sábado, 30 de dezembro de 2017

Blocos de financiamento e o Conselho Nacional de Saúde.


Blocos de Financiamento e o Conselho Nacional de Saúde

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Somos, por força da nossa Constituição, uma Nação. Pela mesma força, definimos que Saúde é um direito de todos e dever do Estado, que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único. A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida no âmbito da União pelo Ministério da Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelas respectivas Secretarias de Saúde.

Em tempos de abandono de categorias fundantes de nossa República, nada mais violento, cruel, covarde e desprovido de humanidade que abdicar da categoria Nação. A partir disso, ataca-se a soberania, a cidadania, a dignidade das pessoas; os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e  o pluralismo político degeneram e dão lugar ao servilismo, o compadrio, o coronelismo, o fundamentalismo, o monopólio e o colonialismo. A democracia sem soberania é impossível, mas para alguns ambas são desnecessárias. Como dizem “é só ideologia”.

As Conferências Nacionais de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, o Plano Nacional de Saúde deram contribuições que elevaram a categoria Nação para o processo civilizatório brasileiro. Revisitemos a contribuição da 8ª Conferência Nacional de Saúde para a nossa Constituição Federal: criar UMA REDE regionalizada e hierarquizada, UM SISTEMA único, A DIREÇÃO do Sistema Único de Saúde (SUS) É ÚNICA, a Nação é diversa e plural, porém é ÚNICA.

Em virtude da responsabilidade de presidir o Conselho NACIONAL de Saúde, que em seu regimento interno, no artigo décimo terceiro, inciso três, define como atribuição do presidente: “estabelecer interlocução com órgãos do Ministério da Saúde e demais órgãos do governo e com instituições públicas ou entidades privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do CNS”, venho através desta nota expressar algumas considerações sobre a Portaria 3.992 de 28/12/2017.

Venho a público manifestar minha discordância diante do anúncio feito em entrevista concedida pelo Ministro Ricardo Barros, no dia 28 de dezembro, referente à portaria 3.992 de 28/12/2017, que extingue os 6 blocos de financiamento (atenção básica, média e alta complexidade, assistência farmacêutica, vigilância em saúde, gestão do SUS e investimento) para as transferências fundo a fundo dos recursos federais do SUS para Estados e Municípios. No lugar destes 6 blocos, foram criadas duas categorias de repasse (erroneamente chamados de "duas contas"): custeio e capital, que ignoram duas Recomendações aprovadas pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde: Recomendação 06, de 10 de março de 2017, e Recomendação 029, de 07 de julho de 2017.

Ao fazer essa mudança, o Ministério da Saúde está tentando colocar em prática o que foi pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), mas sem obedecer as diretrizes da Lei Complementar  141/2012 para as mudanças de critério de rateio e sem encaminhar para deliberação do CNS, como também exige o inciso 1º do artigo 17º da Lei Complementar 141 para mudanças dos critérios de rateio. A forma do repasse financeiro representa um dos critérios de rateio, mas não é o único e, como tal, depende da análise e deliberação prévia do CNS, o que não ocorreu. Muito pelo contrário, nem as recomendações do CNS para um processo de transição com debate ampliado sobre o tema foi observada pelo Ministério.

A alegação de que ficam parados recursos bilionários nas contas bancárias, que somente foi possível identificar por causa das vinculações nos seis blocos, reflete um planejamento inadequado dos gestores e/ou um monitoramento inadequado do Ministério da Saúde, quando da pactuação na CIT: necessidades de saúde vinculadas a essas contas não foram atendidas ou, como já estavam 100% atendidas, não havia onde gastar o recurso? Não será com essa flexibilização que se resolverá esse problema da falta de planejamento e monitoramento das políticas de saúde, mas sim esse problema não aparecerá e será propagandeado como "gestão eficiente".

Em tempos de queda de receita por conta da recessão e de queda de aplicação federal no SUS por causa da EC 95 nos próximos 20 anos, essa flexibilização atende aos interesses pragmáticos dos gestores.

O governo federal diminuirá sua responsabilidade no SUS e alegará o atendimento de demanda dos gestores estaduais e municipais. Já, governos estaduais e municipais terão flexibilidade para alocar os recursos no contexto da restrição orçamentária e financeira e da ausência de instrumentos adequados de monitoramento, inclusive de avaliação do cumprimento do Plano Nacional de Saúde e das diretrizes da 15ª Conferência Nacional de Saúde pelos gestores. O que acontecerá é que União, Estados e Municípios tenderão a realocar recursos do já frágil financiamento da atenção básica para a área em que o poder econômico e de pressão política está firme e fortemente representada - a média e alta complexidade.

Considerando o Princípio da Legalidade sob a ótica da Administração Pública, ao estabelecer que administrador público só poderá agir dentro daquilo que é previsto e autorizado por lei, estará o Conselho Nacional de Saúde, no ano de 2018, mais do que nunca atento ao cumprimento da Constituição Federal, da Lei 8080/90, 8142/90, da Lei Complementar 141 e principalmente da LOA 2018. Não abriremos mão do princípio da gestão participativa do SUS.

