terça-feira, 24 de julho de 2012

Profissionais de saúde visitarão Cuba

A Fenafar, o Sinfar-SP e a Escola Nacional dos Farmacêuticos realizam entre 16 a 28 de novembro a 2ª Caravana da Saúde a Cuba com o objetivo de promover um intercâmbio Sindical, Cultural e de Saúde Brasil/Cuba. A primeira edição da Caravana aconteceu em 1998. Participe!
Para a Fenafar, é muito importante que o profissional farmacêutico conheça, de perto, a realidade da profissão e da Saúde dos países da América Latina. No caso de Cuba, em particular, conhecer a experiência de um sistema de saúde que é exemplo mundial, além das possibilidades de trocas culturais entre os participantes trará grandes experiências para o nosso país e para os profissionais de saúde.

Sendo assim, visando colocar em prática este projeto, a Fenafar entrou em contato com órgãos do governo e entidades de Cuba, bem como com o ICAP - Instituto Cubano de Amizade entre os Povos, com o objetivo de discutir a programação da Caravana de Saúde à Cuba. Veja abaixo
A 1ª Caravana
Em outubro de 1998 a Federação Nacional dos Farmacêuticos em conjunto com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo organizaram a Caravana da Saúde a Cuba, que teve como objetivo promover o intercâmbio profissional, político, social e cultural dos farmacêuticos e outros trabalhadores da saúde brasileiros com a realidade cubana com seu sistema de Saúde.
  
Como participar
A agência de viagens Sol y Playa Tour será a responsável pela Caravana, por ter sido a que ofereceu as melhores condições para viabilizarmos a iniciativa. Quem ainda não possui o passaporte, se faz necessário providenciar a sua emissão o mais rápido possível, a fim de atender os prazos da Polícia Federal.
Programação da Caravana de Saúde a Cuba

 16/11/12 – Sexta


• Saída de São Paulo para Cuba – Via Caracas


17/11/12 – Sábado


• Encontro com Instituto Cubano de Amizades entre os Povos – ICAP

• Palestra sobre a Organização dos Trabalhadores Cubanos e o papel da Central dos Trabalhadores Cubanos – CTC


18/11/12 - Domingo

• Passeio em Havana Velha e visita ao Museu da Farmácia

• Visita ao Centro de Atenção ao Idoso


19/11/12 – Segunda feira


• Conferência com o Ministro da Saúde Pública de Cuba sobre o Sistema de Saúde Cubano

• Visita a um projeto Comunitário da Cidade de Havana

• Cerimonial do Cañonazo


20/11/12 – Terça feira


• Palestra sobre Formação e Educação com a Escola Lazaro Peña

• Visita ao Centro Nacional de Investigação Cientifica – CNIC


21/11/12 – Quarta feira


• Visita ao Instituto de Farmácia e Alimentos da Universidade de Havana – IFAL

• Visita ao Centro de Produção de Medicamentos

• Visita Centro de Medicina Natural e Tradicional


22/11/12 – Quinta Feira


• Comemorações Dia Nacional do Farmacêutico de Cuba (programação oficial de Cuba dia todo)


23/11/2012 – Sexta feira - Praia de Girón



• Visita a um Centro de Atenção Primária de Saúde

• Visita ao Museu da Praia de Girón


24/11/12 – Sábado – Praia de Giron – Santa Clara


• Recepção da delegação pelo ICAP – Instituto Cubano de Amizade entre os Povos

• Visita ao Memorial Che e trem blindado

• Intercâmbio com um Comitê de Defesa da Revolução – CDR / Intercambio con un CDR



25/11/12 – Domingo – Santa Clara - Praia de Varadero



• Saída para Varadero

• Visita ao Museu da Farmácia em Matanzas

• Chegada em Praia de Varadero em Hotel Sol Palmares e almoço



26/11/12 – Segunda Feira


• Dia livre em Praia de Varadero


27/11/12 – Terça feira

• Saída para Havana


28/12/12

• 6h30 - Saída de Havana para o Aeroporto - Retorno a São Paulo


Para maiores informações:
Sobre a Programação com Zizia (11) 32591191  
Sobre a Viagem: SOL y PLAYA Tour Operator -especialista no Caribe e outros destinos.  
Rua da Consolação, 222 - 14andar - conj. 1403 
Telefone: 55 11- 3258-3944 (central) 
Telefone : 55 11- 2922-0929 (direto)  
Fax: 55 11-3258-3164  
celular : 55 11-8574-0077 (plantão 24 horas)  
CEP: 01302-000 - São Paulo - SP Brasil 
E-MAIL: simonezzs@solyplaya.com.br
Fonte: http://www.fenafar.org.br/ ou  http://www.sinfar.org.br/

domingo, 22 de julho de 2012

Ainda sobre as eleições de 2012...


Não há nada que irrite mais durante um processo eleitoral do que candidatos que subestimem a capacidade dos seus eleitores. Não são poucos os casos em que alguns pleiteantes aos cargos municipais, tanto para as Prefeituras ou Câmara de Vereadores, que decidem por culpar outras esferas de governo de responsabilidades que são eminentemente dos municípios. Isso se torna muito comum no campo da saúde. Quantas vezes, participando de processos eleitorais, ouvi os pretendentes aos cargos em disputa, tentando colocar a culpa no Governo Federal de responsabilidades que não seriam desta esfera. Dia desses ouvi, em uma reunião, um comentário que me chamou muito a atenção: “A população conhece bem a responsabilidade das três esferas de governo no campo da educação. O mesmo não acontece no campo da saúde”.

Este humilde Blog, na busca de tentar trazer algumas verdades num processo onde predomina a tentativa de disseminação de informações falsas, sente-se no dever de divulgar as informações que possam fazer alguma diferença em sua escolha nestas eleições. Obviamente que o assunto em questão será a saúde. Até buscaremos tratar de outras áreas, mas vamos nos concentrar no que temos mais afinidade.
Para começo de conversa é bom saber qual o papel dos Municípios no campo da saúde, segunda a Lei 8080/90. Diz o artigo 18 da referida Lei:

“Art. 18-. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”

Peço humildemente que leiam atentamente ao que está disposto na Lei 8080/90, pois este espaço buscará tratar deste tema, deixando claro o que foi feito até o momento pelo Governo Federal, com ênfase no campo na assistência farmacêutica. Não há dúvidas sobre o caráter das eleições de 2012. Tenhamos claro que estas são municipais e não refletirão, em boa parte dos casos, o caráter nacional das alianças feitas em apoio ao Governo Federal. Partidos que apoiam a Presidenta Dilma estarão em campos diferentes em muitas cidades. Isso pode ser considerado natural, pelo caráter democrático da constituição das alianças em torno de um processo eleitoral. Porém, não devemos nos esquecer de que o processo eleitoral de 2012 aponta para 2014, no que diz respeito à tentativa de se obter ao maior número de municípios que possam jogar papel nas eleições gerais. Levemos em conta que todas as capitais mudarão seus Prefeitos e estes poderão ser fundamentais nas próximas eleições para Presidente.

Este espaço está aberto para as contribuições e sugestões sobre dados que possam auxiliar nas diversas campanhas. O principal é: participe! Não se deixe levar simplesmente pelo que será divulgado pela grande mídia. Seja um protagonista nas próximas eleições e não apenas um coadjuvante.

Vamos a luta!!!!!

sexta-feira, 20 de julho de 2012

E começa o período eleitoral...

Mais um processo eleitoral tem início. É chegado o momento em que devemos decidir por quem irá governar nossa cidade, além dos que irão legislar sobre ela. Vivendo em Brasília, pela primeira vez depois de muitos anos, não conseguirei participar diretamente de uma eleição, pois esta não ocorre no Distrito Federal. Por quê? Bem, o DF não é uma cidade, portanto a eleição deste ano não ocorrerá aqui, pois não há Prefeitos nem Vereadores na Capital do Brasil.

As próximas postagens deste humilde Blog buscarão tratar de assuntos relacionados com as eleições. Qual o papel de um Prefeito e dos Vereadores? Qual a responsabilidade de cada um deles frente ao papel dos Municípios na garantida dos direitos básicos da população brasileira? Quais as responsabilidades dos entes federados perante a sociedade? Vamos tratar destes e outros assuntos nos próximos meses.

Preciso destacar que este espaço foi criado por estímulo do processo eleitoral de 2010, quando da eleição que acabou por eleger Dilma Presidenta do Brasil. Os ataques emitidos pelo partido de oposição, com boa dose de mentiras, fizeram com que este espaço fosse criado com o objetivo de apresentar algumas verdades, em nossa humilde opinião.

Para começar de forma leve, vamos apresentar o calendário eleitoral dos próximos dias, até o final de Julho/2012. Extraído da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral está com a seguinte definição para os próximos dias:

JULHO - DOMINGO, 29.7.2012

1.     Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2.  Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO - TERÇA-FEIRA, 31.7.2012

1.  Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

Na próxima postagem, falemos um pouco mais sobre o papel deste processo para a garantia dos direitos dos cidadãos.


quarta-feira, 18 de julho de 2012

Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

Está chegando mais uma atividade para os profissionais farmacêuticos. Dispensável falar sobre a qualidade dos eventos organizados pela Escola Nacional dos Farmacêuticos. Aqui está uma entidade que organiza eventos de qualidade e sintonizados com a realidade dos profissionais farmacêuticos. Participei da organização de alguns e estive em praticamente todos, por isso, recomendo participarem.
O próximo  5o Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica e 3o Encontro dos Farmacêuticos no Controle Social da Saúde ocorre na bela Santa Catarina. Veja a programação abaixo. Para participar e para obter maiores informações, acesse: http://www.escoladosfarmaceuticos.org.br/5o-simposio/91-programacao5d-simposio.html 



9 de agosto – Quinta-feira

8h às 12h – Credenciamento e boas vindas aos participantes

10h às 13h – Mesa Redonda – A crise do Capital e os impactos no mundo do trabalho

13h às14h – Intervalo para o almoço

14h às 20h - Visitação aos pôsteres dos Trabalhos Científicos do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

14h às 16h – Mesa Redonda – Farmacêutico: trabalhador de saúde. Os serviços farmacêuticos e a garantia do direito social à saúde.

16h às 16h30 – Intervalo para o café

16h30h às 19h – Mesa Redonda – Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação de produtos e serviços em saúde e sua contribuição para o desenvolvimento do Brasil: papel das entidades farmacêuticas e do Controle Social

20h30 – Cerimônia de abertura do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica e 3º Encontro dos Farmacêuticos no Controle Social da Saúde

21h30 – Coquetel de Abertura

10 de agosto – Sexta-feira

9h às 20h – Visitação aos pôsteres dos Trabalhos Científicos do 5º Simpósio Nacional de Assistência Farmacêutica

9h às 13h – Mesa Redonda – A organização dos farmacêuticos, suas relações de trabalho no contexto do mercado brasileiro e do movimento sindical.

13h às 14h – Intervalo para o almoço

14h às 16h – Mesa Redonda – Farmácia e democracia na contemporaneidade: desenvolvimento nacional, valorização do trabalho e participação popular.

16h às 16h30 – Intervalo para o café

16h30 às 20h – Grupos de discussão, encaminhamentos e encerramento.

terça-feira, 10 de julho de 2012

RDC 39/2012 exclui Oseltamivir da Port. 344

RESOLUÇÃO - RDC N. 39, DE 9 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 09 de julho de 2012, e considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização
das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a solicitação do Ministério da Saúde, a decisão do Diretor Presidente Substituto e o Parecer Técnico da Coordenação de Produtos Controlados de exclusão da substância oseltamivir na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. EXCLUSÃO
1.1 Lista "C1": Oseltamivir
1.2 Adendo 7 da Lista "C1"

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA