domingo, 8 de maio de 2016

Trabalhadores da saúde realizarão vigília em defesa do SUS e da democracia

As ações, que acontecem na próxima terça (10) em todo o país, se concentrarão em diversos pontos simbólicos da saúde
Da Redação
Diversas entidades ligadas às áreas da saúde estão preparando uma ação unificada em defesa da democracia e do Sistema Único de Saúde (SUS) para a próxima terça-feira (10), dia em que ocorrerão várias paralisações nacionais para protestarem contra o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
A “Vigília Unificada da Saúde pela Democracia e pelo SUS”, nome dado à atividade dos profissionais da saúde, pretende chamar atenção para o risco que o sistema público de saúde do país estaria correndo com um possível governo de Michel Temer, caso o golpe contra a Rousseff se concretizasse.
As ações acontecem em diversas cidades de todo o país, e ocorrerão na véspera da votação no Senado Federal da admissibilidade do impeachment de Dilma. “Nós, trabalhadoras e trabalhadores da Saúde, militantes e ativistas do SUS, cidadãos e usuários temos à frente o dever de defender a garantia de tudo o que foi conquistado com a luta do povo neste País! E o SUS é uma das maiores conquistas da Luta Popular!”, diz uma parte do manifesto.
Confira na íntegra a convocatória do ato:
Vigília Unificada da Saúde pela Democracia e pelo SUS
Atravessamos um período conturbado onde direitos democráticos estão amplamente ameaçados e correm o risco real de graves retrocessos. Dentre eles o Direito Constitucional a Saúde. Os riscos são diversos e vão desde o estrangulamento de seu financiamento até a entrega desse direito para entes privados. Nós, trabalhadoras e trabalhadores da Saúde, militantes e ativistas do SUS, cidadãos e usuários temos à frente o dever de defender a garantia de tudo o que foi conquistado com a luta do povo neste País! E o SUS é uma das maiores conquistas da Luta Popular!
Nenhum passo atrás!
Assim, todos os movimentos e entidades abaixo-assinados irão às ruas no dia 10 de maio, véspera da votação no Senado da admissibilidade do Impeachment de uma Presidenta eleita e a qual não cabe crime de responsabilidade ou quaisquer outras acusações, para realizar atos simbólicos em torno de locais de Referência do SUS para a população em todas as cidades possíveis, com uma Vigília em prol da Democracia e Avanços na Saúde!
Carregaremos luzes, velas, faixas e cartazes com os mais diversos dizeres que simbolizam nossa Luta plural em defesa do Direito à Saúde. Cada entidade ou movimento está chamado a trazer a sua bandeira e se somar neste movimento que mostrará aos golpistas que estaremos vigilantes e não aceitaremos nenhum retrocesso no Direito à Saúde em nosso País!
Os Atos acontecerão em várias cidades pelo País e cada coletivo está chamado a se unir nesta ampla corrente pela Saúde Pública e Contra o Golpe!
Assinam:
Associação Brasileira de Redução de Danos – ABORDA
Associação Brasileira de Saúde Bucal Coletiva
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Associação de Obstetrizes e Centro Acadêmico de Obstetrícia – EACH/USP Leste
Associação De volta para Casa
Associação Jose Martins de Araujo Filho
Associação Mente Ativa – AMAT São Bernardo do Campo
Associação Paulista de Saúde Pública – APSP
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
Coletivos de Saúde e Democracia
Comitê Popular de Saúde em Defesa da Democracia Recife-PE
Confederação nacional dos Trabalhadores de seguridade social – CNTSS
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Conselho Federal de Serviço Social
Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Federação dos Trabalhadores da Seguridade Social – FETSS
Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Fórum Popular de Saúde Mental do Grande ABCDMRR
Frente Democracia e Saúde
Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo
Frente Estadual Antimanicomial do Rio de Janeiro
Levante Popular da Juventude
Mídia Diabetes e Democracia
Movimento Chega de Descaso
Movimento Nacional da Luta Antimanicomial
Movimento Nacional de Direitos Humanos – Núcleo SP
ONG Sã Consciência
Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares
Rede Nacional Internucleos da Luta Antimanicomial – RENILA
Sindacs GSP
Sindacs Vale do Paraíba
Sindicato dos Psicólogos de São Paulo – SinPsi
SindSaude – ABC
SindSaude – Guarulhos
SindSaude – SP
SinssP – Sindicato dos Trabalhadores no Seguro Social
União Nacional dos Estudantes – UNE

Fonte:https://saude-popular.org/2016/05/trabalhadores-da-saude-realizarao-vigilia-em-defesa-do-sus-e-da-democracia/

segunda-feira, 2 de maio de 2016

Aplicação da pena por falsificação de remédios é tema controverso no TRF-3.