29 de dezembro de 2017
Ronald Ferreira dos Santos
  1. Presidente do Conselho Nacional de Saúde

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Deputados pretendem apresentar projeto para suspender mudanças na política de saúde mental


EXTRAÍDO DO SITE DA CÂMARA FEDERAL - DA AGÊNCIA CÂMARA

Militantes da luta antimanicomial participaram de sessão solene na Câmara e classificaram de retrocesso as mudanças promovidas pelo Ministério da Saúde, na última quinta-feira

A deputada Erika Kokay (PT-DF) e o deputado Angelim (PT-AC) pretendem apresentar ainda nesta semana um projeto de decreto legislativo para suspender mudanças aprovadas na quinta-feira passada (14) pelo Ministério da Saúde, pelos estados e pelos municípios na política brasileira de atendimento em saúde mental. Entre as mudanças, estão a suspensão do fechamento de leitos em hospitais psiquiátricos e o aumento no valor pago pela internação nestes estabelecimentos.
Segundo militantes da luta antimanicomial, as modificações vão na contramão da Lei Antimanicomial (10.216/01), que desde 2001 prioriza o tratamento aberto e a inserção dos pacientes com transtornos mentais na família e na sociedade em vez da internação e do isolamento em hospitais psiquiátricos e manicômios. A estimativa é de que hoje ainda existam no País aproximadamente 20 mil leitos psiquiátricos, tendo sido fechados já mais de 50 mil. 
Participantes de sessão solene que marcou os 30 anos da luta antimanicomial brasileira afirmaram que não vão permitir nenhum tipo de retrocesso. “Quem lucra com os hospitais psiquiátricos são os donos desses hospitais”, afirmou Erika Kokay, que solicitou a solene.
Também para o psiquiatra Paulo Amarante, o que está em jogo é uma política de mercado. “Hospício é um lugar de morte, exclusão, isolamento, assim como comunidade terapêutica”, disse, referindo-se às instituições privadas, sem fins lucrativos e financiadas em parte pelo poder público que oferecem acolhimento para usuários de drogas.
Para o diretor da Inverso ONG Saúde Mental, Thiago Petra, a resolução do governo representa um “claro retrocesso”. “Essa tentativa de reestruturação diz que tudo o que fala de emancipação política, consciência crítica tem que ser banido. Há de novo um caráter de segregação”, afirmou.
A representante da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (Renila), Vivianni de Matos Gama, por sua vez, disse que a nova política representa um “desmonte” do caminho pavimentado ao longo de 30 anos.
Em depoimento, a usuária da rede de saúde mental Marta Barros Magalhães criticou um possível retorno às internações em manicômios. “No manicômio você fica preso, você não é tratado como gente”, destacou.
Em discurso lido por Erika Kokay, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ressaltou que a Lei Antimanicomial foi e continua sendo de grande importância para o País.
O Ministério da Saúde nega que haja retrocessos e destaca que a resolução aprovada veta a ampliação de leitos psiquiátricos em hospitais especializados e amplia a rede de atenção.
Reportagem - Noeli Nobre
Edição - Geórgia Moraes
Da Agência Cãmara - 

Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/551076-DEPUTADOS-PRETENDEM-APRESENTAR-PROJETO-PARA-SUSPENDER-MUDANCAS-NA-POLITICA-DE-SAUDE-MENTAL.html


Acesse o "Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2016".

Está disponível o "Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico 2016" .  Leia abaixo a APRESENTAÇÃO do Anuário:

É com enorme satisfação que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no exercício da Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), apresenta a segunda edição do Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico. A divulgação dos dados de comercialização de medicamentos no país faz parte do esforço da Câmara para dar transparência às suas ações e fortalecer a capacidade de participação da sociedade nos processos regulatórios e na formulação de políticas públicas. As informações foram extraídas do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), que é a base de dados oficial do mercado farmacêutico brasileiro, provido técnica e operacionalmente pela Anvisa e mantido sob a gestão da CMED. O presente volume traz os resultados mais atualizados advindos dos relatórios de comercialização das empresas, que movimentaram em 2016 mais de R$ 63,5 bilhões no setor industrial a partir da venda de mais de 4,5 bilhões de embalagens de medicamentos. A publicação também traz dados sobre quais empresas atuaram no mercado nacional, o grau de competitividade no setor, que tipos de medicamentos foram consumidos pelos brasileiros e o volume de recursos movimentados. O documento torna pública uma grande quantidade de informações antes restritas ao âmbito interno da CMED ou divulgadas apenas parcialmente, porém com a cautela de preservar o caráter sigiloso de algumas informações classificadas de acordo com o Decreto n. 7.845, de 14 de novembro de 2012. Com a disponibilização dos dados, espera-se estimular a pesquisa e a participação social, além de promover um ambiente regulatório transparente e propício ao investimento. Outras informações podem ser encontradas no portal da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br), na seção da CMED. Comentários, críticas e sugestões podem ser enviados ao e-mail cmed@ anvisa.gov.br. Boa leitura!

Clique AQUI  e acesse o anuário!


quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Farmácias poderão vacinar usuários

DO SITE DA ANVISA

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (12/12), resolução que permite a qualquer estabelecimento de saúde realizar atividade de vacinação, incluindo farmácias e drogarias. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
A norma dá ao setor regulado mais clareza e segurança jurídica quanto aos requisitos que devem ser seguidos em todo o território nacional. Além disso, as vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde poderão exercer a fiscalização a partir de norma mais objetiva e uniforme quanto às diretrizes de Boas Práticas em serviços de vacinação, independentemente do tipo de estabelecimento.
Aos usuários, será possível a identificação, de maneira clara, dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência, além de ter sua rotina facilitada pelo aumento das opções de escolha quanto ao local de prestação do serviço. Serviços de saúde - públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares – que realizam vacinação humana terão de cumprir a regra nacional.
São requisitos mínimos para o funcionamento de estabelecimentos que oferece vacinação:
  • Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  • Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
  • Responsável técnico;
  • Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
  • Capacitação permanente dos profissionais;
  • Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
  • Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
  • Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
  • Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
  • Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
  • Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
  • Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.


 Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/farmacias-poderao-vacinar-usuarios/219201?p_p_auth=ecZUJGUz&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DecZUJGUz%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_dKu0997DQuKh__column-2%26p_p_col_count%3D1