quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Remédios para asma já beneficiaram 260 mil pessoas


A inclusão de três novos medicamentos para a asma no Saúde não tem preço, ação integrante do Programa Farmácia Popular, resultou em um aumento significativo no número de pessoas beneficiadas com remédios gratuitos, a partir de junho deste ano. Em maio, 48.495 pessoas tiveram acesso aos antiasmáticos e, de junho a setembro, foram 263.227, um crescimento de 443%.
A ação faz parte do programa Brasil Carinhoso, lançado em maio, cuja lei foi sancionada nesta quarta-feira (03) pela presidenta Dilma Rousseff. O Brasil Carinhoso tem como objetivo tirar da miséria crianças de 0 a 6 anos de idade.
Após a gratuidade dos remédios para hipertensão e diabetes, a venda dos antiasmáticos foi a que mais cresceu nas farmácias populares. Devido ao aumento desta demanda, o governo federal decidiu incluir novos medicamentos no Programa Farmácia Popular. Assim, passaram a ser oferecidos de graça três antiasmáticos em 10 apresentações: brometo de ipratrópio, diproprionato de beclometasona e sulfato de salbutamol. Em todo o país, são mais de 20 mil farmácias, entre públicas e particulares, que distribuem os medicamentos.
Além de aumentar o acesso, a oferta dos medicamentos contribuiu para reduzir o número de internações pela doença. A asma está entre as principais causas de hospitalização entre crianças nesta faixa etária. Em 2011, do total de 177,8 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) – em decorrência da doença – 77,1 mil foram crianças nesta faixa etária. Pesquisa Vigitel (Vigilância de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), do Ministério da Saúde, indica que a asma causa a morte de 2,5 mil pessoas por ano no país.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, após o encerramento da solenidade no Palácio do Planalto, destacou a importância das ações do setor dentro do Brasil Carinhoso. De acordo com o ministro, a gratuidade dos remédios para a asma é mais um passo do governo federal para garantir acesso universal à saúde, com alto impacto, especialmente para a população infantil.
“A grande prioridade é proteger nossas crianças. Em 2011 tivemos uma das cinco maiores reduções de mortalidade infantil no mundo. Atingimos as metas do milênio de 2015 quatro anos antes. Isso graças às ações do Ministério da Saúde”, afirmou Padilha. Também como exemplo destas medidas dentro do Brasil Carinhoso, citou a distribuição da megadose da vitamina A e sultato ferroso.

 

domingo, 30 de setembro de 2012

Carta dos farmacêuticos aos gestores que serão eleitos!



O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais - SINFARMIG, em conjunto com a Federação Nacional dos Farmacêuticos, elaborou uma carta a ser entregue aos gestores municipais que serão eleitos na próxima eleição, com algumas das principais reivindicações dos profissionais farmacêuticos do Estado. Algumas das questões levantadas são específicas de Minas Gerais, mas este Blog entende que a idéia pode ser adotada por outras entidades. Quais as demandas dos demais Estados? Será que uma carta como essa não poderia ser entregue antes das eleições para os diversos candidatos a Prefeito e Vereadores? Quem sabe poderíamos criar uma "Carta Compromisso"? De qualquer forma, o SINFARMIG mostra como as entidades sindicais pode e deve participar das eleições gerias. Parabéns pela iniciativa. Este Blog não poderia deixar de divulgar esse documento. Fica a dica para os demais.
 
CARTA AOS GESTORES MUNICIPAIS
Prezado(a) Senhor(a) Prefeito(a),
 
Ao cumprimentá-lo pela vitoriosa campanha em vosso município, vimos, em nome do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG, e da Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR, entidades representativas de todos os farmacêuticos que exercem diversas atividades do âmbito da profissão farmacêutica no Estado de Minas Gerais e em especial na esfera pública municipal, como na Assistência Farmacêutica em medicamentos, análises clínicas, farmácia hospitalar, vigilância sanitária, vigilância à saúde, cargos de coordenação e direção das ações relativas às atividades farmacêuticas, manifestar nosso comprometimento em defesa de uma Política de Assistência Farmacêutica que garanta condições de acesso com qualidade aos produtos e serviços de Assistência Farmacêutica a todos os cidadãos e cidadãs do vosso município.
 
A defesa do direito a Saúde através da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) passa pela articulação dos três entes federados, União, Estados e Municípios, o instrumento principal desta articulação é o Plano Nacional de Saúde, instrumento construído de forma participativa, que depois de aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde passa a ser a ferramenta de trabalho de todos os gestores de saúde do Brasil.
 
O Brasil tem hoje um Plano Nacional de Saúde, e o Plano para a Saúde dos municípios deve ter como característica principal a sintonia e o compromisso com os esforços nacionais para avançar na garantia do direito a saúde e com os princípios do SUS (universalidade, integralidade, igualdade, intersetorialidade, direito à informação, autonomia das pessoas, etc...).
 
No caso da Assistência Farmacêutica destaca-se no Plano Nacional de Saúde: rever periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME; garantir Assistência Farmacêutica que amplie o acesso aos medicamentos essenciais; fortalecer a distribuição dos medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde, UPAs e Policlínicas; fortalecer os Programas Farmácia Popular e Plantas Medicinais e Fitoterápicos; garantir o cumprimento das normas sanitárias – inclusive as boas práticas farmacêuticas – em todas as fases da Assistência Farmacêutica.
Desta forma, entendemos ser imprescindível a garantia da implementação de uma Política de Assistência Farmacêutica Municipal que resguarde direitos e princípios fundamentais estabelecimentos nas condições de acesso à saúde previstos na Carta Magna (CF 1988) e especificada na Lei 8.080/90 que garante a Assistência Farmacêutica como ação integrada ao SUS.

Com objetivo efetivo de contribuir para o avanço da Política de Assistência Farmacêutica sob vossa gestão municipal, apresentamos a seguir, proposições aprovadas pela categoria farmacêutica e pela sociedade brasileira, ao longo das últimas duas décadas em fóruns gerais e temáticos como Conferências Nacionais de
Saúde e I Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica que apontaram necessidades urgentes a serem implantadas nos municípios conforme os pontos abaixo relacionados:
 
1) Realização de concursos públicos para suprir, em quantitativo suficiente, as atividades relativas ao profissional farmacêutico em todas as áreas da profissão;
 
2) Criação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores municipais, em
especial da saúde, que garanta isonomia salarial por nível de formação e possibilite
condições dignas de trabalho aos servidores municipais;
 
3) Adequação e melhorias das estruturas físicas, equipamentos e programas computacionais nas unidades de trabalho (farmácias das unidades, hospitais, laboratórios de análises clínicas), são requisitos fundamentais às realizações das atividades farmacêuticas;
 
4) Cumprimento, pelos municípios que aderiram ao Programa Farmácia de Minas, do repasse integral do valor do incentivo feito pela Secretária de Estado da Saúde (SES/MG) aos farmacêuticos vinculados ao Programa, em caráter adicional à sua remuneração, independentemente da existência no município de Plano de Cargos, Carreira e Salários;
 
5) Incentivo para qualificação/capacitação técnica dos farmacêuticos com vistas a possibilitar atualização dos conhecimentos em benefícios das atividades a serem desempenhadas;
 
6) Gestão do poder executivo municipal para dotação orçamentária municipal específica para as ações inerentes à Assistência Farmacêutica;
 
7) Ações do gestor de saúde em defesa da criação da Câmara Técnica de Assistência
Farmacêutica no Conselho Municipal de Saúde;
 
8) Fortalecimento das Políticas Municipais de Vigilância em Saúde (sanitária e epidemiológica), garantindo, via concurso público, a participação do farmacêutico na equipe;
 
9) Inclusão dos farmacêuticos nas equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASFs) enquanto estratégia para atendimento e suporte às Equipes de Saúde da
Família, sendo garantida a presença do farmacêutico nas Unidades Básicas de Saúde
onde existam farmácias;
 
10) Abertura de concurso público para auxiliares de farmácia e técnicos de laboratórios de análises clínicas para, mediante supervisão e responsabilidade dos farmacêuticos, desempenharem suas atividades;
 
11) A implantação das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde, em especial
a Acupuntura e Homeopatia, como previstas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Port. 971/06).
 
O SINFARMIG e a FENAFAR colocam-se como entidades parceiras para contribuir na efetivação das proposições acima relacionadas e deseja uma gestão profícua em defesa de uma saúde pública de qualidade, comprometida com os anseios dos seus munícipes.
 
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE MINAS GERAIS
 
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS
 

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Medicamentos para doença pulmonar estarão no SUS

Ministério da Saúde também inclui outras linhas de cuidado para tratar a DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, que acomete os pulmões e atinge, principalmente, ex-fumantes

Pacientes que sofrem com a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) passarão a ter acesso a medicamentos para tratar os sintomas da patologia. O Ministério da Saúde vai incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) os medicamentos budesonida, beclometasona (corticóides inalatórios), fenoterol, sabutamol, formoterol e salmeterol (broncodilatadores). Atualmente, as incorporações já estão disponíveis no SUS para outras finalidades, como tratamento da asma. Agora, eles poderão ser indicados também para a DPOC, que acomete os pulmões e atinge, principalmente, ex-fumantes. Dois deles – beclometasona e sabutamol – já são ofertados gratuitamente pelo programa Farmácia Popular para tratamento da asma leve e moderada. Eles podem ser encontrados nas 557 unidades próprias espalhadas pelo País e ainda nas cerca de 20 mil farmácias privadas, conveniadas ao programa.
 
A partir da publicação de portaria que amplia a indicação desses medicamentos para DPOC – prevista para esta quarta-feira (26) – a rede pública de saúde terá até 180 dias para começar a ofertar os produtos à população. Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a inclusão dos medicamentos no SUS mostra o acerto no processo de incorporações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que atende a prioridade do ministério de ampliar o acesso aos medicamentos gratuitos pela população. “A DPOC é uma doença frequente, que afeta boa parcela dos brasileiros. A medida permitirá a melhora na qualidade de vida dos pacientes, além de contribuir para a economia nas finanças das famílias”, afirmou.

Ainda estão incluídas na lista de incorporações outras linhas de cuidado para tratar a doença, como a vacina contra influenza, a oxigenoterapia domiciliar e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 (caracterizada por níveis muito baixos no sangue ou inexistentes de uma proteína produzida pelo fígado). Relacionada ao tabagismo e à exposição passiva ao fumo, à poeira e à poluição, a DPOC causa falta de ar, fadiga muscular e insuficiência respiratória. Sua prevalência ocorre especialmente em adultos acima de 40 anos (15,8%) e é apontada como uma das principais causas de mortalidade no País.
 
No Brasil, estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas tenham a doença. Em 2010, foram 116.680 mil internações por DPOC no Brasil, que custaram ao Ministério da Saúde R$ 83,6 milhões. Em 2011, o número de internações subiu para 116.707, custando R$ 87,1 milhões aos cofres públicos. Até julho deste ano, já são 57.881 registros de internações, que custaram ao governo R$ 45,1 milhões. O número de mortes vem aumentando nos últimos anos. Em cinco anos, cresceu 12%, passando de 33.616 em 2005, para 37.592 em 2010.
 
PROTOCOLO –Para nortear uma assistência médica e farmacêutica efetiva e de qualidade quanto ao tratamento da doença, o Ministério da Saúde está elaborando um protocolo clínico para a DPOC. O objetivo é estabelecer critérios de diagnóstico de doenças, de análises de tratamentos com os medicamentos e doses adequadas, criar mecanismos para o monitoramento clínico quanto à efetividade do tratamento e supervisão de possíveis efeitos adversos e para a garantia da prescrição segura e eficaz.
 
O documento já passou por consulta pública e, após contribuições, será publicada portaria para criação do protocolo.


Por Rhaiana Rondon e Tatiana Alarcon, da Assessoria de Imprensa – Ascom/MS
(61) 3315-2918 / 3590 / 3580
 
 
Abaixo, segue a Portaria n. 29,  publicada pela SCTIE
 
PORTARIA No- 29, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
Torna pública a decisão de incorporar os medicamentos Budesonida, Beclometasona, Fenoterol, Salbutamol, Formoterol e Salmeterol; a Vacina contra Influenza; a Oxigenoterapia domiciliar e os Exames Diagnósticos para Deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados no SUS os medicamentos budesonida, beclometasona, fenoterol, salbutamol, formoterol e salmeterol; a vacina contra influenza; a oxigenoterapia domiciliar e os exames diagnósticos para deficiência de Alfa-1 Antitripsina para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de cento e oitenta dias para efetivar a oferta ao SUS. A documentação objeto desta decisão está à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Parabéns neste dia internacional das farmacêuticas e farmacêuticos

Este humilde Blog fez a seguinte postagem no ano passado: "Por que 25 de setembro é dia internacional dos farmacêuticos?" (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/09/por-que-25-de-setembro-e-dia.html)

Na postagem, solicitei para que, caso alguém soubesse, explicasse o motivo da escolha da data. Não recebi nenhuma manifestação....de qualquer forma, se temos mais uma data devemos comemorar. Apenas oro para que não deixemos de ter o dia 20 de janeiro como o grande dia de comemoração da nossa profissão. Também já falamos sobre o tema neste humilde espaço. Veja em: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/01/porque-dia-20-de-janeneiro-e-dia-do.html

No mais, quero desejar a todos os profissionais o mesmo que desejou o Poeta Drummond, que este humilde espaço postou no dia 20 de janeiro deste ano. Não leu???? Então acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2012/01/num-poema-de-drummond-meu-desejo-para-o.html

Por fim, sigo parabenizando e buscando maiores informações!!!!! Parabéns...

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Prêmio de incentivo ao URM homenageia "Lenita Wannmacher".

Este humilde blog já postou sobre o Prêmio Nacional de Incentivo ao Uso Racional criado pelo Ministério da Saúde em 2009 : "Uso Racional de Medicamentos merece prêmio...". Veja em: (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2011/07/uso-racional-de-medicamentos-merece.html).
 
Na quarta-feira, 19 de setembro, foi publicada a Portaria 2.072/2012. Esta Portaria altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos. Dentre as alterações, uma merece destaque. O Prêmio agora passa a levar o nome da querida Lenita Wannmacher.
 
A Professora Lenita é “Médica pela UFRGS. Mestre em Medicina pela UFRGS. Professora de Farmacologia Clínica da Faculdade de Medicina da Universidade de Passo Fundo, RS. Consultora do Núcleo de Assistência Farmacêutica da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ e OPAS/ Brasil. Coordenadora e facilitadora de Cursos sobre Ensino para Uso Racional de Medicamentos no Brasil (ANVISA, OPAS). Membro do Comitê de Especialistas em Seleção e Uso de Medicamentos Essenciais da Organização Mundial da Saúde, Genebra, em 2001-2005 e 2005-2009. Membro do Conselho Científico Consultivo do Boletim Brasileiro de Avaliação de Tecnologias em Saúde (BRATS), de Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde. (mini-currículo disponível em http://www.ppge.ufrgs.br/ats/curriculo.php?id=13).
 
Autora de diversos livros, a Professora Lenita Wannmacher é uma referência na propagação do uso racional de medicamentos. Este espaço é pequeno para falar sobre todas as contribuições desta respeitada profissional. Parabéns...
 Veja abaixo a Portaria 2.072/2012
 
PORTARIA No- 2.072, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
 
Altera a Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, que institui o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
 
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º da Portaria nº 1.533/GM/MS, de 8 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher', cujo objetivo é incentivar a produção técnico-científica voltada à promoção do uso racional de medicamentos com aplicação no Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
 "Art. 3º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será pago em dinheiro, conforme regulamento versado em edital publicado anualmente pelo Ministério da Saúde.
§ 1º O edital estabelecerá as categorias a serem contempladas, os critérios para julgamento dos trabalhos inscritos e o valor de cada premiação, em consonância com os objetivos do Prêmio de que trata esta Portaria.
 
§ 2º A premiação será concedida ao primeiro colocado de cada categoria.
§ 3º A critério da Comissão Julgadora, poderá ser concedida menção honrosa a outros trabalhos, além do primeiro colocado de cada categoria.
§ 4º O Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS)." (NR)
 
"Art. 4º A Comissão Julgadora do Prêmio Nacional de Incentivo à Promoção do Uso Racional de Medicamentos 'Lenita Wannmacher' será constituída por membros indicados pela SCTIE/MS dentre servidores do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas.
 
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora e o respectivo responsável pela coordenação dos trabalhos serão indicados a partir de sugestões apresentadas pela Coordenação Colegiada do Comitê Nacional para Promoção do Uso racional de Medicamentos e designados no edital de abertura do Prêmio de que trata esta Portaria.
 
§ 2º Caberá à Comissão Julgadora:
I - analisar e emitir parecer sobre os trabalhos inscritos;
II - definir os vencedores, conforme os critérios estabelecidos no edital; e
III - participar da cerimônia de premiação.
 
§ 3º A coordenação da Comissão Julgadora poderá convidar representantes de unidades do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de suas atribuições.
§ 4º A participação na Comissão Julgadora será considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada." (NR)
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ALEXANDRE SANTOS ROCHA PADILHA