terça-feira, 3 de maio de 2011

Judicialização de medicamentos...

Gasto do governo com remédios via ação judicial cresce 5.000% em 6 anos

Os valores gastos pelo Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicamentos de alto custo aumentaram mais de 5.000% nos últimos seis anos. Foram gastos R$ 2,24 milhões em 2005 contra R$ 132,58 milhões em 2010.[ ]

Por: Fernanda Bassette - O Estado de S.Paulo - 28/04/2011


Segundo José Miguel do Nascimento Junior, diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do ministério, os valores gastos no ano passado representaram 1,8% do total do orçamento destinado ao departamento.


No ano passado, a União foi citada em cerca de 3,4 mil ações judiciais em busca de medicamentos. Em 2009 foram pelo menos 3,2 mil processos do gênero. Na maioria dos casos, a Justiça determinou a entrega de medicamentos de alto custo - usados especialmente no tratamento oncológico ou de doenças raras.

Para o advogado Julius Conforti, que se dedica exclusivamente a ações judiciais na área médica e de saúde desde 2004, a judicialização é o efeito da ausência de medicamentos de ponta na lista das drogas cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

"A judicialização da saúde não é um fenômeno que surgiu do nada, sem motivo algum. O grande problema é o déficit da atualização da listagem dos medicamentos de alto custo, especialmente os da área oncológica", diz. "E o governo se preocupa muito em tratar o efeito (as ações) em vez de se preocupar com a causa."

A recepcionista Viviane Martins Madeixo, de 37 anos, por exemplo, teve de recorrer à Justiça para conseguir receber dois medicamentos indicados pelo médico para o tratamento de uma leucemia - um tipo de câncer no sangue que afeta a medula óssea.

As medicações são de alto custo, não constam da lista do SUS e Viviane não teria como comprá-las. "A caixa de um dos remédios custa R$ 400. E eu tomo oito comprimidos dele ao dia. O outro remédio custa R$ 140 e dura apenas duas semanas", diz. No total, a recepcionista gastaria R$ 680 por mês se tivesse de pagar pelos medicamentos.

Em tratamento há quase um ano, Viviane atribui sua vida ao resultado da ação judicial. "Se não tivesse iniciado o tratamento, poderia estar morta", afirma.

Listagem. Para Conforti, se todos os medicamentos de última geração estivessem incluídos na listagem do SUS os custos seriam mais baixos, já que seria possível fazer compras maiores e negociar preços. "Se a judicialização causa uma desprogramação do orçamento, é preciso pensar em formas de resolver isso."

Nascimento, do Ministério da Saúde, diz que a lista do SUS é atualizada a cada dois anos e contempla vários medicamentos que possuem ações similares àqueles pedidos judicialmente.

"O SUS não é uma farmácia privada. Nem mesmo as farmácias têm todos os medicamentos requisitados. Para um remédio ser incorporado à lista, o SUS leva em consideração segurança e custo efetivo. E ainda há muitos medicamentos usados para tratar doenças não descritas na bula", afirma Nascimento.

Álvaro Nagib Atallah, professor de medicina baseada em evidências da Unifesp, concorda que há remédios que possuem evidência de que funcionam e não são implementados na rede. Mas, diz ele, por outro lado, há muita medicação de alto custo demandada pela Justiça e nem sempre existem evidências.

Ele é um dos coordenadores do curso Direito à Saúde Baseada em Evidências, direcionado a promotores, juízes, advogados e defensores. O curso é ministrado no Hospital Sírio-Libanês em parceria com o Ministério da Saúde (mais informações nesta página).

"Estima-se que cerca de 10% da demanda judicial seja relacionada à saúde. O Judiciário não está preparado e não tem base científica para tomar esse tipo de decisão. A ideia do curso é difundir a cultura da tomada de decisões baseada em evidências."

Douglas Henrique Marin dos Santos, procurador federal da Advocacia-Geral da União, diz que ainda é muito difícil reverter as decisões judiciais, especialmente porque faltam informações com base científica.

"Se houver informação científica disponível, fica mais fácil até para a gente poder recorrer. O recurso é finito e é preciso fazer escolhas. Ainda é um grande desafio, pois uma vez que um juiz determina a entrega de um medicamento, é muito difícil você retirar isso", afirma.

PARA ENTENDER

Quem decide entrar com uma ação para receber um remédio pode acionar qualquer esfera de governo: municipal, estadual ou federal. Como as prefeituras têm menos recursos, em geral, os advogados processam o Estado onde o paciente mora. As ações contra a União são mais raras porque tendem a ser mais demoradas.

