segunda-feira, 15 de abril de 2013

Lei institui campanha de conscientização e combate à automedicação.

A notícia está disponível em diversos sites nesta segunda-feira. O Governador Sergio Cabral, do Rio de Janeiro, sancionou a Lei 6. 431/13, a qual "INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O site da Asssembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, deu a seguinte notícia (http://www.alerj.rj.gov.br/): "Agora é lei: o estado do Rio passará a contar com uma Campanha de Conscientização e Combate à Automedicação. É o que garante a lei 6.431/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (15/04). Proposta pelo deputado Luiz Martins (PDT), a campanha incluirá palestras de esclarecimento para a população; propaganda em rádio e TV e distribuição de folhetos pelo Procon nas escolas...".
A Lei é oriunda do PL 1146/201, apresentada pelo Deputado Luiz Matins no Plenário Barbosa Lima Sobrinho em 13 de dezembro de 2011. Veja abaixo a Justificativa do Deputado na apresentação do referido Projeto de Lei:
"A cena é comum: na farmácia, o cliente chega, pega a cesta de compras e, como se estivesse num mercado, escolhe diversas cartelas de remédios na intenção de resolver problemas de saúde que surgiram. A questão é que nem sempre os medicamentos foram receitados pelo médico, mas indicados pelo balconista, por colegas de trabalho ou pela propaganda na TV. No entanto, o resultado da automedicação pode ser perigoso.
Dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) da Fiocruz apontam que há, por ano, 34 mil casos de intoxicação por uso indevido de remédios, com média de 91 mortes. "O problema não está na medicação em si, mas na prática abusiva e combinações perigosas. Fora o perigo de mascarar sintomas e agravar doenças", diz Anthony Wong, toxicologista no Hospital das Clínicas e diretor do Centro de Assistência Toxicológica, em São Paulo.
A automedicação leva a riscos que vão desde reações alérgicas, diarreia, tonturas e enjoos, até anular eficácia de medicamentos ou potencializar efeitos colaterais. Outro risco é dependência física e psicológica, como nos casos de psicotrópicos (antidepressivos, ansiolíticos) que, tomados acima da dose, afetam sistema nervoso.
Remédios vendidos sem necessidade de receita - ácido acetil salicílico, paracetamol, dipirona e fitoterápicos - parecem inofensivos. Porém, a farmacêutica Fernanda Chalabi, da Office Lab, avisa que o uso indevido causa danos, principalmente no fígado, se tomados em excesso. "Já a aspirina tem ação anticoagulante e, se ingerida inadequadamente, pode acarretar úlcera."
O endocrinologista Tércio Rocha ainda alerta quanto aos remédios para emagrecer - anfetaminas, laxantes e diuréticos. "Anfetaminas oferecem mais risco. Só fazem perder fome e capacidade de o organismo perder gordura. Diuréticos e laxantes só estimulam eliminação de líquidos. Aí cria-se uma falsa ideia de emagrecimento." E até filtro solar deve ter aval médico. "A eficácia varia de pessoa para pessoa", destaca o dermatologista Murilo Drummond, da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Colírio errado compromete visão e saúde
Estudo do oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, com 2,7 mil pacientes mostra que 67% já fizeram uso incorreto de colírio. Vasoconstritores, muito usados para clarear vermelhidões, predispõem a catarata precoce, alterações cardíacas e aumento da pressão arterial. E o uso contínuo de antiinflamatórios, associados a corticoide e antibiótico, eleva o risco de catarata e glaucoma".
Veja a íntegra da nova legislação:
Art. 1º - Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Automedicação.
Art. 2º - A "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo ocorrer, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimento para a população; Propaganda em rádio e TV; Distribuição de folhetos informativos e explicativos pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor– PROCON-RJ, na rede pública de ensino e de saúde.

Parágrafo único - Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos ser realizados a qualquer tempo.

Art. 3º - Na execução desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

Jorge Barbedo de Almeida disse...

Finalmente uma lei que vai ao nosso anseio, enquanto farmaceutico defendo essa luta, é terrivel mas é raro o dia em que não vemos pessoas usarem e "empurroterapia e ou a vizinhoterapia" associada a ganância com sérios problemas causados por medicamentos, uma pena. Portanto procurar por medicos e farmacêuticos torna-se de extrema importância.