sábado, 23 de julho de 2011

Frentes parlamentares discutem inovação e escotismo!

Este humilde Blog tem buscado informar aos seus 2 ou 3 leitores sobre os movimentos dos nossos parlamentares na Câmara Federal. Abaixo, noticío 2 frentes parlamentares lançadas no último periodo: a primeira sobre pesquisa e inovaçaão e a outra sobre o escotimo. Não deixe de acompanhar...




Frente Parlamentar da Pesquisa e Inovação é lançada

16/06/2011 - Agência FAPESP –

A nova Frente Parlamentar da Pesquisa e Inovação (FPPI) foi lançada nesta quarta-feira (15/6), no Senado Federal. Composto por mais de 200 parlamentares de todo o país, o grupo tem o objetivo de contribuir para o aprimoramento da legislação federal com foco na Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), assim como promover a alocação de recursos orçamentários para o setor.A Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica Industrial (Abipti) responderá pela secretaria executiva da frente, que será coordenada pelo deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG). A Abipti representa mais de 200 entidades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.A FPPI será uma associação suprapartidária com pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo Federal, destinada a promover o aprimoramento da legislação federal sobre pesquisa e inovação. Um dos objetivos é que a instância se estabeleça como um canal permanente de comunicação com as organizações do setor.A frente organizará a agenda legislativa da pesquisa e da inovação e buscará promover e intervir no desenvolvimento de políticas públicas, visando o fortalecimento da pesquisa e maior desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil.Outras atribuições da FPPI serão a manutenção de um canal permanente de comunicação com as organizações que formam a cadeia brasileira de pesquisa e inovação; o fortalecimento e a consolidação da presença e do posicionamento dessas entidades no Congresso Nacional; e a promoção da alocação de recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.Mais informações: frentepesquisaeinovacao@hotmail.com


Lançada a Frente Parlamentar Escoteira em Brasília



Na manhã da última quarta-feira dia 29 de junho, na Câmara dos Deputados em Brasília-DF, aconteceu a instalação da Frente Parlamentar Escoteira, coordenada pelo Deputado Federal Otavio Leite-RJ, evento este que reuniu diversos Deputados Federais, membros da Direção Nacional dos Escoteiros e das Regiões Escoteiras, entre elas, a de Santa Catarina representada pelo nosso Dir. Presidente Sido Gessner Jr.

O Deputado Otavio Leite abriu os trabalhos agradecendo a presença, apesar de ser uma quarta-feira dia de muita atividade legislativa na Câmara Federal. Falou que a proposta da criação de Frente Parlamentar Escoteira que visa dar maior divulgação e exposição deste importante movimento que já tem mais de cem anos no Brasil e que contribui significativamente na formação de milhares de jovens.

Na oportunidade, o Diretor Presidente da UEB Rubem Tadeu Perlingeiro, falou que a Frente Parlamentar Escoteira certamente virá para fortalecer a União Parlamentar Escoteira do Brasil, criada em 1999 e que conta já com a participação de parlamentares de diversos níveis da federação com o objetivo de compartilhar os princípios e ideais do escoteiro, como acontece em muitos países do mundo.

O Presidente do Conselho de Administração Nacional (CAN) Ivan Alves apresentou resumidamente um exemplo de parceria bem sucedida em seu estado, o Rio Grande do Norte, onde com o apoio do Governo Estadual, estão com o desafio de implantar um Grupo Escoteiro em cada cidade, tendo as escolas estaduais como parceiras.

Vários Deputados se manifestaram com sugestões e colocando-se a disposição da Frente Parlamentar para apoio a projetos e iniciativas futuras. Ao final, ficou aprovado que será marcada uma Audiência Pública para agosto ou setembro, oportunidade em que será feita uma apresentação a todos os Deputados Federais sobre o que é e o que faz o Movimento Escoteiro no Brasil, evento este que deverá ter a participação de representantes do MEC – Ministério da Educação e também do Conselho Nacional de Educação.


