terça-feira, 12 de julho de 2011

Farmacêuticos(as) da Região Norte rumo a 14a Conferência de Saúde.

Chegou a vez dos farmacêuticos(as) da Região Norte reunirem-se para avaliar, discutir e propor avaços na Assistência Farmacêutica em nosso país. Fruto de uma iniciativa da Escola Nacional dos Farmacêuticos, com apoio da  Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Min. Saúde - DAF/SCTIE e Organização Panamericana de Saúde - OPAS, os Encotros, já realizados nas regiões Sul e Sudeste, são espaços democráticos de discussão. Os profissionais da Região Norte devem se mobilizar para que tenhamos uma ação organizada e fundamentada na 14a Conferência Nacional de Saúde. O evento conta com o apoio do Sindicato dos Farmacêuticos do Amazonas. Veja a programação abaixo do evento que acontecerá nos dias 29 e 30 de julho:

9h às 10h15 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO PROJETO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO


Convidado: Senadora Vanessa Grazziotin Painel I

10h15 às 13h30 – A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO CONTEXTO DO ACESSO E PROCESSO DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS

Perguntas orientativas aos painelistas:

1- Qual papel da Assistência Farmacêutica para a garantia da integralidade da Atenção à Saúde?

2- Como a Assistência Farmacêutica se insere na Atenção Primária em Saúde?

3 - Quais os desafios da Gestão do Trabalho e da Educação na Assistência Farmacêutica?

4 - Como a Assistência Farmacêutica deve constar nos Planos de Saúde? Apenas disponibilização de medicamentos?

Convidados:

José Miguel Nascimento Junior – Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE/MS

Heider Aurélio Pinto – Diretor do Departamento de Atenção Básica - SAS/MS

Jurema Werneck – Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde - CNS

Wilson Alecrim – Secretário de Estado da Saúde do Amazonas

Célia Chaves – Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar

Marselle Nobre de Carvalho – Diretora da Escola Nacional dos Farmacêuticos - Mediadora

13h30 às 14h30 – Intervalo

Painel II

14h30 às 17h30 – A VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO PROCESSO DE ATENÇÃO A SAÚDE

Perguntas Orientativas aos painelistas:

1- Como fazer com que o povo brasileiro se aproprie do SUS?

2- Qual o papel das organizações dos trabalhadores em saúde para efetivação do SUS?

3 - Como as novas tecnologias de comunicação podem contribuir para o Controle Social?

4 - Qual o papel dos Conselhos de Saúde?Convidados:

Ronald Ferreira dos Santos – Diretor da Federação Nacional dos Farmacêuticos – Representante dos Farmacêuticos no CNS

Valderli Bernardo – Presidente Estadual da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/AM

Evandro Araújo Silva – Professor da Universidade Federal do Amazonas

Gilson Aguiar – Vice Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas

Cecilia Leite Mota – Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Amazonas e Conselheira do CMS/Manaus-AM - Mediadora

17h30 – Coffe-break

19h – Lançamento da Campanha Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos!

21h – Coquetel

Painel III

9h às 11h30 – A VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO PROCESSO DE ATENÇÃO A SAÚDEPerguntas Orientativas aos painelistas:

1- Qual papel da Vigilância em Saúde para a garantia da integralidade da atenção a saúde?

2- Como a Vigilância em Saúde se insere na atenção primaria em saúde?

3- Quais os desafios da Gestão do Trabalho e da Educação na Vigilância em Saúde?

4- Como a Vigilância em Saúde deve constar nos Planos de Saúde? Apenas fiscalização e regulação?Convidados:

Norberto Rech – Gerente Geral de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Marcos da Silveira Franco – Assessor Técnico do Núcleo de Promoção de Vigilâncias do CONASEMS

Paulo Roberto Costa – Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas – CRF/AM

Paulo Dourado Arrais – vice-coordenador do Grupo de Trabalho de Vigilância Sanitária da Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva – Abrasco

Margot Gomes – Diretora da Escola Nacional de Farmacêuticos – Mediadora

12h – Divisão de grupos - oficinas

12h30 às 13h30 – Intervalo Almoço

13h30 – Oficinas/grupos

15h30 – Apresentação dos Grupos e sistematização dos Trabalhos

17h30 – Encerramento e coffe end
 
Para maiores informações, acesse: http://www.escoladosfarmaceuticos.org.br/

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Se for twittar, não beba!

Já é mais do que comprovado que quando exageramos na bebida fazemos coisas das quais, muitas vezes, nos arrependemos depois. Basta uma possibilidade de demonstrarmos um outro “eu” e não perdemos tempo em buscá-lo dentro de nós e o álcool ajuda muito nisso. Muito mais do que ser estimulante (o que não é por definição farmacológica), as bebidas alcoólicas contribuem em tirar um manto da frente dos seus consumidores. Se formos raivosos, ocultamos a todo o momento, mas basta uma pequena “dose” de algo com alguns graus Gay Lussac e um monstro brota. Se gostamos de falar, as bebidas etílicas fazem com que não paremos.

Não foram poucas as vezes em que ouvimos frases como: “Eu não deveria ter bebido”, “Porque bebi daquele jeito ?” ou ainda “a culpa é da bebida”. A pobre da bebida ganha uma fama muito maior do que de fato merece. Passa a ser culpada dos arroubos que cometemos e chega a ser uma inimiga, a qual buscamos facilmente (ou ela nos busca?). Culpamos a marca da cerveja, assim como sua temperatura. Conclamamos a pararem de beber àqueles que a misturam com determinados petiscos e culpamos até o clima....tudo, simplesmente tudo passa a ser culpado, menos a quantidade consumida.

Bêbados são temas de piadas há tempos. Já foram cantados em obras musicais por passarem a beber para esquecer um grande amor, como fez Vicente Celestino em “O Ébrio”, que diz: “Tornei-me um ébrio e na bebida busco esquecer aquela ingrata que eu amava e que me abandonou.” Já foi tema de marchinhas de carnaval, de peças teatrais, enfim, faz parte do temário do cotidiano. Não quero entrar no mérito do contexto patológico, apenas quero alertar aos usuários das redes sociais de que estes também devem se cuidar. Já sabemos que se formos dirigir, não devemos beber, mas quero alertar que, fruto da evolução tecnológica, outras situações também geram o devido cuidado.

Esta postagem se deveu a um debate recente que acompanhei pelo twitter, onde um dos envolvidos estava claramente “alterado”. Para comprovar, só faltava escrever em letra de forma, pois o erro de digitação acusava seu estado pouco convencional. Em debate estava o resultado de uma partida de futebol. Estava louco para ir dormir, mas a discussão estava cômica (ou trágica?). O confronto se deu mais ou menos da seguinte forma:

- “Você bem sabe que o zuiz (sic) não maçou (sic) o pênalti...”.

- “Que pênalti? Não teve nada disso. Você não viu o mesmo jogo que eu....”

- “kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk”

- “Tá rindo de que?”

- “Vosse (sic) sabe que jogamos melhor. AAAAAAAAAAAAAAAAAA”.

- “Vc tá louco? Não fala coisa com coisa.....”

- “Você é ulkmdvkmdc (sic)”

- “Sou o que??????”.

- “Você sabe bem seu legurmino (sic)”.

- “Cara, vai deitar. Tá na cara que você não está legal. Depois do churrasco que você participou esperando outro resultado para o seu time, tá na cara que se afogou na “marvada”.

- “Não bota minha mãe no meio não seu filho da.......”.

- “Não falei nada da sua mãe cara. Você está louco?”.

- “Chamou minha ma~e (sic) de malvada! Xua (sic) mãe é que é por ter tido um filo(sic) q nem vc!”

- “Na boa, vou deitar. Essa conversa não vai dar em lugar nenhum....”.

- “Vai você seu moooojnos (sic)”

Fez-se um silêncio. Não me lembro quem parou de twittar, mas isso deve ter tido consequências posteriores. Por isso, se for twittar, não beba!

Imagem extraída de http://covilnerd.wordpress.com/page/2/

domingo, 10 de julho de 2011

Decreto regulamenta a Lei 8080/90 - SUS fortalecido!

Mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social são as principais vertentes do Decreto



por Lenir Santos, responsável pela concepção e elaboração do projeto do decreto para o Ministério da Saúde


"Mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social são as principais vertentes do Decreto 7.508, de 29.06.2011 que regulamenta a Lei 8.080, de 19.09.1990.

O que demorou mais de vinte anos para sair ganhou em maturidade. A regulamentação pelo Poder Executivo Federal da lei da saúde surge num momento em que os dirigentes e profissionais de saúde detém maior compreensão sobre a organização constitucional e legal do SUS e o cidadão sobre o seu direito à saúde.

O SUS traz em si grande complexidade pelo fato de ser um sistema que deve garantir o direito à saúde, corolário do direito à vida, dirigido pelos entes federativos, com financiamento tripartite e gestão participativa (democracia participativa), sendo considerado a maior política pública inclusiva por se destinar ao atendimento de 191 milhões de pessoas. Contudo, o SUS tem sido uma fortaleza formal, mas dotado de muita fragilidade real pelo fato de a Lei não ter sido cumprida na sua integralidade, principalmente por nunca ter sido a lei regulamentada com explicitação de seus conceitos, diretrizes e princípios para que o agir administrativo possa se guiar por idéias-forças mantendo, assim, a unicidade conceitual do SUS.

O decreto tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS nos seus detalhes, tão necessários para a sua consolidação e melhoria permanente da sua gestão.

O decreto visa à transparência da sua estrutura organizativa com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na fixação das responsabilidades dos entes federativos para que o cidadão possa, de fato, conhecer, em detalhes, as ações e os serviços de saúde ofertados nas regiões de saúde, em suas redes assistenciais.

A regulamentação contribuirá, também, para maior esclarecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário a respeito das responsabilidades dos entes federativos nas redes de atenção à saúde, uma vez que não tem sido muito clara essa divisão de competências e atribuições. Não se pode perder de vista que o SUS é um sistema único num país de grandes diferenças demográficas e sócio-econômicas. Por isso é importante ter clareza dos papéis dos entes federativos nas regiões e redes de saúde onde o direito à saúde se efetiva. O SUS é um sistema interfederativo por natureza.

A gestão do SUS precisa ser transparente, deixando às claras quais os serviços, as ações de saúde, as responsabilidades, as atribuições, os recursos financeiros que garantirão a efetividade do direito à saúde do cidadão nas redes assistenciais, permitindo, assim, à população o exercício da democracia participativa, princípio constitucional do SUS.

O decreto dispõe, ainda, sobre o modelo assistencial do SUS que deve ser centrado e coordenado pela atenção primária, principal porta de entrada do sistema de saúde, ponto essencial na sua organização.

Organiza as relações interfederativas, mediante a consagração dos colegiados interfederativos tripartite, bipartite e regional, nos quais as decisões são consensuais em razão do compartilhamento da gestão. Define as portas de entrada do sistema de saúde, dispondo sobre a hierarquização da complexidade dos seus serviços, a integralidade da assistência, a assistência farmacêutica, metas de desempenho e sua avaliação mediante indicadores de saúde.

Estabelece, ainda, o mapa de saúde do país que, primeiramente, deve mostrar de modo censitário (mapa real) todos os recursos de saúde: profissionais, estabelecimentos, equipamentos, serviços para, então, ser analisado à luz de uma inteligência sanitária que possibilitará a realização do mapa de saúde de metas, o qual induzirá a organização das redes de atenção à saúde em busca da qualidade e eficiência nos seus resultados.

Os consensos entre os entes federativos deverão ser consubstanciados em contrato organizativo que consagre os compromissos assumidos, como a tripartição do financiamento, as responsabilidades dos entes perante a rede de atenção à saúde, as metas a serem alcançadas, o nível de desempenho que se pretende, dentre outros.

