quinta-feira, 21 de julho de 2016

Desmonte do SUS: mito ou verdade?


Extraído do Site do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde - CEBES.

Desmonte do SUS: mito ou verdade?[1]

Texto de Carlos Octávio Ocké-Reis[2] e Francisco R. Funcia[3]

Não há dúvidas entre os especialistas sobre o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Tampouco há desconfiança acerca do papel indutor das políticas de saúde sobre o emprego, a produção, a renda e a inovação tecnológica. Sua natureza redistributiva parece igualmente evidente, bem como suas implicações sobre a produtividade do trabalho, o bem-estar social e o crescimento econômico. 
Menos claro, entretanto, é compreender seu caráter anticíclico no atual quadro recessivo da economia brasileira: seja combatendo o desemprego, seja melhorando as condições de saúde da força de trabalho, ou ainda, sedimentando terreno para retomada de um ciclo de desenvolvimento inclusivo e sustentável. 
Diante de doenças transmissíveis, não transmissíveis e dos agravos decorrentes de causas externas, essa incompreensão é preocupante, considerando o aumento da procura pelo SUS, em parte causada pela expulsão da clientela do mercado de serviços de saúde, cujos planos empresariais deveriam ser regulados estritamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (preço, cobertura e qualidade). 
Como o gasto público em saúde gira apenas em torno de 4% do PIB, a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/2016 parece arriscada para a segurança das famílias brasileiras, uma vez que, para implantar o ajuste fiscal, pretende-se estabilizar a trajetória da dívida pública subtraindo direitos sociais. 
Essa PEC propõe um novo regime fiscal, fixando em zero o crescimento real das despesas primárias. A base para a projeção desse teto será o valor pago em 2016, que corrigido pela inflação, definirá o valor máximo da despesa do governo federal nos anos seguintes. Em resumo, para reduzir o déficit, as despesas primárias devem ser congeladas, bem como suprimidas as vinculações constitucionais, tornando o modelo de seguridade social instaurado na Constituição de 1988 letra morta. 
No caso da saúde, essa regra foi adaptada pelo art. 104, que estabeleceu um piso, um mínimo, invés de um teto. Tendo em mente a regra constitucional (EC 86), o piso de 2017 seria igual a 15% da receita corrente líquida de 2016 mais a inflação do período. Vale dizer, essa base fixa é o parâmetro para os recursos que serão doravante destinados às ações e serviços públicos de saúde (ASPS), tendo validade durante duas décadas. 
Para se ter uma noção da magnitude do estrangulamento financeiro, construímos dois cenários[4] para demostrar a gravidade do fato: 
(i) se a PEC 241 não for aprovada este ano, apesar da tentativa de aplicar o dispositivo do “teto” por meio do PLDO[5] 2017, o financiamento do SUS pela União perderá aproximadamente R$ 12 bilhões (tabela 1) em comparação a EC 29, considerando o efeito do escalonamento percentual da EC 86;


(ii) Se a PEC 241 for aprovada esse ano, a partir de um exercício contrafactual, o financiamento do SUS perderia aproximadamente R$ 148 bilhões (tabela 2, hipótese 2), quando comparamos entre 2003 e 2015 o que foi efetivamente gasto (EC 29) com a regra estipulada pela PEC 241; na hipótese 1, ao comparar a proposta da Fazenda com a regra da EC 29 (vigente naquele período), a perda seria de R$ 314 bilhões.


Cabe ressaltar que a PEC não leva em conta o crescimento populacional, a especificidade da inflação setorial (maior do que a taxa média de inflação da economia) ou a própria necessidade de aumentar os recursos do SUS em relação ao PIB (pelo contrário, quanto maior for seu crescimento, menor será o gasto público em saúde). 
Essa desconstituição do SUS se apoia na ideologia do estado mínimo. O problema é o estado, o tamanho do SUS. Em compensação não há medidas para penalizar os mais ricos, achatar as desonerações fiscais ou para reduzir os juros: o ajuste acaba se concentrando nas despesas que garantem os direitos sociais como meio de criar superávits primários crescentes, visando a diminuição da dívida pública. 
Na prática, assistiremos o desmonte do SUS e a privatização do sistema de saúde, onde todo esforço para melhorar as condições de saúde das famílias brasileiras ficará à deriva, prejudicando os recentes avanços obtidos no combate à desigualdade, uma tragédia que lembra o mito de Sísifo.