A imagem desta postagem foi extraída de: http://www.cludesp.com.br/?p=396

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Responsabilidade técnica do Farmacêutico em Consulta Pública.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) colocou em consulta pública a Proposta de Resolução que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos farmacêuticos. As sugestões devem ser encaminhadas, até do dia 20 de agosto de 2011, à Assessoria Técnica do CFF, no e-mail: jarbas@cff.org.br 

CONSULTA PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº ................. DE 2011.

Ementa: Dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos farmacêuticos.

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas alíneas “g” e “m” do artigo 6º da Lei Federal nº 3.820/60
CONSIDERANDO o artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os artigos 15 e 20 da Lei Federal nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Medida Provisória nº 2.190-34, que altera dispositivos das Leis nº 9.782/99, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Federal nº 20.377/31, que aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 20.931/32, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 85.878/81, que estabelece Normas para Execução da Lei nº 3.820/60, sobre o Exercício da Profissão de Farmacêutico, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.775/06, que dispõe sobre o fracionamento de medicamentos;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos farmacêuticos, especialmente as farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos devem ser dirigidos por farmacêutico designado Diretor ou Responsável Técnico;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos da responsabilidade ou direção técnica e assistência farmacêutica em farmácias, drogarias e distribuidora de medicamentos, a fim de orientar a ação fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Farmácia, RESOLVE

Art. 1º - A farmácia, drogaria e distribuidora de medicamentos deverá dispor, obrigatoriamente, de um farmacêutico diretor ou responsável técnico que efetiva e permanentemente assuma e exerça as suas funções e atribuições de direção ou responsabilidade técnica.
Art. 2º - Nos requerimentos para registro de empresas e de seus estabelecimentos de dispensação e manipulação, deverá ser indicado pelo representante legal o horário de funcionamento do estabelecimento, incluindo sábados, domingos e feriados.

§ 1º - Os estabelecimentos de que trata este artigo contarão obrigatoriamente com a direção ou responsabilidade técnica de tantos farmacêuticos quantos forem necessários e presentes durante todo o seu horário de funcionamento.

§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo deverão apresentar o horário específico de cada um de seus responsáveis ou diretores técnicos necessários ao seu funcionamento e poderão dispor de tantos farmacêuticos assistentes ou substitutos necessários para cobrir todo o seu horário ou auxiliar no desenvolvimento das atividades farmacêuticas, bem como nas ausências ou impedimentos dos titulares.

Art. 3º - Será afixada em lugar visível ao público, dentro da farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos, a Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho Regional de Farmácia, indicando o nome e o horário de assistência de cada farmacêutico responsável ou diretor técnico, bem como de seus assistentes ou substitutos.
Art. 4º - O Farmacêutico que exerce a direção ou responsabilidade técnica é o principal responsável pelo funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos de que trata esta resolução e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente.
Art. 5º - A designação da função de diretor ou responsável técnico, bem como de assistente ou substituto, deverá ser requerida ao Conselho Regional de Farmácia para a devida anotação, com a informação de seus horários de trabalho.
Art. 6º - Ocorrida, por qualquer motivo, a baixa da responsabilidade ou direção técnica, bem como o afastamento temporário de qualquer do(s) farmacêutico(s) da empresa a que se refere o artigo 2º, esta terá, conforme determina o artigo 17 da Lei nº 5.991/73, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência para regularizar-se, sob pena de incorrer em infração ao artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60.

§ 1º - Decorrido o prazo indicado neste artigo e não se efetivando a substituição do (s) farmacêutico(s) responsável ou diretor técnico em seu horário de trabalho, implicará em sanções cabíveis e nas medidas judiciais pertinentes.

§ 2º - Somente será permitido o funcionamento de farmácia, drogaria e distribuidora de medicamentos sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.