Despesas

O governo de São Paulo gasta cerca de R$ 57 milhões por mês para atender a cerca de 25 mil ações judiciais ou processos administrativos relacionados à saúde que estão em andamento.

Ernesto Sabato e reflexão sobre a Medicina feita há 36 anos

Recebi o email do já citado neste Blog, José Rubens de Alcântara Bonfim...
Gostaria muito de comentar, mas o email fala por si:


"Colhi no sítio de Ruben Roa, da Patagônia ( http://medicinafamiliar.info/ ), por acaso, pois me informava sobre temas da medicina de família, esta justa homenagem ao grande escritor e humanista argentino ( muito frágil, faria cem anos no próximo 24 de junho). Em realidade, a postagem primária, simultânea, é de Vicente Baos Vicente, da Espanha ( El Supositorio - Perlas médicas que se absorben poco a poco http://vicentebaos.blogspot.com/ )Um belo e conciso texto a ser discutido em todo o campo sanitário, válido para qualquer atividade fora dele.José RubenReflexiones de Ernesto Sabato sobre la Medicina La enorme complejidad de los conocimientos que hemos adquirido desde Aristóteles hasta hoy y que al parecer hace ilusorio el uomo universale del Renacimiento, ha conducido a algo que a la vez es inevitable y catastrófico: el especialista. Un físico que se ocupa de espectrogramas puede ignorar vastas regiones de la física, lo mismo que un químico inorgánico con respecto a la química orgánica. Esto ha sido inevitable, pero no incurramos en esa corriente falacia de tomar lo inevitable como magnífico. Aun en el mismo terreno del mundo material, el mas simple de todos, la especialización condujo a una especie de nueva barbarie, y debemos recordar que la mas grande revolución de la física la hizo un hombre que fue capaz de tomar en consideración los problemas mas generales de la materia en relación con el tiempo y el espacio; Einstein no era un especialista, era un generalista.



Con mayor razón esto es válido para aquellos territorios más complejos de la realidad biológica y psicofísica, donde el todo precede a las partes, tal como también vislumbró Aristóteles. El atomismo de la física no funciona ya en estas complejas realidades, y debe ser reemplazado por un organicismo que de prevalencia a la totalidad sobre las parcialidades. Que se requieran los servicios de un especialista en corazón, como se requiere el informe de un encefalógrafo, es inevitable y, en condiciones bien delimitadas por el generalista, de enorme utilidad; pero que se invierta el planteo y se de preminencia al dato del especialista, pertenece ya a la falla filosófica y esencial de una medicina positivista. Una persona es mucho mas que un conjunto de números, de presiones, cantidades de glucosa, radiografías y eritrosedimentaciones: es un ser complejo, una delicadísima unidad de materia y espíritu, donde todo influye sobre todo, y en el que es inútil, cuando no pernicioso, el informe especializado que no integre el armónico y dificilísimo examen de la estructura.


Dice ilustremente Schopenhauer que hay épocas en que el progreso es reaccionario y la reacción es progresista. Volver atrás en momentos de crisis, es lo más adecuado para retomar las banderas de un genuino progreso. En momentos en que el auge de la especialización y de la cuantificación mediante aparatos parece para muchos el colmo de la maravilla, no es difícil demostrar que constituye uno de los mas agudos peligros que enfrenta la medicina contemporánea. Y reclamar al generalista, no es un poco retomar la vieja tradición de aquel clínico de otro tiempo? De aquel hombre que tenía una especie de cualidad rabdomántica para detectar una enfermedad a veces con la sola forma de caminar de un paciente? De aquel hombre que conocía al enfermo por su nombre y apellido, que estaba al tanto de sus problemas familiares y de sus angustias pecuniarias, de sus manías y amistades, de sus pasiones y esperanzas, de sus ideas políticas y religiosas? De aquel hombre que sin mirar un aparato sabía a priori que a Don Rafael Schiaffino lo que le hacía falta no era vigilar su ácido úrico sino, simple pero genialmente, irse por un tiempo al campo y dejar de ver a la suegra?


Muchachos, ya les dije que soy apenas un escritor y, por cierto, no soy médico. Lo que no significa que no sepa nada de medicina, pues se de ella (y por motivos muy similares) lo que un ladrón consetudinario puede saber de la organización policial. He padecido úlcera, reumatismo, gota, colitis, anginas de garganta, bronquitis. Que más, para hablar un poco del asunto?