Baixe o PDF do artigo aqui


[1] Os autores agradecem aos demais participantes do Grupo Técnico Interinstitucional de Discussão sobre o Financiamento do SUS pelas reflexões realizadas a respeito da PEC 241/2016; porém, as análises e comentários presentes neste artigo são de nossa inteira responsabilidade.
[2] Economista e doutor em saúde coletiva (IMS-UERJ).
[3] Economista e mestre em economia política (PUC-SP).
[4] Os valores e referências da Tabela 1 e as simulações da Tabela 2 foram desenvolvidas em conjunto no Grupo Técnico Interinstitucional de Discussão sobre o Financiamento do SUS.
[5] Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.

Fonte: http://cebes.org.br/2016/07/desmonte-do-sus-mito-ou-verdade/


terça-feira, 19 de julho de 2016

"O Doente Imaginário", de Molière

Pela atualidade do tema, segue uma dica de livro...

Extraído do Blog ARTE MÉDICA - TEMAS MÉDICOS NAS ARTES: PINTURA, LITERATURA E MÚSICA (http://medicineisart.blogspot.com.br/)
Escrito por: - Publicado em 09/09/2012


A peça O Doente Imaginário, de Jean-Baptiste Poquelin, mais conhecido como Molière (1622-1673), foi destinada inicialmente à diversão do rei. Famosa sátira da medicina, nela o autor nos apresenta uma medicina livresca, incapaz de progredir. 

Protagonizando, o hipocondríaco Argan, entupido de remédios e clisteres prescritos por médicos interessados apenas no retorno financeiro que tinham com o emprego de seus serviços; estes doutores possuem nomes sugestivos, Sr. Purgon (purgante) e Sr. Diafoirus (diaforéticos). 
BÉRALDE: [...] Não vejo pessoa que esteja menos doente do que vós, e que eu não pediria melhor constituição do que a vossa. Uma grande prova de que andais bem, e que tendes um corpo perfeitamente bem regulado, é que com todos os remédios que já tomastes, ainda não conseguistes estragar a vossa saúde. Vê que não estais morto co todos os medicamentos que lhe fizeram tomar.(ATO III, CENA III).
Molière impinge na obra a ideia de que a paixão por médicos e medicamentos é apenas uma forma desesperada de terror da morte. Que o autor fosse o “original” do Doente é amplamente especulado. A obra é alimentada por sua própria experiência como paciente. Molière tinha uma visão arguta e havia adquirido uma certa cultura médica, pois um doente inteligente e provido de espírito crítico, desiludido com os insucessos dos tratamentos, se tornaria necessariamente um autodidata em medicina. 

Comédia singularmente amarga, apesar dos risos que traz em vários momentos, a peça fotografa uma fase penosa da vida do irônico autor, que escolheu traduzir de forma engraçada o que sentiu quando, atrozmente doente (vítima de tuberculose pulmonar), viu-se abandonado pelos médicos que o assistiram; assim, O Doente Imaginário é um protesto da inteligência e do corpo contra a implacável destruição imposta pela doença, contra a impotência humana, contra a exploração de alguns da miserável condição humana. 

ARGAN – Mas afinal, meu irmão, há pessoas tão sábias e tão inteligentes quanto vós e vemos que no mal estar todos apelam para os médicos.
BERALDE – É um traço da fraqueza humana e não da verdade de sua arte. 
ARGAN – Mas é preciso que os médicos achem o seu ofício verdadeiro, já que o utilizam para si mesmos.
BERALDE – É que há alguns entre eles que também estão na crença popular, da qual aproveitam , e outros que dela aproveitam sem acreditar. O vosso senhor Purgon, por exemplo, não vê fineza; é um homem de todo médico, da cabeça aos pés; um homem que acredita em suas regras mais do que todas as demonstrações da matemática, e que acharia um crime querer verificá-las; que não vê nada de oculto na medicina, nada de duvidoso, nada de difícil, e que, com uma impetuosidade de prevenção, uma rigidez de confiança, uma brutalidade e senso comum, fornece a torto e a direito purgantes e sangrias e não imagina nada além. [...] É a nossa inquietude, a nossa impaciência, que tudo estraga, e quase todos os homens morrem de seus remédios, e não de sua doença. (ATO III, CENA III)
Publicando a obra, Molière emite um grupo de alarme: a medicina está se enterrando no palavratório. E o autor vai mais longe, chega mesmo à negação da própria medicina. E esta negação se origina da sua experiência com médicos antiéticos que lhe extorquiam dinheiro prometendo saúde numa época em que o diagnóstico de tuberculose equivalia a uma sentença de morte. 

Nos últimos dias de vida, vendo que a tuberculose apenas progredia e tirava-lhe o fôlego, Molière concluiu que não se curam os doentes do corpo, mas tão só os maníacos; suporta-se; conforma-se; ou melhor, ri-se deles. 

O último ato da vida do autor foi numa noite de inverno. Menosprezando os conselhos dos médicos que lhe diziam para ficar em repouso e não ir ao teatro, Molière foi representar o obidiente hipocondríaco Argan em sua sua famosa peça "O Doente Imaginário" em 17 de fevereiro de 1673. Recitando os versos, ele apresentou hemoptise no palco. Em seguida, enquanto a plateia delirava em aplausos, foi tomado por uma convulsão e levado pra casa, onde morreu às 22h da mesma noite. 

O grande escritor e artista cômico que sonhou ser um ator de tragédias, representou alegria para os outros e fez de sua própria vida a tragédia que tanto queria representar. Não é surpreendente que o mestre da dissimulação e duplo sentido tenha encerrado a trajetória num momento em que encenava um falso doente. 




Fonte: http://medicineisart.blogspot.com.br/2012/09/o-doente-imaginario-de-moliere.html

Dicas de filmes para profissionais de saúde - parte XVII

Depois de muito tempo voltamos com novas dicas de filmes para profissionais de saúde. Caso ainda não tenha visto nossas outras sugestões, clique no link abaixo: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes




PARA SEMPRE ALICE

A Dra. Alice Howland (Julianne Moore) é uma renomada professora de linguistica. Aos poucos, ela começa a esquecer certas palavras e se perder pelas ruas de Manhattan. Ela é diagnosticada com Alzheimer. A doença coloca em prova a a força de sua família. Enquanto a relação de Alice com o marido, John (Alec Baldwinse), fragiliza, ela e a filha caçula, Lydia (Kristen Stewart), se aproximam.







O FÍSICO 





Inglaterra, século XI. Ainda criança, Rob vê sua mãe morrer em decorrência da "doença do lado". O garoto cresce sob os cuidados de Bader (Stellan Sarsgard), o barbeiro local, que vende bebidas que prometem curar doenças. Ao crescer, Rob (Tom Payne) aprende tudo o que Bader sabe sobre cuidar de pessoas doentes, mas ele sonha em saber mais. Após Bader passar por uma operação nos olhos, Rob descobre que na Pérsia há um médico famoso, Ibn Sina (Ben Kingsley), que coordena um hospital, algo impensável na Inglaterra. Para aprender com ele, Rob aceita não apenas fazer uma longa viagem rumo à Ásia mas também esconde o fato de ser cristão, já que apenas judeus e árabes podem entrar na Pérsia.








Sinopses e imagem: http://www.adorocinema.com/

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Conselho Nacional de Saúde recomenda rejeição ao PLS 350/14

Título original:  CNS RECOMENDA REJEIÇÃO DE PROJETO QUE RETOMA ATO MÉDICO

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que dispõe sobre o Ato Médico, volta a tramitar na esfera legislativa este ano. O texto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), propõe alterações na Lei 12.842/2013 que trata do exercício da medicina no Brasil. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos, o PLS atenta contra a saúde pública e, por esse motivo, recomenda que os senadores rejeitem a proposta.
De acordo com Ronald, o debate sobre os vetos ao PLS é de fundamental importância para a preservação dos princípios do SUS. “As resoluções das Conferências de Saúde, assim como o Congresso Nacional, concretizam os princípios do SUS. Atualmente, existem três disputas no cenário da saúde pública: a retirada do foco na doença para a saúde em geral, ou seja, o tratamento do paciente em sua especificidade; a responsabilidade do hospital para o território; e, por fim, retirar a centralidade do atendimento ao paciente na figura do médico e passa-la à equipe integral, ampliando o acolhimento”, explicou.
Histórico
O CNS é contra o Ato Médico desde 2013, quando a matéria iniciou seu processo no Senado. Por meio de diversas intervenções, desde abaixo-assinados até atos diretos na Senado, o Conselho se posicionou sobre a proposta de forma transparente. Por sua vez, a presidenta afastada Dilma Rousseff vetou as alterações. No entanto, com a mudança no governo, o projeto voltou a tramitar no Senado, o que pode desfazer os vetos presidenciais.

Segundo Ronald, é importante que sociedade civil e os atores que defendem a saúde pública estejam atentos para que os vetos não sejam desfeitos. “Os artigos limitam a atuação dos profissionais da saúde não médicos. O PLS vai contra à ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS”, disse.
Recomendação
O documento elaborado pelo presidente do CNS, em referência ao Pleno do colegiado, estabelece uma linha cronológica de todas as ações realizadas no âmbito da saúde pública, como a preservação das equipes multidisciplinares que definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção. Além disso, a recomendação considera que a sociedade brasileira não deva abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde.

Por fim, a recomendação orienta que os senadores rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição reapresenta itens vetados da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Vetos esses que foram mantidos pelo próprio Congresso Nacional, em votação no dia 20 de agosto de 2013.
Leia abaixo a Recomendação 004 do Conselho Nacional de Saúde 
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto n o 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
considerando que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 
considerando que o inciso II do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
considerando que os segmentos que compõem o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde e gestores) representam a população brasileira e compreendem que a manutenção dos vetos  objetiva sanar  qualquer tipo de insegurança jurídica;
considerando que as equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção;
considerando que a sociedade brasileira não deve abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde;    
considerando que a 12ª, 13ª e 14ª Conferência Nacional de Saúde, ocorridas em 2003, 2007 e 2011 respectivamente, aprovaram moções em desaprovação à Lei do Ato Médico;
considerando os vetos presidenciais aos dispositivos da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina;
considerando que o Congresso Nacional manteve os vetos presidencias aos dispositivos da Lei nº 12.842;
considerando a recomendação CNS nº 031 de 12 de novembro de 2009, que solicitou ao Senado Federal que ao legislar sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, aprovado no Plenário da Câmara Federal, que tratava da regulamentação do exercício da Medicina, levasse em consideração as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da pratica de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde;
considerando a recomendação CNS  nº 014, de 30 de julho de 2013  que solicitou aos Deputados Federais e Senadores que atendessem o clamor do povo brasileiro e mantivessem a totalidade dos vetos da Presidenta da República à Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, de maneira a resguardar o acesso integral à saúde da população brasileira e o atual curso das políticas públicas e programas de governo;
considerando a Recomendação CNS  nº 015, de 07 de agosto de 2013, que recomendou ao Ministério da Saúde que envidasse esforços imediatos no sentido da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico; e
Considerando as atribuições do Presidente do CNS, previstas no artigo 13, VI, da Resolução CNS n o 407/2010.

  
Recomenda aos Senadores da República, ad referendum do Pleno do CNS:

         Que rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição legislativa reapresenta itens vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, tendo em vista que os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional, na 17ª Sessão Deliberativa, em 20/08/2013.



RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Fonte: http://dev-susconecta.pantheonsite.io/2016/07/cns-recomenda-rejeicao-de-projeto-que-retoma-ato-medico/


Aprovado o Plano Nacional de Saúde 2016 - 2019


O Conselho Nacional de Saúde aprovou o Plano Nacional de Saúde para o triênio 2016-2019.
O plano constitui‐se no instrumento central de planejamento para o período de 2016 a 2019. Ele orienta a implementação de todas as iniciativas de gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), explicitando os compromissos setoriais de governo, além de refletir, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e a capacidade de oferta pública de ações, serviços e produtos para o seu atendimento
Entre os eixos a serem priorizados estão a participação e controle social, o financiamento do SUS e relação Público-Privado e a valorização do trabalho e da educação em saúde.
O novo Plano contempla a maior parte das deliberações da 15ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em dezembro de 2015. Com a aprovação do Plano, o detalhamento das despesas nas leis orçamentárias a serem editadas anualmente no triênio 2016-2019 deverão detalhar as despesas de forma a compatibilizar esses eixos e diretrizes.

Clique aqui e acesse o Plano Nacional de Saúde 2016-2019.

Fonte: 
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/07jul07_CNS_aprova_Plano_Nacional_Saude_2016_2019.html
http://www.conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2016/docs/PlanoNacionalSaude_2016_2019.pdf