sexta-feira, 14 de junho de 2013

Ministro Alexandre Padilha e a ação ingressada pela AMB.

O Ministro da Saúde Alexandre Padilha publicou nas redes sociais, neste dia 14/06, o texto abaixo: 


SOBRE A AÇÃO DA AMB


"Fui informado hoje, pela imprensa, de que a Associação Médica Brasileira ingressou com uma ação contra mim. Como médico, lamento que uma entidade da minha categoria profissional seja usada para realizar este tipo de ataque, que não contribui em nada para o diálogo sobre como ampliar a presença de médicos nas regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e nas periferias das grandes cidades.

Aviso que tal movimentação não fechará meus olhos ao diagnóstico claro de que faltam médicos no Brasil. Continuarei fazendo o debate de que não pode ser tabu o Brasil recorrer à contratação de profissionais estrangeiros, a exemplo do que já foi feito por países desenvolvidos. Temos 1,8 médico para cada 1.000 brasileiros, índice abaixo de países desenvolvidos como Reino Unido (2,7), Portugal (4) e Espanha (4) e de outros latino-americanos como Argentina (3,2) e México (2).

Como indivíduo e como gestor público, sempre acreditei que o diálogo, é o melhor caminho para construir soluções democráticas, justas e que contemplem a diversidade de olhares e necessidades da nossa sociedade. Por isso, convidei as três entidades que representam a mim e a meus colegas médicos – o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a própria AMB – a formar, junto com o Ministério da Saúde, um grupo de trabalho para discutir mecanismos para aumentar a presença de médicos em áreas carentes. Apesar dessa ponte criada para o diálogo, a atual diretoria da AMB parece ter optado por outro caminho.

Sobre a alegação de que deixamos de investir R$ 17 bilhões nos últimos dois anos, é preciso por os pingos nos is: o Ministério da Saúde cumpre rigorosamente o que determina a Emenda Constitucional 29. Por ela, está estabelecido que a verba da saúde deve ser a mesma empregada no ano anterior com o acréscimo da variação do PIB, o que assegura investimento federal crescente, estável e contínuo.

As contas federais, inclusive, foram aprovadas pelos órgãos de controle interno e externo e pelo Conselho Nacional de Saúde, no qual as entidades médicas voltaram a ter assento em 2012, com esforço conjunto e, inclusive, participação minha. Reforço ainda que o Ministério da Saúde executou o que estava estabelecido no decreto, superando o que estava estabelecido na EC 29. Além disso, nos governos do Presidente Lula e da Presidenta Dilma, o investimento federal na saúde triplicou, passando de R$ 28,3 bilhões em 2002 para R$ 93,4 bilhões em 2012.

Essa movimentação não abala meu empenho em continuar debatendo as formas de ampliarmos oportunidades para jovens brasileiros cursarem medicina e para que nossos médicos se especializem, bem como as propostas e estratégias adotadas em outros países para termos mais médicos no Brasil pois, como qualquer cidadão ou gestor do SUS sabe, não se faz saúde sem médico". 

Fonte: 

Provas do concurso da ANVISA serão reaplicadas em todo país.

Extraído do Site da ANVISA
 
 
"O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, anunciou nesta sexta-feira (14/6) que haverá nova prova para o concurso público da Agência, realizado no dia 2 de junho em todo o Brasil. A decisão foi tomada após a reunião da Diretoria Colegiada que avaliou o relatório da Comissão Organizadora do Certame.

Foram sete os pontos avaliados pelos diretores. Confira abaixo a íntegra da decisão:

1 - Determinar à empresa Cetro a reaplicação nacional das provas do Concurso Público para todos os cargos que compõe o certame, preservando-se os direitos de todos os candidatos já inscritos.

2 - Determinar que após a conclusão formal das apurações sejam aplicadas à Cetro as sanções contratuais previstas em função das falhas operacionais verificadas durante a realização do certame.

3 - Advertir a empresa Cetro sobre a possibilidade da aplicação das penas de suspensão ou declaração de inidoneidade no caso de repetição do descumprimento das cláusulas contratuais e problemas verificados na aplicação anterior.

4 - Determinar à empresa Cetro que desclassifique e exclua das novas provas todo e qualquer candidato que comprovadamente tenha adotado condutas que contrariem as previsões do Edital do Concurso.

5 – Determinar ao Cetro que garanta o direito de desistência de eventuais candidatos que não desejem realizar novamente as provas com as devidas restituições dos valores de inscrição pagos.

6 –Tendo em vista o interesse público envolvido na realização do concurso, a Anvisa solicitará à Policia Federal que acompanhe a aplicação das novas provas e que encaminhe eventuais conclusões sobre a apuração já solicitada sobre as ocorrências envolvendo as provas anteriores.

7 – Encaminhar à Cetro o relatório da Comissão, no sentido que a empresa tome conhecimento das conclusões contidas no relatório, e solicitar à comissão que reforce junto à Cetro os itens considerados críticos".
 
Fonte: Imprensa/ANVISA



quinta-feira, 13 de junho de 2013

Servicios farmacéuticos basados en la atención primaria de salud - OPS/OMS

Texto extraído da página da Organização Mundial da Saúde. Acesse:
http://new.paho.org/hq/index.php?option=com_content&view=article&id=8692%3Aservicios-farmaceuticos&catid=3316%3Ahss-0101-hss-publishing&Itemid=3562&lang=en


"Este documento de posición de la OPS/OMS presenta una propuesta de Servicios farmacéuticos basados en la atención primaria de salud, centrada en los individuos, familia y comunidad, donde el acceso y uso racional de los medicamentos es uno de los elementos esenciales, aunque no el único. El documento se inicia con los antecedentes tanto de la APS como de los servicios farmacéuticos.A continuación se reflexiona sobre la razón que hace necesario el cambio en el enfoque de los servicios farmacéuticos y cuál es la dirección de ese cambio. El capítulo siguiente incluye el marco estratégico: visión, misión, principios y valores, roles, funciones de los servicios farmacéuticos y factores críticos de éxito. Más adelante, en capítulos separados se desarrollan en forma más detallada estos factores críticos de éxito. Finalmente se describen las responsabilidades, así como las estrategias para la implementación y las herramientas necesarias".
 
 
Para acessar o documento clique aqui:  documento de posición de la OPS/OMS 
 

terça-feira, 11 de junho de 2013

Conselho Nacional de Saúde apoia a contratação emergencial de médicos de outros países!

Moção nº 007 de 6 de junho de 2013 do Conselho Nacional de Saúde


O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de junho de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
 
- considerando o direito dos cidadãos brasileiros, usuários do Sistema Único de Saúde a integralidade da atenção a sua saúde, incluída nessa atenção a Assistência Médica;
- considerando o descompasso entre a demanda de profissionais de medicina com a capacidade atualmente instalada nas universidades brasileiras para a formação destes; bem como a hegemonia da orientação da formação para o Mercado;
- considerando a necessidade da definição de uma Politica Nacional de Gestão do Trabalho para o SUS, discutida e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde;
- considerando a iniciativa do Governo Federal de atrair profissionais médicos estrangeiros.

O Conselho Nacional de Saúde vem à público:

Manifestar apoio à contratação emergencial de médicos estrangeiros, observados critérios de qualidade efetivados no Brasil e a participação do Controle Social, para atuarem em regiões do Brasil com pessoas sem acesso aos serviços médicos.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Sexta Reunião Ordinária.

domingo, 9 de junho de 2013

Devemos comemorar: 10 anos de SCTIE...10 anos de DAF!

Em 09 de junho de 2003, o Decreto 4.726 aprovou a “Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde”. Este Decreto revogou o Decreto 4.194 de 11 de abril de 2002, que dava ao Ministério da Saúde – MS, uma estrutura diferente da existente hoje. Na antiga estrutura do Ministério da Saúde, o Decreto de 2002, em seu artigo 19 – inciso II, definia como competência do Departamento de Atenção Básica: “normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, no âmbito da atenção básica.
O Decreto 4.726, assinado pelo Presidente Lula, alterou a estrutura do Ministério da Saúde. Entre outras alterações, foi criada a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE e seus Departamentos: Departamento de Ciência e Tecnologia, Departamento de Economia da Saúde e Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF. Depois de muitas alterações, em vigor hoje está o Decreto 7.797 de 30 de agosto de 2012. Hoje a SCTIE é composta, além do DAF, do Departamento de Ciência e Tecnologia – DECIT, do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde – DECIIS e do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DEGITS .
O Decreto 7.797/2012, em seu artigo 28, define as seguintes competências ao DAF:
I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;
II - formular e implementar, e coordenar a gestão das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo sangue, hemoderivados, vacinas e imunobiológicos, na qualidade de partes integrantes da Política Nacional de Saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;
III - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional de Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação;
IV - coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e ações, em áreas e temas de abrangência nacional;
V - normatizar, promover e coordenar a organização da assistência farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS;
VI - programar a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, em particular para a assistência farmacêutica, em articulação com o Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva;
VII - propor acordos e convênios com os Estados, os Municípios, e o Distrito Federal para a execução descentralizada de programas e projetos especiais no âmbito do SUS, no limite de suas atribuições;
VIII - orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes envolvidos no processo de assistência farmacêutica e insumos estratégicos, com vistas à sustentabilidade dos programas e projetos em sua área de atuação;
IX - elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos relacionados à produção, à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso de medicamentos no âmbito do SUS; e
X - coordenar a implementação de ações relacionadas à assistência farmacêutica e ao acesso aos medicamentos no âmbito dos Programas de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.
A construção da Assistência Farmacêutica no Brasil passa por ter uma Política que cumpra seu papel norteador das ações de Governo, mas principalmente, em ter estruturas que possam efetivá-la. Sendo assim, parabéns para a SCTIE pela ousadia que tens em suas competências e pela sua atribuição, mas também ao DAF, por ter ao longo dos anos ter transformado a Assistência Farmacêutica, de fato, enquanto direito do cidadão.
      Nas próximas postagens sobre os avanços da assistência Farmacêutica no Brasil. Se quiser contribuir, aguardo seu email: oblogdomarcoaurelio@gmail.com. Já recebi uma grande contribuição da amiga Geisa Maria Grijó Farani De Almeida, o projeto intitulado: “PERCEPÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS FRENTE À LEGISLAÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA PUBLICADA DESDE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS/SCTIE/MS”, apresentado à Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública em Assistência Farmacêutica.