sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Portaria institui GT de Assistência Farmacêutica em pediatria.



PORTARIA No- 62, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Institui Grupo de Trabalho de Assistência Farmacêutica em pediatria.


O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha, que consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis;

Considerando a Portaria GM/MS n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos;

Considerando a Portaria n.º 1.130, de 5 de agosto de 2015 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS n.º 1, de abril de 2013, que Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), com a definição da necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde
sobre segurança do paciente;

Considerando a necessidade de promover a integralidade da atenção e cuidado da criança, na perspectiva da melhoria de sua qualidade de vida e redução da morbimortalidade na infância no País;

Considerando a importância da promoção de medidas que garantam o uso seguro e racional de medicamentos; e Considerando a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar as necessidades de medicamentos em formas farmacêuticas adequadas a população pediátrica e propor diretrizes e estratégias para disponibilização dos mesmos.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo será composto pelos representantes (titular e suplente) das áreas e entidades abaixo relacionadas, atuando sob a coordenação do primeiro:

I. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
II. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS);
III. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS);
IV. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS);
V. Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência (DAHU/SAS/MS);
VI. Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS);
VII. Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS);
VIII. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS);
X. Universidade Estadual de Campinas (Unicamp);
XI. Grupo de Pesquisa em Melhores Medicamentos para Crianças (MeMeCri) da Universidade Federal do Ceará (UFC);
XII. Instituto para Práticas Seguras no Uso dos Medicamentos (ISMP Brasil).

§ 2º Para a execução do trabalho deverão ser observados os diferentes níveis de complexidade da assistência prestada e a incorporação tecnológica existente.

§ 3º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar relatório com o diagnóstico das necessidades e com as diretrizes e estratégias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ADRIANO MASSUDA

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

USP: Fosfoetanolamina não é remédio!



Título Original: USP DIVULGA COMUNICADO SOBRE A SUBSTÂNCIA FOSFOETANOLAMINA

Do site da USP 

Os fatos sobre a fosfoetanolamina

Fosfoetanolamina não é remédio

A Universidade de São Paulo (USP) foi envolvida, nos últimos meses, na polêmica do uso de uma substância química, a fosfoetanolamina, anunciada como cura para diversos tipos de cânceres. Por liminares judiciais, a Universidade foi obrigada a fornecer o produto para os que a solicitam. Em respeito aos doentes e seus familiares, a USP esclarece:
Essa substância não é remédio. Ela foi estudada na USP como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença: a USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula.
Além disso, não foi respeitada a exigência de que a entrega de medicamentos deve ser sempre feita de acordo com prescrição assinada por médico em pleno gozo de licença para a prática da medicina. Cabe ao médico assumir a responsabilidade legal, profissional e ética pela prescrição, pelo uso e efeitos colaterais – que, nesse caso, ainda não são conhecidos de forma conclusiva – e pelo acompanhamento do paciente.
Portanto, não se trata de detalhe burocrático o produto não estar registrado como remédio – ele não foi estudado para esse fim e não são conhecidas as consequências de seu uso.
É compreensível a angústia de pacientes e familiares acometidos de doença grave. Nessas situações, não é incomum o recurso a fórmulas mágicas, poções milagrosas ou abordagens inertes. Não raro essas condutas podem ser deletérias, levando o interessado a abandonar tratamentos que, de fato, podem ser efetivos ou trazer algum alívio. Nessas condições, pacientes e seus familiares aflitos se convertem em alvo fácil de exploradores oportunistas.
A USP não é uma indústria química ou farmacêutica. Não tem condições de produzir a substância em larga escala, para atender às centenas de liminares judiciais que recebeu nas últimas semanas. Mais ainda, a produção da substância em pauta, por ser artesanal, não atende aos requisitos nacionais e internacionais para a fabricação de medicamentos.
Por fim, alertamos que a substância fosfoetanolamina está disponível no mercado, produzida por indústrias químicas, e pode ser adquirida em grandes quantidades pelas autoridades públicas. Não há, pois, nenhuma justificativa para obrigar a USP a produzi-la sem garantia de qualidade.
Os mandados judiciais serão cumpridos, dentro da capacidade da Universidade. Ao mesmo tempo, a USP está verificando o possível envolvimento de docentes ou funcionários na difusão desse tipo de informação incorreta. Estuda, ainda, a possibilidade de denunciar, ao Ministério Público, os profissionais que estão se beneficiando do desespero e da fragilidade das famílias e dos pacientes.
Nada disso exclui, porém, que estudos clínicos suplementares possam ser desenvolvidos no âmbito desta Universidade, essencialmente dedicada à pesquisa e à ciência.
Fonte: http://www5.usp.br/99485/usp-divulga-comunicado-sobre-a-substancia-fosfoetanolamina/

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Ritalina, uma perigosa "facilidade" para os pais.

Publicado em CARTA CAPITAL 

A busca por soluções fáceis, o diagnóstico equivocado e a incompreensão dos pais acerca da agitação natural das crianças elevou o Brasil ao posto de segundo maior consumidor de Ritalina do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos.

O dado, do Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos, é alarmante. Ritalina é o nome comercial do metilfenidato, medicação que promete tratar o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, ou TDAH, e os principais consumidores da droga tarja preta são crianças e adolescentes.

Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de 8% a 12% das crianças no mundo foram diagnosticadas com TDAH, e a suspeita dos pais de que os filhos tenham o transtorno é o principal motivo que os leva aos médicos. Em 2010 foram vendidas 2,1 milhões de caixas de metilfenidato. Em 2013, foram 2,6 milhões.

Para conversar sobre o uso indiscriminado de Ritalina e sua consequências, CartaCapital entrevistou Wagner Ranña, médico psiquiatra com experiência em saúde mental da infância e docente do Sedes Sapietiae, um instituto dedicado à saúde mental, à educação e à filosofia.

CartaCapital: O Brasil é o segundo maior consumidor de Ritalina do mundo. A que se deve isso?

Wagner Ranña: No Brasil, a rede voltada para assistência aos problemas de saúde mental da criança e do adolescente é muito precária -- o que não é privilégio do Brasil, este problema afeta a quase todos os países. As crianças com dificuldades de comportamento, agitadas e irrequietas são vistas como doentes pelos profissionais da psiquiatria biológica e da neurociência, e então eles receitam remédios. Como consequência, temos um número elevadíssimo de crianças recebendo medicação, mas sem se discutir se a ela é mesmo necessária ou se é a melhor forma de cuidado.

Na visão do nosso grupo de trabalho no Sedes Sapientiae, que tem um histórico no cuidado com a saúde mental da criança, é de tentar entender o sofrimento psíquico e os problemas de comportamento. E não ver isso de pronto como um problema, porque a maioria são só crianças agitadas. E, no mundo da rapidez, ironicamente, elas são colocadas como doentes. Estamos desperdiçando jovens que poderiam ser sujeitos muito ágeis, como atletas e músicos.

CC: Há efeitos colaterais no uso do remédio?

WR: Além de causar dependência, a Ritalina provoca muitos outros efeitos colaterais: as crianças emagrecem, têm insônia, podem ter dor de cabeça e enurese [incontinência urinária]. E, apesar de sua fama, não tenho uma experiência de eficácia da droga, mesmo em casos em que ela deveria ser usada. Percebo que o trabalho de terapia, de orientação e cuidado real com a criança dá muito mais resultado.

Começamos a passar para a criança a cultura de que um comprimido resolve tudo na vida, de que não existe mais solução pelo pensamento, pela conversa, pelo afeto e pela compreensão. O mundo todo é agitado, as pessoas são desatenciosas umas com as outras, e as crianças é que acabam tachadas de hiperativas.

Outra coisa, as crianças falam assim para mim: “eu sou um TDAH” ou “eu sou o da Ritalina”. Elas se colocam nesse lugar de alguém doente, com um déficit. A vida deles vira isso.
Tratar com drogas as crianças agitadas ou com dificuldade de aprendizagem é deixar de questionar o método de ensino, o consenso da escola, e a subjetividade da criança diante do aprendizado. É uma atitude muito imediatista.

CC: E quais são as alternativas ao tratamento com a droga?

WR: Tenho visto muitas crianças que, por trás da agitação, estão submetidas a uma violência, um abuso, ou a uma situação psicopedagógica não adequada. Colocar tudo como sendo um problema do cérebro da criança é muito antiético, é não levar em conta sofrimentos e as necessidades que ela está expressando.

Por exemplo, outro dia atendi uma menina que a mãe dizia ser hiperativa e precisava de Ritalina. Em cinco minutos de conversa descobri que ela tinha vivido uma situação em que o pai tentou matar a mãe. Essa criança estava angustiada, não era hiperatividade.
É claro que cada caso é um caso, há crianças realmente hiperativas e que precisam de um cuidado. Ainda assim têm muitas medicadas de maneira incorreta. E estamos vivendo uma epidemia de transtornos, ou supostos transtornos. Então além dessa medicalização excessiva, há uma falta de projetos terapêuticos para o sofrimento psíquico na infância, que é grande. Isso facilita a medicalização da infância, pois sem equipes treinadas é mais fácil só dar o remédio.

CC: Há quem exagere ou finja sintomas para conseguir a receita?

WR: Sou totalmente contrário o uso de questionários com pontos para o diagnóstico de sofrimento psíquicos [como fazem muitos psiquiatras]. Isso não é ver a criança eticamente. E os adolescentes podem fingir mesmo, porque querem tomar Ritalina para ter um bom desempenho na prova, ter mais energia para estudar.

A Ritalina é uma anfetamina associada a drogas com ação na atividade cerebral. A cocaína e as anfetaminas são consumidas por atletas que querem mais rapidez, pelos executivos que querem ficar acordados para trabalhar mais, pelos motoristas que querem fazer uma viagem e não dormir. É um verdadeiro doping.

Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/ritalina-uma-perigosa-facilidade-para-pais-8006.html


quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Parabéns ao povo nordestino!

Este humilde blog parabeniza ao povo nordestino pelo seu dia...aliás, não só pelo dia, mas pela alegria, pelo carinho com que recebem os visitantes,  pelo humor incomparável, pelas belas terras e lindas festas. Parabéns pelos filhos que deram a esta nação, pela contribuição com o crescimento de nosso país, pela garra. Parabéns por serem quem são!




Mais uma vez, médico manda recado para farmacêutico pela receita.

A primeira vez que se teve notícia do uso de receituário para enviar recado ao farmacêutico foi em 2012. Talvez não tenha sido a primeira vez, mas foi a primeira com grande repercussão na imprensa.  Este humilde blog publicou a seguinte postagem sobre o tema: "Médico utiliza receita para mandar recado a farmacêutico" - http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2012/08/medico-utiliza-receita-para-mandar.html

A receita em questão segue abaixo: 


Agora, pela segunda vez um receituário é usado para enviar nova mensagem ao farmacêutico. Neste blog fizemos a postagem: "Receita médica insulta profissional farmacêutico" - http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2015/10/receita-medica-insulta-profissional.html

A receita em questão, segue abaixo: 


Se tiver uma história semelhante, envie para o blog: oblogdomarcoaurelio@gmail.com.