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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Mais Médicos pode sofrer impactos com a Nova PNAB.


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) participou nesta quinta (26/10), no Senado Federal, da avaliação do programa Mais Médicos. O assunto foi tema de audiência pública, requerida pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com o objetivo de ajudar na elaboração do relatório de avaliação do programa pela comissão. Diante da Nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), o programa pode sofrer impactos.
Criado em 2013, o programa Mais Médicos busca fortalecer a Atenção Básica na saúde, levando esse serviço a regiões onde há escassez ou ausência de profissionais. Com a revisão da PNAB, publicada em portaria pelo Ministério da Saúde (MS), sem o apoio do Controle Social, o programa Mais Médicos pode apresentar retrocessos, uma vez que a Nova PNAB pode retirar a estratégia da saúde da família como central neste processo.

“O Mais Médicos surgiu como política pública também em resposta às fragilidades identificadas no processo de reformulação da PNAB. É imprescindível e urgente que se fortaleça essa discussão”, avisa o presidente do CNS, Ronald dos Santos, ao destacar a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo do senador Cassio Cunha Lima (PSDB/PB) para suspender a portaria da Nova PNAB.

O programa criado também para enfrentar a quantidade insuficiente de médicos no país conseguiu ampliar o atendimento e acesso a serviços de saúde nas periferias das grandes cidades, comunidades rurais, indígenas e municípios do interior do país onde não se conseguia fixar médicos brasileiros. Atualmente, o programa conta com 18.240 médicos em 4.058 municípios e 34 distritos indígenas brasileiros, elevando a média de profissionais por habitante e o atendimento à população.
O Mais Médicos também tem como objetivo a expansão do número de vagas de graduação no Brasil, para qualificar a formação dos estudantes e profissionais para a Atenção Básica. “Entendemos que o SUS necessita de uma carreira para os profissionais de saúde, além da carreira para os médicos. O CNS se esforça para que isso aconteça. Este ano foram publicadas diretrizes nacionais para os cursos de farmácia, saúde coletiva, enfermagem e outros cursos. Este é um compromisso do Conselho para democratizar, de fato, o acesso à saúde para todos”, disse.

Participaram da audiência pública os professores Felipe Proenço, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Vinícius Ximenes, da Universidade de Brasília (UNB), além dos representantes da Associação dos Médicos do Brasil, Lincoln Lopes Ferreira e do Conselho Federal de Medicina, Alceu José Peixoto Pimentel.

Fonte: ASCOM-Conselho Nacional de Saúde

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

TCU suspende retirada da Hemobrás de Pernambuco.

FONTE:  https://henriquebarbosa.com


Depois de pressionar, nas últimas semanas, o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR), a desistir do plano de retirar a Hemobrás de Goiana (PE), o líder da Oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), comemorou, nesta quarta-feira (4), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu a medida de Barros que permitia a transferência de tecnologia da fábrica de Pernambuco para Maringá (PR), base eleitoral do ministro.

Segundo Humberto, os ministros do TCU concluíram, a pedido do Ministério Público junto à Corte, que possíveis irregularidades foram cometidas na iniciativa adotada pelo Ministério da Saúde e, por isso, cautelarmente, solicitaram que, em 10 dias, a pasta informe que cumpriu a determinação imposta pelo tribunal.

“É uma vitória do povo de Pernambuco e da região Nordeste. Entre idas e vindas, o ministro e até o presidente Michel Temer, que se envolveu na história, tiveram dificuldades para explicar por que estavam querendo tirar a unidade de Goiana para levá-la ao Paraná, logo o Estado de Barros”, afirmou Humberto.

Para o senador, a decisão do TCU dá conforto e segurança, pelo menos temporariamente, para que a Hemobrás fique onde está. “O tribunal ainda demonstrou preocupação com a falta de medicamentos que eventualmente deixaram de ser produzidos nesse período de imbróglio. O Ministério da Saúde terá de se explicar”, disse.

O senador ressaltou que a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia deve, agora, se abster de revogar, rescindir ou anular a parceria de desenvolvimento produtivo do fator VIII recombinante atualmente em vigor, firmada com a empresa Shire, até que o tribunal se posicione sobre o mérito da questão.

Humberto também observou que o Ministério da Saúde terá de se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a ausência de estudos de viabilidade técnica e econômica que ampararam a suspensão e a celebração de uma nova parceria, assim como o iminente risco de desabastecimento da população assistida pelos medicamentos produzidos.

“O TCU ainda determinou à pasta, tendo em vista o risco de desabastecimento do fator VIII recombinante, que informe como será feita a aquisição do medicamento, detalhando demanda, prazo e preço compromissados, e, caso a opção seja por comprá-lo fora do plano vigente, que justifique a decisão com base em pareceres jurídicos e avaliações econômico-financeiras”, finalizou.

