domingo, 20 de julho de 2014

Nota de esclarecimento do Ministério da Saúde sobre o Prog. Mais Médicos.

O Ministério da Saúde esclarece que a participação de profissionais cubanos no Programa Mais Médicos ocorre por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana de Saúde, que é responsável pela interlocução com o governo de Cuba. Esses profissionais atuam no Brasil em modelo similar ao adotado em convênios com outros 63 países. Todos os acordos são coletivos e o pagamento dos médicos é feito pelo governo cubano. Não existem convênios internacionais disponíveis sem a intermediação de Cuba.

Com mais de 14,4 mil profissionais, o Mais Médicos atinge 50 milhões de brasileiros. Os médicos cubanos representam quase 80% do total de profissionais e mais de 2.700 cidades são atendidas exclusivamente por eles.
No Mais Médicos, a atuação dos estrangeiros está prioritariamente nas regiões de maior necessidade, como no interior e nas periferias, e nas Unidades Básicas de Saúde que não tinham médicos.

Os médicos estrangeiros que participam do Programa são formados por instituições reconhecidas por seus países e, especificamente sobre os cubanos, a maioria deles possui experiência em outras missões e são especialistas em saúde da família.

A submissão dos médicos estrangeiros ao exame de revalidação de diploma prejudicaria a fixação dos profissionais no interior e nas periferias, bem como a atuação exclusiva na atenção básica. Isso porque os profissionais aprovados pelo Revalida estão autorizados a exercer a medicina livremente, ou seja, concorrem com os profissionais brasileiros no mercado nacional e poderiam se fixar em qualquer região do país, nos serviços públicos ou privados. Dessa forma, pelo histórico de fixação dos médicos no Brasil, eles também se fixariam nos grandes centros urbanos e não nos locais de maior necessidade.

O Programa possui 14,4 mil médicos. Se inscreveram por adesão, 1.846 brasileiros e outros 1.187 médicos formados fora do Brasil, o que representa apenas 20% dos profissionais. somente dois médicos de nacionalidade cubana se inscreveram individualmente, representando menos de 0,01% da oferta. O acordo internacional supre 80% da ação. Portanto, se o programa contasse apenas com inscrição individual de médicos, cerca de 40 milhões de brasileiros continuariam sem acesso à atenção médica.


Publicado em Blog da Saúde
http://blog.saude.gov.br/index.php/570-destaques/34186-nota-de-esclarecimento-sobre-o-programa-mais-medicos

sábado, 5 de julho de 2014

Farmácia Estabelecimento de Saúde: Texto aprovado na Câmara

SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DE PLENÁRIO À EMENDA N. 03


        Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e dá outras providências.


O Congresso Nacional decreta:

 Capítulo I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

            Art. 1º.  As disposições desta lei regem as ações e serviços de assistência farmacêutica, executadas, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.

            Art. 2º. Entende-se por assistência farmacêutica, o conjunto de ações e serviços que visem assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o seu acesso e uso racional.

            Art. 3º. Farmácia é uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

            Parágrafo único: As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:

 I – farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
II – farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de medicamentos e produtos magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
           
            Art. 4º. É responsabilidade do poder público assegurar a assistência farmacêutica, segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, de universalidade, equidade e integralidade.


Capítulo II


DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICAS


Art. 5º.  No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei:

            

Capítulo III


DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS

Seção I

Das Farmácias

Art. 6º. Para o funcionamento das as farmácias de qualquer natureza, exige-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

I – Presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

II – Localização conveniente, sob o aspecto sanitário.

III – Dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;

IV – Contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

Art. 7º. Poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.

Art. 8º. A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar, destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários.

Parágrafo único. Aplicam-se às farmácias a que se refere o caput, as mesmas exigências legais previstas para a farmácia não privativa, no que concerne a instalações, equipamentos, direção e desempenho técnico de farmacêuticos, assim como ao registro em Conselho Regional de Farmácia.

Art. 9º Somente as farmácias, observando o disposto no art. 3º, podem dispensar  medicamentos, cosméticos com indicações terapêuticas, fórmulas magistrais, oficinais e farmacopeicas e produtos fitoterápicos.


Seção II


DAS RESPONSABILIDADES


            Art. 10. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços no sentido de promover o uso racional de medicamentos.


            Art. 11.  O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.

            Parágrafo Único.   É responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais do farmacêutico.

       Art. 12.  Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos a contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 30 dias, atendido ao disposto nesta Lei n°5.991 de 17 de dezembro de 1973 e na Lei nº 6.437 de 20 de agosto de 1977.
             
           
Art. 13.  Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades:

a) a notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes, bem como ao laboratório industrial, os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não, a farmacodependência, observados e registrados na prática da farmacovigilância;
b) a organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia;
c) a proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
d) a estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos; visando a assegurar o seu uso racionalizado, segurança e eficácia terapêutica;
e) a estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas;
f) a prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, às interações medicamentosas e à importância do seu correto manuseio.

            Art. 14.  Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando garantir a eficácia e segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.


Capítulo IV


DA FISCALIZAÇÃO


            Art. 15.  As atividades de fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos são exercidas pelo fiscal farmacêutico.

            Art. 16. É vedado ao fiscal exercer atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.

  
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

              
Art. 17. Os postos de medicamentos, os dispensários de medicamentos e unidades volantes licenciados na forma da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e em funcionamento na data da promulgação desta lei, terão prazo de 3 (três) anos para se transformar em farmácia, de acordo com sua natureza sob pena de cancelamento automático de seu registro de funcionamento.

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




quarta-feira, 2 de julho de 2014

Os números e a votação do Projeto de Lei "Farmácia estabelecimento de saúde".

Dia 02 de julho de 2014. Brasília tinha uma temperatura em torno 28º. Céu azul. Ás 12:29h começa a 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura da Câmara Federal. Nesta Sessão foi apresentado o Requerimento de urgência número 10487/2014 pelos Srs. Ivan Valente, Líder do PSOL; Guilherme Campos, na qualidade de Líder do PSD; Rubens Bueno, Líder do PPS; Jandira Feghali, Líder do PCdoB; Mendonça Filho, Líder do DEM; Vicentinho, Líder do PT; Beto Albuquerque, Líder do PSB; Vanderlei Macris, na qualidade de Líder do PSDB; Eduardo da Fonte, Líder do Bloco PP,PROS; e Félix Júnior, Líder do PDT, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 4.385/1994". O requerimento é aprovado e entra em votação o PL que a sociedade tanto aguardava. Muitos farmacêuticos acompanhavam no plenário da Câmara, em suas casas pela TV, pelas redes sociais. A votação acontece e muitos dos farmacêuticos presentes acompanham diretamente da mesa diretora. E de repente a notícia: Foi votado enfim o PL 4385/94. A Sessão foi encerrada às 18:33h.

Este Projeto começou sua tramitação em março de 1993, no Senado Federal. Foi aprovado e enviado à Câmara Federal em dezembro de 1993. Na Câmara começa sua tramitação em janeiro de 1994, sob o número 4385.

Talvez tenha percebido, mas fiz questão de apontar diversos números nas informações passadas acima. Não sei se os números nos mandam sinais, mas o dia de hoje e os números envolvidos na tramitação deste Projeto de Lei me causaram certa euforia. Em primeiro lugar o número do PL na Câmara: 4385. Creio que este já apontava o tempo em que o mesmo tramitaria. Se somarmos 4+3+8+5 dá exatamente 20. E 20 anos depois este PL foi votado, tendo sido aprovada a subemenda substitutiva de plenário à emenda número 3. Só para não sair dos “anúncios que os números nos trazem”, o requerimento de urgência 10487 também dá o número 20 quando somado. Quer conferir? 1+0+4+8+7 = 20. Ah, no Senado este Projeto tramitou como PLS 41. Bom, 4+1 dá 5, o horário (em torno) em que começou a votação do PL na Câmara no dia de hoje.

Mas para os que se impressionaram com esta história dos números, não foram eles que conspiraram pela votação do PL e sim a mobilização da profissão farmacêutica, suas entidades representativas e a parcela da sociedade que compreendeu a importância do Projeto em questão. Os números podem ajudar, mas apenas a continuidade das mobilizações vai garantir no Senado o que foi conquistado na Câmara. Sim, o Projeto volta para o Senado, por ter havido modificação no projeto original.

Um importante passo foi dado neste dia. Os que, como eu, acompanham este PL desde seu nascedouro vão dormir muito aliviados pois valeu muito a pena lutar e felizes por nunca termos desistido. Para os que se incorporaram ao longo do tempo, estes vão descansar com a certeza de que foram fundamentais com a mesma importância, pois o segredo não está em começar uma luta mas sim em continuar lutando e acreditar em um ideal.
Parabéns ao povo brasileiro. Nos 10 anos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução 338/04) e depois de 20 anos de tamitação, prevaleceu a luta pela saúde da população.

Não poderia deixar de dizer que a Resolução citada acima, quando somados os números...também dá 20! Não acredita?  Confira: 3+3+8+0+4 = 18 ...é, não deu. Bom, isso era só para prender sua atenção até o final dessa postagem. 

Fonte: http://www2.camara.leg.br/

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Presidenta Dilma fala sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.

Hoje (23/06) no programa café com a Presidenta, Dilma falou sobre o Programa Farmácia Popular e a ação Saúde não tem preço. Neste mês de junho em que se comemora os 10 anos de inauguração das primeiras unidades da rede própria do Programa Farmácia do Brasil, a Presidenta Dilma fez um balanço sobre a gratuidade para os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão, diabetes e asma, sobre a capilaridade do programa e número de pessoas beneficiadas pelo Programa. 

Para ouvir o Programa, acesse: http://cafe.ebc.com.br/cafe/arquivo/saude-nao-tem-preco-1

Ouça também pelo Youtube: 



Leia abaixo a transcrição do programa:

"Apresentador: Olá, bom dia! Eu sou o Luciano Seixas e começa agora mais um Café com a Presidenta Dilma. Bom dia, presidenta! 


Presidenta: Bom dia, Luciano! E bom dia aos ouvintes que nos acompanham hoje aqui no Café! 


Apresentador: Presidenta, hoje eu queria conversar sobre o Saúde Não Tem Preço, o programa do seu governo que distribui medicamentos gratuitos. 

Presidenta: Boa ideia, Luciano! O Saúde Não Tem Preço é um programa importantíssimo para a saúde das brasileiras e dos brasileiros, e isso me dá muita satisfação e muito orgulho. Esse programa garante o acesso da população a medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma. No mês de maio de 2014, por exemplo, nós atendemos mais de 6,4 milhões de pessoas, de Norte a Sul do país, que, com o Saúde Não Tem Preço, passaram a cuidar muito melhor da sua saúde. E sabe, Luciano, é tudo muito simples, são mais de 30.400 farmácias do Aqui Tem Farmácia Popular espalhadas por todo o Brasil, e essas farmácias fornecem esses medicamentos gratuitos que eu te falei, de hipertensão, asma e diabetes. Essas farmácias estão em mais de 4.100 municípios pelo Brasil afora. Então, Luciano, fica fácil para qualquer brasileiro ter acesso a esse programa de remédios gratuitos, basta chegar em uma farmácia do Aqui Tem Farmácia Popular e apresentar a receita de seu médico, acompanhada do CPF e de um documento pessoal com a sua foto. Tudo isso, sem burocracia. 

Apresentador: É muita gente beneficiada, hein, presidenta? 

Presidenta: É verdade, Luciano! Desde 2011, quando foi lançado, o programa beneficiou quase 20 milhões de pessoas. Este, Luciano, foi um compromisso que eu assumi durante a campanha eleitoral de 2010, porque todos nós sabemos que hipertensão, diabetes e asma são doenças crônicas, precisam de tratamento diário, contínuo, pelo resto da vida. A pessoa, então, tem de tomar remédio sem interrupção. Muita gente que precisava do remédio não tinha condição de comprá-lo e aí comprava uma vez e interrompia o tratamento e, assim, esse tratamento de nada adiantava. A partir do Saúde Não Tem Preço, o remédio é de graça e as pessoas fazem o tratamento de acordo com a recomendação médica, na dose certa, na hora certa. Isso evita complicações, principalmente as mais graves, as hospitalizações, até a invalidez e a morte. Luciano, com saúde não se brinca, por isso que nós lançamos o programa Saúde Não Tem Preço, porque, de fato, saúde não tem preço. E as pessoas, quando fazem o tratamento direitinho, a qualidade de vida melhora, elas têm mais disposição para trabalhar, produzir, se divertir, se dedicar à família e aos amigos. 

Apresentador: Então, são muitos os locais onde qualquer brasileiro pode beneficiar-se com o Saúde Não Tem Preço, não é, presidenta? 

Presidenta: São sim, são muitos os lugares, mais de 30.400 farmácias, Luciano. Esses medicamentos se encontram lá disponíveis na rede Aqui Tem Farmácia Popular. E nós, Luciano, continuamos trabalhando para expandir o número de municípios em que há uma farmácia dessa rede. É importante lembrar, Luciano, que a receita para retirar o medicamento pode ser tanto de um médico da rede pública como de um médico particular. 

Apresentador: Também tem medicamento gratuito para a asma no Saúde Não Tem Preço, não é mesmo, presidenta? 

Presidenta: Como eu te disse, tem sim, Luciano. Os remédios para tratamento de asma são gratuitos, em torno de três princípios ativos basicamente. E quase 300 mil pessoas retiraram esses remédios para asma agora em maio. Isso ajuda muita gente, em especial, crianças, jovens e pessoas da terceira idade a evitar complicações que podem levar a internações hospitalares. A asma era a segunda principal causa de internação de crianças de até cinco anos no SUS, o Sistema Único de Saúde. Depois que nós começamos a distribuir os remédios para o combate à asma, reduzimos em 36 mil o número de internações por conta dessa doença. Isso melhorou muito a vida do paciente e da família dele. Com a medicação adequada, nós evitamos essas internações súbitas. E toda a mãe, todo o pai, todo avô, avó, sabe o sofrimento que é ver uma criança com asma ter de sair de casa correndo, às vezes de madrugada, para levar a criança ao hospital. Luciano, olha só a história da Dona Rosângela Amaral, que mora lá em Recife, e tem uma filha chamada Raynara, de 12 anos, e essa menina tem asma, Luciano. Quando a Raynara tinha oito anos veio a primeira crise com muita falta de ar. Desde então, o uso do nebulizador faz parte da rotina da família para amenizar os efeitos da doença. Há quase dois anos, a Dona Rosângela retira o medicamento pelo Farmácia Popular. Segundo a Dona Rosângela, com o remédio de graça contra a asma, além de gerar economia para a família todo mês, melhora também a qualidade de vida da adolescente. O rendimento da Raynara, por exemplo, na escola, melhorou. A mãe da Raynara diz que ela se sente muito mais disposta para estudar. 

Apresentador: Com os remédios de que precisam e acompanhamento médico adequado, milhões de brasileiros passam a ter uma vida mais tranquila, não é, presidenta? 

Presidenta: Com certeza, Luciano! Uma vida mais tranquila e mais saudável. Sabe, Luciano, o Saúde Não Tem Preço é um excelente exemplo de nosso jeito de governar o país, gerando benefícios para todos. Os medicamentos gratuitos podem ser retirados por todos os brasileiros que precisem: pelo trabalhador, pelo aposentado que ganha um salário mínimo, pela mãe que vive com o Bolsa Família. Enfim, por todos os brasileiros. Essa é a nossa melhor receita para construir um futuro cada vez melhor para a nossa população. Luciano, uma boa semana para você e para os nossos ouvintes! 

Apresentador: Para a senhora também, presidenta! Você que nos ouve pode acessar o Café com a Presidenta na internet, o endereço é www.brasil.gov.br. Nós voltamos na próxima segunda-feira. Até lá! 

Presidenta: Até lá, Luciano".

Fonte: http://cafe.ebc.com.br/cafe/arquivo/saude-nao-tem-preco-1/#

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Inscrições abertas para o 5° Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos.

Matéria divulgada no Blog da Saúde -
 http://blog.saude.gov.br/index.php/profissionaldesaude/34093-inscricoes-abertas-para-o-5-congresso-brasileiro-sobre-o-uso-racional-de-medicamentos

Farmacêuticos, médicos, odontólogos, enfermeiros, agentes de saúde, gestores e estudantes da área da saúde já podem se inscrever para o 5º Congresso Brasileiro de Uso Racional de Medicamentos que será realizado no Anhembi Parque - Palácio das Convenções, em São Paulo de 22 a 25 de setembro. O congresso é organizado pelo Comitê Nacional de Promoção do Uso Racional de Medicamentos, composto por representantes do Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entre outras entidades.

A expectativa é que mais de 2.500 congressistas participem desta edição que terá como tema central “O Uso Racional de Medicamentos e a Segurança do Paciente”, escolhido de acordo com as demandas atuais mais discutidas na área e pela criação recente do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que busca qualificar o cuidado em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. 
“O Comitê verificou que os temas dos quatro primeiro congressos sempre foram voltados aos profissionais. Assim, entendeu que nesta edição o congresso deveria extrapolar, tendo a sociedade como parceira, levando a discussão do Uso Racional de Medicamentos para a população”, explica Marco Aurélio Pereira, coordenador do programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde e membro do Comitê de Uso Racional de Medicamentos.
Os participantes do V Congresso Brasileiro sobre Uso Racional de Medicamentos poderão assistir a conferências, mesas redondas, painéis, oficinas e cursos, que contarão com a participação de consagrados palestrantes nacionais e internacionais.
A promoção do Uso Racional de Medicamentos faz parte das estratégias da Organização Mundial de Saúde (OMS). No Brasil, o Uso Racional de Medicamentos é prioridade na agenda de saúde.
Para se inscrever, acesse o site www.saude.gov.br/congressourm. As inscrições para o Congresso poderão ser feitas até o dia 15 de setembro, já as inscrições de trabalhos serão realizadas de 13 de junho a 13 de julho de 2014.
Sobre o CNPURM - O Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPURM) foi instituído em 2007 e redefinido por meio da Portaria nº 834, de 14 de maio de 2013. Tem por finalidade orientar e propor ações, estratégias e atividades para a promoção do uso racional de medicamentos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde, visando ampliar e qualificar o acesso a medicamentos que atendam aos critérios de qualidade, segurança e eficácia.
Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de Medicamentos
Data: 22 a 25 de setembro de 2014
Local: Anhembi Parque - Palácio das Convenções, em São Paulo
Inscrições e programação: www.saude.gov.br/congressourm.