Art. 7º - O farmacêutico que tiver necessidade de afastar-se por período superior a 5 (cinco) dias da farmácia, drogaria ou distribuidora deverá obrigatoriamente comunicar por escrito ao Conselho Regional respectivo, sob pena das sanções cabíveis, devendo o estabelecimento promover, imediatamente, a sua substituição temporária.
Art. 8º - Qualquer alteração nos horários de assistência técnica dos farmacêuticos dos estabelecimentos de que trata o artigo 1º desta resolução deverá ser comunicada previamente ao Conselho Regional de Farmácia.

Parágrafo único. A alteração quanto ao farmacêutico diretor ou responsável técnico, assistente ou substituto nos estabelecimentos, implicará em caducidade da Certidão de Regularidade emitida.

Art. 9º - Ao requerer a responsabilidade ou a direção técnica pelo estabelecimento, o farmacêutico deverá declarar junto ao Conselho Regional de Farmácia da jurisdição que tem meios de prestar a assistência e a direção técnica com efetiva disponibilidade de horário.

Parágrafo único. A informação falsa perante o Conselho Regional, por farmacêutico implicará nas sanções disciplinares, sem prejuízo das civis e penais pertinentes.

Art. 10 - A Certidão de Regularidade concedida aos estabelecimentos farmacêuticos poderá ser revista a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Farmácia que a expediu.
Art. 11 - Os representantes legais dos estabelecimentos farmacêuticos não deverão obstar negar ou dificultar ao Conselho Regional de Farmácia, o acesso às dependências dos mesmos com o fito de inspeção do exercício da profissão farmacêutica.

Parágrafo único. A recusa ou a imposição de dificuldade à inspeção do exercício profissional por parte do diretor ou responsável técnico implicará em sanções previstas na Lei nº 3.820/60, além dos atos dela decorrentes e nas medidas judiciais cabíveis.

Art. 12 - A responsabilidade ou direção técnica é indelegável e obriga o farmacêutico a participação efetiva e pessoal nos trabalhos a seu cargo.
Art. 13 - São atribuições dos farmacêuticos que respondem pela direção ou responsabilidade técnica por farmácia, drogaria ou distribuidora de medicamentos:

a) assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica;

b) fazer com que sejam prestadas as pessoas físicas e jurídicas os esclarecimentos quanto ao modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, em especial aqueles que necessitem de acondicionamento adequado e os que tenham efeitos colaterais indesejáveis ou alterem as funções nervosas superiores;

c) manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação, de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência;

d) promover que na farmácia sejam garantidas boas condições de higiene e segurança;

e) manter e fazer cumprir o sigilo profissional;

f) manter os livros de substâncias sujeitas a regime especial de controle em ordem e assinados, demais livros e documentos previstos na legislação vigente ou sistema informatizado devidamente regulamentado ANVISA;

g) a seleção de produtos farmacêuticos, no caso de prescrição pelo nome genérico do medicamento, observando-se os dados sobre a sua biodisponibilidade;

h) prestar colaboração ao Conselho Federal e Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição e autoridades sanitárias;

i) informar as autoridades sanitárias e o Conselho Regional de Farmácia sobre as irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção ou responsabilidade técnica.

Parágrafo único – Cada farmacêutico responde pelos atos que praticar, podendo responder solidariamente se praticados em conjunto ou por omissão do diretor ou responsável técnico titular.

Art. 14 - Cabe ao farmacêutico diretor ou responsável Técnico representar a empresa e/ou estabelecimento em todos os aspectos técnico-científicos.
Art. 15 – Para efeito desta Resolução, são adotados os seguintes conceitos:

1 - FARMACÊUTICO DIRETOR OU RESPONSÁVEL TÉCNICO:  É o farmacêutico titular que assume a direção ou responsabilidade técnica do estabelecimento perante o Conselho Regional de Farmácia e os órgãos de Vigilância Sanitária, respondendo pela assistência farmacêutica plena e pelo principal horário de funcionamento do estabelecimento farmacêutico, nos termos da Lei Federal nº 5.991/73, incluindo aquele que efetivamente assume e exerce a direção ou responsabilidade técnica quando proprietário, sócio ou contratado e que fique sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos/científico do estabelecimento, respeitado, ainda, o preconizado pela legislação laboral ou acordo trabalhista;

2 - FARMACÊUTICO ASSISTENTE TÉCNICO OU SUBSTITUTO:  É o farmacêutico subordinado hierarquicamente ao Diretor ou Responsável Técnico que, requerendo a assunção da direção ou responsabilidade técnica de um estabelecimento por meio dos formulários próprios do Conselho Regional de Farmácia (CRF), seja designado para complementar a carga horária, para auxiliar ou para substituir o Titular no desenvolvimento da Assistência Farmacêutica necessária no estabelecimento.

Parágrafo único - Fica sob a responsabilidade do estabelecimento farmacêutico apresentar, no momento da fiscalização, seja através da Certidão de Regularidade Técnica ou outro documento oficial, que especifique o farmacêutico substituto ou assistente, se no momento desta não estiver presente o Farmacêutico Diretor Técnico Titular.

Art. 16 - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 261/94.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente – CFF

terça-feira, 19 de julho de 2011

Estudantes de Farmácia estão mobilizados...

De 24 a 30 de julho acontece, em Fortaleza-CE, a 34a Edição do Encontro Nacional dos Estudantes de Farmácia. Para os que já participarem desse evento, sabem de sua importância. Para os que nunca participaram, este é o fórum máximo de deliberação do Movimento Estudantil de Farmácia (MEF). Suas lutas, bandeiras e decisões são frutos deste importante processo. Abaixo, segue entrevista exclusiva a esse blog feita com um dos membros da Coordenação Nacional (CN) da Executiva Nacional dos Estudantes de Farmácia - ENEFAR, Antônio Bonfim. Agradeço a ENEFAR pela possibilidade de ver jovens atuantes, lutando pela assistência farmacêutica em nosso país. Através dessa entrevista, quero parabenizar a toda a CN pelo o que geraram de orgulho aos profissionais farmacêuticos. Desejo bom evento e boas decisões! A luta não continua, ela segue no seu tempo.

1 - Fale sobre a construção desse ENEF.

A construção desse ENEF, em sua 34ª edição pela Coordenação Nacional (CN) da ENEFAR superou nossas expectativas. A relação da CN com a CL (Coordenação Local) foi bem proxima e não medimos esforços para que cada detalhe, cada espaço fosse planejado nos minimos detalhes para que o evento pudesse atingir as expectativas dos estudantes que participarão do 34º ENEF. Desde o 77º CoNEEF (Conselho Nacional das Entidades Estudantis de Farmácia) que aconteceu em Fortaleza (CE) no mês de Janeiro foi iniciada toda a estruturação do ENEF, dos seus espaços políticos, científicos e acadêmicos, onde chegamos ao tema: "Farmacêutico: A que se destina? Desafios da implementação de um novo currículo".

2- Qual a sua expectativa com este encontro?

Esse ano tivemos um recorde no recebimento das inscrições do ENEF, teremos cerca de 800 participantes de todo o Brasil. O tema central do ENEF esse ano traz consigo a responsabilidade de avaliarmos o currículo vigente de formação do Farmacêutico no Brasil, suas implicações na formação do profissional, o histórico e a perspectiva de o que se espera do Farmacêutico para a sociedade. Esperamos que essa grande participação dos estudantes de Farmácia de diversas universidades do Brasil possamos ter um grande debate sobre a Educação Farmacêutica no país, avaliações sejam feitas, novos rumos sejam traçados e que durante o Encontro, novos militantes se aproximem do Movimento Estudantil de Farmácia.

3- Quais os maiores desafios do Movimento Estudantil de Farmácia?

O MEF vêm se fortalecendo cada vez mais, porém ainda destacamos como desafio a politização dos estudantes para participarem ativamente do MEF. A ENEFAR entende a grande tarefa a ser cumprida: aproximar os estudantes de farmácia do MEF, mostrar para eles essa importância! Para isso é necessário que todos estudantes conheçam essa entidade e se sintam representados por ela, e que possamos, todos juntos, lutar pela melhoria de nosso curso, da nossa profissão, tornando os estudantes de hoje profissionais diferenciados no amanhã. Destacamos como desafio e objetivos do MEF promover a integração e desenvolvimento cientifico e intelectual dos acadêmicos de farmácia, divulgar a profissão farmacêutica e mostrar seu papel para a sociedade, defender a saúde e educação como direito de tod@s da sociedade brasileira, lutar pela qualidade de ensino, seja ele publico ou privado, entre tantas outras.

4- O que essa gestão destaca como mais ação mais importante durante o último período?

Destacamos a aproximação que tivemos com os estudantes de Farmácia do país, com a realização dos Forums de Organização Estratégica (FOEs) da ENEFAR, onde buscamos fortalecer as entidades de base existentes, a reaproximação deles à ENEFAR e criação de novos Centros Acadêmicos, bem como tambem o fortalecimento do dialogo da Executiva com as entidades representantativas da profissão farmacêutica, onde vemos a importância de o Movimento Estudantil acompanhar tambem as discussões da categoria profissional a fim de fortalecer o debate e valorização da categoria.
Esperamos, que no fim da gestão 2010/2011 Integrar, Crescer e Mudar tenhamos contribuido para o avanço do MEF e que os trabalhos iniciados possam ser prosseguidos pelas futuras gestões.

Antonio Joaquim Bonfim, Coordenador de Comunicação e Intercâmbio da ENEFAR - Gestão 2010/2011 Integrar, Crescer e Mudar "Rafael Schuab"; Presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de Farmácia e Bioquimica de Presidente Prudente - UNOESTE; Presidente do Diretório Central dos Estudantes - DCE UNOESTE; Estudante do 6º periodo de Farmácia - Universidade do Oeste Paulista











segunda-feira, 18 de julho de 2011

Conasems apresenta a "Carta de Brasília".

"Foi realizado entre os dias 09 a 12 de julho de 2011 a 27º edição do Congresso Nacional de Secretárias Municipais de Saúde. O evento reuniu mais de 4.700 participantes, entre gestores, profissionais, técnicos, usuários, educadores e pesquisadores da área de saúde de todo o Brasil para debater a "Saúde no Centro da Agenda de Desenvolvimento do Brasil e a Ampliação e Qualificação do Acesso do Cidadão ao SUS"...  A Carta de Brasília enumera 20 diretrizes estratégicas para a consolidação do Sistema Único de Saúde, propondo a construção de uma agenda política para dialogar com a sociedade, que explicite a defesa da saúde publica, universal, integral e equânime."

Carta de Brasília

Os Secretários Municipais de Saúde, reunidos no XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e VIII Congresso Brasileiro de Cultura de Paz e Não-Violência, no período de 08 a 12 de Julho de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, reiteram o compromisso com a saúde de todos os brasileiros e com a consolidação e defesa do Sistema Único de Saúde (SUS). Propõem, então, a construção de uma agenda política para dialogar com a sociedade, que explicite a defesa da saúde pública, universal, integral e equânime, com as seguintes deliberações que nortearão a atuação do CONASEMS, COSEMS e das Secretarias Municipais de Saúde do Brasil:

1. Ampliar a democratização da comunicação e informação no SUS, participando do processo de valorização social e política do sistema com sua inclusão na agenda de desenvolvimento econômico e social do Brasil;

2. Lutar pela aprovação imediata da regulamentação da Emenda Constitucional 29, mobilizando a população e os parlamentares para a votação no Congresso Nacional;

