domingo, 10 de julho de 2011

Decreto regulamenta a Lei 8080/90 - SUS fortalecido!

Mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social são as principais vertentes do Decreto



por Lenir Santos, responsável pela concepção e elaboração do projeto do decreto para o Ministério da Saúde


"Mais transparência na gestão do SUS, mais segurança jurídica nas relações interfederativas e maior controle social são as principais vertentes do Decreto 7.508, de 29.06.2011 que regulamenta a Lei 8.080, de 19.09.1990.

O que demorou mais de vinte anos para sair ganhou em maturidade. A regulamentação pelo Poder Executivo Federal da lei da saúde surge num momento em que os dirigentes e profissionais de saúde detém maior compreensão sobre a organização constitucional e legal do SUS e o cidadão sobre o seu direito à saúde.

O SUS traz em si grande complexidade pelo fato de ser um sistema que deve garantir o direito à saúde, corolário do direito à vida, dirigido pelos entes federativos, com financiamento tripartite e gestão participativa (democracia participativa), sendo considerado a maior política pública inclusiva por se destinar ao atendimento de 191 milhões de pessoas. Contudo, o SUS tem sido uma fortaleza formal, mas dotado de muita fragilidade real pelo fato de a Lei não ter sido cumprida na sua integralidade, principalmente por nunca ter sido a lei regulamentada com explicitação de seus conceitos, diretrizes e princípios para que o agir administrativo possa se guiar por idéias-forças mantendo, assim, a unicidade conceitual do SUS.

O decreto tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS nos seus detalhes, tão necessários para a sua consolidação e melhoria permanente da sua gestão.

O decreto visa à transparência da sua estrutura organizativa com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na fixação das responsabilidades dos entes federativos para que o cidadão possa, de fato, conhecer, em detalhes, as ações e os serviços de saúde ofertados nas regiões de saúde, em suas redes assistenciais.

A regulamentação contribuirá, também, para maior esclarecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário a respeito das responsabilidades dos entes federativos nas redes de atenção à saúde, uma vez que não tem sido muito clara essa divisão de competências e atribuições. Não se pode perder de vista que o SUS é um sistema único num país de grandes diferenças demográficas e sócio-econômicas. Por isso é importante ter clareza dos papéis dos entes federativos nas regiões e redes de saúde onde o direito à saúde se efetiva. O SUS é um sistema interfederativo por natureza.

A gestão do SUS precisa ser transparente, deixando às claras quais os serviços, as ações de saúde, as responsabilidades, as atribuições, os recursos financeiros que garantirão a efetividade do direito à saúde do cidadão nas redes assistenciais, permitindo, assim, à população o exercício da democracia participativa, princípio constitucional do SUS.

O decreto dispõe, ainda, sobre o modelo assistencial do SUS que deve ser centrado e coordenado pela atenção primária, principal porta de entrada do sistema de saúde, ponto essencial na sua organização.

Organiza as relações interfederativas, mediante a consagração dos colegiados interfederativos tripartite, bipartite e regional, nos quais as decisões são consensuais em razão do compartilhamento da gestão. Define as portas de entrada do sistema de saúde, dispondo sobre a hierarquização da complexidade dos seus serviços, a integralidade da assistência, a assistência farmacêutica, metas de desempenho e sua avaliação mediante indicadores de saúde.

Estabelece, ainda, o mapa de saúde do país que, primeiramente, deve mostrar de modo censitário (mapa real) todos os recursos de saúde: profissionais, estabelecimentos, equipamentos, serviços para, então, ser analisado à luz de uma inteligência sanitária que possibilitará a realização do mapa de saúde de metas, o qual induzirá a organização das redes de atenção à saúde em busca da qualidade e eficiência nos seus resultados.

Os consensos entre os entes federativos deverão ser consubstanciados em contrato organizativo que consagre os compromissos assumidos, como a tripartição do financiamento, as responsabilidades dos entes perante a rede de atenção à saúde, as metas a serem alcançadas, o nível de desempenho que se pretende, dentre outros.

Dispõe, ainda, sobre as regiões de saúde para assim cumprir a determinação constitucional de que o SUS é um sistema regionalizado e hierarquizado. É nas regiões de saúde que a integralidade da assistência deve acontecer, com garantia, neste espaço geográfico interfederativo, de pelo menos 70% das necessidades de saúde da população regional. Garante, na realidade, uma dimensão regional ao SUS.

É na região de saúde – onde a gestão deve ser compartilhada entre os entes federativos que compõem a região, além do Estado, seu coordenador estadual e a União com o seu relevante papel de direção nacional do SUS – que o SUS deve acontecer. O principio da subsidiariedade, que vigora nas mais modernas administrações públicas, colocando o prestador do serviço perto do cidadão, estará sendo priorizado ao permitir que o cidadão, dentro de uma região de saúde possa ver garantido a efetividade do seu direito à saúde.

O decreto valoriza a atenção primária que deve ser a principal porta de entrada do sistema e exercer o papel de coordenadora do sistema, deixando claro, assim, o seu modelo assistencial que se fundamenta na atenção primária. A saúde da família, que integra a atenção primária, ganha fôlego e se fortalece com este modelo assistencial.

Por fim, o decreto garante que as relações entre os entes federativos sejam mais horizontalizadas e dotadas de segurança jurídica em razão do surgimento nestas relações do contrato organizativo da ação pública da saúde. O contrato é essencial para a fixação das responsabilidades sanitárias dos entes federativos e será assinado nas regiões de saúde com a finalidade de conformar o SUS regional. O contrato resolverá grande parte dos problemas no tocante à fixação das atribuições dos entes federativos no SUS, em razão de seu porte sócio-econômico e cultural. Impõe a qualidade dos serviços como uma de suas metas permanentes e reconhece que o centro do SUS é o cidadão, o qual tem o direito de participar da definição de suas políticas e exercer o controle social na sua execução.

O decreto é um avanço impar na consolidação do Sistema Único de Saúde. Que seja bem vindo e cumprido."

Extraído de: [ http://www.saudecomdilma.com.br/

terça-feira, 5 de julho de 2011

O Judiciário e os produtos de saúde.

O texto abaixo foi publicado no Correio Braziliense, no dia 30/06/2011. Ele é assinado por  REINALDO GUIMARÃES -  Médico, foi secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.


"É curioso como um tema que provocou tantos debates - chegou a ser objeto de audiências públicas no STF, em 2009 - tenha recebido tão pouca atenção dos atores envolvidos no momento em que se desenha uma saída permanente para os impasses que provocava. Em 28 de abril passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou, sob o número 12.401, a lei que regulamenta o dispositivo constitucional da integralidade nos cuidados à saúde prestados pelo SUS.

A Lei nº 8.080, que criou o SUS em 1990 e que deveria ter regulamentado aquele dispositivo, infelizmente não o fez. Limitou-se a reiterar o que era prescrito na Constituição, e isso terminou por provocar, já neste século, uma avalanche de sentenças judiciais determinando a entrega de produtos e serviços nem sempre recomendados pelas autoridades sanitárias públicas, medicamentos em sua maioria.

De acordo com o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça, há hoje cerca de 240 mil ações com esse objetivo em tramitação nos tribunais brasileiros. No ano de 2010, estima-se que algo em torno a R$ 500 milhões, sem previsão orçamentário-financeira específica, tenham sido gastos no atendimento a sentenças dessa natureza.

A lei recém-sancionada teve origem em dois projetos independentes iniciados no Senado em 2007. Embora pertencentes então ao mesmo partido (PT), os então senadores Flávio Arns e Tião Viana apresentaram seus projetos em perspectivas bastante antagônicas. Daquele momento até dezembro de 2010, primeiro no Senado e depois na Câmara, todo o esforço foi feito por parlamentares de muitos partidos, do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde para se chegar a uma redação consensual. Essa foi a redação aprovada na Câmara no final de 2010 e, com três vetos, sancionada pela presidente.

Segundo a nova lei, o fundamento da integralidade passa a ser o uso racional de produtos de saúde. O critério da racionalidade é definido pelos padrões de eficácia e de segurança (estabelecidos pela Anvisa), de efetividade e de custo-efetividade (estabelecidos pelo Ministério da Saúde) dos produtos candidatos. A racionalidade deve ser expressa em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas atualizados. O SUS está obrigado a fornecer apenas produtos que se enquadrem naquele fundamento.

Por seu lado, a lei prevê mudanças na gestão da avaliação tecnológica dos produtos e no processo de sua incorporação. A comissão de incorporação tecnológica do Ministério, existente desde 2006, conta agora com previsão legal e passa a ter a presença de representantes do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Nacional de Saúde. Os processos de incorporação dos produtos passam a ser enquadrados (prazos e formatos) pela norma legal dos processos administrativos.

Nas audiências públicas de abril e maio de 2009 no STF, ficou bastante clara a desavença da maioria dos ministros com a doutrina da "reserva do possível" para direitos constitucionais, como é o caso do direito à saúde.

Isso quer dizer que a constatação de não haver recursos financeiros suficientes para o atendimento a uma demanda sem que haja prejuízo de outras demandas previstas no orçamento público da saúde, não é motivo bastante para que aquela demanda não seja atendida.

Daí a importância do conceito da integralidade, na lei sancionada, estar fundado na perspectiva do uso racional e não da "reserva do possível". A proteção dos cidadãos que necessitam de produtos de saúde deve estar fundada naquilo que chamamos de "melhor ciência", que nem sempre é sinérgica aos interesses do mercado e à dinâmica tecnológica que o governa em grande parte.

E no meu ponto de vista, a "reserva do possível" poderia tornar-se um caminho real para magoar o único fundamento do SUS que talvez esteja acima da integralidade, que é o da universalidade. Afinal, se o SUS alega não poder atender uma demanda por não ter recursos financeiros, poderia estar abrindo caminho para que serviços privados possam atendê-la. E nesse caso, para quem possa pagar por ela.

A lei sancionada pela presidente é um grande avanço. Se usuários, profissionais, empresas e governo se unirem na sua compreensão e na sua aplicação, teremos dado mais um passo no aumento da eficiência do SUS. A prerrogativa de qualquer cidadão reivindicar na Justiça um direito seu, que creia ter sido violado, continua garantida. Mas, agora, os magistrados terão uma orientação muito mais firme para prolatar as sentenças."
 

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Alguns pedem: ANVISA proíba os anorexígenos!


Abaixo-assinado EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA: ANVISA DEVE CANCELAR O REGISTRO DOS PERIGOSOS "INIBIDORES DE APETITE"

Para:Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária


Os cidadãos e cidadãs abaixo assinados exigem que a Direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancele o registro no Brasil das chamadas substâncias “inibidoras de apetite” (sibutramina, femproporex, anfepramona e mazindol), tendo em vista a comprovação científica tanto da sua ineficácia como dos elevados riscos de eventos cardiovasculares (como infarto do miocárdio e acidente vascular encefálico) impostos aos pacientes.



A proibição do uso destas substâncias na Europa em janeiro de 2011 e nos EUA, Canadá, Austrália e outros países em outubro de 2010, com vistas à proteção de seus cidadãos, não pode ser desconsiderada pela Anvisa.


A prevenção e tratamento da obesidade é um dos mais sérios desafios a serem enfrentados nos próximos anos. Os medicamentos ineficazes e perigosos são parte do problema, e não a solução.


Ao assinarmos esta petição, nos somamos aos que colocam a saúde da população brasileira acima dos interesses comerciais e de mercado.



Os signatários


Nota do Blogueiro: Até hoje (04/07/2011), 371 pessoas assinaram. Quer assinar também? Visite o site:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N11393







quinta-feira, 30 de junho de 2011

Farmacêuticos do Sudeste se mobilizam para a 14a Conf. Nac. Saúde!

Os Encontros Regionais de Farmacêuticos acontecem em todas as regiões do Brasil para discutir, principalmente, o acesso e humanização dos serviços de saúde

Escrito por Adriana Gonçalves

Nos próximos dias 8 e 9 de julho, São Paulo será a sede dos Encontros Regionais de Farmacêuticos no Sudeste. O evento será realizado em todas as regiões do Brasil, reunindo profissionais do setor como um preparatório para a 14a Conferência Nacional de Saúde (CNS) que acontecerá no final de 2011.



De acordo com Silvana Nair Leite, presidente da Escola Nacional dos Farmacêuticos – instituição organizadora da reunião juntamente com a Fenafar (Federação Nacional dos Farmacêuticos) – eventos como esse são importantes para reunir a categoria farmacêutica para discutir as necessidades em relação às políticas e ações de saúde. “ É preciso buscar possibilidades de avançarmos todos juntos – farmacêuticos e sociedade – rumo a um sistema de saúde que atenda as expectativas e os direitos do povo brasileiro.”


Os eventos estão sendo organizados a partir de três grandes questões: a Política Nacional de Assistência Farmacêutica em relação ao acesso e processo de atenção à saúde no SUS (Sistema Único de Saúde), a vigilância em saúde no processo de atenção à saúde e controle social no acesso aos serviços e produtos na saúde. “Os assuntos colocados em evidência nos debates e palestras ministradas durante os encontros são os que a 14a CNS abordará com maior ênfase: o acesso e humanização nos serviços de saúde”, aponta Silvana

Mesmo com um direcionamento das discussões em comum, cada região vai trazer questionamentos relacionados aos problemas que observam no seu dia a dia, como explica Silvana. “As diferenças acontecem especialmente pela escolha dos convidados para cada debate, pois isso determina a linha de discussão, seguindo o que mais interessa aos farmacêuticos de cada região.”


A Escola Nacional dos Farmacêuticos e a Fenafar sempre realizam eventos preparatórios como simpósios, seminários e debates, mas nada dessa magnitude. Os encontros têm como objetivo preparar a classe farmacêutica para participar mais ativamente da CNS. “Para que a participação dos profissionais seja efetiva nas Conferências, é necessário que estejam de fato preparados para propor, discutir, defender e construir proposições alinhadas com a defesa da saúde da população e do papel do farmacêutico no processo de atenção à saúde”, conclui Silvana.

Os Encontros Regionais de Farmacêuticos são uma parceria com o Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCETIE/MS), Organização Panamericana de Saúde (OPAS) e Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico (Abenfar).


Sediado no Expo Center Norte, o encontro no Sudeste acontece juntamente com a 21a Semana Racine Congresso de Farmácia, e com a 21a Expo- Farmácia. Quem quiser participar deve se inscrever no site: www.escoladosfarmaceuticos.org.br.



Confira a programação do evento:

8 de julho – sexta feira


9h – Abertura e boas vindas.


9h15 - PALESTRA – A CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA


Convidado: Dr. Carlos Augusto Grabois Gadelha – Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS 10h15 às 13h30 - PAINEL I - A POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO CONTEXTO DO ACESSO E PROCESSO DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS


Perguntas orientativas aos painelistas:


1- Qual papel da assistência Farmacêutica para a garantia da integralidade da atenção à saúde?


2- Como a Assistência Farmacêutica se insere na atenção primaria em saúde?


3 - Quais os desafios da Gestão do Trabalho e da Educação na Assistência Farmacêutica?


4 - Como a Assistência Farmacêutica deve constar nos Planos de Saúde? Apenas disponibilização de medicamentos?


Convidados:


• Heider Aurélio Pinto Secretário - Diretor do Departamento de Atenção Básica - SAS/MS


• José Miguel do Nascimento Júnior – Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE/MS


• Sérgio Luiz Cortez da Silveira – Secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro


• Jurema Wernek – Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde - CNS


• Maria José Martins de Souza – Gerente de Assistência Farmacêutica da Fundação para o Remédio Popular - FURP


• Roberto Passos Nogueira – Presidente do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde - CEBES


• Marco Aurélio Pereira – Diretor da Federação Nacional dos Farmacêuticos - Fenafar


• Silvana Nair Leite – Presidente da Escola Nacional dos Farmacêuticos - Mediadora


13h30 às 14h30 – Intervalo para almoço


14h30 às 16h45 - PAINEL II - A VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO PROCESSO DE ATENÇÃO A SAÚDE


Perguntas Orientativas aos painelistas:


1 - Qual papel da Vigilância em Saúde para a garantia da integralidade da atenção a saúde?


2 - Como a Vigilância em Saúde se insere na atenção primaria em saúde?


3 - Quais os desafios da Gestão do Trabalho e da Educação na Vigilância em Saúde?


4 - Como a Vigilância em Saúde deve constar nos Planos de Saúde? Apenas fiscalização e regulação?


Convidados:


• Dirceu Barbano – Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa


• Marcos da Silveira Franco – Assessor Técnico do Núcleo de Promoção de Vigilâncias do CONASEMS


• Ediná Alves Costa – Coordenadora do Grupo de Trabalho de Vigilância Sanitária da Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva - Abrasco


• Raquel Cristina Rizzi – Presidente do Conselho Regional de Farmácia – CRF-SP


• Maria Maruza Carlesso – Secretária Geral da Federação Nacional dos Farmacêuticos - Mediadora


17h – Coffe-break


17h20 – Debates de plenário 19h30min – Lançamento da Campanha Sou Mulher, Sou Farmacêutica, Tenho Direitos !


21h – Coquetel 9 de julho – Sábado






9h às 11h30 - PAINEL III - O CONTROLE SOCIAL NO ACESSO AOS SERVIÇOS E PRODUTOS NA SAÚDE


Perguntas Orientativas aos painelistas:


1- Como fazer com que o povo brasileiro se aproprie do SUS?


2- Qual o papel das organizações do povo brasileiro para efetivação do SUS?


3- Como as novas tecnologias de comunicação podem contribuir para o Controle Social?


4- Qual o papel dos Conselhos de Saúde?


Convidados:


• Ronald Ferreira dos Santos – Diretor da Federação Nacional dos Farmacêuticos


• Rilke Novato Públio – Presidente do Conselho Municipal do Conselho de Saúde de Betim/MG


• Carlos Rogério Nunes – Diretor de Políticas Sociais da Central de Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil - CTB


• Lisa Gunn – Coordenadora do Instituto de Defesa do Consumidor - Idec


• Maria Helena Braga – Presidente da Associação Brasileira do Ensino Farmacêutico – Abenfar


• Paulo Teixeira – Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo - Mediador






12h – divisão de grupos – oficinas


12h30 às 13h30 – Almoço


13h30 às 15h30 – Oficinas


15h30 – Apresentação dos Grupos e sistematização dos Trabalhos


18h - Encerramento e coffe end






Local: Centro de Exposições e Convenções Expo Center Norte – Sala Santana 1 - (21ª Semana Racine) – São Paulo

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Sist. HORUS - Estratégico na gestão da assistência farmacêutica!

Recebi o texto abaixo da competente farmacêutica Karen Sarmento Costa, coord. geral da Assistência Farmacêutica Básica do Dept. Assist. Farm. Ela é a coordenadora responsável pelo Sistema Horus. Já ouviu falar? Espero que leiam e divulguem!


HÓRUS – SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA


Os avanços nos últimos anos na consolidação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica são significativos e estão representados por diferentes ações e estratégias do governo federal, estadual e municipal.

Porém, apesar desses avanços prévios na área, verifica-se que – em função de estrutura física inadequada, recursos humanos pouco qualificados e gestão insuficiente – ainda ocorre ausência de informações ou existência de informações pouco fidedignas e insuficientes sobre o acesso a medicamentos, perfil de utilização dos medicamentos, controle de demanda e estoques dos medicamentos, dificultando a melhoria do acesso e orientação para uso racional dos medicamentos.

Os sistemas de informação na área de Assistência Farmacêutica foram sendo desenvolvidos de maneira fragmentada para atender as necessidades específicas dos gestores.

Nesse contexto, surge o desafio de desenvolver um software nacional para atender a necessidade de qualificação das ações de planejamento, monitoramento e avaliação dos Componentes da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde.

Com essa premissa, o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos H do Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Recife, Empresa Pública de Informática de Recife (Emprel), Departamento de Informática do SUS (DataSUS) e a participação expressiva do Conasems desenvolveram o HÓRUS - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica,lançado em dezembro de 2009.

Oficializado no âmbito do SUS, por meio da Portaria GM/MS 4.217/2010, que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o HÓRUS é disponibilizado aos municípios brasileiros como ferramenta para a qualificação da gestão e dos processos de trabalho nos serviços farmacêuticos.

O HÓRUS permite que o município controle as movimentações dos medicamentos realizadas entre a central de abastecimento farmacêutico (CAF), almoxarifados regionais e farmácias. Por se tratar de um sistema web, as informações estão disponíveis para os gestores e profissionais de saúde, em tempo real, permitindo a tomada de decisão oportunamente. Ainda, com a ferramenta qualifica-se as atividades técnico-assistenciais em especial do profissional farmacêutico, na medida em que o sistema disponibiliza o histórico de dispensação dos medicamentos auxiliando nas ações de acompanhamento dos pacientes nos programas de saúde, entre outras vantagens.

O DAF tem como desafio integrar os diferentes sistemas de controle e gestão de medicamentos no âmbito do Ministério da Saúde e a estratégia de interoperabilizar com os sistemas estaduais e municipais,visando constituir um banco nacional de dados da Assistência Farmacêutica praticada no SUS.

O uso articulado da informática e das informações em saúde é fundamental para a priorização de políticas públicas, contribuindo para o uso racional de medicamentos, a ampliação e agilização do acesso e a promoção da qualidade dos serviços.

Espera-se que a partir da maior adesão dos municípios ao HÓRUS e a incorporação e disponibilização dos módulos para a gestão dos componentes especializados e estratégicos, em médio prazo, o Brasil tenha um banco nacional de dados da Assistência Farmacêutica no SUS, visando à elaboração de indicadores nacionais da área, aprimorando a avaliação dos eixos estratégicos da PNAF e por conseqüência, possibilitando que e a oferta dos serviços e da assistência a saúde seja qualificado e otimizado.

Maiores informações: www.saude.gov.br/horus