quarta-feira, 24 de agosto de 2011

O SUS após a regulamentação da Lei 8.080/90 pelo Decreto 7.508/2011.


Acesso ordenado deve [...] considerar a gravidade do risco do paciente e a ordem cronológica de sua chegada ao serviço


por Lenir Santos[1] e Luiz Odorico Monteiro de Andrade[2]

"Passamos pela fase do SUS pós-NOB por ocasião da discussão e edição do Pacto pela Saúde. Passo importante para a consolidação da organização sistêmica do SUS, mas um tanto quanto insuficiente em seus conteúdos jurídico-administrativos para garantir segurança jurídica às relações interfederativas e clareza nos conceitos de importantes diretrizes do SUS.

Entramos agora numa nova fase – o SUS a partir da regulamentação da Lei 8.080/90 pelo Decreto 7.508 que inova ao trazer novos elementos para a melhor estruturação do sistema, dando-lhe adequada configuração sistêmica e melhor garantia jurídica à gestão compartilhada do SUS de ações e serviços de saúde à população.

Gostaríamos de destacar alguns pontos do Decreto que se fundam na integralidade da assistência que é o próprio direito à saúde explicitada pela Administração Pública a qual deve garantir ao cidadão ações e serviços de saúde de acesso universal e igualitário.

A integralidade da assistência à saúde foi pela primeira vez enfrentada pela Administração Pública ao criar, no Decreto, a RENASES – Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde. Também cuidou o Decreto da RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais com melhores e mais consistentes regramentos para a assistência farmacêutica no SUS, palco da judicialização da saúde.

Ao regular o que cabe na integralidade da assistência à saúde o Governo dá passos importantes por tornar transparente para a população quais ações e serviços o Poder Público irá garantir ao cidadão no âmbito do seu direito à saúde. Além de defini-los, os tornam públicos numa relação nacional. Deixa de tratar o direito à saúde como se fora uma simples tabela de procedimentos precificada, conforme vem acontecendo há anos.

Ao definir, ainda, a assistência farmacêutica e dispor sobre o processo para a obtenção de medicamentos dá passos largos na organização do SUS que não pode ser nem um sistema complementar dos planos privados de saúde nem uma farmácia aberta. A assistência farmacêutica há que ser um complemento da atenção terapêutica, uma parte do tratamento ministrado ao cidadão e não uma atividade isolada do diagnóstico. Além do mais, o diagnostico há que ser feito no SUS e pelos seus profissionais e não por profissionais do setor privado da saúde.

Relevante, ainda, a definição das portas de entrada do sistema. O SUS não é uma porta aberta, desorganizada, mas sim um sistema de saúde que se organiza por níveis de complexidade (densidade tecnológica), conforme determina a Constituição. Sendo o SUS um sistema hierarquizado por níveis de complexidade dos serviços de saúde, importante impor ao acesso aos serviços este mesmo sentido de ordem.

As portas de entrada do Sistema pelo Decreto 7.508, são: a atenção primária, principal porta e ordenadora aos demais níveis de complexidade; a urgência e emergência; a saúde mental e seus serviços como o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e serviços especiais de acesso aberto, como os centro de referência de AIDS, a saúde do trabalhador e outros que atendam necessidades específicas do cidadão objeto de serviços próprios.

Ao definir portas de entrada, o sistema avança na sua organização impondo o acesso igualitário, não sendo permitido, sob pena de se quebrar o princípio da isonomia, que pessoas possam adentrar ao sistema sem respeito aos seus regramentos. Daí o Decreto ter definido que o acesso ordenado deve ainda considerar a gravidade do risco do paciente e a ordem cronológica de sua chegada ao serviço (como a lista única dos transplantes). Desse modo fica clara que a atenção à saúde respeitará a gravidade do dano, a ordem cronológica de chegada e as portas de entrada do sistema.

O Decreto avança em muitos aspectos de organização e consolidação do SUS que poderão ser aqui tratados oportunamente."

[1]Coordenadora do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA; Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-IDISA; ex-procuradora da UNICAMP.


[2]Médico, professor universitário – Universidade Federal do Ceará; doutor em saúde pública pela UNICAMP.