Y, sobre todo, no se enojen: son opiniones revulsivas, con el sólo ánimo de inclinarlos al análisis y discusión de problemas que a veces parecen ya resueltos. Fragmentos de una conversación mantenida por Ernesto Sábato con redactores de la Revista Medicina Intensiva. (Ernesto Sábato, La Robotización del hombre y otras páginas).


Alrededor del año 1975. http://www.famedic.com/informaciongeneral/tra_cientificos/reflexiones.htm


Vejam os registros sobre Sabato de http://es.wikipedia.org/wiki/Ernesto_Sabato


da Folha de S. Paulo de 1º de maio em http://sergyovitro.blogspot.com/2011/05/morre-aos-99-o-escritor-argentino.html do O Estado de S. Paulo http://www.estadao.com.br/noticias/arteelazer,ernesto-sabato-morre-aos-99-anos,713022,0.htmda rede Brasil Atual http://www.redebrasilatual.com.br/temas/internacional/2011/05/ernesto-sabato-um-humanista-ceticoe especialmente de Página 12 http://www.pagina12.com.ar/diario/ultimas/20-167346-2011-04-30.html"

Imagem extraída de: http://leiturasdogiba.blogspot.com/2011/04/o-heroi-na-tumba-ernesto-sabato-morreu.html

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Deuses Gregos e Romanos... e os anorexígenos.

Hoje, 02 de maio de 2011, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado realizou audiência pública sobre os anorexígenos. Fruto da Consulta Pública sobre a retirada do mercado destes medicamentos, por parte da ANVISA, o Senado ouviu diversos especialistas, além do Presidente da ANVISA, Dirceu Barbano.

Infelizmente não pude participar. No pouco tempo disponível, acessei a página do Senado e consegui ouvir parte da transmissão. Por sorte, tive a oportunidade de ouvir a fala do meu amigo Dr. José Rubens de Alcântara Bonfim. No final de sua apresentação ouvi algo a qual não poderia deixar de divulgar neste humilde espaço. Com forte crítica aos medicamentos anorexígenos, José Rubens disse sobre a visão que devemos ter sobre a discussão que porventura tenha permeado esse recente debate no Brasil. Disse ele: “O Deus Hermes, do mercado, não pode se sobrepor ao Deus Esculápio, da Medicina”. Como foi ao vivo, talvez tenha me equivocado na ordem da frase. Ele pode ter dito “O Deus Esculápio, da Medicina, não pode se submeter ao Deus Hermes, do mercado”. Bom, não importa. De qualquer forma, fica claro o que quis dizer o médico sanitarista. Outros especialistas apresentaram opiniões contrárias à proibição. Bom, não quero reviver aqui a discussão. A frase do conhecido “Zé” Rubens foi o que me motivou a esta postagem. O resumo das falas podem ser encontradas em http://www.senado.gov.br/noticias/endocrinologista-contesta-proibicao-a-venda-de-inibidores-de-apetite.aspx

Revivendo meus tempos de professor da história da farmácia, gostaria de esclarecer sobre os citados Deuses...

Sobre Hermes, diz o site: http://www.on.br/glossario/alfabeto/m/mitologia.html

“Na mitologia romana Mercúrio é o deus do comércio, das viagens e do furto (?), a contraparte romana do deus grego Hermes, o mensageiro dos deuses. O planeta Mercúrio provavelmente recebeu este nome porque se move muito rapidamente através do céu.”

Diz ainda o site: http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/mitologia-grega/hermes.php citando como fonte o site geocities.yahoo.com.br

“Como servente especial de Zeus, Hermes tinha sandálias com asas, um chapéu alado e um caduceu dourado, ou vara mágica, entrelaçado por cobras e coroado com asas. Conduzia as almas dos mortos ao mundo inferior e acreditava-se possuir poderes mágicos sobre o sono e os sonhos. Hermes era também o deus do comércio e o protetor dos comerciantes e dos rebanhos.”

Sobre Esculápio, diz o site: http://www.dec.ufcg.edu.br/biografias/MGAsclep.html

“Deus solar e da saúde, que com o nome latinizado de Esculápio, era o deus romano da medicina e da cura, herdado diretamente da mitologia grega, na qual tinha as mesmas propriedades. Filho de Apolo com a mortal Coronis, segundo reza uma narrativa mitológica cantada pelo poeta Píndaro (522-443 a.C.), foi tirado pelo pai do ventre da mãe no momento em que esta se encontrava na pira funerária, conferindo-lhe o simbolismo da vitória da vida sobre a morte. Nascido como mortal, aprendeu a arte da medicina com o centauro Quirón e uma serpente ensinou-lhe como usar uma planta para dar vida aos mortos.mas depois da sua morte foi-lhe concedida a imortalidade, . Entre seus filhos com Epione foram particularmente importantes Panacéia, Hígia ou Higéia, as quais foram intimamente associada ao culto a seu pai, e Telésforo. Com seus infinitos conhecimentos em medicina e como um hábil cirurgião, segundo a Ilíada de Homero, ele podia devolver a vida aos mortos, embora não possuísse um caráter divino. Isso provocou a ira de Zeus que não queria ver Plutão perder os seus mortos e, também, por achar que ele pretendia igualar-se aos deuses tornando os seres humanos imortais, e o fulminou com um raio. Apolo, seu pai, irritou-se e atacou os Ciclopes, ferreiros que tinham um só olho, por estes terem feito o raio matador. Como punição, Zeus finalmente concordou em admiti-lo entre os deuses e tendo então o poder de curar aos enfermos e transformando-o na constelação Ofiúco. O seu culto teria começado em Epidauro, mas também e templos ou santuários espalharam se em outros locais, como Kos, Knidos e Pérgamo, onde os sacerdotes se dedicavam à cura de doentes e diziam-se descendentes diretos dele. Enquanto em Roma, cujo culto foi iniciado por ordem do conjunto de oráculos, denominado de profecias sibilinas (293 a.C.), era considerado uma divindade menor, foi especialmente venerado em outras províncias e muito prestigiado no mundo antigo. Seus segredos na arte da medicina eram preservados nas ilhas gregas de Kós e Kithnos por sacerdotes. Os santuários erigidos em sua homenagem se converteram em sanatórios e é o Patrono dos médicos. Normalmente era representado como um homem barbudo, com o ombro direito descoberto, de olhar sereno ao horizonte, ora acompanhado de sua filha Higia, deusa da saúde, ora sozinho. Seu braço esquerdo, sempre aparece apoiado em um cajado envolto com uma serpente, o caduceu, que se transformou no símbolo moderno da medicina.”

Deuses a parte, quero parabenizar José Rubens, não apenas pela fala, mas pela breve história da saúde, resumida em uma frase.


sábado, 30 de abril de 2011

Avanços no SUS com a Lei 12.401/2011

A Lei 8080/90 sofreu importante alteração. Segundo Carlos Grabois Gadelha - Secretário de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, no Blog do Planalto:

“Ao regulamentar a entrada de novos produtos e procedimentos na rede pública, a Lei 12.401 beneficiará o cidadão e fortalecerá a atuação do Ministério da Saúde, que terá ainda mais capacidade para orientar as atividades econômicos em prol das necessidades em saúde”,

Segue a Lei...

LEI No 12.401, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O Título II da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VIII:

"CAPÍTULO VIII

DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE"

"Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6

O consiste em:

I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;

II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospita-lar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado."

"Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes defini-ções:

I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipa-mentos médicos;

II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medi-camentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomenda-das; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos re-sultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS."

"Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo."

"Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;

II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a res-ponsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite

III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde."

"Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamen-tos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de

diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

§ 1o

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) repre-sentante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, espe-cialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

§ 2o

O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:

I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para

o registro ou a autorização de uso;

II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível."

"Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a

180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.

§ 1o

O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o disposto na Lei n

O 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações especiais:

I - apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de pro-dutos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no § 2

O do art. 19-Q;

II - (VETADO);

III - realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

IV - realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o evento.

§ 2 o

( V E TA D O ) . "

"Art. 19-S. (VETADO)."

"Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa."

"Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite."

Art. 2 o

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Rocha Santos Padilha


Imagem extraída de:

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Dirceu Barbano, presidente da ANVISA!

Não poderia deixar de anunciar neste humilde espaço que o amigo DIRCEU BARBANO foi nomeado hoje, Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Assim como já o citei neste Blog em outras ocasiões, este é um momento de alegria. Barbano, como já disse, é alguém que conheço de longa data e muito me orgulha em poder ver este farmacêutico, com uma bela história construída, presidente da ANVISA. Nos honra receber essa notícia, não só por ser um farmacêutico, mas por ser um lutador. Parabéns Barbano! Parabéns Presidenta Dilma e Ministro Alexandre Padilha. .


DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2011


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5o da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve D E S I G N A R DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO, para exercer a função
 de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Brasília, 27 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha