domingo, 11 de setembro de 2016

Resolução CNJ trata dos Comitês Estaduais da Saúde nos Tribunais de Justiça.

CNJ - Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ 43, de 20 de agosto de 2013, orienta os Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal a promoverem a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e orientem as varas competentes a priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar;

CONSIDERANDO que a referida especialização pode ser realizada por meio da concentração da distribuição de novas ações que envolvam direito à saúde pública e à saúde suplementar em uma das varas cíveis ou de Fazenda Pública de cada Comarca, com a devida compensação na distribuição de outros feitos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0003751-63.2016.2.00.0000 na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.

Parágrafo primeiro - O Comitê Estadual da Saúde terá entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Parágrafo segundo - Aplica-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhe compete, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se aquela estabelecida no seu inciso IV do artigo 2º, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário.

Parágrafo terceiro - As indicações dos magistrados integrantes dos Comitês Estaduais de Saúde serão realizadas pela presidência dos tribunais respectivos ou de acordo com norma prevista em regimento interno dos órgãos, de preferência dentre os magistrados que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área da saúde.

Parágrafo quarto - A presidência do Comitê Estadual será definida de comum acordo entre os magistrados participantes, sendo que, no caso de divergência, presidirá o magistrado mais antigo, independente da justiça originária.

Parágrafo quinto - Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) terão função exclusivamente de apoio técnico não se aplicando às suas atribuições aquelas previstas na Resolução CNJ 125/2010.

Art. 2º Os tribunais criarão sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos Magistrados e demais operadores do Direito, que será criado e mantido por este Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, cada tribunal poderá manter banco de dados próprio, nos moldes aqui estabelecidos.

Art. 3º Os Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma vara de Fazenda Pública, promoverão a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição.

Parágrafo único. Nos tribunais onde houver mais de uma Câmara de Direito Público, recomenda-se que seja aplicado o mesmo critério do caput.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/legislacao/resolucoes/cnj-resolucao-no-238-de-6-de-setembro-de-2016


sexta-feira, 9 de setembro de 2016

CNS: Atos pelos 26 anos da Lei 8080/90 - Lei Orgânica do SUS.

O Conselho Nacional de Saúde lança a campanha para os Conselhos de Saúde Estaduais e Municipais comemorarem os 26 anos da Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica do SUS . A proposta é que sejam organizados atos em defesa da saúde pública brasileira que reafirmem o direito a um SUS publico, gratuito e universal.

A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), instituída em 19 de setembro de 1990, regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece, entre outras coisas, os princípios, as diretrizes e os objetivos do #SUS.




Fonte: Página do CNS - facebook.

Farmacêutico diz à Presidenta Dilma: "Obrigado por sua grandeza".

Título original "Um dia para a minha história de vida – 31/08/2016"

Escrito pelo Farmacêutico José Miguel do Nascimento Júnior.

Tive a rara oportunidade de acompanhar o desfecho de fora do Palácio do Alvorada. Cheguei por volta das 10 horas e lá já se encontravam umas centenas de militantes prestando sua solidariedade a Democracia e a Presidenta Dilma.

Eram cantadas palavras de ordem: Fora Temer; Dilma Guerreira da Pátria Brasileira; Não vai ter Golpe; Fascistas, machistas não passarão e outras que foram repetidas milhares de vezes e que acompanharam este processo do Impeachement que foi denunciado ao Brasil e ao Mundo como um Golpe Parlamentar.

Eu já havia estado lá por duas vezes: uma delas acompanhado do Ministro Alexandre Padilha para discutir com a Presidenta o Programa Farmácia Popular e uma segunda vez acompanhando a Secretária Executiva Ana Paula Sóter para acompanhar a gravação do Programa Café com a Presidenta que abordaria o Programa Farmácia Popular.

Ambas as vezes no exercício das funções de Diretor do DAF, mantive diálogo com a Presidenta Dilma. Agora nesta vez tinha uma característica distinta e mais marcante: Ali junto com parte da população e de movimentos sociais acreditávamos que era possível barrar o Golpe. Levavamos força e resistência a uma Presidenta que tinha feito uma esclarecedora e brilhante defesa de seu mandato dois dias antes no Senado Federal.
Mais tarde, lá pelas 13 horas consegui entrar e me juntei a um grupo de Parlamentares, lideres de Movimentos Sociais, mulheres e estudantes, representantes da imprensa livre e outros. Tinha também pessoas com quem tinha convivido durante os anos no Governo Lula e Dilma.

Ao adentrar o salão, fazia fim a votação que ficará para a história do Brasil e de seu povo. O dia em que se cassou o mandato legitimo de uma Presidenta eleita por 54,5 milhões de votos. Este mar de votos foi substituído por apenas 61 votos. Ecoava pelo salão gritos de Dilma Guerreira da Pátria Brasileira, um hino em homenagem a esta mulher guerreira que não se curvou aos seus opositores.

Estar ali naquele momento vivendo a intensidade dos fatos, compartilhando olhares e sentimentos tão profundos com personagens fundamentais na defesa da democracia e do mandato, me deixou atônito. Pude viver, sentir e compreender a importância de estar no lado certo da história. Eu e milhares de brasileiros tínhamos o mesmo sentimento: Foi um Golpe, duro contra a democracia e que jogaria nosso País num futuro incerto, que ainda será melhor sentido e compreendido pela sociedade brasileira.

Não demorou muito, a Presidenta Dilma entra na sala. Houve os gritos, cada vez mais forte de Dilma Guerreira da Pátria Brasileira. Ela caminha entre os presentes, vai recebendo abraços e toda sorte de carinho. Quis o destino que eu estivesse lá e que ela caminhasse na minha direção. Pude dar um abraço e um beijo, dizendo a ela “obrigado por sua grandeza”. Ela seguiu entre os presentes, sempre altiva, segura, passando a mensagem de firmeza que sempre a acompanhou.

Uma interrogação veio até mim: Como pode uma Presidenta ser golpeada do seu cargo, a democracia ser enxovalhada, o Brasil ser jogado num mundo de incertezas, nosso futuro enquanto nação ser rasgado, tudo isto por um grupo de políticos que não tem compromisso social, que são investigados ou réus em diversos processos? Veio a resposta clara: espirito de sobrevivência: eles queriam tirá-la para se proteger, para paralisar as investigações e o que é pior: para impor um plano de (des)governo que jamais seria eleito nas urnas.

O tempo vai passando e reconheço ali, ao meu lado, com os mesmos sentimentos, representantes do Frente Brasil Popular, MST, Contag, CTB, CUT, FUPetroleiros, Mídia Ninja, UNE, UJS, Ex Ministros e Ministras (Teresa Campelo, Leonor Menecucci, Jaques Wagner, Aldo Rabelo e outros); deputados e deputadas federais (Jandira Feghali, Marcinavia, Jô Moraes, Orlando Silva, Maria do Rosário, Paulo Pimenta, Silvio Costa, Fontana, José Pimentel.

Foi um intervalo de tempo para que os Senadores e Senadoras que fizeram o bom combate no Senado federal chegassem. Ali foram ovacionados (me representam) Vanessa Grazziotin, Gleisi Hoffmann, Lindemberg Farias, Fátima Bezerra, Regina Souza).

Acompanhei o discurso da Presidenta Dilma. Ela inicia agradecendo o Presidente Lula, que acompanhou ao seu lado todo o último período e lá estava mais uma vez, e a mensagem é de que a luta só está começando. Uma energia vital brota de suas palavras com a capacidade mobilizadora de forma incrível. Não há como não se emocionar e não ir pra rua defender nossa Democracia. Fora Temer, Golpista.

Dias melhores seremos capazes de construir.

Antes de sair do Palácio do Alvorada, observei um quadro na parede com os seguintes dizeres:

OS BARCOS ESPERAM.
AS ÁGUAS NÃO PARAM.
GENTE SEMENTE.
AS ÁGUAS,  OS BARCOS

GENTE, GENTE, GENTE

Farmacêutica fala sobre Golpe, Misoginia e outras canalhices.

GOLPE, MISOGINIA E OUTRAS CANALHICES 

Por
Clair Castilhos

Quando os invasores europeus desembarcaram nas Américas trouxeram nas suas caravelas homens brancos, ambição desmedida, truculência sem limites, religiosidade hipócrita, misoginia e preconceito. Começou no novo continente um longo período de ecocídio, etnocídio e genocídio. Assim foi, e ainda é, a tragédia da América Latina. O “Novo Mundo” (novo para os invasores!) foi contaminado por discriminação e opressão de gênero, raça/etnia e por uma intensa dominação de classe.

No Brasil, em 1657, apenas duas mulheres sabiam escrever. Uma na Bahia e uma holandesa que veio com os colonizadores. Por muito tempo as mulheres brasileiras foram impedidas de frequentar a escola, quando o fizeram foi para aprender a ler, declamar poesias, cantar e tocar piano, aprender boas maneiras para encantar seus maridos e educar seus filhos. Não podiam falar em público e nem escrever em jornais e/ou assinar seus textos. Votar? Nem pensar! Mais luta mais conquistas, e finalmente o voto. Mas, votar, na maioria das vezes era moeda de troca que os pais e/ou maridos ofereciam aos cabos eleitorais como forma de obter algum dinheiro ou benesses dos candidatos, quase sempre os coronéis, caudilhos ou simplesmente patrões. É claro que sempre resistimos. Na maioria das vezes em silêncio, imposto, doloroso, solitário. Mas, nunca desistimos. A História anda, a sociedade avança e às vezes, aliás, muitas vezes, também anda para trás.

O cenário de dominação e opressão permanece até os dias de hoje. É, talvez, o traço mais marcante da sociedade brasileira. Patriarcado, exploração capitalista, exclusão e profunda assimetria de gênero. No entanto, nós mulheres cada vez mais acessamos importantes postos na sociedade assim como muita visibilidade e passamos a falar com voz própria. Talvez por isso e devido a esses novos tempos uma mulher foi eleita presidenta da república. Foi surpreendente como essa criatura de nome Dilma Rousseff, livre, forte, de esquerda, incisiva nas suas ações e decisões, se atreveu a enfrentar a ditadura militar e resistir. Com o passar dos anos, para suprema irritação das elites foi eleita e reeleita presidenta da república. E o pior, o que é inaceitável, por um partido cheio de trabalhadores, pequenos empresários, padres e freiras progressistas, de comunistas, de socialistas, de gente do povo, de intelectuais e de uma enorme quantidade de mulheres, cada vez mais insuportáveis e ousadas! Como se atrevem a exigir a partilha do poder, que só cabe aos homens brancos, ricos, da elite financeira, aos ruralistas senhores de escravos, aos mandatários da burguesia nativa?

Os que foram derrotados nas eleições, os corruptos e criminosos resolveram tramar o golpe e destituir a presidenta eleita. Há necessidade de acabar com esse descalabro, dizem eles! A partir daí ocorreram todas as canalhices e vilanias, todas as violências, desrespeitos e calúnias executadas meticulosamente. O papel central foi da mídia hegemônica, do judiciário, dos representantes do mercado e do capital rentista, dos parlamentares apodrecidos e decadentes, dos partidos de negócios culminando em oferecer ao país um espetáculo macabro no Congresso Nacional. A ordem é uma só: derrubar a Presidenta, “estancar a sangria”, colocar as coisas no seu devido lugar. Mas, o requinte da sordidez foi a traição dos “aliados”, o golpe do vice-presidente e seus “miquinhos amestrados” oriundos de mundos pequenos e rasteiros.

Assim, chegamos ao dia 31 de agosto de 2016. O Brasil expõe ao mundo suas vísceras fétidas e decompostas. Decididamente, nossa pátria/mátria, nosso povo, não merece esse lixo. Por isso só uma atitude é possível: Denunciar, organizar, lutar! Se possível parar o país, greve geral, escancarar as contradições de classe.

Não desistiremos de construir um futuro digno para todos e todas que vivem, nesta terra. Vamos ao debate das ideias, ao enfrentamento da luta ideológica, à desmistificação das palavras enganosas. Nunca golpe é o mesmo que “virar a página”, nunca problemas e crises, gerados pelos golpistas e seus aliados do capital é “conjunto da obra”, nunca boicote e chantagem de parlamentares é falta de “governabilidade”, nunca acusar e mentir e depois chorar pelos filhos e netos da ré, é “justiça”.

Temos a obrigação de resistir!
Abaixo o golpe, fora golpistas!
Pela volta da Presidenta Dilma Rousseff e a convocação do plebiscito.
Pela ampla cidadania das mulheres!
Até a Vitória!

Fonte imagem: http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/foto_noticia_single/cpmi-enfrentando-a-violencia-contra-a-mulher2

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Resolução do TCE/MS aprimora fiscalização de recursos na assistência farmacêutica.




Extraído do site do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade, com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC-MS), na quarta-feira (24/08) o Projeto de Resolução apresentado pelo conselheiro presidente, Waldir Neves Barbosa que Institui a obrigatoriedade do envio da gestão financeira dos recursos da assistência farmacêutica básica.
De acordo com a justificativa apresentada pelo presidente na RESOLUÇÃO Nº 45, publicada no Diário Oficial do TCE-MS nº 1.399, de 30/08/2016 – Página 1, a resolução tem origem no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o TCE/MS, a Secretaria Estadual de Saúde e demais Municípios, instituindo o “PROJETO DE OLHO NA SAÚDE”.
A Resolução está de acordo com os objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para o aprimoramento da gestão pública e o combate à corrupção, desvios, desperdícios e a aplicação ineficaz dos recursos públicos. Desta forma, o TCE/MS desenvolve um sistema de inteligência de informações em gastos com a saúde, o monitoramento dos gastos de verbas públicas dos municípios em Saúde e a prevenção contra desperdícios, implantando rotinas fiscalizatórias voltadas ao acompanhamento concomitante da gestão dos órgãos e entes jurisdicionados.
Com esta resolução, as Secretarias de Saúde deverão remeter quadrimestralmente as informações sobre movimentação financeira dos recursos para aquisição de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica Básica para acompanhamento e avaliação constante do TCE/MS.
A resolução entra em vigor a partir da sua publicação e o não cumprimento desta resolução implicará na aplicação de multa, em conformidade com o artigo 46 da Lei Complementar 160/2012.

Veja abaixo a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO – TCE/MS N. 45, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 

“Institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul a obrigatoriedade do envio da gestão financeira dos recursos da assistência farmacêutica básica” 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no inciso XI do art. 21, da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, c.c alínea 'a', do inciso IV, do parágrafo único, do artigo 16 e pelo inciso I, do artigo 74, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa nº 76, de 11 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Saúde e demais Municípios, que instituiu o PROJETO DE OLHO NA SAÚDE;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 113/SES/MS de 25 de novembro de 2015, que aprova o elenco de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica Básica no Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a inteligência de informações em gastos com a saúde, o monitoramento do gasto de verbas públicas dos municípios em Saúde, e a prevenção contra desperdícios;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do TCE/MS (contribuição para o aprimoramento da gestão pública, a intensificação da confiabilidade da imagem do Tribunal, e o combate à corrupção, desvios, desperdícios e a ineficácia dos recursos públicos) na perspectiva de resultados do mapa estratégico 2016/2020;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se implementar medidas visando eficiência, eficácia e economicidade nos atos da Administração Pública; CONSIDERANDO a conveniência de se implantar rotinas fiscalizatórias voltadas ao acompanhamento concomitante da gestão dos órgãos e entes jurisdicionados.

 RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a obrigatoriedade do envio da gestão financeira dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica.

 Art. 2º Deverão ser remetidos quadrimestralmente pelas Secretarias de Saúde as informações sobre movimentação financeira dos recursos para aquisição de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica Básica para acompanhamento e avaliação. 

§1º Para efeitos desta Resolução considera-se 1º quadrimestre os meses de janeiro, fevereiro, março e abril; 2º quadrimestre os meses de maio, junho, julho e agosto e 3º quadrimestre os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. 
§2º O primeiro envio refere-se ao segundo quadrimestre de 2016.

Art. 3º Os Municípios jurisdicionados deverão encaminhar ao TCE/MS, em até 30 dias após o fim do respectivo quadrimestre, em formato “XLSX”, os seguintes dados: I. Quanto à movimentação financeira: mês, saldo inicial, recursos oriundos da União e do Estado, contrapartida do município, rendimentos, total de recursos liquidados e seu saldo final; II. Quanto aos medicamentos e insumos adquiridos: medicamento ou insumo, forma farmacêutica, data de aquisição, nome e CNPJ do fornecedor, número, data e código de acesso da nota fiscal, quantidade adquirida, número do lote, data de vencimento, valor unitário e total, estoque final do quadrimestre. III. Quanto ao consumo: nome do medicamento, forma farmacêutica, mês de referência e consumo mensal.

 Art. 4º O envio intempestivo das informações e documentos de que trata esta Resolução implicará na imposição de multa, nos moldes do artigo 46 da Lei Complementar nº 160/ 2012. Parágrafo único. A retificação das informações enviadas ao Tribunal só poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias do prazo mencionado no art. 3º, sem prejuízo da penalidade mencionada no caput.

Art. 5º A estrutura, o manual, o modelo da planilha e as instruções de preenchimento, relacionados aos dados e informações constantes nesta Resolução, serão definidos pela Diretoria de Gestão e Modernização - DGM e disponibilizados no Portal do Jurisdicionado, no endereço: http://www.tce.ms.gov.br/jurisdicionado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fontes: 
http://www.tce.ms.gov.br/diario
http://www.tce.ms.gov.br/lista_noticias/detalhes/195784