quarta-feira, 31 de julho de 2013

Portarias regulamentam o financiamento e execução da assistência farmacêutica no SUS.

No Diário Oficial da União, deste dia 31/07, encontramos a publicação de duas Portarias que tratam do financiamento e execução de dois Componentes da Assistência Farmacêutica: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Portaria 1.554/2013) e o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Portaria 1.555/2013).

Com esta publicação foram revogadas as Portarias 4.217/2010 (componente básico) e Portaria 2.981/2009 (componente especializado).

Também ficam revogados (as):

- os artigos 25 e 27 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007;
- a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 11 de novembro de 2010;
- a Portaria nº 2.025/GM/MS, de 24 de agosto de 2011.

Para acessar a íntegra das duas Portarias publicadas, acesse o site do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde nos seguintes links:

- Portaria do Componente Básico da Assistência Farmacêutica

- Portaria do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Uma manifestação sobre a posição das entidades médicas!

Segue abaixo manifestação do Presidente da FENAFAR - Federação Nacional dos Farmacêuticos,
publicada nas redes sociais, sobre a posição das entidades médicas de romperem com o Governo...



terça-feira, 16 de julho de 2013

A história de uma farmácia...

A história abaixo foi extraída do site: http://www.saopauloantiga.com.br/pharmacia-popular/ sob o título "Pharmacia Popular". Sugiro visitarem, principalmente pelas belas fotos que ilustram a matéria. 

"Encontrar estabelecimentos centenários pelo Brasil não é uma tarefa muito fácil. Embora eles existam, não é todo dia que encontramos lojas, padarias e outros ramos de comércio com mais de 100 anos, mas o que dizer de um com 180 anos de idade? É raro, mas existe. Ou melhor, existiu.

Fechada desde 2011, a Pharmacia Popular, localizada na cidade de Bananal foi a farmácia mais antiga do Brasil. Inaugurada ainda na primeira metade do século 19 pelo francês Tourim Domingos Monsier.
Influenciado pela riqueza que o café brasileiro proporcionava, Monsier chegou à cidade de Bananal disposto a tornar-se um barão do café. Ele adquiriu uma fazenda tão logo chegou à cidade, mas por alguma razão desconhecida desistiu de ser fazendeiro e retornou as suas origens como boticário, abrindo esta farmácia em 1830, com o nome de Pharmacia Imperial.
O boticário francês permaneceria à frente do negócio por 30 anos, quando vendeu a farmácia para o coronel Valeriano José da Costa. Em 1889, com a proclamação da república, houve uma pressão na cidade para que o estabelecimento mudasse de nome, já que fazia referência ao finado império. E foi assim que naquele ano a Pharmacia Imperial dava lugar a Pharmacia Popular, nome que perdurou até o fim das atividades.
Com a morte de seu proprietário, em 1918, a farmácia mais uma vez mudaria de dono, adquirida pelo coronel Graça. Ele por sua vez passaria a propriedade a seu filho, Ernani Graça, que em breve seria eleito prefeito de Bananal por dois mandatos. Quando faleceu, a farmácia passaria para seu filho, Plínio Graça, que também seria por duas vezes prefeito da cidade. Graça seria o último dono da farmácia em funcionamento, vindo a falecer em 2011.
De local histórico a local fechado:
Símbolo não só da história de Bananal, mas de todo o Brasil, a farmácia popular não resistiu ao passamento de Plínio Graça. Mesmo estando absolutamente preservada e funcionando como um misto de museu e comércio, ela foi fechada no ano de 2011. Segundo moradores da cidade o acervo teria sido vendido para o exterior. Seja verdade ou não, a realidade é que uma parte importante da história brasileira morreu junto de seu último proprietário.
Mesmo ainda pertencendo a mesma família, mas sem seus itens históricos que compunham a velha farmácia, resta apenas o prédio como uma lembrança de um estabelecimento histórico e raro no Brasil. Se a culpa é do herdeiro que não manteve a tradição ou das autoridades que nada fizeram para ajudar esta jóia de Bananal, o tempo se encarregará de nos dizer.