Dispõe, ainda, sobre as regiões de saúde para assim cumprir a determinação constitucional de que o SUS é um sistema regionalizado e hierarquizado. É nas regiões de saúde que a integralidade da assistência deve acontecer, com garantia, neste espaço geográfico interfederativo, de pelo menos 70% das necessidades de saúde da população regional. Garante, na realidade, uma dimensão regional ao SUS.

É na região de saúde – onde a gestão deve ser compartilhada entre os entes federativos que compõem a região, além do Estado, seu coordenador estadual e a União com o seu relevante papel de direção nacional do SUS – que o SUS deve acontecer. O principio da subsidiariedade, que vigora nas mais modernas administrações públicas, colocando o prestador do serviço perto do cidadão, estará sendo priorizado ao permitir que o cidadão, dentro de uma região de saúde possa ver garantido a efetividade do seu direito à saúde.

O decreto valoriza a atenção primária que deve ser a principal porta de entrada do sistema e exercer o papel de coordenadora do sistema, deixando claro, assim, o seu modelo assistencial que se fundamenta na atenção primária. A saúde da família, que integra a atenção primária, ganha fôlego e se fortalece com este modelo assistencial.

Por fim, o decreto garante que as relações entre os entes federativos sejam mais horizontalizadas e dotadas de segurança jurídica em razão do surgimento nestas relações do contrato organizativo da ação pública da saúde. O contrato é essencial para a fixação das responsabilidades sanitárias dos entes federativos e será assinado nas regiões de saúde com a finalidade de conformar o SUS regional. O contrato resolverá grande parte dos problemas no tocante à fixação das atribuições dos entes federativos no SUS, em razão de seu porte sócio-econômico e cultural. Impõe a qualidade dos serviços como uma de suas metas permanentes e reconhece que o centro do SUS é o cidadão, o qual tem o direito de participar da definição de suas políticas e exercer o controle social na sua execução.

O decreto é um avanço impar na consolidação do Sistema Único de Saúde. Que seja bem vindo e cumprido."

Extraído de: [ http://www.saudecomdilma.com.br/

terça-feira, 5 de julho de 2011

O Judiciário e os produtos de saúde.

O texto abaixo foi publicado no Correio Braziliense, no dia 30/06/2011. Ele é assinado por  REINALDO GUIMARÃES -  Médico, foi secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.


"É curioso como um tema que provocou tantos debates - chegou a ser objeto de audiências públicas no STF, em 2009 - tenha recebido tão pouca atenção dos atores envolvidos no momento em que se desenha uma saída permanente para os impasses que provocava. Em 28 de abril passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou, sob o número 12.401, a lei que regulamenta o dispositivo constitucional da integralidade nos cuidados à saúde prestados pelo SUS.

A Lei nº 8.080, que criou o SUS em 1990 e que deveria ter regulamentado aquele dispositivo, infelizmente não o fez. Limitou-se a reiterar o que era prescrito na Constituição, e isso terminou por provocar, já neste século, uma avalanche de sentenças judiciais determinando a entrega de produtos e serviços nem sempre recomendados pelas autoridades sanitárias públicas, medicamentos em sua maioria.

De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça, há hoje cerca de 240 mil ações com esse objetivo em tramitação nos tribunais brasileiros. No ano de 2010, estima-se que algo em torno a R$ 500 milhões, sem previsão orçamentário-financeira específica, tenham sido gastos no atendimento a sentenças dessa natureza.

A lei recém-sancionada teve origem em dois projetos independentes iniciados no Senado em 2007. Embora pertencentes então ao mesmo partido (PT), os então senadores Flávio Arns e Tião Viana apresentaram seus projetos em perspectivas bastante antagônicas. Daquele momento até dezembro de 2010, primeiro no Senado e depois na Câmara, todo o esforço foi feito por parlamentares de muitos partidos, do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde para se chegar a uma redação consensual. Essa foi a redação aprovada na Câmara no final de 2010 e, com três vetos, sancionada pela presidente.

Segundo a nova lei, o fundamento da integralidade passa a ser o uso racional de produtos de saúde. O critério da racionalidade é definido pelos padrões de eficácia e de segurança (estabelecidos pela Anvisa), de efetividade e de custo-efetividade (estabelecidos pelo Ministério da Saúde) dos produtos candidatos. A racionalidade deve ser expressa em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas atualizados. O SUS está obrigado a fornecer apenas produtos que se enquadrem naquele fundamento.

Por seu lado, a lei prevê mudanças na gestão da avaliação tecnológica dos produtos e no processo de sua incorporação. A comissão de incorporação tecnológica do Ministério, existente desde 2006, conta agora com previsão legal e passa a ter a presença de representantes do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Nacional de Saúde. Os processos de incorporação dos produtos passam a ser enquadrados (prazos e formatos) pela norma legal dos processos administrativos.

Nas audiências públicas de abril e maio de 2009 no STF, ficou bastante clara a desavença da maioria dos ministros com a doutrina da "reserva do possível" para direitos constitucionais, como é o caso do direito à saúde.

Isso quer dizer que a constatação de não haver recursos financeiros suficientes para o atendimento a uma demanda sem que haja prejuízo de outras demandas previstas no orçamento público da saúde, não é motivo bastante para que aquela demanda não seja atendida.

Daí a importância do conceito da integralidade, na lei sancionada, estar fundado na perspectiva do uso racional e não da "reserva do possível". A proteção dos cidadãos que necessitam de produtos de saúde deve estar fundada naquilo que chamamos de "melhor ciência", que nem sempre é sinérgica aos interesses do mercado e à dinâmica tecnológica que o governa em grande parte.

E no meu ponto de vista, a "reserva do possível" poderia tornar-se um caminho real para magoar o único fundamento do SUS que talvez esteja acima da integralidade, que é o da universalidade. Afinal, se o SUS alega não poder atender uma demanda por não ter recursos financeiros, poderia estar abrindo caminho para que serviços privados possam atendê-la. E nesse caso, para quem possa pagar por ela.

A lei sancionada pela presidente é um grande avanço. Se usuários, profissionais, empresas e governo se unirem na sua compreensão e na sua aplicação, teremos dado mais um passo no aumento da eficiência do SUS. A prerrogativa de qualquer cidadão reivindicar na Justiça um direito seu, que creia ter sido violado, continua garantida. Mas, agora, os magistrados terão uma orientação muito mais firme para prolatar as sentenças."
 

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Alguns pedem: ANVISA proíba os anorexígenos!


Abaixo-assinado EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA: ANVISA DEVE CANCELAR O REGISTRO DOS PERIGOSOS "INIBIDORES DE APETITE"

Para:Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária


Os cidadãos e cidadãs abaixo assinados exigem que a Direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancele o registro no Brasil das chamadas substâncias “inibidoras de apetite” (sibutramina, femproporex, anfepramona e mazindol), tendo em vista a comprovação científica tanto da sua ineficácia como dos elevados riscos de eventos cardiovasculares (como infarto do miocárdio e acidente vascular encefálico) impostos aos pacientes.



A proibição do uso destas substâncias na Europa em janeiro de 2011 e nos EUA, Canadá, Austrália e outros países em outubro de 2010, com vistas à proteção de seus cidadãos, não pode ser desconsiderada pela Anvisa.


A prevenção e tratamento da obesidade é um dos mais sérios desafios a serem enfrentados nos próximos anos. Os medicamentos ineficazes e perigosos são parte do problema, e não a solução.


Ao assinarmos esta petição, nos somamos aos que colocam a saúde da população brasileira acima dos interesses comerciais e de mercado.



Os signatários


Nota do Blogueiro: Até hoje (04/07/2011), 371 pessoas assinaram. Quer assinar também? Visite o site:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N11393