3. Pactuar mecanismos para cumprimento das regras de partilha de recursos explicitadas na lei 8080, art.35;

4. Defender uma reforma tributária que busque a justiça fiscal, com tributos progressivos;

5. Lutar pelo aumento dos recursos financeiros referentes aos pisos, tetos e incentivos pactuados em âmbito nacional em todos os programas, bem como pelo co-financiamento por parte dos Estados no custeio de ações e serviços municipais de saúde;

6. Fortalecer o processo de consolidação do SUS, institucionalizado pelo decreto 7508, que instrumentaliza o Pacto Pela Saúde na consolidação das relações federativas, financiamento tripartite e solidário na execução das políticas de saúde.

7. Avançar na consolidação de um modelo de atenção organizado a partir da atenção básica que supere a fragmentação das ações e serviços, apontando na construção da Rede de Atenção a Saúde, articulada do ponto de vista regional e com as linhas de cuidado prioritárias;

8. Pactuar estratégias para o fortalecimento da atenção básica no curto, médio e longo prazo, capazes de superar o subfinanciamento, a dificuldade de fixação de médicos e a fragmentação das ações e serviços de saúde e que contribuam para o reconhecimento e a valorização da Unidade Básica de Saúde como porta de entrada preferencial e espaço de produção de saúde e qualidade de vida. Entre as estratégias prioritárias, apontamos:

a. Aumentar o co-financiamento federal e estadual, visto que os municípios estão no limite de suas possibilidades.

b. Destinar recursos federais e estaduais para construção, reforma e ampliação das unidades básicas de saúde e também para aquisição de mobiliários e equipamentos.

c. Considerar para as equipes de atenção básica, as diversas composições de carga horária para médicos possíveis na situação atual do mercado de trabalho;

d. Definir estratégias para aumentar o número de profissionais e as vagas de Residência de Saúde da Família e Comunidade e incorporar processos de educação permanente que qualifiquem as equipes para acolhimento, interdisciplinariedade, o vínculo e a responsabilização das equipes pelo cuidado dos usuários, desenvolvendo ações de promoção da saúde, prevenção, e recuperação da saúde, com apoio matricial da vigilância à saúde, da saúde mental, entre outros.

e. Viabilizar Sistema de Informação com implantação do Cartão Nacional de Saúde

9. Viabilizar estratégias de fortalecimento dos COSEMS para atuação nos espaços da comissão Intergestores bipartite e para organização da atuação no espaço regional;

10.Mobilizar para maior protagonismo do gestor municipal nas CIR – Comissões Intergestores Regionais - e pactuar diretrizes e estratégias que viabilizem o apoio dos COSEMS aos gestores municipais como ação fundamental ao fortalecimento da governança regional;

11. Viabilizar formação de profissionais em gestão de projetos de investimentos, visando contribuir para processos de organização de incorporação de tecnologias para a expansão e readequação da rede SUS;

12. Reiterar a Carta Compromisso entre Gestores e Usuários em Defesa do SUS para a garantia do Direito à Saúde com Acesso Digno, reafirmando o compromisso com a realização de medidas efetivas que explicitem a defesa da saúde pública, universal, integral e equânime, e as deliberações que nortearão esta atuação conjunta contidas na Carta; (Anexo)

13. Lutar pela garantia de financiamento tripartite para a implementação de uma política de contratação de profissionais de saúde com vínculos de trabalho que garantam os direitos trabalhistas, com a instituição de planos de cargos, carreiras e salários (PCCS) que valorizem o trabalho e o trabalhador de saúde, respeitando a autonomia da gestão municipal;

14. Ampliar e fortalecer o Pró-Saúde e as residências médicas e multiprofissionais como estratégias de mudança na formação dos profissionais de saúde, especialmente em relação à formação médica, que atenda às necessidades de saúde da população e, sobretudo, que contribua com provimento e fixação desses profissionais;

15. Lutar para que os profissionais de saúde formados nas universidades públicas e egressos do FIES desenvolvam serviço civil na rede do SUS em conjunto com outras estratégias que contribuam com a fixação do profissional de saúde nas áreas de necessidade;

16. Implementar a política nacional de promoção da saúde e equidade, fortalecendo as ações intersetoriais, que atuem nos determinantes sociais da saúde, promovendo a melhoria da qualidade

17. Reafirmar a direção única sobre prestadores em cada esfera de governo como um princípio inegociável no SUS e pré-condição para a governança regional;

18. Priorizar estratégias de enfrentamento do problema do alcoolismo, da drogadição como o CRACK, OXI e outras drogas com a necessária ênfase na ação intersetorial;

19. Enfrentar a epidemia da violência como problema de saúde pública na agenda das Secretarias Municipais de Saúde, por meio de estratégias intersetoriais delineadas conforme os princípios da cultura da paz;

20. Pactuar uma política de financiamento equitativo que assegure o desenvolvimento de ações e serviços de saúde com base nas especificidades regionais, contribuindo com a redução das iniqüidades no país;

E VIVA O SUS!
Brasília, 12 de julho de 2011.



Anexo:

“Articulação Nacional entre Gestores e Usuários em Defesa do SUS”

Compromisso entre Gestores e Usuários em Defesa do SUS para a garantia do Direito à Saúde com Acesso Digno

Os representantes das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde do Fórum Nacional de Usuários do SUS, reunidos no XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e VIII Congresso Brasileiro de Cultura de Paz e Não-Violência, aos 9 dias do mês de julho de 2011, na cidade de Brasília, Distrito Federal, reiteram seu compromisso com a saúde de todos e todas e com a consolidação e defesa do Sistema Único de Saúde (SUS ) para a garantia do direito á saúde com acesso digno, comprometem-se com a realização de medidas efetivas que explicitem a defesa da saúde pública, universal, integral e equânime, com as seguintes deliberações que nortearão esta atuação conjunta:

Combater as causas sociais das iniquidades e injustiças em saúde no Brasil considerando a necessária ação articulada e intersetorial;

Seguir na luta em defesa dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

Propor ações voltadas à implementações de reformas que posicionem a igualdade no acesso à saúde no centro da política nacional.

Participar ativamente da 14ª Conferência Nacional de Saúde implementando, monitorando e avaliando as propostas de seu relatório;

Promover ações educativas conjuntas para eliminação das diversas formas de discriminação, de raça, orientação sexual, gênero, geração, pessoas com deficiência e patologias entre outras, que dificultam e até impedem o acesso aos serviços de saúde;

Apoiar a Educação Permanente de gestores, trabalhadores e conselheiros para o controle social e a ação participativa na saúde, em todas as esferas de governo, fortalecendo a participação popular como importante estratégia para a construção de uma nova cidadania, uma boa gestão pública e a garantia do direito à saúde.

Resgatar o sentido original dos conselhos de saúde como instrumentos mediadores na relação sociedade/Estado, cujo exercício deve se dar de maneira autônoma e de forma a proporcionar maior poder de decisão para os usuários.

Valorizar as práticas e saberes populares para a efetivação das política públicas.

Apoiar as iniciativas de expansão e fortalecimento da Atenção Básica, que deve ser universal e resolutiva, gestora do cuidado, ordenadora da rede, respeitando a diversidade e a autonomia dos estados e municípios brasileiros.

Expandir a divulgação e o uso pela população da “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde”

Fortalecer a agenda de mobilização na perspectiva de apoio à Regulamentação da EC-29 e ampliação do financiamento do SUS, assegurando mais recursos para estruturar as ações e serviços de saúde no âmbito da União, estados e municípios.


domingo, 17 de julho de 2011

A economia que as empresas aéreas deverão oferecer....

