segunda-feira, 10 de março de 2014

Prefeitura de SP reconhece o farmacêutico como prescritor!

No dia 06 de fevereiro de 2014 foi publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PORTARIA Nº 338/2014- SMS.G. A Portaria visa “Normatizar a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal”. Chama a atenção o art. 4º da referida Portaria, pois a mesma reconhece o farmacêutico como prescritor. Em suas definições, a Portaria definiu prescritor como “Profissional legalmente habilitado para prescrever medicamentos, preparações magistrais e/ou oficinais e outros produtos para a saúde”.

O referido artigo diz o seguinte:

“Art. 4º Para fins de prescrição de medicamentos são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico”.

O parágrafo 4º deste artigo determina que “Ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos: de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013; e de acordo com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, quando se tratar de medicamentos sob prescrição médica”.

Tenho claro de que esta Portaria é um avanço no que diz respeito ao papel desempenhado pelo profissional farmacêutico e é fruto das lutas desenvolvidas pelos profissionais ao longo de sua história, por isso, não creio ser uma coincidência os números. O que quero dizer com isso? A Política Nacional de Assistência Farmacêutica é uma Resolução aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, sob número 338, em 2004. Ou seja, 10 anos depois, uma Portaria de uma das principais cidades do País, considerando uma Resolução do CFF, reconhece o profissional farmacêutico como prescritor, em uma Portaria também de número 338. Seria um número cabalístico para a profissão? Não creio...creio sim no quanto vale a pena lutar, da importância do controle social e o quanto podemos avançar, tendo como base os os resultados obtidos nos últimos anos.

Este humilde Blog parabeniza aos farmacêuticos da Secretaria Municipal de São Paulo e ao gestor municipal de SP.

Veja a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 338/2014-SMS.G
A Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:
- Os medicamentos essenciais no Sistema de Saúde tem uma importância significativa na redução da mortalidade e morbidade e, que normas para execução do acesso são fundamentais para a promoção da segurança do paciente;
- A Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia;
- A Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e seu regimento, o Decreto74.170 de 10 de junho de 1974;
- A Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências (inclusive definindo competências dos enfermeiros para prescrever medicamentos);
- A Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Título III Da Prevenção, Capítulo I -Disposições Gerais, Art. 71, Capítulo II - Da Prevenção Especial, Seção II, Art. 81, item III;
- A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- A Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
- A Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Livro I, Título I - Das Pessoas Naturais, Capítulo I - Da Personalidade e da Capacidade, Art. , Art.  e Art. ;
- O Decreto Federal nº 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
- A Portaria GM/MS nº 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os §§ 1º e  do art. 28do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- A Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
- A Portaria SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que instituiu o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
- A Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF);
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 135, de 29 de maio de 2003, que aprova o regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos;
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 138, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos;
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 14, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos;
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
- A Lei Complementar Estadual nº 791, de 9 de março de 1995, que estabelece o Código de Saúde no Estado de São Paulo;
- A Lei Estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências;
- A Lei Municipal nº 14.413, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços, das ações de saúde no Município e dá outras providências;
- A Portaria SMS nº 1.054/2000, que dispõe sobre o uso da denominação comum brasileira no âmbito das unidades de saúde sob administração municipal;
- A Portaria SMS nº 2.748/2002, que instituiu a Comissão Farmacoterapêutica da Secretaria Municipal da Saúde, que tem como principal objetivo estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);
- A Portaria SMS.G nº 295, de 19 de maio de 2004, que institui o Protocolo para o fornecimento de contraceptivos reversíveis na Rede de Atenção Básica do Município de São Paulo, com a finalidade de ampliar e agilizar a oferta dos métodos aos usuários do SUS de forma segura e com acompanhamento adequado;
- A Portaria SMS.G nº 1.940, de 3 de janeiro de 2008, dispõe sobre a prescrição e dispensação de metilfenidato nas Unidades de Referência do Município;
- A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, que aprova o Código de Ética Médica, no que se refere à prescrição de medicamentos;
- A Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 82, de 25 de setembro de 2008, que reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal;
- A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 417, de 29 de setembro de 2004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica;
- A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 390, de 27 de outubro de 2006, que regulamenta a prescrição dietética e suplementos nutricionais pelo nutricionista;
- A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica;
- A Nota Técnica da Anvisa sobre a RDC nº 20/2011, de 24 de setembro de 2013, que orienta os procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substancias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição médica;
- A deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, CIB nº 72, de 20 de dezembro de 2013, que aprova as diretrizes para dispensação de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo;
- A "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", 2011 -Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde. (Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009).
Resolve:
Normatizar a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para o melhor entendimento desta normatização são adotadas as seguintes definições:
I. Classe terapêutica: categoria que congrega medicamentos com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes.
II. Condição crônica: São doenças de longa duração e geralmente de progressão lenta.
III. Denominação Comum Brasileira (DCB) – Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
IV. Denominação genérica (nome genérico): Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo.
V. Dispensação: É a entrega de medicamentos com a orientação adequada para o paciente ou seu responsável sobre a interação com outros medicamentos e/ou alimentos; sobre as formas de melhorar a adesão ao tratamento, a orientação de como agir no caso de ocorrência de reações adversas, a conservação do produto farmacêutico, entre outras, sempre considerando as peculiaridades do paciente.
VI. Emenda – Ato ou efeito de emendar, tentar melhorar o próprio procedimento acrescentando no propósito de aumentar o que já fora feito.
VII. Formulário de Comunicado ao Prescritor: Impresso contendo as inconformidades presentes nas receitas apresentadas nas Unidades de Saúde da SMS-PMSP (Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura do Município de São Paulo).
VIII. Medicamentos de uso contínuo: São medicamentos usados no tratamento de condições crônicas ou para contracepção, para as quais o paciente poderá utilizar de forma ininterrupta, conforme prescrição.
IX. Medicamento fitoterápico - Medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Sua eficácia e segurança são validadas através de levantamentos farmacológicos de utilização, documentações tecnocientíficas em publicações ou ensaios clínicos fase III. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais.
X. Medicamento genérico - medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB).
XI. Notificação de Receita – É o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial definidos na Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações.
XII. Prescritor – Profissional legalmente habilitado para prescrever medicamentos, preparações magistrais e/ou oficinais e outros produtos para a saúde.
XIII. Rasura – Ato ou efeito de raspar ou riscar letras num documento, para alterar um texto.
XIV. Receita - prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de preparação magistral ou de produto industrializado.
XV. Receituário de Controle Especial - utilizado para a prescrição de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
XVI. Unidade Dispensadora: serviço de dispensação de medicamentos pertencente à Unidade de Saúde.
XVII. Validade da receita – data limite em que a receita poderá ser aviada, contada a partir de sua emissão.
DA PRESCRIÇÃO
Art. 2º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do SUS sob gestão municipal.
Art. 3º A prescrição de medicamentos nas unidades do SUS sob gestão municipal deverá:
a) Conter identificação do Serviço de Saúde com nome, endereço e telefone.
b) Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras e/ou emendas, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, posologia, o modo de usar e a duração do tratamento.
c) Conter o nome completo do paciente.
d) Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vetado o uso de abreviaturas ou códigos.
e) Conter a denominação botânica para medicamentos fitoterápicos.
f) Ser apresentada em duas vias.
g) Conter a data de sua emissão, identificação (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso ou de próprio punho) e assinatura do prescritor.
h) É facultado ao prescritor emitir as receitas de medicamentos para tratamento de condições crônicas contendo os dizeres “uso contínuo” ou determinar a quantidade de medicamento suficiente para o período de tratamento
i) É vetada a prescrição de mais de um fármaco ou esquema posológico que faculte ao dispensador ou usuário uma escolha.
Parágrafo único. A prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender à legislação específica.
Art. 4º Para fins de prescrição de medicamentos são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico.
§ 1º Ao cirurgião-dentista é permitido prescrever medicamentos para fins odontológicos.
§ 2º Ao enfermeiro é permitido prescrever medicamentos conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal.
§ 3º Ao nutricionista é permitido realizar a prescrição dietética de suplementos nutricionais, conforme a Resolução CFM nº 390 de 27 de outubro de 2006.
§ 4º Ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos: de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013; e de acordo com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, quando se tratar de medicamentos sob prescrição médica.
Art. 5º As prescrições de medicamentos não sujeitos a controle especial (não controlados), destinadas ao tratamento de condições crônicas poderão ser prescritas em quantidades para até 180 (cento e oitenta) dias de tratamento a partir da data de emissão da receita.
Art. 6º A quantidade prescrita dos medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender à legislação específica.
Art. 7. Nos casos em que a receita esteja em desacordo com o disposto nesta Portaria, o dispensador deverá contatar o prescritor verbalmente ou por escrito, através do Formulário de Comunicado ao Prescritor (anexo I).
DA VALIDADE DA RECEITA
Art. 8º As receitas terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
§ 1º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que expressem o termo “uso contínuo” terão validade de 180 (cento e oitenta) dias de tratamento, contados a partir da data de sua emissão.
§ 2º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que expressem quantidade superior a 30 (trinta) dias de tratamento serão consideradas válidas pelo período correspondente à quantidade expressa, ou no máximo por 180 (cento e oitenta) dias de tratamento a partir da data de sua emissão.
§ 3º A validade da receita de medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender obrigatoriamente à legislação específica.
§ 4º A validade da receita de medicamentos antimicrobianos deverá atender obrigatoriamente à legislação específica.
§ 5º A validade da receita de contraceptivos hormonais será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de tratamento, a partir da data de sua emissão, desde que expressa a condição “uso continuo”. Caso contrário deverá se respeitar a duração do tratamento expressa pelo prescritor não ultrapassando 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
DA DISPENSAÇÃO
Art. 9º A dispensação de medicamentos nas unidades do SUS sob gestão municipal deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente, desde que atendidos os artigos 3º e 4º desta Portaria.
§ 1º Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata devido à apresentação farmacêutica, deve ser dispensada a quantidade superior mais próxima à calculada, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente, exceto os medicamentos sujeitos a controle especial que deve ser dispensada a quantidade inferior mais próxima à calculada.
§ 2º Quando a prescrição expressar o uso de um medicamento de forma condicional, tais como “se dor”, “se febre”, “se náuseas”, dentre outras, será dispensada quantidade suficiente para 3 (três) dias de tratamento.
§ 3º A dispensação de medicamentos para o tratamento de condições crônicas deverá ser realizada com intervalo mensal, pelo período de validade da receita.
Art. 11. É vetada a dispensação de mais de um fármaco ou esquema posológico que faculte ao dispensador ou usuário uma escolha.
Art. 12. A dispensação de antimicrobianos deverá atender à legislação específica.
Art. 13. A quantidade de medicamentos sujeitos a controle especial a ser dispensada será suficiente para no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento.
Parágrafo único: A dispensação de medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes será realizada a cada 60 (sessenta) dias, por no máximo 180 (cento e oitenta) dias, conforme legislação específica, desde que seja realizada na unidade de saúde da primeira dispensação.
Art. 14. No ato da dispensação devem ser registrados na via do paciente os seguintes dados:
I – identificação da Unidade Dispensadora.
II - data da dispensação.
III - quantidade aviada de cada medicamento.
IV – nome legível do dispensador.
Parágrafo único: As informações registradas nas receitas de antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial deverão atender à legislação específica.
Art. 15. No primeiro atendimento de receitas de medicamentos para condições crônicas a Unidade Dispensadora será responsável pelo arquivamento da 2ª via da receita, por ordem cronológica, por 2 (dois) anos, com exceção das receitas de talidomida que deverão ficar arquivadas por 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: A partir do segundo atendimento a Unidade Dispensadora deverá aviar o medicamento, exclusivamente, mediante a apresentação da primeira via de receita e registrar nessa via as informações solicitadas no artigo 14.
Art. 16. Fica vetada a dispensação retroativa de medicamentos.
Art. 17. Fica vetada a dispensação de medicamentos a menores de 14 (quatorze) anos.
§ 1º É permitida a dispensação de medicamentos a menores de 14 (quatorze) anos emancipados e às usuárias de contraceptivos hormonais.
§ 2º É vetada a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial a menores de 18 (dezoito) anos, exceto aos emancipados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O gerente da Unidade de Saúde é o responsável pelo cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 19. A responsabilidade pelo fornecimento de receita em duas vias ao usuário é da instituição emitente.
Art. 20. O modelo de receituário constante do anexo II desta Portaria passa a ser o modelo padrão único a ser utilizado nas Unidades de Saúde do município, tanto para a prescrição de medicamentos não sujeitos a controle especial quanto para medicamentos sujeitos a controle especial, devendo neste caso, serem preenchidos os dados requeridos conforme legislação específica.
Parágrafo único. Os modelos de receituários e de notificação de receita para os demais medicamentos sujeitos a controle especial devem atender à legislação específica.
Art. 21. É proibida a dispensação de medicamento cuja receita não obedeça ao disposto nesta Portaria, independente da origem da receita.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Portaria SMS.G nº 1.535 de 27 de setembro de 2006.


sábado, 8 de março de 2014

Parabéns mulheres, parabéns "Mais Médicas"!

E chegamos no dia 8 de março de 2014. Não apenas nessa data, mas é um bom momento para fazermos um balanço do quanto temos avançado na luta de gênero pela garantia de plenos direitos e igualdade de oportunidades. Não tenho dúvida de que avançamos, mas essa é uma luta permanente, não apenas das mulheres, mas de toda a sociedade. Como já disseram, é um dia além de rosas vermelhas e bombons.

Além do balanço, vale o momento para que sejam feitas homenagens. Homenagens às mulheres que lutaram e lutam permanentemente, às que se foram e às que ainda virão. Dia de parabenizar, reconhecer e mais do que isso, colocar-se ao lado para juntos estarem na mesma trincheira. Sendo assim, este humilde blog quer fazer sua homenagem. Temos inúmeros exemplos de trabalhadoras, donas de casa, militantes. Também existem as que por um motivo nobre ganharam destaque na imprensa, em um único dia, e que foram esquecidas posteriormente. Como também existem as que nunca foram citadas ou lembradas. São Marias, Anas, Teresas, anônimas para muitos, mas fundamentais para todos,  que fazem suas duplas, triplas jornadas, e por vezes não recebem nem ao menos um obrigado neste dia. Muitas cujas lutas se transformaram em livros e filmes, servindo de exemplo para a humanidade. 

Neste dia 8 de março poderia citar muitos exemplos, mas escolhi um em especial por ser um tema recorrente na mídia e redes sociais. Para congratular todas as mulheres, optei por lembrar e destacar aquelas que se ofereceram para ajudar o próximo, com o lado mais humano de sua formação profissional. Em especial, quero falar das mulheres que aceitaram o desafio de cuidar da saúde dos que mais precisam e se inscreveram no Programa “Mais Médicos”. Daquelas formadas no Brasil ou fora daqui, brasileiras e de outras nacionalidades, que se dispuseram em estar presente nos locais distantes, onde a população raramente pode ser atendida por um profissional médico de maneira permanente. Dignas de reconhecimento, nosso parabéns e muito obrigado para essas bravas mulheres. Para essa postagem vasculhei a internet para encontrar algumas histórias. As fontes de onde retiramos as histórias encontram-se no final do texto.

Começo por parabenizar Alicia Gell, médica cubana que veio para o Brasil na década de 90, antes do Programa Mais Médicos, a convite do Prefeito de Itinga, no Vale do Jequitinhonha. Na época, para visitar uma paciente, percorria um trecho de carro, até onde podia. Após isso, caminhava “por dois quilômetros no meio do mato, atravessando córrego, cerca, caminhos íngremes e outros obstáculos. Ali morava uma mulher de 62 anos com artrite reumatoide e um neto de 34 anos, com síndrome de down” (1). Também parabenizo e agradeço Martha Marisela Valle Lopez, médica cubana, que chegou em dezembro de 2013 no município de Acari, no Rio Grande do Norte para atuar pelo Programa (2). Parabéns para a médica brasileira Helenita Yolanda Monte de Hollanda, que trocou a medicina privada para atuar pelo Programa em Salvador. Disse ela: “Queria dar uma contribuição social maior do que aquela que eu dava na medicina privada” (3). Um agradecimento também para a médica cubana Mirta Consuelo, que está atuando numa Unidade Básica de Saúde no município pernambucano de Afogados de Ingazeira. Dra. Mirta foi muito elogiada por uma mãe que teve seu filho atendido pela médica: “Eu procurei a unidade de saúde porque ele estava com problema tipo no sistema nervoso. Ela acolheu bem, falou devagar, explicado, conversou com ele, perguntou o porquê dele estar fazendo aquilo, está chorando bastante, se estava acontecendo alguma coisa em casa. Ela passa o dia na unidade de saúde e a consulta ficou bem melhor porque ela tem tempo de escutar o paciente, na questão da prescrição de exames, conversar e explicar direitinho o que está acontecendo, ela examinou ele todinho.  A minha nota é dez” (4). Por fim, parabéns para a médica cubana Maricel Mejias, que atua pelo Programa no município de Embu das Artes – SP. Muito elogiada pelo atendimento humanizado, tem nas visitas domiciliares uma de suas atividades preferidas. Disse a médica para um repórter: “O SUS tem uma concepção excelente. Vocês estão agora encontrando um caminho e têm tudo para conseguir. Nós estamos aqui para ajudá-los nisso”. Em nome dessas guerreira quero parabenizar a todas as mulheres que transformam o mundo, em um lugar melhor para se viver. Para as médicas intercambistas que foram alvos de atitudes preconceituosas e hostis, peço desculpa. Não é o que o povo brasileiro pensa, mas uma minoria que não nos representa. Que estas sejam acolhidas, assim como outras tantas foram, da melhor maneira possível. Para as médicas brasileiras, nosso muito obrigado e orgulho por se apresentarem ao seu País. Para as que estão longe de seus familiares, que encontrem o mesmo ambiente junto aos seus pacientes. Enfim, dia 08 de março, parabéns mulheres, por existirem e fazerem a diferença!

Fonte:
  1. http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/j%C3%BAlio-assis/alicia-uma-m%C3%A9dica-cubana-1.706543
  2. http://www.romeudantas.com/2013/12/medica-cubana-que-atendera-em-acari.html
  3. http://www.blog.saude.gov.br/index.php/maismedicos/33671-medica-brasileira-trocou-a-medicina-privada-para-atuar-pelo-mais-medicos-em-salvador
  4. http://www.blog.saude.gov.br/index.php/maismedicos/33286-maismedicos-medica-cubana-se-destaca-em-municipio-pernambucano
  5. http://www.redebrasilatual.com.br/saude/2013/12/com-atendimento-humanizado-medica-cubana-em-embu-das-artes-prioriza-educacao-5043.html





sexta-feira, 7 de março de 2014

Homenagem a garra da mulher, através de uma farmacêutica.


Não poderia deixar de postar no blog a matéria divulgada neste dia 07 de março de 2014, pelo SBT Brasília, sobre a querida farmacêutica Aline Silva. Uma homenagem feita pelo SBT a garra da mulher, através de sua história.


Sua história já fora contada no jornal Correio Braziliense, com o título "Servidora Pública compartilha tratamento de câncer em blog. Para ver a matéria publicada no ano passado acesse: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/10/04/interna_cidadesdf,391637/servidora-publica-compartilha-tratamento-de-cancer-em-blog.shtml 


Deixarei a matéria e o vídeo falarem por si.

Para saber mais sobre essa guerreira, visite no FACEBOOK a comunidade "Câncer com otimismo", através do link: https://www.facebook.com/cancercomotimismo . 

Aline, parabéns pelo dia internacional da mulher! Parabéns pela homenagem! 

Para assistir a reportagem em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, clique na imagem abaixo: 





quinta-feira, 6 de março de 2014

Dicas de filmes para profissionais de saúde - parte XV

Com esta postagem este humilde Blog retoma as dicas de filmes para profissionais de saúde. Nesta 15ª postagem damos a dica de mais dois filmes, totalizando 40 filmes indicados. Caso não tenha acompanhado até o momento, ou perdeu alguma dica, visite o marcador “Dicas de filmes” ao lado, ou acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes.

Aproveito para solicitar que, caso tenha alguma dica, comente esta postagem ou envie para o e-mail: oblogdomarcoaurelio@gmail.com. Agradecemos imensamente (meus 3 ou 4 leitores e eu) .



UM GOLPE DO DESTINO (THE DOCTOR) -


O filme é de 1991, mas com uma temática muito atual e presente nas redes sociais nos últimos meses. A Sinopse a seguir é do site Interfilmes.com: “Jack McKee (William Hurt) é um médico completo: bem sucedido, rico e sem problemas na vida. Até receber o diagnóstico de que está com câncer de garganta. Agora ele passa ver a medicina, os hospitais e os médicos sob uma perspectiva como paciente”.






A CURA –


Sinopse do site adorocinema.com: “Erik (Brad Renfro) é um garoto solitário que atravessa
todas as barreiras que o preconceito ergueu e se torna amigo do seu vizinho, Dexter (Joseph Mazzello), um garoto de 11 anos que tem AIDS. Erik se torna muito ligado a Linda (Annabella Sciorra), a mãe de Dexter, e na verdade fica mais próximo dela que da sua própria mãe, Gail (Diana Scarwid), que é negligente com ele e quase nunca lhe dá atenção. Quando os dois garotos lêem que um médico de Nova Orleans descobriu a cura da AIDS, os meninos tentam chegar a este médico para conseguir a cura”.



Fontes:
http://www.adorocinema.com/filmes/filme-142211/
http://www.interfilmes.com/filme_17360_Um.Golpe.do.Destino-(The.Doctor).html

quarta-feira, 5 de março de 2014

3 anos da morte do bioquímico Alberto Granado, amigo de Che Guevara.

Neste dia 05 de março de 2014 completa 3 anos da morte de Alberto Granado, bioquímico argentino, amigo de Che Guevara, que com ele fez uma viagem por boa parte do cone sul, contada no filme “Diário de motocicleta”.

No dia de sua morte, este humilde divulgou o fato sob o título “Morre Alberto Granado,
farmacêutico amigo de Che Guevara”. 
Para ver a postagem, acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/03/morre-alberto-granado-farmaceutico.html .

Em sua homenagem, publicamos aqui uma matéria publicada no Guia do Estudante – venturas na História para viajar no tempo. A matéria pode ser acessada em: http://guiadoestudante.abril.com.br/aventuras-historia/alberto-granado-garupa-che-434763.shtml

 

Por Celso Miranda | 01/08/2006 

“Aos 29 anos de idade, Alberto teve a idéia de viajar de moto pela América do Sul, partindo de Córdoba, na Argentina, rumo ao norte. Ele tinha a moto e a vontade. Faltava um companheiro para a aventura. Alberto convidou um jovem com quem jogava rúgbi e com quem compartilhava o gosto pela aventura e pela medicina: Ernesto Guevara. Em 29 de dezembro de 1951, os dois partiram numa “poderosa” Norton 500.

A moto ficou pelo caminho. O dinheiro acabou e eles seguiram a pé, de carona e ônibus. No Chile foram tratados como médicos famosos, na Bolívia trabalharam como ajudantes de cozinha e na Colômbia navegaram em barcos clandestinos. No Peru trataram de leprosos internados no meio da selva. Os amigos se despediram na Venezuela. Ernesto retornou à Argentina e, dois anos depois, voltaria à estrada. Conheceria Fidel Castro e se alistaria na revolução cubana. Alberto ficou, arrumou emprego, se apaixonou por Delia, com quem é casado até hoje. Mas voltariam a se encontrar em Cuba, quando Ernesto já era o Che e ministro do governo de Fidel. Alberto foi ajudar o amigo na reconstrução de Cuba. Che seguiu mundo afora, lutou na África, morreu na Bolívia, tentando semear seus ideais revolucionários. Alberto, aos 85 anos, mora em Havana, ao lado da mulher (que acompanhou toda a entrevista), das filhas e dos netos.

História – O senhor é chamado de “o amigo de sempre” de Che. Isso o incomoda ou já incomodou?
Alberto Granado – De forma nenhuma. É um orgulho. Uma lembrança muito querida, muito importante. E ainda muito viva e emocionante.
Como começou a amizade?
Conheci Ernesto quando ele tinha 14 anos. Eu tinha 20 e treinávamos num time de rúgbi, em Córdoba. Fiquei muito amigo dele e de sua família. Foi em 1942, 43...
O senhor foi preso em 1943, não é?
Sim. Foi numa passeata de estudantes e professores para protestar contra o governo e o ministro da Guerra. Foram uns três meses preso. Ernesto e os irmãos me levavam comida lá.
Che descreveu a viagem de vocês como “duas vontades dispersas estendendo-se pela América, sem saber exatamente o que procuram nem qual é sua meta”. O senhor concorda com a interpretação?
Acho-a apropriada. Mas esse relato foi feito, se não estou enganado, bem depois, quando Ernesto já tinha conhecimento do caminho que cada um de nós tomaria.
E é muito diferente da expectativa que vocês tinham antes de partir?
É claro que não tínhamos a expectativa de que aquilo fosse ter os desdobramentos que teve. Pelo menos eu não tinha. Nós falamos durante três anos sobre fazer uma grande expedição pela América Latina. Conhecer os povos e os tipos da Argentina, da Bolívia, do Peru. Eu queria comemorar meus 30 anos de uma forma especial e achávamos que a viagem seria uma oportunidade para isso.
Como uma despedida da juventude. Uma última aventura antes de arrumar um emprego, casar, ter filhos...
Mais ou menos. No fundo, talvez eu achasse que se não fosse naquela hora não seria outra. Economizei, comprei uma Norton 500 e convenci Ernesto.
Foi difícil convencê-lo?
Fuser queria fazer a viagem antes de mim. Mas tive que prometer à sua mãe e ao seu pai trazê-lo de volta para que ele se formasse.
Então o senhor não cumpriu?
Mas ele voltou e se formou no ano seguinte.
Aliás, essa história do apelido... Ernesto ficou famoso como Che. Mas o senhor só o chamava de “Fuser”. Por quê?
Ernesto passou a ser Che na época da revolução, quando o chamavam assim porque ele, como bom argentino, dizia “che” a toda hora.
Mas o senhor o chamava de Fuser.
O apelido? Fuser é do tempo do rúgbi. Acho que fui eu quem comecei a chamá-lo assim, mas não tenho certeza. Fuser vem da junção de “fu” mais “ser”. As primeiras sílabas de “furibundo” (uma referência ao jeito que ele jogava) e “Serna”, seu sobrenome materno.
E o senhor? Não tinha apelido? Como Fuser o chamava?
De “Mial”, de “mi Alberto”. E “Panzón”, quando queria me provocar.
O senhor conheceu Maradona quando ele visitou Cuba?
Sim, sim. Mas pouco. Eu queria falar de futebol, e ele só queria saber da revolução.
E, mesmo conhecendo Maradona, seu argentino favorito continua sendo Che?
(Risos) Como revolucionário, “El Che”. Como futebolista, Maradona.
Ernesto gostava de futebol, não é? Ele era bom de bola? No filme Diários de Motocicleta (do brasileiro Walter Salles) tem uma cena em que você jogam futebol. Aquilo aconteceu mesmo?
Che era goleiro e bom. Saltava na bola como poucos. O jogo de que você falou aconteceu na colônia de leprosos na Amazônia e naquele dia Che agarrou um pênalti. Ele gostava mesmo de futebol. Na viagem, em Bogotá, assistimos à partida entre Milionários e Real Madri. O Milionários tinha Di Stefano...
Que depois foi para o Real.
Isso. E depois ficamos discutindo quem era melhor, se Di Stefano ou Pederneras (Adolfo Perdeneras, meio-campista argentino, ex-River Plate, também do Milionários. Naquele jogo, Di Stefano fez dois gols e Pederneras um, e o Milionários venceu por 4 a 2.)
Qual a lembrança mais forte que o senhor guarda da viagem com Ernesto?
Foi uma época muito rica, mas o discurso de despedida do diretor do leprosário... Ainda hoje penso nele e em quando falou do sonho de criar uma América Latina soberana e unida. Foi tudo muito marcante.
Marcante para vocês dois?
Creio que sim. Acho que nos mudou a ambos. O que vimos nos tornou mais humanos, mais sensíveis às diferenças entre pobres e ricos, entre doentes e sãos, entre brancos e índios.
Vocês alguma vez chegaram a pensar em desistir?
Todos os dias. Várias vezes. Nosso dinheiro acabou, a moto quebrou, nos perdemos... Mas isso fazia parte da aventura, da descoberta.
Você ajudou os roteiristas do filme de Walter Salles. O que achou do resultado?
Eu gostei do filme. Me diverti e me emocionei com ele.
Há alguma cena muito diferente do que realmente aconteceu?
Várias, não é? Afinal é um filme e compreendo que algumas coisas precisam ser alteradas para que se consiga contar uma história. Aí, acontecimentos e mesmo personagens precisaram ser adaptados.
Por exemplo...
Você se lembra da cena em que Ernesto está fazendo aniversário e há uma festa para ele no leprosário? No filme, na noite da festa Fuser resolve atravessar o rio a nado. E atravessa. Na verdade, ele começou a atravessar, nadou uns 30 ou 40 metros, nós gritamos para ele voltar. E ele voltou.
Quer dizer que ele não atravessou o rio? Mas é uma das cenas mais marcantes, que até inspirou a música que ganhou o Oscar...
Ele atravessou, mas não foi naquela noite. Atravessou de dia, em outro dia...
Dois anos depois da primeira, Ernesto partiu em numa nova viagem, quando conheceu Fidel e acabou envolvido na revolução em Cuba. Ele não o convidou para a segunda viagem? O senhor já pensou que poderia estar lá?
Eu já estava noivo, trabalhando na Venezuela. Mas quando soube que Ernesto estava saindo para uma segunda viagem, achei que ela seria definitiva.
Como assim?
Eu achava que se a nossa viagem servira para reforçar suas convicções quanto às diferenças sociais e para torná-lo mais sensível à importância de lutar contra elas, na segunda ele iria realizar essas mudanças em que acreditava. Ele era muito fiel às suas convicções.
Em seu livro Travelling with Che Guevara (“Viajando com Che Guevara”), o senhor conta um diálogo com Ernesto sobre a necessidade de fazer uma revolução para libertar a América Latina única. E Che teria dito que não haveria revolução sem tiros...
É verdade, isso ocorreu na Bolívia, quando estivemos muito perto de pessoas muito pobres e praticamente escravizadas pelas companhias mineradoras estrangeiras. De certa forma foi uma premonição do que aconteceria a Ernesto na segunda viagem (dois anos depois, em sua segunda viagem pela América Latina, Che conheceria Fidel Castro e passaria a integrar o grupo que faria a revolução armada e tomaria o poder em Cuba).
Como foi o reencontro em Cuba?
O Che me pediu para vir para cá e ajudar na organização de hospitais, asilos. Eu vim e trabalhei para o governo cubano durante 50 anos. Agora estou aposentado.
E Che havia mudado?
Ernesto estava mais maduro, porém sua linha de conduta e tudo o que havia me dito estavam intactos. E sua capacidade, sua disposição, parecia ter se multiplicado.
Quando ele deixou Cuba para levar adiante a revolução comunista, o senhor não pensou em ir também?
Che foi para a África e depois para a Bolívia para perseguir o que ele acreditava. E ele era irredutível quanto aos seus ideais. Che servia para muita coisa. Para médico, poeta, revolucionário e para líder. E sabia que eu não serviria para ser guerrilheiro. Eu servia apenas para ser seu amigo. Eu sou apenas um trabalhador.
Quando o senhor soube que Che havia morrido, na Bolívia?
Quando a primeira notícia apareceu em Cuba ninguém queria acreditar. Mas a mim me doeu o coração. Eu senti que era verdade. Depois de um tempo, vieram algumas fotos do corpo de Ernesto e me chamaram para reconhecê-las. Foi muito triste. Porque eu sabia que era ele.
Qual o legado de Ernesto?
Ele tinha muitas qualidades. Tantas virtudes que às vezes as pessoas diziam: “Veja, para ele é fácil. Ele é o Che”. Por isso, digo às pessoas que querem tê-lo como exemplo que se mirem nas incapacidades de Che. Na sua incapacidade de mentir, sua incapacidade de aceitar algo que não tivesse feito por merecer e na sua incapacidade de deixar que outro fizesse o que ele tinha de fazer.
O mundo mudou muito desde que Mial e Fuser viajaram pela América. Como o senhor vê hoje a Cuba de seus netos?
A Cuba do futuro, a Cuba que nós queremos, é um país cada vez mais culto. Não queremos que as pessoas tenham cada vez mais calças jeans ou que possam trocar de carro a cada ano. Queremos que nossos netos sejam capazes de ser cultos. Cada vez mais tenham prazer em ler um livro. Que essa é a única forma de ser livre: sendo culto”.

 Fonte da imagem:


http://www.bestriders.com.br/diarios-de-motocicleta-morreu-alberto-granado-o-companheiro-de-che-guevara/



terça-feira, 4 de março de 2014

Uma relação entre o carnaval e a Penicilina.

Este humilde Blog teve sua primeira postagem publicada no dia 29 de maio de 2010. Desde então, passamos por quatro carnavais: o de 2011, 2012, 2013 e 2014. Sobre o carnaval de 2011, nada foi escrito neste espaço. Em 2012 fizemos duas postagens sobre o tema. A primeira postagem foi sobre uma “Breve história sobre a relação entre o carnaval e a saúde” (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2012/02/breve-historia-da-relacao-entre-o.html?spref=fb). A segunda postagem abordou o tema “Amaury Jorio, um farmacêutico no samba”. Para ver essa postagem acesse: (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2012/02/amaury-jorio-um-farmaceutico-no-samba.html). Em 2013 uma postagem falou sobre “Dois destaques farmacêuticos no carnaval de 2013” (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2013/02/dois-destaques-farmaceuticos-no.html)


Chegamos em 2014 e acabo de acompanhar a apuração das escolas de samba de São Paulo. Pela terceira vez a G.R.C.E.S. Mocidade Alegre se consagra campeã. Neste momento bateu uma dúvida: qual seria a relação entre este humilde blog ter feito três postagens sobre o carnaval e sua relação com a saúde ou profissão farmacêutica? Seria uma simples coincidência ter feito três postagens a partir de 2012 e nos mesmo período a Mocidade ter sido eleita campeã? Pensei muito, próximo de 3 minutos, e conclui que não existe a menor relação entre os fatos. Mas isso não me bastou. Acabei por procurar algo sobre a história da Escola e descobri que a mesma foi fundada em 24 de setembro de 1967. Neste momento surgia um elo entre a Mocidade e a área da saúde, ao menos no que tange a data de nascimento. O fato é que no mesmo dia 24 de setembro se comemora o aniversário de Howard Walter Florey, sendo que este nasceu em 1898 em Adelaide - Austrália, ou seja, 69 anos antes.


Imagino seu esforço neste momento em entender qual a relação que este Blog estabeleceu entre estes dois fatos, até porque você, possivelmente, não tem a menor ideia sobre quem é Howard Walter Florey. Então lhe direi: Howard Walter Florey nasceu na Austrália e em 1945, juntamente com Sir Alexander Fleming e Ernst Boris Chain, recebeu o Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina "para a descoberta da penicilina e seus efeitos curativos em várias doenças infecciosas". Sir Howard Florey morreu em 21 de fevereiro de 1968.


Sobre ele, diz o site scienceheroes:

 

“Howard Walter Florey was a medical research scientist who created and oversaw the creation of the first antibiotic - penicillin. Before that time, doctors tried medicines based on mercury or arsenic, using minute quantities so they wouldn’t be toxic They didn’t work very well – the low quantity used to offset toxicity also offset their effectiveness.  Children were used to losing playmates to diphtheria, meningitis, rheumatic fever, or scarlet fever. Even in the U.S., many women giving birth developed “childbed fever” – a fatal infection developed by women soon after delivering a baby. Adults commonly died of syphilis, sepsis, or pneumonia. These dangers disappeared quite suddenly in 1942 with the advent of penicillin. Its use revolutionized medicine and can be viewed as the start of modern medicine.
Florey headed a team of British scientists that were on a journey to find a substance that could destroy bacteria with little or no side effects to the patient. They understood substances with this property were needed thanks to Louis Pasteur, who proved that invisible organisms called bacteria all around us, are the cause of many diseases. Amongst the substances they chose to study was a mold called penicillium, which had been found to have antibacterial properties – also known as an antibiotic property.


In England, Florey created and led the team that discovered penicillin, which was the chemical the mold produced that had such potent antibiotic properties. He banded together a group of scientists that were almost as diverse in their field as their personalities. Among them was Ernst Chain, a chemist, and Norman Heatley, a biologist and biochemist. The team worked towards the extraction and purification of the antibiotic, overcoming numerous excruciating scientific difficulties, all while the threat of a German invasion during World War II threatened to stop their research. Later, this monumental achievement was honored when Howard Florey, Ernst Chain, and Alexander Fleming received the Nobel Prize for Physiology and Medicine for their contributions in bringing penicillin to the world”.

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Fontes de imagem e textos:

 

http://www.mocidadealegre.com.br/index.php?id=16

http://www.nobelprize.org/nobel_prizes/medicine/laureates/1945/florey-bio.html

http://www.scienceheroes.com/index.php?option=com_content&view=article&id=70&Itemid=118

https://www.adelaide.edu.au/research/our-research/strengths/history/

 


 

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Livro sobre direito sanitário e deontologia para a prática farmacêutica.

Não poderia deixar de divulgar, pela paixão que tenho pelo tema, mas principalmente pelos autores. Desejo que seja um livro lido, mas que principalmente, seus ensinamentos sejam absorvidos. Parabéns aos autores.


Direito sanitário e deontologia - Noções para a prática farmacêutica

Lorandi, Paulo Angelo; Mastroianni, Patrícia de Carvalho e Esteves, Keila Daniela Monteiro (Participação)





Sinopse (Fonte: www.culturaacademica.com.br)



Com uma abordagem eminentemente prática, esta obra traz de maneira simples e direta os principais aspectos éticos e legais que orientam as diversas atividades profissionais, servindo de arcabouço teórico para o ensino de disciplinas como Deontologia e Legislação Farmacêutica. Além disso, o livro pode fornecer aos farmacêuticos e estudantes de Farmácia um panorama sobre as exigências atuais do exercício profissional, preenchendo lacunas relevantes sobre esta temática, assim como contribuir para a apropriação crítica do conhecimento a respeito dos princípios que apoiam sua prática. 
Para fazer o download gratuito do livro, acesse:

http://www.culturaacademica.com.br/catalogo-detalhe.asp?ctl_id=368