Extraído de: http://www.saudecomdilma.com.br/





domingo, 21 de agosto de 2011

Publicações sobre assistência farmacêutica.

Os livros indicados abaixo são publicações do Departamento de Assistência Farmacêuticia e Insumos Estratégicos (DAF), da Secretaria de Ciências Tecnológicas e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. As apresentações foram elaboradas pelo Dr. José Miguel, diretor do DAF.

Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do SUS


"Nos últimos anos, a estruturação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) vem sendo considerada uma estratégia para o aumento e a qualificação do acesso da população aos medicamentos essenciais.

Nesse sentido, em janeiro de 2008, o Ministério da Saúde (MS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) assinaram Nota Técnica Conjunta, que trata da qualificação da Assistência Farmacêutica. O documento ressalta que o acesso no contexto do uso racional e seguro não pode estar restrito ao produto medicamento, mas também, por meio de articulação das ações inseridas na Assistência Farmacêutica e envolvendo, ao mesmo tempo, o acesso a todo o conjunto de ações de atenção à saúde.

Dessa forma, consideramos fundamental que as Unidades de Saúde disponham de farmácias com infraestrutura física, recursos humanos e materiais que permitam a integração dos serviços e o desenvolvimento das ações de Assistência Farmacêutica de forma integral e eficiente, permitindo a garantia da qualidade dos medicamentos, o atendimento humanizado e a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.

O presente trabalho tem por objetivo orientar a concepção e a estruturação de farmácias no âmbito do SUS. É destinado aos gestores do sistema de saúde, farmacêuticos e demais profissionais, a fim de suprir a lacuna deixada nos documentos e normas técnicas produzidos até então pelo sistema de saúde brasileiro no que diz respeito à constituição e estruturação das farmácias do SUS.

Além das orientações relativas à estruturação das farmácias, esse documento aponta diretrizes para elaboração do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, visando à qualificação da Assistência Farmacêutica.

As orientações propostas foram elaboradas pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) que contou com a colaboração de gestores estaduais da Assistência Farmacêutica, de representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS), que fizeram suas contribuições durante o III Fórum Nacional de Gestores da Assistência Farmacêutica, realizado em Brasília nos dias 2 e 3 de dezembro de 2008."

Acesse a publicação em:

Da excepcionalidade às linhas de cuidado: o componente especializado da Assistência Farmacêutica


"...A construção do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF ocorreu de forma articulada com a revisão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e da RENAME. Esse trabalho articulado qualificou o elenco de medicamentos dos dois Componentes, na medida em que foram excluídas as sobreposições e realizadas incorporações de medicamentos para garantir a integralidade do tratamento medicamentoso na forma de linhas de cuidado, definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as doenças inseridas no CEAF.

Ao considerar a importância da interrelação entre os Componentes da Assistência Farmacêutica e os mecanismos para a promoção do uso racional dos medicamentos, como a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, foi possível considerar os tratamentos dos agravos inseridos no CEAF na forma de linhas de cuidado. Assim, ao observar o tratamento do agravo em todas as suas dimensões e, por se tratarem, geralmente, de doenças crônicas, muitas vezes, a linha de cuidado inicia-se na atenção básica, onde a RENAME tornou- se uma ferramenta importante como estratégia racional para a definição dos medicamentos a serem disponibilizados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica foi construído a partir da necessidade da ampliação do acesso aos medicamentos e da necessidade da ampliação de cobertura do tratamento medicamentoso para outras doenças importantes do ponto de vista clínico-epidemiológico. Ao estudar essas demandas, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF atuou de forma inovadora, no sentido de analisar criticamente as demandas existentes na Comissão de Incorporação de Tecnologias - CITEC/MS; as demandas decorrentes do processo de judicialização, as demandas das entidades; instituições da sociedade civil e do setor produtivo; as demandas requeridas pelos gestores estaduais e municipais; e das demandas do próprio DAF já que dispunhamos de uma série de avaliações sobre as necessidades de reorganizar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, de corrigir as distorções existentes no Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional – CMDE, visando aperfeiçoar a gestão desse que é o maior Componente da Assistência Farmacêutica em volume de recursos financeiros.