O processo no TCU, que teve origem em pedido feito pelo Ministério Público junto à Corte, foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo e acompanhado de perto por Humberto. Durante o andamento do processo, ele e a bancada parlamentar de Pernambuco se reuniram com Vital para dar maiores esclarecimentos sobre o caso.

Fonte: https://henriquebarbosa.com/tcu-suspende-retirada-da-hemobras-de-pernambuco/


terça-feira, 3 de outubro de 2017

CNS: Saúde não é mercadoria, mas responsabilidade do Estado


Saúde não é mercadoria, mas responsabilidade do Estado


Existe uma disputa clara entre dois modelos de atendimento à saúde para a população: o primeiro o de promover saúde, com qualidade e sem custo, para o maior número de brasileiros possível, o segundo o de vender saúde como mercadoria, agora em promoção com a oferta de planos acessíveis.

De um lado, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e instituições da área são contrários ao subfinanciamento, que coloca como responsabilidade das pessoas o que é papel do Estado. Do outro lado, o Ministério da Saúde sinaliza com a ampliação do comércio de planos acessíveis como saída para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Mas afinal de contas, o que são planos de saúde acessíveis? Quanto vai custar para os brasileiros? Quantos poderão pagar por eles na atual conjuntura econômica onde o desemprego aumenta e a reforma trabalhista retira direitos garantidos? Essas são perguntas que estão esquentando a cabeça e congelando o bolso da população. Como fazer para pagar mais essa despesa?

O Ministério da Saúde ainda não apresentou mais do que propagandas e tampouco esclareceu quanto um direito universal e gratuito custará para a população. Segundo o governo, esses planos seriam ofertados a custos menores com menos serviços, atendendo apenas a uma cobertura mínima obrigatória, como agendamento de consultas, sem incluir exames e internações.

Para Ronald dos Santos, presidente do CNS, essa é mais uma campanha para a desconstrução do contrato social da saúde como dever do Estado. Além disso, o financiamento da saúde brasileira já está embutido nos impostos pagos regularmente e agora quem já utiliza o SUS terá de pagar mais uma vez por um direito adquirido e garantido na Constituição Federal de 1988.

“Saúde não é mercadoria e não deve ser comprada. É evidente que o mercado quer ocupar e controlar os serviços de saúde oferecidos aos brasileiros. Os planos acessíveis não representam a facilidade para o acesso à saúde, já que os eventuais usuários dessa modalidade terão dificuldades e custos inesperados para obterem o mínimo de atendimento”, afirmou Ronald.

O Conselho Federal de Medicina também alertou que a venda de planos populares beneficiará os empresários da saúde suplementar e não solucionará os problemas do SUS.

Os planos populares podem começar a ser vendidos ainda este ano, anunciou o ministro da Saúde, Ricardo Barros, em mais uma das suas bombásticas declarações. Segundo ele, com o aumento do acesso à rede privada o SUS poderá oferecer melhor atendimento a quem não pode pagar por um plano, cerca de 150 milhões de brasileiros.

A medida anunciada pelo Ministério da Saúde já vinha sendo debatida pelo CNS e foi tema da Resolução nº 534, de 19 de agosto de 2016. Na ocasião, o Conselho considerou que a Lei nº 8.080/1990 determinava a participação do sistema privado de forma complementar e define como princípios norteadores do SUS a universalidade, a integralidade, a igualdade da assistência à saúde e a organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. “Não cabe ao Estado brasileiro promover o setor privado, mas sim regular o mercado a partir da Agencia Nacional de Saúde (ANS) e demais dispositivos do controle social”, afirmaram os conselheiros.

“A população não pode se sujeitar a um plano que não garanta o atendimento no momento em que mais precisar, no momento em que estiver doente, com um filho doente. Essa pessoa precisa é de um SUS forte, cumprindo com o papel garantido pelo Estado”, posicionou Ronald dos Santos em nome dos conselheiros do CNS, usuários, gestores, profissionais e prestadores de saúde do Brasil.

FONTE: Conselho Nacional de Saúde



segunda-feira, 11 de setembro de 2017

‘A nova Política Nacional de Atenção Básica é uma volta ao passado’, diz pesquisadora da Fiocruz



EXTRAÍDO DO SITE AGÊNCIA.FIOCRUZ.BR


Em reunião realizada na quinta-feira (31/8), a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) aprovou o texto da nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). O texto, que foi submetido à consulta pública entre os dias 27 de julho e 10 de agosto, vinha sendo alvo de críticas por parte de entidades como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), e também de instituições como a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), que durante o período da consulta pública apresentou um documento com contribuições à proposta de revisão da PNAB. Segundo Márcia Valéria Morosini, professora-pesquisadora da EPSJV, que acompanhou pela internet a reunião, foram mais de 6 mil contribuições recebidas através da consulta pública, mas pouca coisa foi incorporada ao texto final. Algumas alterações, diz ela, inclusive aprofundaram aspectos da nova política que vinham sendo criticados, como a falta de prioridade dada à Estratégia de Saúde da Família e a ausência de um compromisso, previsto na PNAB anterior, com a cobertura de 100% da população. Nesta entrevista, a pesquisadora fala sobre estes e outros pontos que ela considera mais críticos da nova PNAB aprovada pela CIT.
EPSJV/Fiocruz: A minuta com a proposta de revisão da Pnab foi submetida a uma consulta pública que ficou aberta entre os dias 27 de julho e 10 de agosto. Em que medida o texto aprovado pela CIT incorporou as contribuições feitas no período?

Márcia Valéria Morosini: O que chama atenção na reunião da tripartite foi a rapidez da aprovação. Houve uma apresentação por parte do diretor da Atenção Básica sobre o que foi incorporado. O que foi dito é que só foram incorporadas aquelas contribuições que foram ao âmago da questão, sem dizer que âmago era esse.  Mas em primeiro lugar, considerando o tempo exíguo da consulta pública, é difícil você efetivamente obter uma organização e um debate suficiente para enfrentar um texto que, segundo eles, está sendo trabalhando há dois anos. O público em geral teve no máximo 15 dias para poder opinar. Apesar disso a questão da participação foi muito reiterada nessa reunião. Foi dito que foram dois anos de elaboração do texto, com longos debates, ampla participação. Mas não houve ampla participação. A participação foi seletiva, a discussão foi restrita. Então a gente questiona esse processo de revisão da PNAB e percebe que aquele momento da tripartite era somente formal. Os atores já tinham sua posição construída e deliberam muito rapidamente, foi questão de minutos. Foram poucas as contribuições que se transformaram em modificações no texto. Mas as modificações que vieram não mudam o sentido da política. As poucas alterações que foram apresentadas, na minha opinião, pioram o texto no sentido de explicitar o sentido restritivo que as mudanças colocam para a atenção à saúde na Atenção Básica.

EPSJV/Fiocruz:  Como assim?

Márcia Valéria Morosini: Por exemplo, uma crítica que a gente fez muito foi com relação ao fato de que no texto da nova PNAB se retira o único momento em que na antiga PNAB, de 2012, a Atenção Básica se comprometia com a cobertura de 100% da população. É curioso, porque essa referência estava associada aos agentes comunitários de saúde na antiga PNAB. Nela está definida a composição da equipe de agentes comunitários de saúde, que era uma estratégia transitória para a implementação da Estratégia de Saúde da Família, com um número mínimo de quatro ACS e um máximo de 12 para o atendimento de 100% da população, com, no máximo, 750 pessoas por ACS. Que dinâmica essa conta traz para a composição das equipes e para a cobertura? Cada vez que eu atingir o número máximo possível de ACS com base no número máximo de pessoas que o ACS pode atender, eu abro outra equipe, porque meu horizonte é 100% de cobertura. Se eu não tenho esse horizonte, o que vai determinar o número de ACS? O que vai determinar o número de equipes a serem implantadas? Então como é que eles dizem que resolveram essa questão, que eles chamam de “falsa polêmica”? Eles colocam que o número de ACS deve ser suficiente pra cobrir 100% da população, só que somente das áreas vulneráveis, só das populações em condições de maior risco à saúde.

EPSJV/Fiocruz:  Quais são as populações vulneráveis?

Márcia Valéria Morosini: Não está definido. Vulnerabilidade, risco, são categorias com as quais a saúde pública trabalha o tempo inteiro, mas não pra excluir pessoas da atenção, porque isso é contra o SUS. E sim para priorizar alguns grupos e diferenciar algumas estratégias, ações e serviços em função das peculiaridades daquele grupo, daquele território, daquelas condições específicas de vida. Nunca para dizer que somente ali você vai garantir 100% de cobertura. Se você diz isso, você está dizendo que a Atenção Básica se compromete a atender todo mundo que vive em condição de risco. Quem vive em condição de risco? A classe trabalhadora menos remunerada, com piores condições de vida. A Atenção Básica tem sido o principal meio do SUS garantir acesso e cobertura da população. A gente tem uma cobertura de 60% em média no território nacional pela Atenção Básica, e tem município que alcançou 100% da sua população. Então você está dizendo que o SUS, na sua principal vertente de promoção do direito à saúde, que tem sido a Atenção Básica, só garante isso para uma parte dessa população, a população mais pobre, em piores condições de risco, ou que tenha vivido alguma catástrofe. Você está se descomprometendo com o princípio da universalidade, que é um princípio estruturante, ético-político do SUS.

EPSJV/Fiocruz:  Uma universalização seletiva...

Márcia Valéria Morosini: E aí a gente retorna a um discurso da década de 1990 com o qual nós nos debatemos, que esteve muito associado ao primeiro momento de formulação do Programa Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Na correlação de forças os defensores do SUS universal, público, estratégico, da atenção integral, foram ganhando espaço. Houve um reequilíbrio de forças que a gente conseguiu, pelo menos na Atenção Básica, seguir um horizonte da universalidade, da integralidade. E a gente percebe que esse texto, nas ambiguidades que ele vai abrindo e que a gente foi denunciando, ele vai desregulamentando questões fundamentais na PNAB que propiciam que esse tipo de seletividade retorne e com mais força agora, porque ele está no texto. Nesse sentido as mudanças feitas no texto após a consulta pública explicitaram essa seletividade que anteriormente estava presente, mas silenciada.

EPSJV/Fiocruz: A questão da carga horária dos profissionais das equipes de saúde da família e das equipes de atenção básica foi outra questão considerada problemática no texto da revisão da PNAB de acordo com o documento de contribuições da EPSJV à consulta pública. Como isso ficou no texto aprovado? 

Márcia Valéria Morosini: Essa foi uma questão contra a qual a gente se bateu muito também: a questão da exigência de dedicação exclusiva de 40 horas somente para as equipe de Saúde da Família. A gente sabe que na PNAB de 2012 a carga horária dos médicos foi flexibilizada. Médicos não precisavam mais ter 40 horas. Quando eles trazem então essa nova PNAB, eles retomam as 40 horas para todos os profissionais da equipe de Saúde da Família mas flexibilizam para as equipes de Atenção Básica. Isso foi criticado. Agora eles dizem assim: a carga horária de cada profissional de Atenção Básica não poderá ser inferior a 10 horas, e o máximo de profissionais por categoria será de três profissionais. Ou seja, você regulamentou pelo mínimo. Porque quando é que 10 horas foi suficiente para atender, para realizar todas as ações que a gente entende que devem ser realizadas pelos profissionais que se inserem na Atenção Básica? A gente está vendo um retrocesso ao modelo tradicional de atenção básica, que a gente chama de queixa- procedimento, queixa-consulta: eles têm aquele pacote de consultas a atender mediante a queixa, a procura da população por aquela atenção e o que eles têm a oferecer é clínica, e uma clínica simplificada porque com 10 horas, sendo substituído rapidamente, o que um profissional pode oferecer para essa população? Então você perde o princípio da continuidade da atenção, da responsabilidade sanitária, que são princípios caros à atenção primária forte como a gente a defende e como a gente entende que estava sendo construída através da Estratégia de Saúde da Família.
Veja, digamos que você é um gestor municipal e tem, historicamente, dificuldade de encontrar médicos pra poder atuar 40 horas com exclusividade nas equipes de Saúde da Família, que é o que se exige; você tem uma equipe no Saúde da Família que tem que ter agente comunitário de saúde, se bem que agora só se for das áreas vulneráveis. São trabalhadores que conseguiram importante regularização de vínculo, que têm conseguido, por meio de emendas constitucionais, por exemplo, a definição de um piso salarial, que outras categorias ainda estão lutando pra constituir. Esse gestor vai querer se comprometer com tudo isso? Ou ele vai optar por um formato simplificado, na qual ele não precisa nem contratar médico 40 horas? Quer dizer, além de você atender essa lógica, você libera esse médico para o mercado. Ele vai dar 10 horas aqui, vai dar sei lá quantas horas em outros vínculos do setor privado.
Continue a leitura no site da EPSJV/Fiocruz

Fonte: https://agencia.fiocruz.br/nova-pnab-e-uma-volta-ao-passado-diz-pesquisadora-da-fiocruz?utm_source=Twitter&utm_medium=AFN&utm_campaign=campaign&utm_term=term&utm_content=content


sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Ministro Lewandowski suspende corte no orçamento da saúde.


Extraido do site PLANETA OSASCO

"O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015 (Emenda do Orçamento Impositivo), que tratam da área de saúde.
A urgência da medida, segundo o ministro, se justifica porque, dado o novo regime orçamentário que passará a submeter também o piso federal da saúde a partir de 2018, a concessão da liminar em data posterior pode, como alega o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, exacerbar o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.
Na ADI, o procurador-geral sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente de participação no resultado e compensação financeira devidos pela exploração de petróleo e gás natural. A medida, segundo Rodrigo Janot, atenta diretamente contra os direitos fundamentais à vida e à saúde e outros princípios constitucionais.
Decisão
Ao deferir a liminar, Lewandowski destacou que o orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os direitos fundamentais.
“O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou.
O ministro observou que o Conselho Nacional de Saúde rejeitou as contas do Ministério da Saúde de 2016 com base no apontamento de déficit na aplicação do piso federal em saúde. “A isso se soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um agravamento no quadro de desemprego no país”, assinalou.
A norma jurídica questionada, no seu entendimento, piora substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais, situação que justifica a imediata concessão da cautelar pleiteada.
Segundo o relator, as alterações introduzidas pelos artigos 2º e 3º da EC 86/2015 no financiamento mínimo do direito à saúde “inegavelmente constrangem a estabilidade jurídica e o caráter progressivo do custeio federal das ações e serviços públicos de saúde”.



Acesse o parecer de reprovação do RAG 2016 do Ministério da Saúde.
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2017/Reso551.pdf

Fonte: http://www.planetaosasco.com/ultimas-noticias/46357-ministro-lewandowski-suspende-corte-no-oramento-da-saude-veja-integra-da-decisao

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Aberta até 06/08 consulta pública para revisão da Política Nacional de Atenção Básica

DO SITE SUSCONECTA

"Anunciada nesta quinta-feira (27), durante a 7ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília, a reformulação da Política Nacional de Atenção Básica, por meio de uma consulta pública. A atenção básica tem sido pauta permanentemente do Conselho Nacional da Saúde (CNS), desde novembro do ano passado, quando foi criado um Grupo de Trabalho para analisar e propor as diretrizes que norteiam as discussões sobre o tema que subsidiam o Pleno.
O CNS realizará no dia 09 de agosto no Rio de Janeiro uma reunião extraordinária onde serão aprofundadas as contribuições do GT que analisa o PNAB, oportunidade na qual o colegiado acumulará elementos para a tomada de posição quanto a PNAB.
De acordo com o presidente do CNS, Ronald Santos, o colegiado tem a preocupação que a reformulação aponte para o avanço do modelo de atenção contratado na Constituição de 1988. Segundo o presidente é preciso avançar, “não podemos permitir nenhum retrocesso. Pois vivemos tempos onde as forças do mercado querem se contrapor as necessidades sociais da saúde do povo brasileiro, e o controle social, a sociedade civil organizada, aqueles comprometidos com o direito constitucional da saúde, tem uma obrigação de dar a contribuição”.

A sociedade poderá enviar contribuições ao texto, até o dia 06 de agosto, por meio de um formulário online que será objeto de análise pela CIT, na reunião extraordinária do dia 17 de agosto e posterior apreciação pelo CNS".

Leia a Minuta da PNAB em consulta, clicando aqui

Acesso o formulário clicando aqui

Assista o vídeo, feito pelo Conselho Nacional de Saúde, de convocatória para participar da chamada pública: 



Fonte: http://www.susconecta.org.br/2017/07/revisao-da-politica-nacional-de-atencao-basica-e-aberta-a-consulta-publica/

terça-feira, 25 de julho de 2017

MPF cobra regulamentação da assistência farmacêutica no SUS


Extraído do Site da FENAFAR


O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul e com apoio do Grupo de Trabalho Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), ajuizou no dia 12 de julho uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União.
O objetivo é cobrar do poder público o aperfeiçoamento do processo de incorporação tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo a garantir o pleno exercício do direito fundamental social à saúde.
A ação pretende cobrar do poder público a regulamentação da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) visando a regulamentação de formas excepcionais de acesso a medicamentos e produtos (não previstos, previstos em quantidade inferior ou para uso diverso) em relações oficiais ou protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas; a criação de mecanismos que agilizem e tornem mais transparentes a avaliação da incorporação de novas tecnologias ao SUS; e o monitoramento e a avaliação constantes sobre as novas necessidades coletivas a partir de demandas administrativas e judiciais repetitivas por tecnologias não previstas ou previstas de forma insuficiente ou diversa no SUS. O objetivo é promover a eficiência e a democratização dos processos de incorporação e acesso a novas tecnologias no sistema público de saúde.
De acordo com a ação, tem ocorrido nos últimos anos o aumento dos casos de judicialização em matéria de concessão de medicamentos, produtos e tratamentos de saúde, sendo que a maior parte destas ações tem por finalidade a concessão de medicamentos ou produtos não previstos em protocolo ou relação oficial do SUS. Nesse sentido, o alto índice de julgamentos de procedência das ações gera um significativo impacto sobre o orçamento das secretarias estaduais de saúde.
Dados apresentados na Ação Civil Pública mostram que o Ministério da Saúde gastou cerca de R$ 1,2 bilhão em 2015 para atender a comandos judiciais para aquisição de medicamentos. O gasto projetado para 2016 chegou a R$ 1,6 bilhão.
A situação denunciada na ACP é amparada por estudos que têm demonstrado um custo superior das aquisições pela via judicial em face das aquisições governamentais. A razão é que comprando os produtos solicitados no varejo para atender a casos individuais, o governo perde seu poder de negociação, o que ocorre com mais força quando é a própria parte autora designada para a compra do produto, quando então sequer incidirão os descontos próprios das aquisições administrativas, em especial o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Estes recursos, alega o Ministério Público, poderiam ser revertidos para o custeio e ampliação das diversas políticas públicas de saúde.
Outro problema apontado na Ação Civil Pública é que essa situação prejudica a própria manutenção, ampliação e revisão dos programas governamentais existentes. Ou seja, enquanto houver demandas crescentes para sanar problemas individuais, os recursos que deveriam ser aplicados em ações para beneficiar as coletividades serão cada vez mais escassos e, por consequência, isso afetará no alcance das políticas públicas de saúde.
Nesse sentido, a ação também cobra a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação sob o enfoque coletivo de demandas administrativas e judiciais repetitivas por tecnologias não previstas ou previstas de forma insuficiente ou diversa no Sistema Único de Saúde. Isso permitiria que a avaliação da incorporação de novas tecnologias no SUS ocorresse em consonância com as atuais necessidades da população.
Para acessar a íntegra da Ação Civil Pública e obter mais informações, clique aqui.
Fonte: PFDC/MPF