Não existem dúvidas do quanto estão populares as passagens aéreas. Basta entrar num aeroporto e ver as diversas classes econômicas presentes, com seus bilhetes em mãos. Acompanhando o acesso das classes D e E aos aeroportos, fruto do crescimento econômico, muitas empresas passaram a realizar promoções que nos assustam pelos seus preços e diversidades. Dia desses, voltando a Brasília, vendo as limitações impostas dependendo do valor pago pela passagem, frente ao que ela oferecia antes, fiquei assustado. Acabei dormindo e sonhei com o que seria o possível futuro das companhias aéreas. Sonhei que ouvia o piloto dizer o seguinte....



“Senhoras e Senhores passageiros, boa noite. Em nome da “Dreams Air Lines” quero agradecer pela preferência por nossa empresa. Acabamos de decolar rumo a Brasília e nosso tempo de vôo será de 3h e 20 min. Normalmente leva menos tempos, mas nosso combustível hoje é politicamente correto e nos abastecemos com Álcool 96 graus GL, encontrado nos melhores supermercados perto de sua residência. A temperatura externa está em menos 30 graus. Caso não queria sentir tal frio, adquira agora o nosso “Windows closed” para que sua janela não se abra, casa esteja sentado ao lado de alguma das poucas disponíveis, pois as mesmas só existem para as fileiras de números primos. Nosso serviço de bordo será disponibilizado em breve. Não deixe de usufruir de nossas deliciosas guloseimas conforme o cardápio distribuído no embarque deste vôo. Caso tenha adquirido a passagem promocional “very simple”, seu lanche será oferecido na parte traseira da aeronave, bastando deslocar-se até o local e fazê-lo conforme seu gosto. A manteiga e o pão encontram-se em cima da bancada, bem como um pote de requeijão por fileira. As geladeiras estão repletas de bebidas, mas apenas para os que adquiriram a passagem “liquid best”. Para os passageiros que adquiriram nossa passagem promocional “no sit”, mantenham-se de pé e sentem-se apenas se houver bancos livres, estando proibido sentar-se no colo de outro passageiro. As poltronas não reclinam, de forma a contribuir com sua melhor postura durante todo o vôo, por estarmos na campanha “mantenha-se ereto”. Caso tenha adquirido nossa passagem “full dream”, em caso de despressurização, máscaras cairão sobre suas cabeças. Puxe-as para liberar o ar. Se houver criança ao seu lado, coloque-a primeiramente em você e depois nela. Caso não tenha adquirido esse serviço na compra de sua passagem, reze para não morrer sem ar e diga à criança que o importante na vida é ser inteligente. Os banheiros podem ser utilizados pelos passageiros possuidores de nosso cartão ouro, os demais, devem solicitar penicos as nossas comissárias, que terão o maior prazer em servi-lo. Usufrua deste vôo e tenha uma visão privilegiada da paisagem externa, adquirindo por apenas R$ 10,00 a chave para abrir o cadeado que bloqueia abertura de sua janela. Em caso de pouso emergencial sobre a água, as poltronas das fileiras 1 e 2 possuem bancos flutuantes, aos demais, disponibilizamos manuais que ensinam como nadar de cachorrinho. Ainda em caso de emergência, luzes se acenderão ao longo do corredor para os passageiros que adquiriram suas passagens “full rescue”, aos demais, aguardem serem chamados pelo 5º bote de resgate. Preparamos uma seleção musical para os que trouxeram seus fones de ouvido. Caso não os possua, adquira-os na promoção “music best”, por apenas R$ 50,00 e ganhe um CD do filme “Inferno na torre”. Caso tenha conhecimento sobre os instrumentos de vôo, convidamos para visitar a cabine do piloto e sentar-se ao seu lado, de forma a contribuir com um melhor desempenho deste trajeto. A “Dreams air lines” também oferece o serviço de leitores de sua sorte, bastando apertar o botão “sorte” que se encontra ao lado de sua poltrona, onde deveria haver o botão para recliná-la. Desejamos a todos uma boa viagem!"

Acordei desesperado, em tempo de voltar a minha poltrona a posição normal para poder pousar em Brasília.