PORTARIA
No- 62, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Institui Grupo de
Trabalho de Assistência Farmacêutica em pediatria.
O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando o artigo
227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, reafirmado
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de
1990, que dispõe sobre a proteção integral;
Considerando a
Portaria GM/MS n.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha, que
consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao
planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez,
ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao
crescimento e ao desenvolvimento saudáveis;
Considerando a
Portaria GM/MS n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a
Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que
aprovou a Política Nacional de Assistência
Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;
Considerando a
Portaria n.º 1.130, de 5 de agosto de 2015 que institui a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a
Portaria GM/MS n.º 1, de abril de 2013, que Institui o Programa Nacional de
Segurança do Paciente (PNSP), com a definição da
necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos
gestores, profissionais e usuários da saúde
sobre segurança do
paciente;
Considerando a
necessidade de promover a integralidade da atenção e cuidado da criança, na
perspectiva da melhoria de sua qualidade de vida e
redução da morbimortalidade na infância no País;
Considerando a
importância da promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de
medicamentos; e Considerando a
importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão de modo
que as instituições operem com maior eficiência e qualidade, resolve:
Art. 1º Instituir
Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar as necessidades de
medicamentos em formas farmacêuticas adequadas a população
pediátrica e propor diretrizes e estratégias para disponibilização dos mesmos.
§ 1º O Grupo de
Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e
suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas,
atuando sob a coordenação do primeiro:
I. Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
II. Departamento de
Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
III. Departamento do
Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
IV. Departamento de
Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
V. Departamento de
Atenção Hospitalar e Urgência (DAHU/SAS/MS);
VI. Departamento de
Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
VII. Departamento de
Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS);
VIII. Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX. Organização
Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
X. Universidade
Estadual de Campinas (Unicamp);
XI. Grupo de Pesquisa
em Melhores Medicamentos para Crianças (MeMeCri) da Universidade Federal do
Ceará (UFC);
XII. Instituto para
Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos (ISMP Brasil).
§ 2º Para a execução
do trabalho deverão ser observados os diferentes níveis de complexidade da
assistência prestada e a incorporação tecnológica existente.
§ 3º As funções dos
membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de
relevância pública.
Art. 2º O Grupo de
Trabalho terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por
igual período, a contar da publicação desta
Portaria, para apresentar relatório com o diagnóstico das necessidades e com as
diretrizes e estratégias.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA