quarta-feira, 20 de março de 2013

Vem aí o V Fórum Nacional de Educação Farmacêutica


Extraído do Site Oficial do Encontro: http://www.vfnef.blogspot.com.br/



Avançando nas temáticas propostas nos fóruns anteriores, a atual edição do Fórum de Educação Farmacêutica promovido pela Associação Brasileira do Ensino Farmacêutico - ABENFAR com apoio do MS/OPAS define como tema central a avaliação como processo de transformação.

O evento destina-se aos docentes, discentes, profissionais de saúde, e todos aqueles interessados no debate, reflexão e enfrentamento dos desafios da transformação no processo formador do farmacêutico.

Apresenta um conjunto de atividades que visam refletir sobre o atual processo de formação e avaliação nas diferentes vertentes científicas e sociais que atenda aos necessários avanços do sistema de saúde no Brasil, tendo como foco principal a formação e a avaliação do ensino farmacêutico.

Durante V FNEF, haverá ainda uma mostra de trabalhos científicos e relatos de experiências em formato pôsteres, que ficarão expostos em área de convivência, permitindo a socialização dos conhecimentos e o avanço nas discussões acerca do Ensino Farmacêutico no Brasil.

A ABENFAR convida então a todos a fortalecer este debate e essa luta, esperando encontrar a todos no seu 5º Fórum Nacional de Educação Farmacêutica e 4ª Mostra ABENFAR.

Para ver a programação do evento acesse:


Para fazer sua inscrição, acesse:


 

segunda-feira, 18 de março de 2013

Medicamentos do SUS devem ter tarja especial.

Tramita no Senado Federal PLS de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que "determina a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde". O Projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais - CAS sob relatoria do Senador Romero Jucá. A matéria consta da pauta da 6a Reunião Ordinária da CAS, que ocorrerá no dia 20 de março.

Veja abaixo a íntegra do Projeto, bem como a Justificação.



Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 19-T da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso III e parágrafo único:
“Art. 19-T. .................................................................................
III – a compra e utilização de medicamentos e produtos de interesse para a saúde que não ostentem de forma visível e indelével, em sua embalagem ou no próprio equipamento, conforme o caso, tarja de identificação com os seguintes dizeres:“Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”.
Parágrafo único . A vedação prevista no inciso III do caput não se aplica aos produtos doados ao setor público ou em caso de necessidade de compra para atender a situações de caráter emergencial.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta dias da data de sua publicação.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
Prover os serviços de saúde de soluções que impeçam o desvio de bens indispensáveis à assistência à saúde integral e de qualidade assume grande relevância pública, pois vai ao encontro dos anseios da população de ter garantido o direito à saúde inscrito na Constituição Federal.
 
Garantir o direito à saúde significa também prover os meios para que os produtos adquiridos com recursos públicos sejam, de fato, utilizados em sua finalidade precípua. Evitar os desvios, os furtos e a venda ilegal de medicamentos e equipamentos médicos dos serviços de saúde é obrigação dos gestores públicos e torna-se medida ainda mais urgente quando se constatam as insuficiências apresentadas pelos serviços públicos de saúde.
 
É notório o quadro de escassez dos recursos públicos de saúde e de subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que constitui, hoje, o principal limitador à sua expansão e à garantia do direito constitucional à saúde. Além de toda a carência estrutural do sistema público de saúde, o desvio de produtos essenciais para a assistência, como os medicamentos e equipamentos médicos, provoca o agravamento da precariedade das condições em que a assistência à saúde é prestada, ampliando as dificuldades de acesso aos medicamentos e à atenção à saúde em geral.
 
Pela importância da medida proposta, cuja implementação poderá contribuir para a melhoria da assistência prestada no âmbito dos serviços públicos de saúde, conclamamos os nobres Pares a emprestarem o seu apoio à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 14 de março de 2012
Senadora VANESSA GRAZZIOTIN
PCdoB/AMAZONAS
 



 

sexta-feira, 15 de março de 2013

Viva Herzog e viva Antônio Theodoro, um estudante de farmácia.


Na última sexta-feira, 15 de março de 2013, uma grande justiça foi feita: a família de Vladimir Herzog, morto em 1973, recebeu novo atestado de óbito. Por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, o novo atestado afirma que Herzog morreu por "lesões e maus-tratos sofridos durante o interrogatório nas dependências do segundo Exército DOI-Codi”, diferente do anterior que dizia que ele morrera por "enforcamento por asfixia mecânica”. Sobre isso, disse seu Ivo Herzog: “Isso significa enterrar um documento mentiroso que humilhava a família tendo que aceitar uma farsa para a morte do meu pai e por abrir precedentes para outras famílias fazerem o mesmo”.
Este humilde Blog se solidariza com a família Herzog e com tantas outras que lutam pelo reconhecimento do Estado de que seus entes queridos, os quais lutaram contra a ditadura, não se suicidaram e nem morreram por “fatalidades”. Não são poucos os que aguardam uma posição oficial de que seus netos, filhos, irmãos ou amigos morreram por lutarem pela democracia.
Este Blog também quer lembrar outro caso, o de um estudante do 4º ano de farmácia da Universidade Federal do Ceará, nascido em 12 de abril de 1945 em Itapipoca-CE. Seu nome era Antônio Theodoro de Castro (alguns sites citam-no como Antônio Teodoro de Castro), filho de Benedita Pinto de Castro e Raimundo de Castro Sobrinho. Fora diretor da Casa do Estudante Universitário na UFCe, mas foi obrigado a se mudar para a UFRJ, para cursar a Faculdade de Farmácia e Bioquímica, em virtude de suas atividades no movimento estudantil. Para despistar os militares, utilizou os codinomes Raul, Ceará e Teo. Militante do Partido Comunista do Brasil – PCdoB foi designado para o Araguaia, em 1971. Desapareceu em 27 de fevereiro de 1974. Sobre sua morte, diz o site Tortura Nunca Mais: “Relatório do Ministério da Marinha diz que “foi morto durante ataque de terroristas à equipe que o conduzia no dia 27 de fevereiro de 1974”. Diz ainda que “Isto nos dá a certeza que, tendo sido preso provavelmente no dia 25 de dezembro de 1973, acabou sendo assassinado, dois meses depois, sob tortura”. Vale a pena procurar por este nome na internet. Além do que este blog encontrou, o mais interessante é que seu nome passou a ser designação de ruas em São Paulo, Campinas, entre outros.
 
Viva Herzog e Viva Antônio Theodoro, um estudante de farmácia, que assim como outros, muito nos orgulha.
Fontes:

quinta-feira, 14 de março de 2013

Matérias sobre os 2 anos do "Saúde Não Tem Preço"

A ação "Saúde Não Tem Preço" - gratuidade para os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e diabetes - completou dois anos. Ouça o áudio da entrevista que demos para a Rádio Nacional de Brasília. Acesse: http://www.someletras.com.br/msaude/index.php?layout=ouvir&IDn=70167&arquivo=12-03-13_AL49.mp3


Assista a entrevista do Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica, José Miguel do Nascimento, para a TV NBR.





Abaixo está o filme oficial - Tempo de Saúde | Saúde Não Tem preço  que está sendo veiculado nos meios de comunicação.





II Curso de Gestão das Condições de Trabalho e Saúde dos Trabalhadores da Saúde


MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde – DEGERTS
O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS/MS) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), em parceria com o Departamento de Medicina Preventiva e Social da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, abrem inscrições para o II Curso de Gestão das Condições de Trabalho e Saúde dos Trabalhadores da Saúde. As inscrições estão abertas desde o dia 25 de fevereiro até 02 de abril de 2013.
O edital que regulamenta as inscrições para o curso exige que o candidato seja portador de diploma de nível superior. Serão oferecidas 400 vagas destinadas aos gestores, gerentes e dirigentes do SUS responsáveis pela formulação e execução de políticas em sistemas e serviços de saúde; membros das Mesas de Negociação Permanente do SUS e profissionais atuantes na área de Saúde do Trabalhador nos estabelecimentos de saúde do SUS. A carga horária do curso será de 136 horas.
O curso tem como um dos seus objetivos promover a implantação do Protocolo nº 008, elaborado pela Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), o qual institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do SUS, com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde do trabalhador do SUS.
Para maiores informações, os interessados poderão ter acesso na íntegra ao edital regulador do certame acessando o site baixo:
Outras informações pelo telefone (31) 3409-9112 ou pelo e-mail cegest@medicina.ufmg.br, e no Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho na Saúde - DEGERTS: (61) 3315-3973 | 2550.