Histórico:

1830 – Inauguração com Pharmacia Imperial
1860 - Coronel Valeriano José da Costa adquire a farmácia de seu antigo proprietário
1889 – O estabelecimento passa a chamar Pharmacia Popular
1918 – Coronel Graça compra a farmácia e a repassa a seu filho, Ernani Graça
1956 – Plínio Graça assume a farmácia
2011 – Em 30 de junho Plínio da Graça morre aos 87 anos.
2011 – Pouco depois do passamento de Plínio da Graça a farmácia é fechada e há rumores da venda de todo seu acervo". 

quinta-feira, 11 de julho de 2013

As razões do veto parcial ao PL do Ato Médico!


DO BLOG DO PLANALTO:
http://blog.planalto.gov.br/veja-as-razoes-do-veto-parcial-ao-projeto-do-ato-medico/

"Foi sancionada nesta quinta-feira (11) a lei número 12.842, que regulamenta a atividade médica no país. Também conhecida como Lei do Ato Médico, o projeto tramitou quase 11 anos no Congresso Nacional. O texto, que sofreu veto parcial do governo federal, preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde, e assegura as atribuições específicas dos médicos, entre elas: Indicação de internação e alta médica nos serviços de saúde; indicação e execução da intervenção cirúrgica; emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens; perícia médica; atestação médica de condições de saúde; perícia e auditoria médicas; ensino de disciplinas especificamente médicas; e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Em todo o processo, o governo considerou as manifestações do Congresso Nacional, de secretarias municipais de saúde e das entidades nacionais municipalistas. Após consultar as entidades representativas de profissionais da saúde, o governo federal apresentará novo projeto de lei que assegure as competências de cada profissão e a adequada prestação dos serviços de saúde.
Para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados, o governo federal decidiu pelo veto dos artigos referentes à formulação do diagnóstico nosológico (de doenças). A aprovação deste dispositivo traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos. Segundo dados do Ministério da Saúde, existem aproximadamente dois milhões de postos de trabalhos ocupados em serviços públicos e privados que atendem pelo SUS.
O governo vetou, ainda, dispositivos que impedem a atuação de outros profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.
Foi vetada também a direção e a chefia de serviços médicos enquanto ato exclusivo deste profissional. Embora haja o reconhecimento do papel dos médicos na chefia dos serviços, entende-se que a proposta carece de definição sobre o termo “serviços médicos”.
No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS".

Veja as justificativas do Veto:

Razões dos vetos ao projeto que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”

Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso I do caput e § 2º do art. 4º

“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”

“§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”

Razões dos vetos

“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada,porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:

Incisos VIII e IX do art. 4º

“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”

Razões dos vetos

“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”

Incisos I e II do § 4º do art. 4º

“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”

Razões dos vetos

“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos.”

Incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º

“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”

Razões dos vetos

“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Inciso I do art. 5º

“I – direção e chefia de serviços médicos;”

Razões dos vetos

“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do 
texto, mas conceituará o termo de forma clara.”

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Vídeo com Min. Padilha falando sobre o "Mais Médicos", no Bom dia Ministro.


DO YOUTUBE: "Maior tempo de formação vai humanizar atendimento médico, diz ministro Padilha". 
Publicado pela TV NBR. 

"Nesta edição, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, detalha o programa Mais Médicos lançado pelo governo federal para ampliar o atendimento na Atenção Básica de Saúde e melhorar a formação dos médicos brasileiros. Padilha explicou que a adição de mais dois anos no curso de medicina, a partir de 2015, vai permitir que os médicos brasileiros tenham uma formação generalista e humanizada antes de realizar a especialização. Além disso, o ministro comentou investimentos em estrutura que somam mais de R$ 7 bilhões, contratação de médicos estrangeiros e regras para abertura de novos cursos de medicina no Brasil"