O Ministério Público
recomendou adoção de providências para a divulgação das normas entre os
profissionais, no âmbito do SUS.
A 12 ª Promotoria de Justiça
de Teresina, com atribuições de defesa do direito à saúde, expediu recomendação
ao Secretário de Estado da Saúde, ao Presidente do Conselho Regional de
Medicina (CRM) e ao Presidente do Conselho Regional de Odontologia (CRO), com
orientações acerca da prescrição de medicamentos.
O Ministério Público observa
que a prescrição de fármacos através de seus nomes comerciais pode dificultar o
acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) à medicação, sugerindo a
aquisição dos produtos de determinada marca, sem comprovação de que uma seja
superior às outras. De acordo com os Promotores de Justiça Cláudia Seabra e
Márcio Franca, que assinam a recomendação, o servidor médico ou odontólogo que
assim proceder, na condição de agente do SUS, estará praticando conduta ilegal.
Por isso, médicos e
cirurgiões-dentistas que atendem pelo SUS devem adotar a Denominação Comum
Brasileira (DCB) ou, na falta dela, a Denominação Comum Internacional. Os
tratamentos devem obedecer aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e
as listas de medicamentos do próprio SUS, podendo o profissional indicar
fármacos diversos apenas quando esgotadas as opções oferecidas. Quando forem
prescritos medicamentos que não constam do elenco de referência do Município ou
do Estado, o médico ou odontólogo deve justificar a escolha terapêutica
prescrita, o histórico das experiências farmacológicas já utilizadas no
paciente e a indispensabilidade de utilização daquele medicamento.
O Ministério Público
recomendou adoção de providências para a divulgação das normas entre os
profissionais, no âmbito do SUS. Foi fixado o prazo de dez dias para que os
órgãos informem quais as medidas executadas.
Extraído do site: http://www.cntu.org.br/new/noticias-lista/3986-medicos-do-sus-nao-devem-prescrever-farmacos-com-nomes-comerciais
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