quarta-feira, 31 de julho de 2013

O texto de um "anônimo"...

Recebi um texto pelo e-mail do blog (oblogdomarcoaurelio@gmail.com). O emitente não se identificou. Perguntei seu nome e ele não me respondeu. Abaixo, segue o texto recebido:


"Em  tempos de manifestações de "anônimos", meu nome não importa. Tenho um nome de batismo, mas construí um outro nome durante minha vida.

Meu nome é luta... luta por justiça social, luta pelos meus ideias, luta por um mundo melhor.

De cara limpa, não me escondi atrás de máscaras. Pintei-a com tintas, com ideologia, com vontade de mudança. Fui para as ruas porque tinha motivo, porque cria em algo maior... porque queria honrar meu nome. Queria lutar.

Fui armado sim, mas armado de ideias, de conteúdo, de vontade de mudança. Meu grito tinha sentido e teve eco. Meus ouvidos ouviam e respeitavam as argumentações contrárias. Com isso me armei com mais conteúdo e com retórica.

Fui desobediente em certa medida, mas respeitei a história porque a conhecia. Sabia diferenciar o antes do depois. Sabia o que havia sofrido e as mudanças, positivas, ocorridas. Com isso lutei, grite e me armei, fundamentado no reconhecimento que muito havia conquistado, mas queria conquistar mais.
Meu nome é responsabilidade.

Aliei-me, mas aos que queriam lutar como eu. Marchei junto aos que compreendiam o contexto histórico e sabiam que a vitória se faz com pequenas conquistas, sejam elas pontuais, menores do que ansiava...mas eram conquistas.

Meu nome é respeito.

Não estive junto com os que não sabiam reconhecer que o futuro, antes, era bem diferente do que teremos daqui para frente.

Não estive junto aos que bradavam por bradar, nem com os que, insanamente, tentavam andar ao meu lado, sem motivos. Estive com aqueles que não aceitavam, mas sabiam o porque. Estive com os que se incomodavam, mas que tinham clareza do motivo do incômodo.

Meu nome é esperança. Esperança de que “um outro mundo é possível”. Esperança de que outros dias, melhores ainda, virão. Não torço por eles...luto por eles. Faço por acontecer essa realidade que tanto espero...esperança.

Meu nome? Bem, meu nome é: milhões de brasileiros!"





Portarias regulamentam o financiamento e execução da assistência farmacêutica no SUS.

No Diário Oficial da União, deste dia 31/07, encontramos a publicação de duas Portarias que tratam do financiamento e execução de dois Componentes da Assistência Farmacêutica: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Portaria 1.554/2013) e o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Portaria 1.555/2013).

Com esta publicação foram revogadas as Portarias 4.217/2010 (componente básico) e Portaria 2.981/2009 (componente especializado).

Também ficam revogados (as):

- os artigos 25 e 27 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007;
- a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010;
- a Portaria nº 2.025/GM/MS, de 24 de agosto de 2011.

Para acessar a íntegra das duas Portarias publicadas, acesse o site do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde nos seguintes links:

- Portaria do Componente Básico da Assistência Farmacêutica

- Portaria do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Uma manifestação sobre a posição das entidades médicas!

Segue abaixo manifestação do Presidente da FENAFAR - Federação Nacional dos Farmacêuticos,
publicada nas redes sociais, sobre a posição das entidades médicas de romperem com o Governo...



terça-feira, 16 de julho de 2013

A história de uma farmácia...

A história abaixo foi extraída do site: http://www.saopauloantiga.com.br/pharmacia-popular/ sob o título "Pharmacia Popular". Sugiro visitarem, principalmente pelas belas fotos que ilustram a matéria. 

"Encontrar estabelecimentos centenários pelo Brasil não é uma tarefa muito fácil. Embora eles existam, não é todo dia que encontramos lojas, padarias e outros ramos de comércio com mais de 100 anos, mas o que dizer de um com 180 anos de idade? É raro, mas existe. Ou melhor, existiu.

Fechada desde 2011, a Pharmacia Popular, localizada na cidade de Bananal foi a farmácia mais antiga do Brasil. Inaugurada ainda na primeira metade do século 19 pelo francês Tourim Domingos Monsier.
Influenciado pela riqueza que o café brasileiro proporcionava, Monsier chegou à cidade de Bananal disposto a tornar-se um barão do café. Ele adquiriu uma fazenda tão logo chegou à cidade, mas por alguma razão desconhecida desistiu de ser fazendeiro e retornou as suas origens como boticário, abrindo esta farmácia em 1830, com o nome de Pharmacia Imperial.
O boticário francês permaneceria à frente do negócio por 30 anos, quando vendeu a farmácia para o coronel Valeriano José da Costa. Em 1889, com a proclamação da república, houve uma pressão na cidade para que o estabelecimento mudasse de nome, já que fazia referência ao finado império. E foi assim que naquele ano a Pharmacia Imperial dava lugar a Pharmacia Popular, nome que perdurou até o fim das atividades.
Com a morte de seu proprietário, em 1918, a farmácia mais uma vez mudaria de dono, adquirida pelo coronel Graça. Ele por sua vez passaria a propriedade a seu filho, Ernani Graça, que em breve seria eleito prefeito de Bananal por dois mandatos. Quando faleceu, a farmácia passaria para seu filho, Plínio Graça, que também seria por duas vezes prefeito da cidade. Graça seria o último dono da farmácia em funcionamento, vindo a falecer em 2011.
De local histórico a local fechado:
Símbolo não só da história de Bananal, mas de todo o Brasil, a farmácia popular não resistiu ao passamento de Plínio Graça. Mesmo estando absolutamente preservada e funcionando como um misto de museu e comércio, ela foi fechada no ano de 2011. Segundo moradores da cidade o acervo teria sido vendido para o exterior. Seja verdade ou não, a realidade é que uma parte importante da história brasileira morreu junto de seu último proprietário.
Mesmo ainda pertencendo a mesma família, mas sem seus itens históricos que compunham a velha farmácia, resta apenas o prédio como uma lembrança de um estabelecimento histórico e raro no Brasil. Se a culpa é do herdeiro que não manteve a tradição ou das autoridades que nada fizeram para ajudar esta jóia de Bananal, o tempo se encarregará de nos dizer.

Histórico:

1830 – Inauguração com Pharmacia Imperial
1860 - Coronel Valeriano José da Costa adquire a farmácia de seu antigo proprietário
1889 – O estabelecimento passa a chamar Pharmacia Popular
1918 – Coronel Graça compra a farmácia e a repassa a seu filho, Ernani Graça
1956 – Plínio Graça assume a farmácia
2011 – Em 30 de junho Plínio da Graça morre aos 87 anos.
2011 – Pouco depois do passamento de Plínio da Graça a farmácia é fechada e há rumores da venda de todo seu acervo". 

quinta-feira, 11 de julho de 2013

As razões do veto parcial ao PL do Ato Médico!


DO BLOG DO PLANALTO:
http://blog.planalto.gov.br/veja-as-razoes-do-veto-parcial-ao-projeto-do-ato-medico/

"Foi sancionada nesta quinta-feira (11) a lei número 12.842, que regulamenta a atividade médica no país. Também conhecida como Lei do Ato Médico, o projeto tramitou quase 11 anos no Congresso Nacional. O texto, que sofreu veto parcial do governo federal, preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde, e assegura as atribuições específicas dos médicos, entre elas: Indicação de internação e alta médica nos serviços de saúde; indicação e execução da intervenção cirúrgica; emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens; perícia médica; atestação médica de condições de saúde; perícia e auditoria médicas; ensino de disciplinas especificamente médicas; e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Em todo o processo, o governo considerou as manifestações do Congresso Nacional, de secretarias municipais de saúde e das entidades nacionais municipalistas. Após consultar as entidades representativas de profissionais da saúde, o governo federal apresentará novo projeto de lei que assegure as competências de cada profissão e a adequada prestação dos serviços de saúde.
Para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados, o governo federal decidiu pelo veto dos artigos referentes à formulação do diagnóstico nosológico (de doenças). A aprovação deste dispositivo traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos. Segundo dados do Ministério da Saúde, existem aproximadamente dois milhões de postos de trabalhos ocupados em serviços públicos e privados que atendem pelo SUS.
O governo vetou, ainda, dispositivos que impedem a atuação de outros profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.
Foi vetada também a direção e a chefia de serviços médicos enquanto ato exclusivo deste profissional. Embora haja o reconhecimento do papel dos médicos na chefia dos serviços, entende-se que a proposta carece de definição sobre o termo “serviços médicos”.
No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS".

Veja as justificativas do Veto:

Razões dos vetos ao projeto que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”

Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso I do caput e § 2º do art. 4º

“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”

“§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”

Razões dos vetos

“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada,porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:

Incisos VIII e IX do art. 4º

“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”

Razões dos vetos

“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”

Incisos I e II do § 4º do art. 4º

“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”

Razões dos vetos

“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos.”

Incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º

“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”

Razões dos vetos

“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Inciso I do art. 5º

“I – direção e chefia de serviços médicos;”

Razões dos vetos

“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do 
texto, mas conceituará o termo de forma clara.”