Publicado em 21/07/2017

Fonte: http://fenafar.org.br/2016-01-26-09-32-20/fsa/1689-mpf-cobra-regulamentacao-da-assistencia-farmaceutica-no-sus#.WXco7Y4d4bY.facebook

quinta-feira, 20 de julho de 2017

MPTCU entra com representação para manter contrato milionário de hemoderivados.

Divulgado no Site do Estadão - Por Lígia Formenti

O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União ingressou nesta segunda-feira, 17, com uma representação, com pedido de liminar, para garantir a continuidade da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Fator VIII recombinante, hemoderivado essencial para pacientes com hemofilia. Semana passada, o Ministério da Saúde suspendeu o acordo, que havia sido feito com a farmacêutica Shire e a estatal do sangue Hemobrás, sob a justificativa de desrespeito às regras do contrato.
O procurador Marinus Marsico, autor da representação, argumenta que a suspensão coloca em risco o abastecimento de hemoderivados no País, desrespeita a lei e traz prejuízos aos cofres públicos.
Em entrevista ao Estado, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, reagiu atacando todo o MP: “Para variar, o Ministério Público quer entender daquilo que não entende. Fica comprando versão de terceiros e sai atirando sem perguntar. Como vamos falar no processo, tudo ficar esclarecido e vai ficar sendo como dantes.”

O Ministério da Saúde alega que a transferência de tecnologia, em que a Shire “ensinaria” a Hemobrás a fabricar o hemoderivado, está atrasada. Pelo acordo, o prazo para o início da produção em solo brasileiro começaria ainda este ano, o que não ocorreu. “Eles não colocaram nem um tijolo”, disse o ministro, numa referência à fábrica da Hemobrás.
Fonte: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,mp-no-tcu-entra-com-representacao-para-manter-contrato-milionario-de-hemoderivados,70001895543


segunda-feira, 10 de julho de 2017

Comissão da Câmara debaterá a política nacional de dispensação de fármacos em 13/07.

Na próxima quinta-feira, 13 de julho, a Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados realizará debate sobre "Política Nacional de Fármacos". Veja a programação abaixo:


COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA

55ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EM 13/7/2017   - C O N F I R M A D A
(Requerimentos nºs 438/17, 525/17 e 543/17- Dep. Adail Carneiro, 501/17- Dep. Sérgio Vidigal e 541/17- Dep. Jorge Solla).


TEMA


"Debater a política nacional de dispensação de fármacos"


PROGRAMAÇÃO

09h30 - Abertura

Dep. Adail Carneiro - autor dos Requerimentos 438/17, 525 e 543/17 
Dep. Dep. Sérgio Vidigal - Requerimento 501/17 e
Dep. Jorge Solla - Requerimento 541/17


CONVIDADOS

1ª MESA

- Nelson Mussolini - CONFIRMADO
Representante do SINDUSFARMA

- Representante da Confederação Nacional de Municípios - CNM

- Ronald Ferreira dos Santos - CONFIRMADO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS

- Luiz Alberto Catanoce 
Conselheiro do Conselho Nacional de Saúde e representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP)


2ª MESA

- Mauro Junqueira 
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)

- Renato Alves Teixeira Lima
Médico e Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

- Marco Antônio de Araújo Fireman
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde

- Nísia Trindade Lima
Presidente da Fundação Oswaldo Cruz.



Fonte: http://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/ordemDetalheReuniaoCom.asp?codReuniao=47971

terça-feira, 4 de julho de 2017

Estado é obrigado a fornecer medicamentos não previstos na lista do SUS, mas deve priorizar hipossuficientes, defende MPF

Extraído do site do Ministério Público Federal

Decisão do STJ em recurso repetitivo servirá de parâmetro para julgamento de casos semelhantes por juízes de todo o país.



É obrigação do poder público fornecer à população hipossuficiente medicamentos considerados imprescindíveis para o tratamento da doença, ainda que o fármaco, indicado em laudo médico, não integre a lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo que servirá de parâmetro para decisões da Justiça de primeiro, segundo e terceiro graus em casos semelhantes.
O parecer do MPF refere-se ao Recurso Especial nº 1657156/RJ, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio dele, o estado do Rio de Janeiro e o município de Nilópolis questionam decisão que condenou ambos a fornecer a uma paciente diagnosticada com glaucoma medicação não prevista na lista do Ministério da Saúde. Por se tratar de matéria recorrente, o caso será julgado como recurso repetitivo, ou seja, a decisão do STJ neste processo servirá como padrão para o julgamento por juízes de todo o país.
O posicionamento do MPF foi apresentado à Corte Superior pelo subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos. Em parecer enviado ao STJ em 20 de junho, Brasilino Santos sustenta que a saúde é direito fundamental assegurado constitucionalmente a todos. Portanto, é dever do Estado fornecer assistência médica e farmacêutica aos que dela necessitarem.
Apoiado em jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, o membro do MPF defende que o fato de o medicamento não integrar a lista básica do SUS, por si só, não tem o condão de eximir o Poder Público do dever imposto pela ordem constitucional. “Não se pode admitir que regras burocráticas, previstas em portarias e outras normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde”, enfatiza.
O subprocurador-geral lembra ainda que o tema agora submetido ao rito dos recursos repetitivos também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a ótica da repercussão geral (RREE nº 566.471 e 657.718), ambos com julgamentos ainda não concluídos. Em seu parecer, no entanto, Santos considera inadequados os obstáculos propostos pelos ministros da Suprema Corte que já se manifestaram nos autos (Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin) à realização do direito social à saúde, afirmando que esta nunca fora a praxe seguida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
De acordo com o representante do MPF, as normas previstas na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nas alterações introduzidas pela Lei 12.401/2011, que definem o conceito jurídico de assistência terapêutica integral, devem ser interpretadas conforme os princípios constitucionais. O mesmo se aplica aos protocolos de tratamento e listas padronizadas de medicamentos indicados para atendimento de doenças pelo SUS, defende Santos. "Isso porque, segundo a máxima jurídica do 'quem pode o mais, pode o menos', se a Constituição não permite a redução do raio de incidência dos direitos fundamentais nem mesmo por seu procedimento legislativo mais complexo (emenda à Constituição), muito menos o admitiria por outros instrumentos legislativos, como lei complementar, lei ordinária, decretos, portarias e demais regulamentos", explica o subprocurador-geral.
Protagonismo médico – Brasilino Santos destaca que o próprio Supremo Tribunal Federal considera que a inclusão do fármaco na lista do SUS é mero parâmetro para avaliação da necessidade do fornecimento, garantindo à avaliação casuística do profissional médico maior relevância para determinar a adequação do tratamento, tanto para indicar o fornecimento como para recusá-lo. O mesmo entendimento transparece em decisões do STJ, enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posicionamento do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), aponta o subprocurador-geral.
Nesse sentido, o MPF reiterou a necessidade da participação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, do Ministério da Saúde e da Agência de Vigilância Sanitária como amicus curiae (pessoa ou entidade que não é parte de um caso e se voluntaria em oferecer informações num ponto da lei ou outros aspectos para ajudar a corte a decidir). Para o subprocurador-geral, tal contribuição "em muito enriquecerá o debate que, inegavelmente, extrapola o âmbito meramente jurídico e perpassa por conceitos médicos alheios ao conhecimento forense, tratando-se a produção de informação técnica e específica de medida imprescindível à adequada compreensão da controvérsia".
O membro do Ministério Público Federal lembrou ainda que as sentenças e acórdãos proferidos em ações que buscam compelir o Poder Público ao fornecimento de medicamentos contribuíram para a criação de novos protocolos de dispensação de fármacos antes não abrangidos nas listas da rede pública de saúde, medidas voltadas ao aperfeiçoamento do sistema que não poderiam passar desapercebidas pela Corte Superior de Justiça.
Santos sustenta, assim, que não cabe ao Poder Judiciário avaliar se determinado medicamento é mais ou menos indicado ao tratamento de determinada doença, “por ser um conhecimento que não lhe deve ser exigido”. Para ele, havendo laudo médico com a indicação da necessidade do medicamento, o Judiciário deve apenas tornar efetivo o direito à saúde, disponibilizando o medicamento pleiteado, pois motivos estritamente financeiros não podem impedir a utilização de medicamentos que se mostrem mais eficazes em detrimento daqueles incluídos na lista do SUS, comprovadamente de menor ou duvidosa eficácia.
O subprocurador-geral acrescenta ainda que o fato de haver programa específico para o tratamento na rede pública não demonstra que a opção pelos medicamentos padronizados seria a melhor solução para o tratamento da doença.
Recursos – Brasilino Santos ressalta que o dever estatal de proteção da saúde está expresso na previsão constitucional de repasses de recursos mínimos anuais para ações e serviços públicos de saúde, a fim de não prejudicar a universalidade da cobertura e do atendimento. Para o membro do MPF, negar o acesso a medicamentos sob o simples argumento da reserva do possível é um posicionamento “cômodo” por parte do Estado, e contrapõe a alegação citando a deficiente gestão da arrecadação de impostos do Brasil, “com uma das maiores cargas tributárias do mundo e um dos menores retornos da arrecadação à população”.
O subprocurador-geral salienta ainda que "justamente pelo fato de o sistema da Seguridade Social reclamar a obediência a critérios de seletividade e distributividade é que a Constituição Federal, conhecedora do alto impacto que a garantia da universalidade de cobertura e do atendimento teria nos orçamentos federal, estaduais e municipais, propôs diversos mecanismos de repasse e de proteção das verbas públicas direcionadas a essa finalidade, os quais seriam suficientes para suportar os gastos através de uma adequada gestão pública".
No entanto, considerando “a realidade caótica em que se encontram, atualmente, as contas públicas” e a fim de evitar que os orçamentos dos entes federados se tornem ainda mais deficitários, o subprocurador-geral propõe, temporariamente, e para fins pragmáticos, a fim de que não se esgotem completamente as fontes de receitas, que o poder público priorize o fornecimento de medicamentos pelo SUS aos hipossuficientes, muito embora a saúde seja um direito de todos e dever do Estado.
Assim, Brasilino Santos propõe a seguinte redação de tese para o recurso repetitivo: “Resta assegurado aos hipossuficientes o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos, ainda que não incorporados ao Sistema Único de Saúde, quando indispensáveis à melhora do quadro clínico, mediante laudo a ser produzido por médico, particular ou público, que ateste a imprescindibilidade do fármaco para o tratamento da doença”.
O recurso será analisado pela Primeira Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.
Recurso Especial 1657156/RJ. Acesse a íntegra do parecer.
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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/estado-e-obrigado-a-fornecer-medicamentos-nao-previstos-na-lista-do-sus-mas-deve-priorizar-hipossuficientes-defende-mpf

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Um grave retrocesso - sobre os planos populares de saúde


O Brasil ainda é referência internacional em saúde pública para países que buscam sistemas com equidade e integralidade, conforme afirmou inclusive o Banco Mundial. Isso a despeito de todas as dificuldades políticas, econômicas e sociais.

A constatação alvissareira, porém, não condiz com a proposta do Ministério da Saúde de criar planos privados teoricamente mais acessíveis.

O alvo seria o cidadão com rendimentos insuficientes para adquirir um plano nos moldes dos atuais com cobertura integral.

Tal propositura busca reduzir o contingente de pessoas que depende exclusivamente do SUS. É mudança significativa em nosso modelo, priorizando o sistema suplementar em detrimento do público.

Nas ideias até o momento apresentadas, a parte mais onerosa do sistema -ou seja, os procedimentos de alta complexidade, de maior impacto nas contas públicas e que são objetos da maioria dos processos judiciais- ficará unicamente a cargo do Estado. Essa fórmula se configura excelente negócio apenas às empresas, que aumentarão as fontes de lucro e terão riscos bem reduzidos.

Essas propostas já levadas a um grupo de trabalho do Ministério da Saúde apontam para a formatação de dois modelos de plano: um somente ambulatorial, excluindo procedimentos de alta complexidade, como quimioterapia, urgências e emergências. O outro seria ambulatorial e com internação, mas exclui também alta complexidade, reduzindo a cobertura assistencial por meio da criação de novo rol de procedimentos.

Prevê ainda a possibilidade de aumentar os prazos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para consultas, internações e cirurgias; reajustes anuais baseados em planilhas de custos das empresas; e introdução de protocolos clínicos de uso obrigatório.

Seria um grave retrocesso, pois segmentará a assistência à saúde, condição esta rejeitada quando da promulgação da lei nº 9.656/98.

Com produtos assim, o consumidor não saberá exatamente o que está adquirindo, considerando os milhares de procedimentos hoje existentes na prática médica, além de avanços tecnológicos e científicos.

Como lidar com as pessoas portadoras de uma determinada doença, em tratamento por meio de um plano de saúde, que, em um dado instante, apresentam complicações, exigindo procedimento que foi excluído? Deverão elas se dirigir ao SUS e percorrer um longo caminho até conseguir acesso? E quanto ao agravamento da condição de saúde nestas circunstâncias?

A rede suplementar está inserida na Constituição Federal como parte integrante de nosso sistema de saúde e, portanto, tem responsabilidade com o atendimento integral aos cidadãos que dela dependem.

Para o médico que vier a trabalhar nesse modelo, o exercício da profissão se tornará extremamente vulnerável, já que terá cerceada sua autonomia por imposição de "protocolos". Ele se verá na condição de ter limitadas suas possibilidades de orientação pela exclusão contratual de inúmeros procedimentos.

O cenário que se vislumbra é de enormes dificuldades para profissionais de saúde e consumidores, além de uma afronta aos direitos previstos na Legislação, no Código de Defesa do Consumidor e nas inúmeras resoluções normativas da ANS. Certamente haverá aumento de processos judiciais, implicando significativo número de pacientes que terão seus problemas de saúde dependendo de decisões judiciais.


Florisval Meinão, otorrinolaringologista, é presidente da Associação Paulista de Medicina. Artigo publicado na Folha de São Paulo (28/12/16).

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/12/1844823-um-grave-retrocesso.shtml