segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Saúde treinará 50 farmacêuticos para atendimento clínico.

Do site: Portal do Governo de Brasília.

Em setembro, 50 farmacêuticos da rede pública distrital participarão de capacitação promovida pela Secretaria de Saúde para aprimorar o atendimento clínico. A área de farmácia é responsável por garantir o uso racional de remédios, evitar efeitos adversos e auxiliar o médico a prescrever a melhor substância para cada caso. Além de um módulo sobre atendimento em unidades de terapia intensiva, o curso abordará temas como emergência, ambulatório e atenção primária. As aulas seguirão até novembro.
A chegada dos profissionais vai reforçar ainda mais a segurança dos pacientes. Integrado a uma equipe multiprofissional, o farmacêutico clínico trabalhará diretamente no atendimento, seja nos leitos, seja nos ambulatórios.
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 27 de julho instituiu oficialmente a farmácia clínica na saúde pública, reforçando a prioridade dada à área — importante também para garantir o controle sobre o uso de antibióticos e combater o desenvolvimento de bactérias multirresistentes. A rede já conta com metodologias de controle e gestão de medicamentos.
Parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e com a Universidade de Brasília, a capacitação vai formar ou reciclar 50 profissionais para a área clínica. Do quadro de servidores, eles continuarão a atuar em seus locais de origem — centros de saúde, unidades de pronto-atendimento, hospitais e clínicas da família.
Economia
“O farmacêutico traz um olhar a mais”, acredita Nathalia Lobão, farmacêutica clínica da unidade de terapia intensiva do Hospital de Base. “Às vezes o antibiótico é o ideal, mas a forma de administração diminui a eficácia, o tempo de uso pode acabar gerando resistência”, completa. Ela classifica a comunicação com os demais profissionais de saúde como fundamental.

Nathalia conta que, muitas vezes, mesmo prescrito corretamente, um remédio pode ter o efeito reduzido em interação com outras substâncias. “Não vamos discutir o diagnóstico, mas o farmacêutico estudou e se especializou para saber detalhes dos medicamentos e para agregar essas informações em prol da segurança e da melhor terapia para o paciente.”
Ela destaca ainda a economia de recursos: “Nem sempre é preciso iniciar o tratamento por um medicamento mais caro”, afirma. “Podemos tentar alternativas mais baratas, o que não significa, de forma alguma, abrir mão da melhor terapia”.

Disponível em: http://www.df.gov.br/conteudo-agencia-brasilia/item/20174-sa%C3%BAde-treinar%C3%A1-50-farmac%C3%AAuticos-para-atendimento-cl%C3%ADnico.html

sábado, 22 de agosto de 2015

CCJ aprova aumento de pena para exercício ilegal de Medicina, Odontologia e Farmácia

Do site OLHAR JURÍDICO

Agência Câmara 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Favorável à ideia de aumento de pena, o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), decidiu apresentar um substitutivo para modificar o texto original – Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) – e diferenciar a punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e a aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.

Pelo texto aprovado, o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ainda que gratuitamente, sujeita o falso profissional a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Já no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a pena prevista no substitutivo é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Prática e exercício
O texto original do projeto previa pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para todos os casos de prática – e não de exercício – ilegal de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Segundo o relator, a ideia do projeto original de punir a prática (ato isolado) e não o exercício da profissão, que exige a habitualidade da conduta, não configura crime contra a saúde pública. “A existência de falsos médicos, dentistas ou farmacêuticos coloca em risco a saúde pública quando há prática reiterada do exercício dessas profissões de forma ilegal, e não quando alguém pratica uma conduta isolada”, sustentou o relator.

Campos ressaltou, no entanto, que a prática individual de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos também merece punição, mas deve ser enquadrada como outros crimes, como estelionato, crimes de falso ou até mesmo lesão corporal e homicídio.

O relator manteve a parte do projeto original que previa punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título gratuito. O texto aprovado prevê para esse caso pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. No projeto original a pena era maior: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Por fim, o substitutivo também prevê aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa, se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada. Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro. “É difícil imaginar outra intenção do criminoso que não o lucro ao praticar ilegalmente essas profissões”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

MT: Relação Estadual de Medicamentos facilitará acesso do cidadão.


Disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso.

Otimizar recurso público, estimular o uso racional de medicamentos e proporcionar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) remédios seguros e eficazes são os objetivos da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme 2015). A medida, regulamentada pela Portaria 140, dia 06 de agosto de 2015, representa um marco na gestão da saúde em Mato Grosso.
A Resme é a relação dos medicamentos que devem ser disponibilizados gratuitamente, em todo o estado, no âmbito do SUS. A lista expressa o compromisso com a disponibilização dos remédios selecionados nos preceitos técnico-científicos de acordo com as prioridades da população. Segundo o secretário de Estado de Saúde, Marco Bertulio, a Resme dá celeridade e equidade ao processo, para que não haja mais implicações na programação e aquisição medicamentos, o que hoje aumenta o volume de processos judiciais.
Bertulio destaca ainda que Relação Estadual é um esforço técnico, científico e de gestão que contribui para a permanente qualificação do cuidado em saúde e deverá elevar a confiança da sociedade no SUS. "A relação deve ser o instrumento mestre para as ações de planejamento, seleção de medicamentos e de organização da assistência farmacêutica no âmbito do SUS no estado".
A medida foi motivada pela Portaria 172/2010, revogada por não estabelecer um rol de medicamentos, o que dificultava a programação, aquisição e, consequentemente, o acesso do paciente. Além disso, a medida atendia uma demanda individual em detrimento de uma coletiva.
Outro exemplo que evidenciava a necessidade de adequação do sistema para melhorar o acesso das pessoas aos medicamentos é que desde 2010, quando foi publicada a Portaria 172, houve aumento de demandas judiciais em vez de redução, que era o objetivo da publicação.
Equipe Técnica
O trabalho de pesquisa vem sendo desenvolvido desde 2013 pela Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica da Secretaria de Estado de Saúde. A equipe multiprofissional é composta por 30 pessoas, entre membros de entidades de classe, do Conselho Estadual de Saúde e outros.
Foram realizadas apresentações para conhecimento do resultado da síntese e a construção da Resme aos membros e diretoria dos Conselhos Regionais de Medicina, Farmácia e Enfermagem, à Comissão Intergestora Tripartite (CIB), ao Conselho Estadual de Saúde e às Subcomissões do Conselho Estadual de Saúde: Medicamentos e Ambulatorial.
Para a vice-presidente da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica, Kelli Carneiro de Freitas Nakata, manter a atual gestão de distribuição de medicamentos com base na Portaria 172/2010 dificultaria o trabalho, por que hoje não há uma lista pré-fixada de programação e aquisição. Ela explica ainda que nem sempre o medicamento da portaria representa a melhor alternativa terapêutica para uma determinada doença.
"Por não haver uma lista há implicações na programação e aquisição o que aumenta o volume de processos. Se um paciente precisar de um medicamento para diabetes, apenas ele terá o direito de receber e não todo paciente que tem o mesmo problema de saúde. É liberado para quem solicita e ainda precisa ser aprovado. Isso vem na contramão do SUS", concluiu a vice-presidente.
A Resme 2015 está disponível no site da Secretaria de Estado de Saúde.
Para acessar a RESME clique aqui!

Disponível em: http://www.saude.mt.gov.br/noticia/4048