DO SITE CONSULTOR JURÍDICO - www.conjur.com.br


Quem é pego com o medicamento Pramil, popularmente conhecido como falso Viagra, deveria ser julgado pelo crime de contrabando, tipificado no artigo 334-A do Código Penal, e não pelo 273, que trata de crime de falsificação de remédios e tem a pena muito maior. Esse é o entendimento do desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que expôs sua visão sobre o tema em sessão da 5ª Turma no dia 25 de abril.

O caso concreto é o de um réu que trouxe o remédio do Paraguai. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Ourinhos (SP) por falsificação de medicamento. A acusação pedia pena de dez anos de prisão em regime inicial fechado. O juiz o absolveu e o MPF recorreu da decisão.

O relator do recurso, desembargador André Nekatschalow, deu razão ao Ministério Público e condenou o réu, mas o desembargador Paulo Fontes divergiu, como vem fazendo a respeito da matéria. Para ele, a importação do medicamento não deve ser analisada à luz do artigo 273 do Código Penal, que prevê a pena mínima de dez anos. Ele afirma que esse enquadramento implica em uma punição muito mais gravosa do que deveria ser um crime de perigo abstrato – quando há apenas a possibilidade de o crime causar algum dano a terceiros.

Em sua divergência, Fontes fez um paralelo com réus que são flagrados com 20 quilos de cocaína e recebem a mesma pena pelo tribunal. Para o desembargador, a lei sobre os remédios falsificados é rigorosa demais e os casos precisam ser analisados um a um para não se cometer excessos.

Lei dura    
                           
Em julgamento similar, o desembargador já alertava que "é preciso levar em conta que a atual redação do artigo 273 do Código Penal e o endurecimento de suas penas datam de 1998, época em que se verificou um escândalo público sobre o que ficou conhecido coloquialmente como 'remédios B.O' (bom para otário), ensejando até mesmo a instalação de uma CPI. O espírito da lei, pois, é de combate à falsificação e adulteração dos medicamentos, condutas de extrema gravidade e que foram como tais apenadas pela alteração legislativa, fixando-se a pena mínima em dez anos de reclusão. Recomenda-se parcimônia no enquadramento típico, sob pena de cometer-se severa injustiça".

O crime de falsificação de substância alimentícia ou medicinal já era previsto no Código Penal, mas depois de uma série de escândalos relacionados à falsificação de medicamentos, foi editada a Lei 9.677/1998 (a Lei dos Remédios), que trouxe diversas modificações ao texto anterior. O novo texto legal passou a tipificar as condutas de falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273 do CP), cuja pena alcançou o patamar máximo de 15 anos de reclusão (antes a pena máxima era de seis anos de reclusão). Além disso, foram incluídas diversas figuras típicas equiparadas e sujeitas às mesmas penas.

Questão controversa

No TRF-3 a questão ainda gera debate nas turmas competentes. A constitucionalidade do preceito secundário do artigo 273 já foi questionada no Órgão Especial do TRF-3 por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 2009.61.24.000793-5, de relatoria da desembargadora federal Márcio Moraes (aposentado). Por maioria, o preceito foi declarado constitucional. Entendeu-se que não é razoável a desclassificação para o delito de descaminho, por existir no diploma legal tipo específico para a conduta.

O desembargador Wilson Zauhy segue essa jurisprudência. "No crime de importação de remédios, não se admite possa utilizar o preceito secundário de outra norma penal - para corrigir suposta desproporcionalidade do legislador, pois tal procedimento fere o principio da estrita legalidade previsto no artigo 5º, XXXIX da Carta Magna e no artigo 2º do Código Penal. É dizer: é vedado ao juiz atuar como legislador positivo, por mais excepcional que seja o caso e por mais razoável que seja a analogia feita", fundamenta.

No entanto, em julgado do próprio desembargador André Nekatschalow, foi dito que "somente a importação de diminuta quantidade de medicamento para uso pessoal não causa potencial lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal do artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça não reconheceu o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta em hipótese de apreensão de 59 comprimidos de Pramil (STJ, RHC 31352/RS, Marco Aurélio Bellize, julgado em 11/4/13)".

Na sessão da 5ª Turma dessa segunda-feira (28/4), o desembargador Paulo Fontes pediu vista do caso. Maurício Kato, terceiro julgador do acórdão, irá se manifestar tão logo o julgamento seja retomado.

ACR 0000198-19.2013.4.03.6125 (2013.61.25.000198-2)

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-mai-02/crime-falsificacao-remedios-tema-controverso-trf

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Médicos estrangeiros poderão ficar por mais três anos no Prog. Mais Médicos.

DO SITE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - www.saude.gov.br

Título Original: Médicos estrangeiros poderão ficar por mais três anos no Programa


MP garante permanência de 7 mil profissionais que sairiam do Mais Médicos em 2016. Termo de cooperação com a prefeitura de São Paulo prevê a expansão das vagas na capital paulista

Os municípios com médicos brasileiros formados no exterior e estrangeiros poderão contar com os profissionais por mais até três anos. A medida foi adotada, nesta sexta-feira (28), pela presidenta Dilma Rousseff, que assinou uma Medida Provisória (MP) prorrogando por três anos o prazo que permite a atuação de médicos sem diploma revalidado no Brasil para que continuem atuando no Programa. A MP foi proposta ao governo federal pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), pela Associação Brasileira de Municípios (ABM) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Para as entidades, é essencial a permanência dos 7 mil médicos graduados fora do Brasil que encerrariam o período de atuação em 2016.
“Com a Medida Provisória igualamos o tempo de atuação dos profissionais estrangeiros ao dos médicos brasileiros, podendo prorrogar o período por mais três anos, o que é importante para Atenção Básica, garantindo a continuidade do vínculo e do cuidado. Uma das consequências da MP é a garantia da continuidade da assistência à população”, afirmou Dilma Rousseff na solenidade de assinatura da MP.
De acordo com a FNP, a ABM e o CNS, muitas cidades dependem dos médicos intercambistas para manter os serviços básicos de saúde à população, e a descontinuidade criaria um caos nas cidades em período eleitoral. Os gestores também consideram que os significativos resultados gerados pela atuação dos profissionais, dos quais 73% são intercambistas, justificam a prorrogação do tempo de atuação. Entre os intercambistas individuais que vêm de mais de 40 países, além dos médicos brasileiros e cubanos, 98% manifestaram o interesse em permanecer no Brasil, segundo pesquisa realizada com o apoio da Universidade de São Paul e Organização Pan-Americana da Saúde.
“O compromisso do governo com a saúde não é uma mera formalidade em projetos que são colocados em discussões eleitorais. O nosso compromisso com o Sitema Único de Saúde é um compromisso com a população. Com a garantia do direito à saúde, com a melhoria do acesso a médicos e ao SUS”, destacou o Ministro Interino da Saúde, Agenor Álvares.
O Ministério da Saúde e a prefeitura de São Paulo também assinaram nesta sexta-feira (29) um termo de cooperação (TC). O objetivo é expandir em 160 o número de profissionais do Mais Médicos atuando na capital paulista. Pelo TC, o município ficará responsável por pagar a bolsa-formação dos médicos, além de moradia e alimentação. O Ministério da Saúde é responsável por financiar as bolsas até o limite máximo de profissionais estabelecidos pelo Programa. Caso o município queira exceder, a prefeitura pode assumir os custos. Caberá a pasta selecionar os profissionais, garantir o curso de especialização e realizar a supervisão dos médicos, bem como emitir registros e monitorar o acolhimento dos médicos intercambistas.
EDITAL DE REPOSIÇÃO – Também foi divulgado o resultado das inscrições de médicos e adesões de municípios ao atual edital de reposição. Foram 2.894 profissionais brasileiros CRM Brasil com inscrições validadas para 1.374 vagas em 712 municípios e 3 distritos indígenas. Os participantes inscritos puderam escolher as preferências de cidade esta semana e a lista com a alocação será publicada no dia 2 de maio.
Depois disso, os profissionais deverão confirmar o interesse em ocupar a vaga, e se apresentarem no município com a documentação necessária. A previsão é que os candidatos selecionados iniciem as atividades em 16 de maio. Caso as vagas não sejam preenchidas na chamada de médicos com CRM Brasil, serão abertas inscrições para brasileiros que se formaram no exterior.
“A população não aceitará não ser cuidada com dignidade, não ter médico à disposição e não contar com médicos perto de sua casa. Isso é um elemento fundamental. O que sintetiza esse Programa são as pessoas falarem que o médico pode ser gente como a gente”, enfatizou o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Hêider Pinto, durante o evento de assinatura da Medida Provisória.
CURSO DE PRECEPTORIA – O Ministério da Saúde divulgou o resultado das inscrições no curso de preceptoria em Medicina de Família e Comunidade (MFC) ofertado pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC). Dos 1.151 residentes em MFC atualmente no país, 989 se inscreveram para fazer a especialização em preceptoria, ou seja, 86%.
Nos estados de Goiás, Maranhão e Roraima, 100% dos residentes se matricularam. No Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, mais de 90% dos residentes se candidataram. Os maiores quantitativos absolutos de residentes que aderiram se encontram no Rio de Janeiro (311) e em São Paulo (147).
Existem, atualmente, em torno de quatro mil médicos formados em MFC no país. Os 1.151 residentes somente deste ano já incrementam em mais de 25% o número de especialistas – e 86% já se formarão preceptores simultaneamente, podendo assim, em breve, atuar em residências na área. Isso vai facilitar a expansão de vagas nesses programas de residência.
O curso de especialização em preceptoria foi lançado com o objetivo de estimular a formação de preceptores em MFC. Puderam se inscrever residentes de primeiro, segundo ou terceiro anos. Com duração dois anos, o curso pagará aos residentes uma bolsa mensal custeada pelo Ministério da Saúde, no valor mensal de R$ 2.500.
SOBRE O PROGRAMA – Criado em 2013, o Mais Médicos ampliou à assistência na Atenção Básica fixando médicos nas regiões com carência de profissionais. O programa conta com 18.240 médicos em 4.058 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), levando assistência para cerca de 63 milhões de pessoas. Somando com os Residentes em Medicina de Família e Comunidade, esse número chega a 65 milhões de brasileiros beneficiados.
Além do provimento emergencial de médicos, a iniciativa prevê ações voltadas à infraestrutura e expansão da formação médica no país. No eixo de infraestrutura, o governo federal está investindo na expansão da rede de saúde. São mais de R$ 5 bilhões para o financiamento de construções, ampliações e reformas de 26 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS).
já as medidas relativas à expansão e reestruturação da formação médica no país, que compõem o terceiro eixo do programa, preveem a criação, até 2017, de 11,5 mil novas vagas de graduação em medicina e 12,4 mil vagas de residência médica para formação de especialistas com o foco na valorização da Atenção Básica e outras áreas prioritárias para o SUS. Destas, já foram autorizadas 5.849 vagas de graduação e 7.782 vagas de residência.
Clique aqui e veja a apresentação feita sobre o Programa Mais Médicos.

Extraído de: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/23480-medicos-estrangeiros-poderao-ficar-por-mais-tres-anos-no-programa


quinta-feira, 28 de abril de 2016

A segunda guerra pelo "Mais Médicos", por Paulo Moreira Leite.

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog.

Convocada para amanhã, no Planalto, a cerimônia de assinatura de uma Medida Provisória para proteger o programa Mais Médicos deve transformar-se num primeiro ato em defesa de um das melhores heranças de Dilma Rousseff, colocada sob ameaça por um eventual governo Michel Temer.

Criado por Dilma em 2013, como uma resposta coerente aos imensos protestos ocorridos no primeiro semestre daquele ano, o Mais Médicos atende 63 milhões de brasileiros e tornou-se um dos mais bem sucedidos programas sociais em vigor no país depois da chegada do condomínio Lula-Dilma no Planalto. O índice de satisfação da população beneficiária, residente em áreas carentes e pontos remotos, fica próximo do absoluto.

Num máximo 10, a nota média é de 8,7, contra 6,6 na situação anterior. Ouvidos em pesquisa coordenada pela Universidade Federal de Minas e pelo IPESP (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Economicas), junto a 14.179 pacientes, 227 gestores e 391 médicos, apurou-se que 95% dos usuários se declaram satisfeitos, 87% dizem os médicos são mais atenciosos, e 82% afirmam que encontraram soluções melhores ou muito melhores para seus problemas de saúde durante a consulta.

A ameaça a sobrevivência do Mais Médicos encontra-se no artigo 16 da Lei 12.871, que criou o programa, e reflete a única vitória obtida por seus adversários naquele ambiente de cerco que o governo enfrentou durante os protestos de junho de 2013. Aliando-se ao PSDB, ao DEM e demais siglas conservadores, as entidades médicas conseguiram impor um limite de sobrevivência do programa - o período de permanência no programa de médicos formados no exterior, sejam brasileiros ou não. Fixou-se um prazo limite de três anos para que eles pudessem servir ao Mais Médicos munidos apenas do diploma de formação em sua escola de origem. Após esse período, diz a lei, tornou-se obrigatório fazer um exame de revalidação para que pudessem seguir atuando no país. Caso contrário, seriam obrigados a optar entre deixar o Brasil ou abandonar a medicina. Parece uma medida bem intencionada, e até ciosa do ponto de vista da atenção aos pacientes, mas não é.

Num país onde a oferta de médicos por habitante está vergonhosamente abaixo das necessidades da maioria da população e mesmo do padrão autorizado pela renda per capta, a viabilidade econômica do Mais Médicos se apoia na presença de 18.240 médicos que atuam fora do mercado convencional da profissão. A experiência de outros países e mesmo o bom senso mostra que nem todos se dirigem para atuar nos pontos de extrema pobreza movidos por um puro espírito solidário e altruísta, ainda que estes fatores sejam reais em casos numerosos e dignos de admiração. Os efeitos práticos da mudança em curso, caso o artigo 16 seja mantido, é fácil de entender.

Ao contrário do que ocorre hoje, quando só estão autorizados a atuar como profissionais do Mais Médicos, com o exame de validação eles estarão autorizados a ingressar no mercado de trabalho convencional da medicina brasileira, que tem aqueles atrativos que se pode imaginar: salários mais altos, um conforto material típico de classe média e uma vida nos bairros relativamente bem equipados das grandes cidades brasileiras. Caso sejam obrigados a fazer o exame de validação, terão a porta aberta para deixar o mundo dos brasileiros carentes para disputar um lugar ao sol no mercado da medicina brasileira, cuja dinâmica combina um atendimento privado que atinge 20% da população, em grande parte subsidiado pelas garantias oferecidas pelo Estado através do SUS. Não estamos falando de um pequeno número de doutores.

Embora o recrutamento inicial desse prioridade aos profissionais brasileiros, apenas um terço 18.240 médicos que atuam no programa são brasileiros ou têm registro no país, contra 12.966 com registro profissional no exterior -- ou porque são estrangeiros de nascimento, como ocorre com 11.429 de nacionalidade cubana, ou porque foram estudar no exterior. Caso o artigo 16 seja mantido, uma parcela considerável será devolvida ao mercado de trabalho convencional, promovendo o esvaziamento gradual do atendimento. Entre julho e dezembro deste ano, vencem os limites de permanência sem validação de 7.000 estrangeiros, ou 38% dos médicos do programa. Uma nova leva vence nos semestres seguintes e assim por diante, com resultados previsíveis para a população que vive nos pequenos municípios e bairros mais pobres e distantes, onde, conforme já admitiu ACM Neto, insuspeito prefeito de Salvador, "médico cubano é mais conhecido do que Ivete Sangalo."

A ideia de que é preciso assegurar a sobrevivência permanente do Mais Médicos é antiga, mas se consolidou depois da divulgação do documento Ponte para o Futuro, que tem servido de bússola para nortear os rumos de um possível governo Michel Temer. Examinando ideias daquele documento, cuja prioridade máxima reside no corte de gastos públicos, o secretário Hêider Aurélio Pinto, responsável pelo Mais Médicos no Ministério da Saúde, escreveu o artigo "A Saúde e o SUS: como ficariam num pós-impeachment", publicado há pouco no 247.

No texto, lembra a preocupação absoluta de Temer com redução de gastos, a ponto de falar em "acabar com as vinculações constitucionais estabelecidas", além de falar em "estabelecer um limite para despesas de custeio inferior ao crescimento do PIB, através de lei." O secretário também recorda um projeto de privatização escancarada da Agenda Brasil proposta pelo PMDB no Senado, favorável a "cobrança diferenciada de procedimentos do SUS por faixa de renda. Considerar as faixas do Imposto de Renda de Pessoa Física." O suiço Eduardo Cunha também entrou nesse debate em 2014, através de um Projeto de Emenda Constitucional.

Há três anos, quando o Mais Médicos foi lançado, Dilma recuperava-se da formidável ofensiva das ruas que atingiu seu governo. O programa foi parte da reconstrução da presidente, que acabaria reeleita um ano e meio depois, mesmo enfrentando um jogo sujo na reta final. Em abril-maio de 2016, a luta em defesa do Mais Médicos permite ao governo pisar em terreno conhecido e já aprovado, que a população tem interesse óbvio em defender, especialmente a mais pobre. O fato deste debate se colocar num ano de eleição municipal é um fator que fortalece a mobilização a favor, quando se recorda os transtornos e prejuízos que uma mudança desse porte na rotina de uma população a caminho das urnas.

Um dos principais defensores da MP é Marcio Lacerda. Prefeito de Belo Horizonte, aliado de Aécio Neves, Lacerda é o atual presidente da Frente Nacional de Prefeitos, que expressa os interesses das maiores cidades do pais. Argumentando, entre outras coisas, que "muitas cidades dependem dos médicos intercambistas (assim os estrangeiros são chamados) para manter os serviços básicos de saúde da população", e que "a descontinuidade (do Mais Médicos) criaria um caos nas cidades, justamente em período eleitoral", há dois dias Márcio Lacerda enviou carta ao ministro Marcelo Castro em defesa da Medida Provisória que capaz de assegurar "a continuidade do programa" e a "permanência dos profissionais sem que haja retrocesso dos avanços já conquistados."


Com argumentos ainda mais enfáticos, Eduardo Tadeu Pereira, da Associação Brasileira de Municípios, escreveu uma carta a Dilma onde disse o seguinte: "Até 2013, a falta de de médicos inviabilizava a atenção básica nos municípios, sobretudo nos pequenos e médios, que apresentavam dificuldade para a fixação de profissionais. O Mais Médicos não apenas revolucionou esse cenário, como pautou uma agenda positiva no âmbito da saúde local."

Fonte: http://altamiroborges.blogspot.com.br/2016/04/a-segunda-guerra-pelo-mais-medicos.html?spref=tw

Médicos do SUS não devem prescrever fármacos com nomes comerciais.


O Ministério Público recomendou adoção de providências para a divulgação das normas entre os profissionais, no âmbito do SUS.

A 12 ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições de defesa do direito à saúde, expediu recomendação ao Secretário de Estado da Saúde, ao Presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO), com orientações acerca da prescrição de medicamentos.

O Ministério Público observa que a prescrição de fármacos através de seus nomes comerciais pode dificultar o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) à medicação, sugerindo a aquisição dos produtos de determinada marca, sem comprovação de que uma seja superior às outras. De acordo com os Promotores de Justiça Cláudia Seabra e Márcio Franca, que assinam a recomendação, o servidor médico ou odontólogo que assim proceder, na condição de agente do SUS, estará praticando conduta ilegal.

Por isso, médicos e cirurgiões-dentistas que atendem pelo SUS devem adotar a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na falta dela, a Denominação Comum Internacional. Os tratamentos devem obedecer aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e as listas de medicamentos do próprio SUS, podendo o profissional indicar fármacos diversos apenas quando esgotadas as opções oferecidas. Quando forem prescritos medicamentos que não constam do elenco de referência do Município ou do Estado, o médico ou odontólogo deve justificar a escolha terapêutica prescrita, o histórico das experiências farmacológicas já utilizadas no paciente e a indispensabilidade de utilização daquele medicamento.

O Ministério Público recomendou adoção de providências para a divulgação das normas entre os profissionais, no âmbito do SUS. Foi fixado o prazo de dez dias para que os órgãos informem quais as medidas executadas.


Extraído do site: http://www.cntu.org.br/new/noticias-lista/3986-medicos-do-sus-nao-devem-prescrever-farmacos-com-nomes-comerciais