terça-feira, 3 de outubro de 2017

CNS: Saúde não é mercadoria, mas responsabilidade do Estado


Saúde não é mercadoria, mas responsabilidade do Estado


Existe uma disputa clara entre dois modelos de atendimento à saúde para a população: o primeiro o de promover saúde, com qualidade e sem custo, para o maior número de brasileiros possível, o segundo o de vender saúde como mercadoria, agora em promoção com a oferta de planos acessíveis.

De um lado, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e instituições da área são contrários ao subfinanciamento, que coloca como responsabilidade das pessoas o que é papel do Estado. Do outro lado, o Ministério da Saúde sinaliza com a ampliação do comércio de planos acessíveis como saída para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Mas afinal de contas, o que são planos de saúde acessíveis? Quanto vai custar para os brasileiros? Quantos poderão pagar por eles na atual conjuntura econômica onde o desemprego aumenta e a reforma trabalhista retira direitos garantidos? Essas são perguntas que estão esquentando a cabeça e congelando o bolso da população. Como fazer para pagar mais essa despesa?

O Ministério da Saúde ainda não apresentou mais do que propagandas e tampouco esclareceu quanto um direito universal e gratuito custará para a população. Segundo o governo, esses planos seriam ofertados a custos menores com menos serviços, atendendo apenas a uma cobertura mínima obrigatória, como agendamento de consultas, sem incluir exames e internações.

Para Ronald dos Santos, presidente do CNS, essa é mais uma campanha para a desconstrução do contrato social da saúde como dever do Estado. Além disso, o financiamento da saúde brasileira já está embutido nos impostos pagos regularmente e agora quem já utiliza o SUS terá de pagar mais uma vez por um direito adquirido e garantido na Constituição Federal de 1988.

“Saúde não é mercadoria e não deve ser comprada. É evidente que o mercado quer ocupar e controlar os serviços de saúde oferecidos aos brasileiros. Os planos acessíveis não representam a facilidade para o acesso à saúde, já que os eventuais usuários dessa modalidade terão dificuldades e custos inesperados para obterem o mínimo de atendimento”, afirmou Ronald.

O Conselho Federal de Medicina também alertou que a venda de planos populares beneficiará os empresários da saúde suplementar e não solucionará os problemas do SUS.

Os planos populares podem começar a ser vendidos ainda este ano, anunciou o ministro da Saúde, Ricardo Barros, em mais uma das suas bombásticas declarações. Segundo ele, com o aumento do acesso à rede privada o SUS poderá oferecer melhor atendimento a quem não pode pagar por um plano, cerca de 150 milhões de brasileiros.

A medida anunciada pelo Ministério da Saúde já vinha sendo debatida pelo CNS e foi tema da Resolução nº 534, de 19 de agosto de 2016. Na ocasião, o Conselho considerou que a Lei nº 8.080/1990 determinava a participação do sistema privado de forma complementar e define como princípios norteadores do SUS a universalidade, a integralidade, a igualdade da assistência à saúde e a organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. “Não cabe ao Estado brasileiro promover o setor privado, mas sim regular o mercado a partir da Agencia Nacional de Saúde (ANS) e demais dispositivos do controle social”, afirmaram os conselheiros.

“A população não pode se sujeitar a um plano que não garanta o atendimento no momento em que mais precisar, no momento em que estiver doente, com um filho doente. Essa pessoa precisa é de um SUS forte, cumprindo com o papel garantido pelo Estado”, posicionou Ronald dos Santos em nome dos conselheiros do CNS, usuários, gestores, profissionais e prestadores de saúde do Brasil.

FONTE: Conselho Nacional de Saúde



terça-feira, 26 de setembro de 2017

1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde tem data alterada.


A data da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (CNVS) foi alterada para 28 de novembro a 1º de dezembro. O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a alteração durante a 297ª Reunião Ordinária, realizada na sexta-feira (15/9), retificando o regimento da 1ª CNVS.

Na ocasião, também foi aprovada a proposta para a programação da 1ª CNVS, com abertura oficial no dia 28/11, às 18h. Ainda no primeiro dia, a programação inclui o painel temático Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade, à partir das 14h.

No dia 29, os inscritos poderão participar dos painéis O Lugar da Vigilância em Saúde no SUS; Saberes, Práticas, Processos de Trabalhos e Tecnologias na Vigilância em Saúde; Responsabilidades do Estado com a Vigilância em Saúde e Vigilância em Saúde Participativa e Democrática para Enfrentamento das Iniquidades Sociais em Saúde.

Um ato público e atividades culturais e informativas também estão programados para ocorrer durante a conferência nacional.

A 1ª CNVS é precedida por etapas municipais, macrorregionais, estaduais e conferências livres, onde serão aprovadas propostas para serem apresentadas na conferência nacional.


segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Consulta Pública: Regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cuja Secretaria-Executiva é exercida pela Anvisa, coloca em consulta pública proposta de regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A proposta de Resolução objeto da consulta pública pretende consolidar vários normativos já utilizados na apuração dessas infrações e também traz alguns avanços, dentre eles a possibilidade de definição provisória de preço de medicamento pela CMED nos casos em que empresas realizem vendas sem se submeter à prévia e obrigatória definição de preço máximo pelo órgão. A regra é particularmente importante para compras públicas, originadas, inclusive, da judicialização do acesso a medicamentos.

O regulamento também traz propostas para estimular a reparação voluntária de prejuízos aos cofres públicos, a rapidez e a economia processual, ao prever os instrumentos da Reparação Voluntária e Eficaz e da Reparação Posterior, culminando numa resolução mais célere para a Administração e menos gravosa ao agente econômico. Outra importante inovação é a possibilidade de que a CMED celebre Compromisso de Ajustamento de Conduta com investigados ou infratores, traduzindo-se num instrumento consensual capaz de viabilizar a pronta adoção de comportamentos que visem à aplicação mais rápida e efetiva da norma, de forma a induzir condutas que tragam benefícios à regulação do mercado de medicamentos.

O texto integral da proposta, sua justificativa e outros documentos relevantes podem ser acessados na página da CMED no portal eletrônico da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-e-audiencias-publicas

A consulta pública oferece à sociedade civil, aos órgãos públicos e ao setor regulado a oportunidade de contribuir para a construção das normas regulatórias, com vistas à promoção da transparência e da segurança jurídica dos processos administrativos de infração. Nesse sentido, a CMED convida os interessados a conhecerem o conteúdo da norma e participarem encaminhando suas contribuições por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=34083.


Dúvidas com relação ao processo de consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail cmed@anvisa.gov.br.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

CNTS vai ao STF contra liberação de inibidor do apetite.

EXTRAÍDO DO SITE: www.cnts.org.br

TÍTULO ORIGINAL: CNTS entra com ADIn para suspender vigência da Lei 13.454/17

A CNTS protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei 13.454/17, que autoriza a produção, comercialização e o consumo, sob prescrição médica, de inibidores de apetite à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. No documento, a Confederação afirma que a Lei representa sério risco à saúde da população brasileira, uma vez que diversas agências de saúde internacionais comprovaram a ineficácia das substâncias, atestando o aumento de 16% no risco de problemas cardiovasculares. A inconstitucionalidade se deve, também, por retirar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa a competência legal para a regulação do registro sanitário dessas substâncias.

A própria jurisprudência do STF reconhece e impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias exclusivas do Executivo, conforme decisão do ministro relator, Celso Mello, no Recurso Extraordinário 427.574. “Não cabe ao Poder Legislativo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação dos poderes, desconstruir, por lei, atos de caráter administrativos que tenham sido editados pelo Executivo, no estrito desempenho de suas privativas atribuições institucionais”.

Segundo o texto da ADIn, a substância sibutramina teve o registro cancelado na Argentina, Austrália, Canadá, países da comunidade europeia, EUA, Paraguai e Uruguai. No Brasil, a Anvisa emitiu parecer técnico confirmando que a relação benefício-risco dos medicamentos que contêm a substância é desfavorável ao paciente.

Pesquisa divulgada pelo Ministério da Saúde revela que o índice de brasileiros acima do peso segue em crescimento. Mais da metade da população – 52,5% – está nesta categoria e destes, 17,9% são obesos, fatia que se manteve estável nos últimos anos. O crescimento da obesidade também pode ter colaborado para o aumento da prevalência de diabetes e hipertensão. O diagnóstico médico de diabetes passou de 5,5%, em 2006, para 8,9%, em 2016. O de hipertensão, no mesmo período, saiu de 22,5% para 25,7%. Em ambos os casos, o diagnóstico é mais prevalente em mulheres.

Segundo o documento, a preocupação da Confederação é que este grande contingente de brasileiros com doenças crônicas recorram aos medicamentos autorizados pela Lei 13.454/17, em detrimento de atividades físicas, dieta alimentar adequada e cuidados com a saúde, acreditando nas promessas de resultado que cientificamente não só foram desmentidas, mas podem colocar em risco a saúde da população, em especial, diabéticos e hipertensos.

Em julho deste ano o Conselho Nacional de Saúde - CNS, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, o Ministério da Saúde e as entidades que compõem o CNS, inclusive a CNTS, aprovaram moção de repúdio ao Congresso Nacional, atestando inconstitucionalidades na Lei.

Confira a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade clicando aqui.

Fonte: http://www.cnts.org.br/noticias/ver/1243

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

De volta aos manicômios? SUS retoma debate sobre hospitais psiquiátricos no Brasil


EXTRAÍDO DO SITE "PÁGINA B" - www.paginab.com.br



POR CAROLINA PIAI


Medida é repudiada e vista como um grande retrocesso para os trabalhadores da área da saúde mental. Lumena Almeida, que tem experiência no SUS há mais de 30 anos e já foi secretária nacional de Atenção à Saúde, reflete sobre o tema.

Na última quinta-feira, 1o de setembro, o Sistema Único de Saúde (SUS) anunciou  que voltará a debater a expansão de leitos em hospitais psiquiátricos no País. A iniciativa, que vai na contramão da reforma psiquiátrica vigente há mais de 15 anos, foi defendida por representantes de secretarias municipais e estaduais de saúde e sugerida pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), em reunião com o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Desde 1987, setores da saúde mental lutam pelo fim dos manicômios no País. Não é por menos: o maior deles, o Hospital Colônia, de Barbacena (MG), matou mais de 60 mil pessoas e vendia os corpos para faculdades de medicina do País – tema do livro “Holocausto Brasileiro”, da jornalista Daniela Arbex. Além disso, a primeira condenação do Brasil por violação de direitos humanos foi de uma violência seguida de morte ocorrida dentro de uma instituição psiquiátrica, a Casa de Repouso Guararapes, no Ceará. Violações de direitos foram constatadas nos manicômios e pacientes acometidos com transtornos mentais ficaram isolados por até 30 anos nesses palcos de atrocidades.
Nessas três décadas de luta antimanicomial, surgiu a rede substitutiva, formada por novos lugares públicos voltados ao cuidado dessas pessoas, com tratamentos humanos e que garantem liberdade, como os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) e as residências terapêuticas. Além disso, foi sancionada a Lei da Reforma Psiquiátrica, em 2001, que coloca a internação como último recurso e registra os direitos e a proteção às pessoas acometidas de transtorno mental.
Mesmo assim, ainda hoje, há 159 manicômios no Brasil. O movimento, no entanto, é contrário: nos últimos 11 anos a oferta de leitos psiquiátricos no SUS diminuiu quase 40% e desde 1989 foram fechados quase 100 mil leitos desse tipo.
“Temos uma história no País de uma reforma psiquiátrica que responde aos princípios internacionais do bom cuidado na saúde mental”, explica Lumena Almeida, psicóloga, ex-secretária nacional de Atenção à Saúde, que já foi também secretária adjunta de Saúde em São Bernardo do Campo e secretária de Saúde de Mauá, além de trabalhar no SUS há mais de 30 anos.
Em conversa com o portal páginaB!, Lumena elenca quatro motivos pelos quais a medida é considerada um retrocesso:
1) Há muitos anos, o Brasil vem experimentando o cuidado em liberdade. E vem mostrando que o cuidado em liberdade é muito mais efetivo do que o cuidado fechado em hospício, em hospital psiquiátrico. Não é mais uma aposta, a gente vivencia isso, a gente tem casos disso.  A política nacional de reforma psiquiátrica está implantada em vários municípios.
2) A política nacional vem fazendo um forte investimento na rede substitutiva. Se o Ministério avalia que tem problemas no cuidado, nos CAPS, ele tem que qualificar esse cuidado.
3) Nós já conseguimos fechar 30 mil leitos de moradores de hospitais psiquiátricos, pessoas que ficaram presas 26, 30 anos, só pelo fato de terem um diagnóstico de transtorno mental. Nem a pena máxima no Brasil chega a essa duração. Então o Brasil já estava saldando sua dívida histórica com essas pessoas, construindo uma rede de moradia para que elas pudessem morar em liberdade. Ou seja, agora voltar para o hospital psiquiátrico como um espaço de cuidado é retroceder, ir pelo caminho inverso que o País vem fazendo de resgatar a dignidade das pessoas que moraram durante grande parte da sua vida em hospitais psiquiátricos.
4) Todos os municípios brasileiros que implantaram uma rede com qualidade prescindiram do leito em hospital psiquiátrico. Porque a gente mostrou que é possível cuidar com essa rede que está prevista na política, que é CAPS, unidade básica, consultório de rua, residência terapêutica, unidade de acolhimento e leito em hospital geral. Então não está se sentindo necessidade desse leito, ele não faz sentido mais no processo de cuidado que vinha sendo implantado.
Caminhos possíveis
Lumena Almeida traz também ideias de caminhos que o governo federal pode percorrer se tem o intuito de fomentar a política de saúde mental do País, sem esconder a reação que a notícia recente gerou:
É com muito espanto que os setores que há mais de 30 anos no Brasil tem trabalhado na reforma psiquiátrica, na política nacional de saúde mental, ouvem essa fala do Ministério da Saúde, do Conass e do Conasems. Toda política nacional para ser implantada também tem problemas, fragilidades. Por exemplo, o Ministério da Saúde ajudaria muito mais se ele liberasse o recurso para todos os serviços novos que foram criados e ainda não foram financiados pelo Ministério nos últimos períodos. Isso sim é uma questão que teria que ser discutida. Ou que ele retomasse, por exemplo, o Percurso Formativo, que é um processo de formação que o Ministério da Saúde fazia com a rede de saúde mental, muito potente, para poder qualificar o cuidado na rede dos CAPS. Esse é o papel que o governo federal tem para poder qualificar a política. E não ter um retrocesso de proposta que é a ampliação dos leitos psiquiátricos.

FONTE: http://www.paginab.com.br/de-volta-aos-manicomios-sus-retoma-debate-sobre-hospitais-psiquiatricos-no-brasil#.Wbk0y7KGOM_