houve impacto na redução de indicadores na área da saúde. Um exemplo é a redução da mortalidade infantil em relação a mortes por diarreia. Onde tem rede de proteção social junto com a saúde às crianças tiveram uma melhor evolução”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Já a ministra do MDS, Tereza Campello, rechaçou os mitos que rondaram o programa nesses últimos 10 anos e disse que o momento atual é uma oportunidade para fazer um balanço dos resultados, divulgar os êxitos e aprimorar ainda mais o Bolsa Família. “Atualmente é fácil defender o Bolsa Família, mas nem sempre foi assim”, disse. “Basta de achismos e de suposições. Temos dados, estatísticas, evidências científicas robustas, nacionais e internacionais, que sepultam os mitos, os preconceitos e comprovam os efeitos do Programa Bolsas Família na vida dos mais pobres.”
Com investimento anual de R$ 24 bilhões, o Bolsa Família retirou 36 milhões de pessoas da extrema pobreza do ponto de vista da renda – destas, 22 milhões saíram com o apoio do Plano Brasil Sem Miséria. “Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), lançado neste mês, aponta que cada R$ 1 investido no programa estimula o crescimento de R$ 1,78 no Produto Interno Bruto (PIB)".

terça-feira, 29 de outubro de 2013

A presidenta e o médico.

Texto publicado no Jornal do Brasil em 27/10/2013. Disponível em http://www.jb.com.br/selvino-heck/noticias/2013/10/27/a-presidenta-e-o-medico/

Por: Selvino Heck*
"Eu estava lá, vi e vivi. Encontro o colega Manoel Messias, da Secretaria Nacional de Relações Políticas e Sociais da Secretaria Geral da Presidência da República, que me diz: “Acabei de ligar para minha mulher assistir na NBR. Ela me respondeu que está vendo e está chorando”. Ao seu lado o Paco – Júlio Hector Marin –, um chileno há muitos anos no Brasil, da Secretaria de Relações Institucionais, olhos vermelhos, emocionado. Eu, tentando segurar o choro e as lágrimas, digo numa rodinha: “É o gesto e o fato em si, mas é também muito mais. É o simbolismo, Cuba, América Latina, tudo”. Dias depois encontro o ministro Alexandre Padilha no prédio onde ambos moramos, dou-lhe os parabéns e conto que vi muita gente chorando. Ele: “Dei-me conta quando vi o Ferreira (deputado federal Paulo Ferreira) chorando na minha frente". 
Foi o clima da cerimônia de sanção da lei que instituiu o Programa Mais Médicos, no Palácio do Planalto. Muita emoção, gente para todos os lados, médicos e médicas cercando a presidenta querendo uma foto, imprensa como poucas vezes vi. O choro de muitos aconteceu quando a presidenta Dilma entregou ao médico cubano Juan Delgado o documento de que ele poderia trabalhar no Brasil. Ficaram conversando por vários minutos. Nas fotos de capa dos jornais, a presidenta aparece toda sorridente e feliz, vestida de vermelho, ele, de branco, documento nas mãos, alegre, como se estivesse em casa. Foi quando muita gente chorou. 
Juan Delgado é o médico cubano recebido em Fortaleza em meio a um corredor polonês por médicos e médicas cearenses que gritavam "escravo". 
A presidenta Dilma abriu seu discurso dizendo: “Primeiro, eu queria cumprimentar o Juan. Não apenas pelo fato de ele ter sofrido um imenso constrangimento quando chegou ao Brasil, o que do ponto de vista pessoal e em nome do governo e, eu tenho certeza, do povo brasileiro, eu peço desculpas a ele. Mas também pelo fato de nós estarmos aqui hoje, e eu queria cumprimentar cada um dos médicos e das médicas aqui presentes. Eles representam eu conversei com eles antes eles representam muito a grande nação latino-americana. Por isso, quando nós nos olhamos, é como se nós víssemos os brasileiros representados em cada um deles, como eu vejo todos os latino-americanos, os argentinos, eu vejo os salvadorenhos, eu vejo os cubanos, eu vejo os venezuelanos, eu vejo os bolivianos, os equatorianos. Então, eu queria saudar esses médicos que vieram de longe para ajudar o Brasil a ter uma política de saúde que levasse esse serviço essencial a todos os brasileiros e brasileiras. 

Muitos e muitas de nós que choramos no Palácio do Planalto vivemos e crescemos acompanhando a revolução cubana, sua resistência heroica à potência do Norte, a capacidade imensa do povo cubano de ser feliz no meio das dificuldades e privações, colocando saúde, educação e esporte em primeiro lugar, dizendo para todos que é possível ser soberano numa ilha a poucos quilômetros de Miami e ajudar outros países mais pobres, que é possível resistir ao consumismo desvairado, que é possível música e literatura de alta qualidade, que é possível ser um povo com dignidade, que busca seus próprios caminhos, que não se está condenado a uma única opção econômica, social, política e cultural, que valores como igualdade, fraternidade, solidariedade podem estar presentes na vida de cada um e cada uma e na história de uma nação. Por isso, choramos com Juan Delgado sendo recebido pela presidenta Dilma e ele dizendo em Fortaleza: "Sim, sou escravo da sade". 
O ministro Alexandre Padilha resumiu nosso sentimento: “Aquele corredor polonês da xenofobia que te recebeu em Fortaleza não representa o espírito nem do povo brasileiro nem da maioria dos médicos brasileiros.  
Antes servir que servir-se. Os médicos cubanos são influenciados até hoje pelo programa de medicina familiar, comunitária e coletiva implantado pelo também médico, guerrilheiro e revolucionário argentino Che Guevara. Che foi, como escreveu alguém, um embrião e propagador do homem do novo tipo. Esse Che que, segundo o filme Diários de motocicleta, em sua viagem pela América do Sul nos anos 1950, da Argentina à Venezuela, para por um tempo para atender leprosos no Peru. No dia do seu aniversário, faz um brinde à unidade latino-americana que um dia chegará. Em seguida, abandona a festa de aniversário, atira-se na água, atravessa o rio e vai festejar com os leprosos sob o som da belíssima Al otro lado del Río, do uruguaio Jorge Drexler: “Clavo mi remo en el agua/ Llevo tu remo em el mío./ Creo que he visto uma luz al outro lado del rio. 

O simbolismo da unidade latino-americana está expresso nos médicos cubanos e de outros países que se dispuseram a trabalhar com as dores do povo brasileiro. O simbolismo da unidade latino-americana está expresso em Juan Delgado dizendo não ser escravo de ninguém, mas da saúde dos mais pobres e sofridos. O calor humano da presidenta Dilma e do Palácio do Planalto de Niemeyer deram de novo sentido ao novo homem e à nova mulher que Che tanto pregou: “Acima de tudo, procurem sentir no mais profundo de vocês qualquer injustiça cometida contra qualquer pessoa em qualquer parte do mundo. É a mais bela qualidade de um Revolucionário”. “Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros. 

Somos companheiros, Juan".    
* Selvino Heck é assessor Especial da Secretaria Geral da Presidência da Repblica.


terça-feira, 22 de outubro de 2013

Nosso pedido de desculpas ao médico cubano.

Hoje foi sancionada a Lei do Programa “Mais Médicos”. Em cerimônia no Palácio do Planalto, a Presidenta Dilma transformou em Lei o chamamento público para médicos brasileiros e formados fora do Brasil trabalharem no SUS. A cerimônia de hoje concretizou um projeto desafiador lançado em 8 de julho de 2013, por meio da Medida Provisória 621.

Os números apontam que o Ministro Alexandre Padilha estava certo em enfrentar o problema da falta de médicos no Brasil: em pouco mais de 3 meses, o Programa já atende mais de 4 milhões de brasileiros. Mais de 13 mil pessoas foram atendidas pelo Programa Farmácia Popular, com receitas emitidas pelos médicos que atuam no “Mais Médicos”. A persistência do Ministro Padilha, embasado pela coragem da Presidenta Dilma, que na cerimônia disse não ser uma questão de coragem e sim de dever do governo brasileiro com seu povo, foi vitoriosa. 

Foram muitos passos dados até o dia de hoje. Debates ocorreram em todos os Estados. Porém algo nos assustou: o preconceito e a xenofobia de alguns foram a tônica na recepção dos médicos vindo de outros países. A foto ao lado,  do Dr. Juan Delgado, médico cubano que desembarcou em Fortaleza-CE no dia 26 de agosto, sendo vaiado por alguns médicos brasileiros, nos envergonhou. Não nos sentimos representados pelo constrangimento causado ao Dr. Juan. 


Mas o dia 22 de outubro ficará marcado para todos nós. 
O programa foi transformado em Lei, 
depois da aprovação no Congresso Nacional. Porém, melhor ainda, Dr. Juan foi ovacionado pelos presentes e ouviu da Presidenta Dilma um pedido de desculpas em nome do governo e do povo brasileiro. O Ministro Padilha disse: "Aquele corredor polonês da xenofobia que te recebem em Fortaleza não representa o espírito nem do povo brasileiro  nem da maioria dos médicos brasileiros". 




Este humilde Blog dá as boas vindas aos médicos brasileiros e intercambistas que fazem parte desta importante ação estruturante do SUS. Eles já estão fazendo a diferença e a história confirmará o quanto estão certos os que apoiam o programa e agradecem pela disposição que apresentaram


Fiquei orgulhoso em poder participar deste importante momento da história do Brasil e de poder tirar uma foto com o Dr. Juan Delgado. Não consegui dizer nada no momento...apenas olhei-o e ele, com um olhar compreendeu. Meu olhar dizia: “Muito obrigado”. O olhar do Dr. Juan dizia: “Eu que agradeço. Conte comigo e com os demais médicos que estão aqui”.