O DAF entende que o CEAF é apenas um estágio no estabelecimento de políticas públicas de acesso a medicamentos no SUS. Muitos outros desafios ainda deverão ser superados, tais como a fragmentação na forma como se dá o acesso a medicamentos no SUS, particularmente no campo da oncologia.

Por fim, consideramos que o CEAF é uma obra em constante aperfeiçoamento; porém, desde sua criação, ele mudou o paradigma na forma com que se estruturavam os Componentes da Assistência Farmacêutica, trazendo maior interrelação entre eles e tornou-se uma resposta clara para aqueles que operacionalizam o SUS e para os que operam as normas do direito, pois se constitui em um avanço formidável na forma e meio de prover acesso aos medicamentos e aos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde."

Acesse a publicação em:

sábado, 20 de agosto de 2011

Enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis.

O Ministério da Saúde lança, nesta quinta-feira (18),o Plano de Ações para Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT).  Construído em parceria com diferentes setores do governo e da sociedade civil, o plano prevê um conjunto de medidas para reduzir em 2% ao ano a taxa de mortalidade prematura por enfermidades como câncer, diabetes e doenças cardiovasculares como infarto e acidente vascular cerebral (AVC). “A colaboração de todos os setores sociais é essencial para o enfrentamento dessas doenças: indústria, escola e, principalmente, o papel das famílias é primordial, pois estamos falando de hábitos de vida: alimentação saudável, exercícios físicos”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na abertura do Fórum Nacional de Apresentação do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil 2011-2022, em Brasília (DF), nesta quinta-feira (18).

A taxa de mortalidade prematura – até os 70 anos - por este tipo de doença é de 255 a cada grupo de 100 mil habitantes. Com a proposta, espera-se chegar a taxa de 196 por 100 mil habitantes em 2022. O Plano, que reúne ações para os próximos dez anos, é a resposta brasileira a uma preocupação mundial: estima-se que 63% das mortes no mundo, em 2008, tenham ocorrido por DCNT; um terço delas em pessoas com menos de 60 anos de idade.

As DCNT também têm impacto na economia. “As doenças crônicas não transmissíveis provocam impacto anual de 1% no PIB do Brasil e de 2% no PIB da América Latina, segundo estimativa da Opas. Isso porque as doenças levam à redução da produtividade no trabalho, afetando a renda das famílias”, alerta o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Diante do avanço global dessas doenças, a Organização das Nações Unidas (ONU) abordará o tema na próxima Assembleia Geral de alto nível, que ocorrerá em Nova York (EUA), em setembro, quando serão estabelecidos compromissos e prioridades mundiais. Esta será a terceira vez que um tema da Saúde entra na pauta da reunião de alto nível da ONU – os temas anteriores foram Poliomielite e Aids.

No Brasil, as DCNT concentram 72% do total de óbitos, segundo dados de 2009 do Sistema de Informação de Mortalidade – percentual que representa mais de 742 mil mortes por ano. As que mais matam são as doenças cardiovasculares (31,3%), o câncer (16,2%), as doenças respiratórias crônicas (5,8%) e o diabetes mellitus (5,2%) – veja quadro abaixo.

FATORES DE RISCO – Entre as estratégias previstas para a década 2012-2022, estão ações de vigilância, promoção e cuidado integral da saúde. Nesse processo, as ações da prevenção atuarão a partir dos fatores de risco que podem ser modificados e são comuns aos quatro grupos de DCNT que mais matam. São eles: tabagismo, consumo abusivo de álcool, inatividade física e alimentação não saudável. Adicionalmente, os dois últimos fatores de risco resultam, na maioria dos casos, em outra preocupação: sobrepeso e obesidade.

Em crianças de 5 a 9 anos, o percentual de obesidade mais do que dobrou em dez anos: de 7,6% em 1998 para 16,6% em 2008. Esse índice supera a frequência em adultos, com 15% de obesos, de acordo com o Vigitel 2010 – última edição do inquérito telefônico realizado anualmente pelo Ministério, desde 2006.

Outro indicador preocupante se refere à inatividade física. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a prática de pelo menos 30 minutos de atividade física, em cinco ou mais dias da semana. O Vigitel 2010 mostra que 16,4% dos brasileiros adultos são fisicamente inativos. Para estimular a prática de exercícios físicos, o Ministério da Saúde lançou, em abril, o programa Academia da Saúde, que tem por meta a implantação de 4 mil unidades nos municípios brasileiros até 2014. Somente neste primeiro ano, mais de 7 mil propostas foram inscritas.

TABAGISMO – A redução da prevalência do tabagismo e do consumo abusivo de álcool também está prevista na proposta. Em relação ao hábito de fumar, o Brasil tem alcançado bons resultados, com 15% de fumantes na população adulta – no final dos anos 1980 esse índice era de 34,8%. “O Brasil tem liderança mundial de enfrentamento ao tabagismo, o que contribuiu para a redução em 20% da mortalidade causada por doenças crônicas e cardiovasculares. Hoje o País tem mais ex-fumantes do que fumantes”, afirma o ministro.

No entanto, ainda é preciso avançar na redução entre as mulheres e evitar a iniciação dos mais jovens. De acordo com a proposta do Plano, a meta é chegar aos 9% em 2022.

Uma das ações do Plano propõe o fortalecimento de implementação da política de preços e de aumento de impostos dos produtos derivados do tabaco e álcool. Nesse sentido, um passo foi dado no início do mês, com a publicação de Medida Provisória do governo brasileiro que prevê aumento na carga tributária sobre os preços dos cigarros – com isso, a taxação poderá subir dos atuais 60% para 81%.

CUIDADO INTEGRAL – Em relação à assistência aos portadores de DCNT, o Plano apresenta ações como o programa Saúde Toda Hora, que reorganiza e qualifica da rede de atenção às urgências. Uma dessas estratégias é a atenção domiciliar para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com dificuldades de locomoção ou pessoas que precisem de cuidados regulares ou intensivos, mas não de hospitalização. Nos hospitais, serão criadas Unidades Coronárias, Leitos de Retaguarda e Unidades de Atenção ao Acidente Vascular Cerebral.

A distribuição gratuita de medicamentos para hipertensão e diabetes, iniciada em fevereiro de 2011, é outra iniciativa do Ministério para reduzir internações e mortes prematuras por DCNT. Com isso, o número de brasileiros que obtiveram medicamentos de graça para estas duas enfermidades praticamente dobrou em quatro meses, saltando de 1,5 milhão, em fevereiro, para quase 2,9 milhões de usuários assistidos pelo programa, em junho deste ano.




Extraído de : www.saude.gov.br
Texto de Alethea Muniz e Bárbara Semerene da Agência Saúde



quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Alguns PL´s de interesse dos farmacêuticos

Profissionais farmacêuticos devem acompanhar o que acontece no Congresso Nacional. Abaixo, três Projetos de Lei de interesse da categoria e a sua situação. Não deixe de acompanhá-los...

PL 5359/2009 - Dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial profissional da categoria, e dá outras providências.

O Projeto, de autoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), revoga dispositivos do Decreto nº 20.377, de 1931. Este Projeto, que se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados,  prevê um piso salarial para os farmacêuticos de R$ 4.650,00. No dia 17/08/2011, o PL foi devolvido ao Relator, Dep. Dr. Paulo César (PR-RJ).

PLS 62/2011 - Altera a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

O Projeto de Lei está no Senado, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e é de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O PLS acrescenta  o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para determinar que as Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, mantenham profissional farmacêutico habilitado e inscrito nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, em seus quadros. No dia 17/08/2011 o Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos (DEM-MT), designou a Senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria.

PL 2511/2007 - Altera a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 que "Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial".

De autoria do Deputado Fernando Coruja (PPS-SC), o Projeto "Estabelece que não são patenteáveis a indicação terapêutica de produtos e processos farmacêuticos." Tramitando na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC ), foi retirado de pauta de Ofício, no dia 17/08/2011.
Saiba mais em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=378654

PL 3171/2000 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), dispondo sobre o ressarcimento, pelo Sistema Único de Saúde, dos gastos com medicamentos de uso contínuo não disponíveis na rede local do Sistema.


Oriundo do Senado, cujo autor é o Sen, Arlindo Porto (PTB-MG), o Projeto "Atribui à direção municipal do SUS a competência para ressarcimento aos usuários as despesas com medicamentos de uso contínuo que não foram encontrados nas farmácias da rede pública ou conveniadas." No dia 10/08/2011, foi retirado de pauta por acordo dos Srs. Líderes.
Saiba mais em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=19211




Imagem extraída de:

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Descarte de medicamentos em discussão.

O descarte de medicamentos tem sido um assunto recorrente. Mais do que interesse da profissão farmacêutica, esta é uma ação que depende de toda a sociedade organizada para que se torne uma realidade. Poder público, associações de usuários e profissionais de saúde são alguns dos atores envolvidos para que se efetive o correto destino dos medicamentos vencidos ou não utilizados.

“Recentemente, foi disponibilizado o hotsite da anvisa sobre descarte de medicamentos (http://189.28.128.179:8080/descartemedicamentos). O tema esta sendo debatido pela Anvisa, os ministério da Saúde e do Meio Ambiente, setor produtivo e sociedade. O objetivo é propor uma solução para evitar que medicamentos que sobram em casa acabem no lixo comum, contaminando o meio ambiente e trazendo riscos à saúde. Desde 2008 a Agência vem discutindo uma solução para estes problemas. Em 2010, com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) o trabalho ganhou força. Até o segundo semestre deverá ser apresentado uma proposta que permita o envio de medicamentos vencidos ou sem uso para o tratamento correto.”
(Fonte: imprensa ANVISA)

Além disso, “a Câmara analisa o Projeto de Lei 595/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que institui regras para o descarte de medicamentos. Pela proposta, farmácias, drogarias e postos de saúde serão obrigados a receber da população medicamentos, vencidos ou não, e os devolverão ao laboratório que os produziu para que este promova o descarte. Segundo o texto, os laboratórios da indústria farmacêutica ficarão obrigados a receber os medicamentos e deverão proceder ao descarte de maneira segura e sustentável para o meio ambiente. O descumprimento das regras será considerado infração sanitária grave, sujeita a penalidades que vão desde advertência e multa até o cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento. O projeto acrescenta artigo à Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O autor argumenta que o descarte de medicamentos é uma questão de saúde pública e ambiental e vem se tornando um grave problema para a sociedade. "O descarte inapropriado pode causar desde intoxicações exógenas de crianças, decorrentes do uso inadvertido dos medicamentos que seus pais não descartaram, até a contaminação do meio ambiente, com estudos que demonstram, por exemplo, a esterilização de algumas espécies de peixes em razão do descarte impróprio de anticoncepcionais em rios e lagoas", relata.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e a CCJ.  (Fonte: www.camara.gov.br)

Veja o Projeto na íntegra, que “Acrescenta o art. 6-A à Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973, para dispor sobre o recolhimento e o descarte consciente de medicamentos.”

Art 1° Esta lei cria o artigo 6 A à lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973, com vistas a garantir o descarte consciente de medicamentos e substâncias correlatas de forma segura e sustentável para o meio ambiente.

Art 2° Acrescenta-se o artigo 6 A à Lei 5.991 de 17 de dezembro de 1973 com a seguinte redação:

Art. 6° A - Os estabelecimentos descritos no art. 6 ° estão obrigados a receber da população os medicamentos, vencidos ou não, que tenham excedido ao tratamento; e deverão devolvê-los ao laboratório que o produziu a fim de que este promova o descarte.

§ 1° Os Laboratórios da indústria farmacêutica estão obrigados a receber os medicamentos de que trata este artigo, e deverão proceder ao descarte dos mesmos de maneira segura e sustentável para o meio ambiente.

§2° O descumprimento do disposto neste artigo por parte dos estabelecimentos definidos no caput, seja na recepção dos medicamentos ou no seu descarte, caracteriza infração sanitária grave, e será enquadrado na Lei Nº 6.437 DE 20 de agosto de 1977.

Art 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Imagem extraída de: www.pfarma.com.br