sexta-feira, 12 de abril de 2013

Comprovada exigência de documentos para aquisição de medicamentos pelo programa Farmácia Popular


Do site  Justiça em Foco

"A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a obrigação, por parte do representante legal do cidadão que não puder comparecer pessoalmente para comprar medicamentos na Farmácia Popular, de apresentar documentos oficiais conforme Portaria do Ministério da Saúde  (Portaria 971/2012 artigo 32, §2º, incisos I, II e III).

O Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado Ação Civil Pública contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a União objetivando a dispensa da documentação por considerá-la "desproporcional e irrazoável". Segundo o MPF, para a aquisição dos medicamentos seria apenas necessária a apresentação da receita médica com a prescrição do medicamento e a identificação do comprador.

Na defesa da Fiocruz, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU-2), a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/Fiocruz) explicaram que, segundo a Portaria que regulamenta o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), no caso do beneficiário estar impedido de ir à farmácia adquirir o medicamento, apenas o representante legal poderá fazê-lo.

Para isso, segundo os advogados públicos, é necessária a apresentação de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao programa, de procuração com reconhecimento de firma que autorize a compra de medicamentos e/ou correlatos junto ao Programa, ou de sentença judicial.

A procuradora federal da Coordenação de Matéria Finalística (CMF) da PRF2, Marcela Lamonica Rego, que atuou na ação, afirmou que "sendo o Programa Farmácia Popular custeado pelo erário, é lógico que deva haver controles". Ainda de acordo com ela, o estabelecimento deve arquivar uma cópia dos documentos apresentados como forma de controle interno e, também, por parte do PFPB.

A 28ª Vara Federal (VF) do Rio de Janeiro, acolhendo os argumentos da AGU, declarou improcedente o pedido do MPF por não reconhecer, no caso, prejuízos aos beneficiários do Programa, tendo destacado o fato de o interesse individual não poder se sobrepor ao interesse social.

O PFPB é um programa realizado em ação conjunta entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz.

A PRF2 e a PF-Fiocruz são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e PGU são órgãos da AGU. Ref.: Processo nº 2012.51.01.042404-0 - 28ª Vara Federal do RJ".
 
Fonte: Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com AGU/Adélia Duarte/Bárbara Nogueira. Disponível em:
 
http://www.justicaemfoco.com.br/?pg=desc-noticias&id=70601#.UWiEldeqr58.twitter

 

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