quarta-feira, 21 de outubro de 2015

CSSF realizará audiência sobre Fosfoetanolamina.

Foi aprovado no dia 14 de outubro, na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Requerimento 228/2015, de autoria do Deputado Adelmo Leão, solicitando a " a realização de Audiência Pública visando a discussão sobre os efeitos da Fosfoetanolamina no tratamento do Câncer". O requerimento aprovado foi Subscrito pelos Deputados Odorico Monteiro, Leandre e Carmen Zanotto.

A audiência está marcada para o dia 29 de outubro.




Fonte: 

http://www.oncoguia.org.br/conteudo/legislativo-agendada-audiencia-para-fosfoetanolamina-sintetica/8350/191/
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2017415

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Fórum Nac. do Ciclo de Debates em Vig. Sanitária: Vagas abertas!

A Anvisa abriu cem vagas para a participação no Fórum Nacional do Ciclo de Debates em Vigilância Sanitária que acontecerá em Brasília, de 21 a 23 de outubro, no Hotel Imperial. Os interessados nestas vagas abertas devem custear todas as suas despesas de participação no evento. As inscrições podem ser feitas até a meia-noite do dia 19 de outubro pelo e-mail, forum.nacional@anvisa.gov.br.Os interessados devem informar seu nome, telefone de contato e instituição a qual pertencem.
Fonte:  http://www.blog.saude.gov.br/promocao-da-saude/50266-a-anvisa-abriu-cem-vagas-para-a-participacao-no-forum-nacional-do-ciclo-de-debates-em-vigilancia-sanitaria

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

TCU promove Diálogo Público sobre judicialização da saúde no Brasil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu, na quinta-feira da próxima semana  o Diálogo Público “Judicialização da Saúde no Brasil”, com o objetivo de: "fomentar o debate sobre a busca da concretização do direito à saúde e do acesso a bens e serviços de saúde por meio de ações junto ao Poder Judiciário". 
Os Diálogos Públicos são eventos promovidos pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de trocar informações e conhecimentos com a sociedade, o Congresso Nacional e os gestores públicos.
Segundo o site do TCU: "Além de realizar este Diálogo Público, o Tribunal de Contas da União pretende, por meio de auditoria operacional, identificar o perfil, o volume e o impacto das ações judiciais na área da saúde pública, bem como verificar a atuação do Ministério da Saúde e de outros órgãos e entidades na mitigação desses efeitos negativos da judicialização da saúde nos orçamentos e no acesso dos usuários do sistema".
O Ministro Ministro Marcelo Castro e  Secretário da SCTIE/MS,  Adriano Massuda, participaram da atividade.
Abaixo, o vídeo do evento:




Fontes: 
http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-promove-dialogo-publico-sobre-judicializacao-da-saude-no-brasil.htm
https://www.youtube.com/watch?v=U6JzSEBXFH8

Portaria institui GT de Assistência Farmacêutica em pediatria.



PORTARIA No- 62, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Institui Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica em pediatria.


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha, que consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;

Considerando a Portaria n.º 1.130, de 5 de agosto de 2015 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1, de abril de 2013, que Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), com a definição da necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde
sobre segurança do paciente;

Considerando a necessidade de promover a integralidade da atenção e cuidado da criança, na perspectiva da melhoria de sua qualidade de vida e redução da morbimortalidade na infância no País;

Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos; e Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar as necessidades de medicamentos em formas farmacêuticas adequadas a população pediátrica e propor diretrizes e estratégias para disponibilização dos mesmos.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:

I. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
II. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
III. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
IV. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
V. Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência (DAHU/SAS/MS);
VI. Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
VII. Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS);
VIII. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
X. Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
XI. Grupo de Pesquisa em Melhores Medicamentos para Crianças (MeMeCri) da Universidade Federal do Ceará (UFC);
XII. Instituto para Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos (ISMP Brasil).

§ 2º Para a execução do trabalho deverão ser observados os diferentes níveis de complexidade da assistência prestada e a incorporação tecnológica existente.

§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar relatório com o diagnóstico das necessidades e com as diretrizes e estratégias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ADRIANO MASSUDA

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

USP: Fosfoetanolamina não é remédio!



Título Original: USP DIVULGA COMUNICADO SOBRE A SUBSTÂNCIA FOSFOETANOLAMINA

Do site da USP 

Os fatos sobre a fosfoetanolamina

Fosfoetanolamina não é remédio

A Universidade de São Paulo (USP) foi envolvida, nos últimos meses, na polêmica do uso de uma substância química, a fosfoetanolamina, anunciada como cura para diversos tipos de cânceres. Por liminares judiciais, a Universidade foi obrigada a fornecer o produto para os que a solicitam. Em respeito aos doentes e seus familiares, a USP esclarece:
Essa substância não é remédio. Ela foi estudada na USP como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença: a USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.
Além disso, não foi respeitada a exigência de que a entrega de medicamentos deve ser sempre feita de acordo com prescrição assinada por médico em pleno gozo de licença para a prática da medicina. Cabe ao médico assumir a responsabilidade legal, profissional e ética pela prescrição, pelo uso e efeitos colaterais – que, nesse caso, ainda não são conhecidos de forma conclusiva – e pelo acompanhamento do paciente.
Portanto, não se trata de detalhe burocrático o produto não estar registrado como remédio – ele não foi estudado para esse fim e não são conhecidas as consequências de seu uso.
É compreensível a angústia de pacientes e familiares acometidos de doença grave. Nessas situações, não é incomum o recurso a fórmulas mágicas, poções milagrosas ou abordagens inertes. Não raro essas condutas podem ser deletérias, levando o interessado a abandonar tratamentos que, de fato, podem ser efetivos ou trazer algum alívio. Nessas condições, pacientes e seus familiares aflitos se convertem em alvo fácil de exploradores oportunistas.
A USP não é uma indústria química ou farmacêutica. Não tem condições de produzir a substância em larga escala, para atender às centenas de liminares judiciais que recebeu nas últimas semanas. Mais ainda, a produção da substância em pauta, por ser artesanal, não atende aos requisitos nacionais e internacionais para a fabricação de medicamentos.
Por fim, alertamos que a substância fosfoetanolamina está disponível no mercado, produzida por indústrias químicas, e pode ser adquirida em grandes quantidades pelas autoridades públicas. Não há, pois, nenhuma justificativa para obrigar a USP a produzi-la sem garantia de qualidade.
Os mandados judiciais serão cumpridos, dentro da capacidade da Universidade. Ao mesmo tempo, a USP está verificando o possível envolvimento de docentes ou funcionários na difusão desse tipo de informação incorreta. Estuda, ainda, a possibilidade de denunciar, ao Ministério Público, os profissionais que estão se beneficiando do desespero e da fragilidade das famílias e dos pacientes.
Nada disso exclui, porém, que estudos clínicos suplementares possam ser desenvolvidos no âmbito desta Universidade, essencialmente dedicada à pesquisa e à ciência.
Fonte: http://www5.usp.br/99485/usp-divulga-comunicado-sobre-a-substancia-fosfoetanolamina/