quarta-feira, 26 de agosto de 2015

TRF1 proíbe farmácia de produzir medicamentos à base de substâncias retinóicas

Do site SAUDEJUR

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que proibiu uma farmácia de manipular isotretinóina e outras substâncias retinóicas, com base na Portaria 344/1998 editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma regulamenta o uso de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

O Juízo de primeiro grau entendeu que os requisitos impostos pela citada norma “não padecem de inconstitucionalidade, porque se inserem no poder de polícia da Administração no âmbito da política sanitária e tem como motivação a saúde pública”.

Inconformada, a farmácia de manipulação recorreu ao TRF requerendo a permissão para manipular isotretinóina e outras substâncias retinóicas ao argumento de que “a vedação estabelecida pela Portaria 344/1998 impede o livre exercício da atividade da farmácia de manipulação e que as únicas restrições estabelecidas por lei à atividade dizem respeito a substâncias entorpecentes e psicotrópicas, não podendo ser estabelecida a restrição para farmácia que tem autorização especial para funcionamento”.

A recorrente sustenta também que não se encontra em nenhuma lei a proibição da farmácia magistral manipular substâncias retinóides. Por fim, afirma que para proibir a fabricação, a manipulação, a importação, a distribuição e o comércio de qualquer substância medicamentosa, “a Anvisa deve comprovar ou ter suspeitas fundamentadas de que o produto é nocivo à saúde”.

Decisão

As alegações apresentadas pela indústria recorrente foram rejeitadas pelo Colegiado. “Não se reconhece ilegalidade na restrição à manipulação de substâncias retinóicas e imunossupressoras, determinada pela Portaria 344/1998, que fora limitada à manipulação de medicamentos por estabelecimentos que cumprem Boas Práticas de Manipulação e à utilização por indústrias que observam as Boas Práticas de Fabricação”, disse o relator, desembargador federal Néviton Guedes, em seu voto.

O magistrado acrescentou que “as substâncias retinóicas têm reconhecido efeito teratógeno e representam um grave risco de anormalidades em fetos expostos, sendo imprescindível o controle severo sobre sua fabricação e comercialização”. Por essa razão, “o atendimento de certas qualificações profissionais como preceituado pela Portaria em questão visa tão somente assegurar um maior controle na manipulação das substâncias retinóicas”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0032634-98.2002.4.01.3400
*Informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região



terça-feira, 25 de agosto de 2015

Venda de remédio controlado sem receita é flagrada em duas farmácias.

Do site: G1 de Itapetiniga e Região. 

Um balconista em Itapetininga pediu a prescrição, mas acabou vendendo.
Pena nos casos de comércio varia entre 5 e 15 anos de prisão, diz Anvisa.

Com uma câmera escondida, a reportagem da TV TEM flagrou a venda de remédios controlados sem receita médica em duas farmácias de Itapetininga (SP). Comprar antibióticos, logo na primeira, não foi nada difícil. Por R$ 20, o balconista liberou a cartela com comprimidos de amoxicilina e sequer questionou a respeito da prescrição médica. Em outro comércio, o atendente perguntou sobre a receita, mas decidiu vender mesmo sem.

Por meio de nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que entre as penalidades para a venda de medicamento controlado sem receita médica estão: inicialmente advertência, multa, podendo chegar a interdição e até cancelamento do alvará do estabelecimento. A penalidade pode variar de R$ 2 mil até R$ 1,5 milhão. Sobre como é feita a fiscalização, o órgão não respondeu.

A Anvisa disse que a venda de medicamentos de uso controlado sem receita médica é considerada crime e pode ser enquadrada como tráfico de drogas. A pena nesses casos varia entre 5 e 15 anos de prisão.

Em uma das farmácias, o produtor ainda perguntou sobre o "clonazepam", um tranquilizante tarja preta, de uso controlado, e o balconista explicou como conseguir o medicamento sem o pedido médico. A equipe da TV TEM retornou às farmácias onde foram comprados os remédios sem receita médica e os responsáveis negaram as vendas. De acordo com a Polícia Civil, o estabelecimento que violar as regras da Anvisa deve responder pela infração. Vender estas substâncias sem receita pode gerar uma ação criminosa, afirmou o delegado Luiz Henrique Nunes. O representante do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo ressalta a proibição da liberação de alguns remédios sem prescrição médica. O farmacêutico que vende nessas condições também está sujeito a penalidades administrativas. Ele pode sofrer desde processo administrativo até cassação do registro na entidade, afirmou José Vanilton.  

Para assistir os vídeos, clique aqui


Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/noticia/2015/08/venda-de-remedio-controlado-sem-receita-e-flagrada-em-duas-farmacias.html

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Ciclo de debates sobre judicialização da saúde.

Do site: Assembléia Legislativa de Minas Gerais




Estão abertas, até as 15 horas do dia 11 de setembro, as inscrições para o Ciclo de Debates Judicialização da Saúde, que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promove nos dias 14 e 15 de setembro. O objetivo do evento é discutir o cenário da chamada judicialização no Brasil, compreendida no contexto de crescimento do número de ações na Justiça para garantir medicamentos ou tratamentos ainda não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Realizado em parceria com 29 entidades, o evento vem sendo preparado na ALMG desde abril deste ano. Entre os palestrantes, estarão desembargadores, juízes, promotores de justiça, defensores, advogados, além de autoridades estaduais e municipais e representantes de universidades e outras entidades. Nas discussões, serão enfocados, entre outros temas, a atuação do poder público ao lidar com ações com esse teor. Também serão debatidos as causas e os impactos da judicialização da saúde.

Disponível em: 
http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/08/19_release_inscricoes_ciclo_debates_judicializacao.html

Saúde treinará 50 farmacêuticos para atendimento clínico.

Do site: Portal do Governo de Brasília.

Em setembro, 50 farmacêuticos da rede pública distrital participarão de capacitação promovida pela Secretaria de Saúde para aprimorar o atendimento clínico. A área de farmácia é responsável por garantir o uso racional de remédios, evitar efeitos adversos e auxiliar o médico a prescrever a melhor substância para cada caso. Além de um módulo sobre atendimento em unidades de terapia intensiva, o curso abordará temas como emergência, ambulatório e atenção primária. As aulas seguirão até novembro.
A chegada dos profissionais vai reforçar ainda mais a segurança dos pacientes. Integrado a uma equipe multiprofissional, o farmacêutico clínico trabalhará diretamente no atendimento, seja nos leitos, seja nos ambulatórios.
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 27 de julho instituiu oficialmente a farmácia clínica na saúde pública, reforçando a prioridade dada à área — importante também para garantir o controle sobre o uso de antibióticos e combater o desenvolvimento de bactérias multirresistentes. A rede já conta com metodologias de controle e gestão de medicamentos.
Parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e com a Universidade de Brasília, a capacitação vai formar ou reciclar 50 profissionais para a área clínica. Do quadro de servidores, eles continuarão a atuar em seus locais de origem — centros de saúde, unidades de pronto-atendimento, hospitais e clínicas da família.
Economia
“O farmacêutico traz um olhar a mais”, acredita Nathalia Lobão, farmacêutica clínica da unidade de terapia intensiva do Hospital de Base. “Às vezes o antibiótico é o ideal, mas a forma de administração diminui a eficácia, o tempo de uso pode acabar gerando resistência”, completa. Ela classifica a comunicação com os demais profissionais de saúde como fundamental.

Nathalia conta que, muitas vezes, mesmo prescrito corretamente, um remédio pode ter o efeito reduzido em interação com outras substâncias. “Não vamos discutir o diagnóstico, mas o farmacêutico estudou e se especializou para saber detalhes dos medicamentos e para agregar essas informações em prol da segurança e da melhor terapia para o paciente.”
Ela destaca ainda a economia de recursos: “Nem sempre é preciso iniciar o tratamento por um medicamento mais caro”, afirma. “Podemos tentar alternativas mais baratas, o que não significa, de forma alguma, abrir mão da melhor terapia”.

Disponível em: http://www.df.gov.br/conteudo-agencia-brasilia/item/20174-sa%C3%BAde-treinar%C3%A1-50-farmac%C3%AAuticos-para-atendimento-cl%C3%ADnico.html

sábado, 22 de agosto de 2015

CCJ aprova aumento de pena para exercício ilegal de Medicina, Odontologia e Farmácia

Do site OLHAR JURÍDICO

Agência Câmara 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Favorável à ideia de aumento de pena, o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), decidiu apresentar um substitutivo para modificar o texto original – Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) – e diferenciar a punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e a aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.

Pelo texto aprovado, o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ainda que gratuitamente, sujeita o falso profissional a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Já no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a pena prevista no substitutivo é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Prática e exercício
O texto original do projeto previa pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para todos os casos de prática – e não de exercício – ilegal de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Segundo o relator, a ideia do projeto original de punir a prática (ato isolado) e não o exercício da profissão, que exige a habitualidade da conduta, não configura crime contra a saúde pública. “A existência de falsos médicos, dentistas ou farmacêuticos coloca em risco a saúde pública quando há prática reiterada do exercício dessas profissões de forma ilegal, e não quando alguém pratica uma conduta isolada”, sustentou o relator.

Campos ressaltou, no entanto, que a prática individual de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos também merece punição, mas deve ser enquadrada como outros crimes, como estelionato, crimes de falso ou até mesmo lesão corporal e homicídio.

O relator manteve a parte do projeto original que previa punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título gratuito. O texto aprovado prevê para esse caso pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. No projeto original a pena era maior: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Por fim, o substitutivo também prevê aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa, se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada. Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro. “É difícil imaginar outra intenção do criminoso que não o lucro ao praticar ilegalmente essas profissões”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário.