Publicado no site http://www.conjur.com.br/2014-jan-10/farmacia-indenizar-cliente-venda-medicamento-incorreto em 10/01/2014.
"Fornecer medicamento incorreto a cliente gera indenização por danos morais. Para a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o ramo farmacêutico deve redobrar atenção, cuidado, segurança e dever de diligência na prestação de seus serviços, mais do que em qualquer outro ramo de prestação de serviços.
No caso, a cliente recebeu do farmacêutico cápsulas que deveriam ser entregues a outro paciente e tomou o medicamento por cerca de uma semana. Nesse período começou a sentir enjoos, fortes tonturas e alteração de humor, até perceber que se tratava de remédio diferente do receitado. Afirmou que, em razão do erro, utilizou medicamentos controlados que poderiam causar sérios problemas à sua saúde.
Em primeira instância ficou entendido que o medicamento errado que foi dado ao cliente não causou sequelas permanentes e apenas alterações na saúde e, por isso, o pedido de fornecimento gratuito de medicamentos por prazo indeterminado não deve ser atendido. A empresa foi condenada a pagar R$ 8.300 pelos danos morais. Esse valor deve ser pago apenas a cliente que tomou o medicamento e não ao seu marido — que também é parte da ação.
Por considerar o valor da indenização irrisório, o casal apelou para o TJ-SP. Alegaram que, por causa da empresa, a mulher usou medicamentos muito fortes, de tarja preta, o que provocou sérios problemas de saúde. Eles pediram a majoração do valor da indenização por danos morais e materiais e que a empresa seja condenada a fornecer medicamentos gratuitos por tempo indeterminado.
No TJ-SP, a relatora Maria Lúcia Pizzotti entendeu que não é pela ausência de sequelas que pode ser retirada a gravidade do que ocorreu. Para ela, o fornecimento errado de medicamentos por uma farmácia deve ser considerado extremamente perigoso e configura “evidente falha nas atividades”. Ele disse que o ramo farmacêutico deve redobrar o cuidado e dever de diligência na prestação de seus serviços, mais do que as demais empresas.
A relatora afirmou ainda que nesse caso não houve grave dano à saúde da cliente, mas poderia ter havido. Ela considerou também que tanto a cliente como seu marido passaram por “delicada situação emocional” ao descobrir a ingestão do medicamento errado por uma semana.
Entretanto, o valor da indenização fixado na sentença foi mantida. A quantia atualizada e acrescida de juros de mora da data da sentença equivale a R$ 18.149. A magistrada entendeu que o valor é proporcional aos danos causados e suficiente para fazer com que a empresa aprimore a prestação de seus serviços".
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Apelação 9140079-95.2008.8.26.0000